Em 03/07/2023, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu uma Consulta Pública para discutir os requisitos mínimos de identidade, qualidade, regras de rotulagem e obrigação de cadastro junto ao MAPA de produtos análogos de base vegetal.
Produtos análogos de base vegetal são alimentos ou até mesmo bebidas formulados unicamente por matérias-primas de origem vegetal. Em especial, os alimentos a base de vegetal simulam sabor, textura e aroma, atuando como opção alternativa e substituta de produtos de origem animal. São também conhecidos por produtos plant based.
Trata-se de um mercado em franca expansão nos últimos anos já que cada vez mais um número maior de consumidores se mostra preocupados com questões relacionadas à sustentabilidade e saúde, tendência que tem contribuído para mudança nos padrões alimentares. Sendo assim, alimentos de base vegetal análogos aos de base animal (ou seja, alimentos que simulam ou imitam) podem ser opções para estes consumidores em ascensão que buscam a diminuição e a substituição dos alimentos de origem animal.
A intenção do Governo de regulamentar produtos plant-based segue uma tendência de iniciativas do cenário regulatório internacional. Segundo dados compilados por The Good Food Institute, os alimentos plant based já são regulamentados na União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, Singapura, Japão e Nova Zelândia.
De acordo com o texto submetido pelo MAPA a consulta pública, para ser comercializado, o produto plant based deve conter os seguintes requisitos: (i) utilizarem ingredientes autorizados em legislação específica; (ii) estarem isentos de substâncias nocivas à saúde e atender aos padrões microbiológicos previstos em legislação específica; (iii) serem produzidos de acordo com as boas práticas de fabricação; e (iv) estarem isentos de odores estranhos ao produto.
Ainda de acordo com o texto proposto, na rotulagem dos produtos plant based, deverá haver indicação expressa de que o alimento ou bebida é produto “ANÁLIGO VEGETAL A” seguido da denominação de venda do produto de origem animal (por exemplo, “Análogo Vegetal de Leite”); além de conter a expressão “esse produto não substitui o seu análogo de origem animal em termos nutricionais ou funcionais”. As mesmas regras de rotulagem se aplicam a produtos plant based que sejam importados.
Por outro lado, a embalagem de produtos plant based não podem (i) utilizar termos ou imagens que possam depreciar o produto de origem animal ou o sistema de produção animal; (ii) apresentar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa ou que induzam o consumidor ao erro; (iii) fazer referência à indicação geográfica ou denominação de origem que dependam de certificação (por exemplo, “queijo canastra”); assim como não podem (iv) fazer declarações de alegações nutricionais que não estejam previstas em legislação específica.
A proposta apresentada visa corrigir uma assimetria de informação no mercado de alimentos plant based, que pode gerar várias consequências negativas, além de garantir que estes sejam oferecidos ao consumidor com informações claras ao consumidor, com especificação de suas características, composição e riscos. Os interessados têm até o dia 15/09/2023 para apresentar suas sugestões, críticas e observações fundamentadas à consulta pública.
Ministério da Agricultura abre consulta pública para discutir a regulamentação de produtos plant based
Sócia da prática de Relações de Consumo - Product Liability and Safety
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