Métodos consensuais para solução de conflitos: a importância destes meios para o alcance da pacificação social sob a ótica do ordenamento jurídico pátrio.

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   Há muito tempo, o controle social se baseava no que pode ser chamado de vingança privada, prevalecia a lei do mais forte, a partir da autotutela entre as partes, perdendo a parte mais fraca por desistência, submissão ou transação. Nesse contexto, houve uma evolução em relação aos métodos consensuais para solução de conflitos, surgindo então a autocomposição, a arbitragem e a jurisdição. Desse modo, importa destacar a importância desses meios consensuais para que a pacificação social seja alcançada, bem como o acesso à justiça. 

    A priori, é válido ressaltar que o direito acompanha a vida em sociedade. A busca por soluções consensuais não significa que aqueles conflitos que não foram resolvidos sob as vias judiciais não possam ser apreciados pelo Judiciário, inclusive, os conflitos que já estão judicializados podem, também, ser objetos de composição extrajudicial. Além disso, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, reconhece a conciliação, a mediação e outros métodos como ferramentas para alcançar a pacificação social, solução e até mesmo prevenção de demandas, uma vez que estes podem reduzir a judicialização, a interposição de recursos e também a execução de sentenças. 

    Outrossim, o acesso à justiça está prevista no artigo 5º da Constituição de 1988. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece as soluções extrajudiciais e autocompositivas como meios de acesso à justiça. Desse modo, a desjudicialização é um avanço que representa benefício para a sociedade e para o Judiciário, pois pode lhe dar mais espaço para cumprir com êxito o seu papel e dar um foco maior aos casos mais complexos, além de ser consequentemente uma nova forma de acesso à justiça. Logo, nota-se a importância dos métodos consensuais de resolução de conflitos para a pacificação social e para o acesso à justiça.

    A sociedade acredita que o Judiciário é o único meio de acesso à justiça. Portanto, é primordial que o Governo enquanto Estado tome providências para melhorar esse cenário. Para conscientização da população, é necessário que seja feita campanhas publicitárias nas redes e mídias sociais à respeito dos meios extrajudiciais de resolução consensual de conflitos, para que assim o acesso à justiça seja enxergado por todos e a pacificação social seja, enfim, alcançada..

Como citar o autor:

NASCIMENTO. Djhórdan G. N. Métodos consensuais para solução de conflitos: a importância destes meios para o alcance da pacificação social sob a ótica do ordenamento jurídico pátrio. Dissertação argumentativa. Espírito Santo, 2020. 

Sobre o autor
Djhórdan Gomes de Souza Nascimento

Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 40.248, Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares (FACELI), Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Legale Educacional, Pós-graduado em Tribunal do Júri e Execução Penal pela Faculdade Legale Educacional, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale Educacional, Pós-graduando em Perícia Criminal pela Faculdade Metropolitana de São Paulo, Membro da Comissão de Direito Criminal da 3ª Subseção da OAB - Linhares - Seção do Espiríto Santo, Membro da Comissão de Jovem Advocacia da 3ª Subseção da OAB - Linhares - Seção do Espiríto Santo, com atuação predominante em Direito Criminal, Direito Civil, Direitos do Consumidor e Direito de Família.

Informações sobre o texto

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