Da importância do estudo do impacto orçamentário de longo prazo

27/07/2023 às 16:46
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 Por Benigno Núñez Novo, Maria do Socorro Freitas de Brito - 27/07/2023

O estudo do impacto orçamentário de longo prazo para atender o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de extrema importância para garantir a saúde financeira dos órgãos públicos e a sustentabilidade das contas públicas. Neste contexto, é fundamental analisar o gasto com pessoal e a realização de concursos públicos como ferramentas para o equilíbrio das contas governamentais.

O gasto com pessoal é um dos principais desafios enfrentados pelos governos, tanto em nível federal, estadual quanto municipal. A LRF estabelece limites para o gasto com pessoal, visando evitar que esse tipo de despesa comprometa a capacidade de investimento do Estado. É necessário, portanto, que os gestores públicos façam um estudo detalhado do impacto orçamentário de longo prazo dessas despesas, levando em consideração não apenas os salários, mas também os encargos sociais e benefícios concedidos aos servidores.

A LRF foi criada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas para a gestão fiscal responsável por parte dos governos. Ela busca evitar que os entes federativos gastem mais do que arrecadam, garantindo assim a sustentabilidade das contas públicas. E uma das formas de controle previstas pela lei é o limite de gastos com pessoal.

O que é certo é que a LRF trouxe mais transparência e responsabilidade para a gestão fiscal dos governos. Ela obriga os governantes a terem mais cuidado na hora de gastar o dinheiro público, evitando assim o desperdício e o endividamento excessivo. E isso é algo positivo.

Nesse sentido, a realização de concursos públicos é uma estratégia fundamental para garantir a continuidade dos serviços públicos de qualidade. A contratação de novos servidores através de concurso público permite a renovação do quadro de funcionários, a reposição de vagas em aberto e a melhoria da eficiência do setor público. Além disso, a realização de concursos públicos também contribui para o combate à corrupção, uma vez que a seleção dos candidatos é baseada em critérios técnicos e transparentes.

No entanto, é preciso que os gestores públicos estejam atentos ao impacto orçamentário dessas contratações. É fundamental que sejam feitos estudos de viabilidade financeira, levando em consideração não apenas o custo inicial da contratação, mas também os gastos futuros com salários e benefícios. Essa análise de longo prazo é essencial para evitar que o aumento no gasto com pessoal comprometa a saúde financeira do órgão público.

Um dos principais pontos a serem considerados nessa estimativa é o gasto com pessoal. O pagamento de salários, benefícios e encargos trabalhistas para servidores públicos é uma das principais despesas dos entes federativos. Portanto, qualquer medida que envolva a contratação, reajuste salarial ou alteração nas condições de trabalho dos servidores deve ser analisada com cautela.

Ao estimar o impacto orçamentário-financeiro, é importante considerar não apenas o custo direto da medida, mas também os efeitos indiretos que ela pode gerar. Por exemplo, um aumento salarial para uma determinada categoria de servidores pode levar a um efeito cascata, com outras categorias também reivindicando reajustes.

Além disso, é necessário levar em conta as receitas que podem ser geradas a partir da implementação da medida. Por exemplo, um investimento em infraestrutura pode atrair novos negócios e gerar aumento na arrecadação de impostos.

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, I, da LRF) é uma ferramenta importante para a tomada de decisões no âmbito público. Ela permite avaliar a viabilidade e os riscos de determinada medida, bem como garantir que as contas públicas se mantenham equilibradas.

No entanto, é importante ressaltar que essa estimativa é apenas uma projeção e pode sofrer alterações ao longo do tempo. Mudanças na conjuntura econômica, variações nas receitas e despesas, bem como imprevistos podem afetar o resultado final.

É fundamental que os gestores públicos estejam atentos e façam uma revisão constante do impacto orçamentário-financeiro das medidas adotadas. Somente assim será possível garantir uma gestão fiscal responsável e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LRF.

Um dos instrumentos utilizados para realizar essa estimativa é a LDO, que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo exercício financeiro. A LDO também define as regras para a elaboração do orçamento anual e estabelece limites para a geração de despesas.

Quando falamos em geração de despesas, é importante destacar o gasto com pessoal, que costuma ser um dos maiores desafios para os gestores públicos. O aumento das despesas com pessoal pode comprometer o equilíbrio financeiro do governo, afetando a capacidade de investimento em outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Nesse sentido, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a medida deve entrar em vigor e nos dois subsequentes é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal. Essa análise permite que os gestores públicos tenham uma visão clara das consequências financeiras das decisões tomadas, possibilitando ajustes e correções de rota, se necessário.

É importante ressaltar que essa estimativa não é uma tarefa fácil. Ela requer um profundo conhecimento das finanças públicas, bem como uma análise criteriosa dos dados disponíveis. Além disso, é necessário considerar os diversos fatores que podem influenciar o impacto financeiro de uma medida, como a conjuntura econômica, a arrecadação de receitas e as demandas da população.

Por isso, é fundamental que os gestores públicos contem com uma equipe técnica qualificada para realizar essa estimativa de forma precisa e confiável. Além disso, é importante que haja um diálogo constante entre os diversos órgãos e entidades envolvidos na elaboração e execução do orçamento, garantindo uma visão integrada e abrangente do impacto financeiro das medidas propostas.

Em suma, o estudo do impacto orçamentário de longo prazo para atender o que determina a LRF e a LDO é essencial para garantir a saúde financeira dos órgãos públicos. É necessário analisar o gasto com pessoal e a realização de concursos públicos como ferramentas para o equilíbrio das contas governamentais, levando em consideração não apenas o custo inicial, mas também os gastos futuros. Dessa forma, é possível garantir a continuidade dos serviços públicos de qualidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição/constituição.htm>. Acesso em: 27 de jul. de 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 27 de jul. de 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp178.htm>. Acesso em: 27 de jul. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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