Immanuel Kant em 'Pix R$ 17,2 milhões ao ex-Presidente Jair Bolsonaro'

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É. A vida cotidiana. Quando se pensa em Direito surge ideia de que é algo alienígena, já que operadores de Direito são profissionais especializados na área. Ultimamente assisti alguns vídeos de Alysson Leandro Mascaro — vídeos disponíveis no YouTube, por exemplo —, e os livros são fabulosos, didáticos.

Direito é como é, no sentido de cada Operador de Direito gostar ou não da maneira de cada doutrinador enxergar o mundo. Os termos jurídicos, supercomplicados para a maioria do povo brasileiro, por séculos de estruturações burocráticas para a maioria do povo ser analfabeto — saber ler e interpretar é ser livre para pensar, assim já pensavam os iluministas —, configurou uma classe social diferenciada. Aliás, não somente no Direito, mas na maioria da área humanas e exatas. É certo pensar que cada área do saber, especializado, tem a sua linguagem pessoal, ou seja, termos específicos, contudo, infelizmente, os termos rebuscados do Direito é prejudicial para a democracia.

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “Juridiquês Não Tem Vez” descomplica temas sobre a execução criminal. Desde 2012 — Guerra contra o ‘juridiquês’ pode levar a mudanças em projetos de lei, o juridiquês é questionado, por quê? Termos técnicos do Direito podem ser facilmente compreendidos pelos próprios operadores de Direito. Ocorre imenso problema: ainda que a maioria do povo brasileiro não seja analfabeto ou semianalfabeto, os termos jurídicos são termos técnicos usados por uma parcela específica de pessoas, os operadores de Direito. Por isso, o juridiquês limita o conhecimento dos não operadores de Direito sobre normas, sentenças, etc. Sem conhecimento não há liberdade. A liberdade está em ter alguém para explicar, e pode custar certa quantia para ter a explicação.

Pois bem, quanto, em epígrafe, Immanuel Kant em 'Pix R$ 17,2 milhões ao ex-Presidente Bolsonaro', qual a correlação com os conteúdos dos parágrafos anteriores? Direito não é somente conhecer normas, não com o neoconstitucionalismo, com o pós-positivismo, com o bloco de constitucionalidade. E isso tudo está causando verdadeiras guerras ideológicas, e o Direito é uma ideologia consubstanciada em várias outras ideologias como sociologia, antropologia. Temos o exemplo, recente, de Israel. A Suprema Corte desse país teve um duro golpe contra sua independência em relação ao Legislativo e Executivo.

Todos acreditam, quando não há produções de fake news, nas instituições democráticas como defensoras e fomentadoras dos direitos humanos. Exemplo de convicção nas instituições. Quando há duas pessoas com suas autonomia privada e uma se sente lesada, procura-se algum órgão de Justiça, caso não se resolva amigavelmente. Por que procurar justiça na Justiça (Poder Judiciário)? Credibilidade no Estado de Direito!

Apliquemos o imperativo categórico de Immanuel Kant:

"Age apenas de acordo com aquela máxima pela qual você pode ao mesmo tempo querer que ela se torne uma lei universal."

Podemos confiar no Estado de Direito pelo motivo de os funcionários públicos, por isso a presunção de legitimidade e veracidade, agirem pelo Estado de Direito, e não pelas inclinações ou interesses pessoais. Dessa maneira, qualquer funcionário público agirá com respeito à dignidade dos administrados. Por exemplo, alguma pessoa resolve doar algum bem para entidade privada em parceria com órgão público. O órgão público resolve, sem qualquer justificativa, direcionar o bem doado para outra finalidade. O órgão nada declara (publicidade) para o doador. Poderia o doador firmar termo de doação detalhada para a destinação, específica, de sua doação.

O exemplo da doação e da postura do órgão público viola o imperativo categórico:

"Age apenas de acordo com aquela máxima pela qual você pode ao mesmo tempo querer que ela se torne uma lei universal."

Segundo informação do site Brasil247:

Pix de R$ 17 milhões virou investimento em renda fixa de Bolsonaro, diz Coaf

O mesmo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que revelou que Jair Bolsonaro (PL) recebeu R$ 17,2 milhões em transferências via Pix, também apontou que o ex-mandatário investiu quase a mesma quantia, R$ 17 milhões, em modalidades de renda fixa. Segundo o jornal O Globo, as movimentações financeiras ocorreram no período entre os dias 1 de janeiro e 4 de julho deste ano.

“O relatório mostra que o aporte milionário deu-se em títulos de CDB e RDB, duas das principais modalidades de investimentos de renda fixa. Em linhas gerais, a valorização, neste tipo de transação, ocorre atrelada à taxa básica de juros, a Selic, hoje fixada em 13,75% ao ano”, destaca um trecho da reportagem.

As transferências via Pix destinadas a Bolsonaro foram possivelmente destinadas à campanha de arrecadação feita por aliados, com o objetivo de quitar multas que o ex-presidente havia recebido durante seu mandato. Dentre essas multas, destacam-se aquelas relacionadas à circulação em vias públicas sem o uso de máscaras durante a pandemia de Covid-19.

Bolsonaro ainda não quitou cerca de R$ 1 milhão em multas aplicadas pelo estado de São Paulo devido ao descumprimento de normas sanitárias em 2021.

É moralmente aceito, pelo imperativo categórico, que o ex-presidente da República aplicasse, ainda que R$ 1,00 (um real), em renda fixa? Não deveria, antes de aplicar, comunicar os doadores? Pelo imperativo categórico, sim.

Outra questão. Quem doou, doou com fim específico: Bolsonaro pagar multas. Subtende-se que acada doação teve como fim os pagamentos das multas. Cada doador pode pedir devolução da quantia doada. Quais casos o doador pode pedir devolução em caso de descumprimento de finalidade da doação ao donatário? Vejamos:

  • Erro essencial — donatário (Jair Messias Bolsonaro) omitiu informação de investimentos com o dinheiro doado;

  • Má-fé ou enriquecimento sem causa — donatário (Jair Messias Bolsonaro) enriqueceu às custas do doador (correligionário);

  • simulação — o dinheiro doado, na realidade, não foi para pagar multas do donatário, mas para aplicações (transferências) em renda fixa;

  • descumprimento de encargo — Se há condição específica do doador para o donatário, e este descumprir, o doador pode pedir a devolução dos valores.

No ordenamento jurídico pátrio, questões éticas e jurídicas quanto à doação e o comportamento do donatário:

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Estelionato

Art. 171. - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

As investigações e as apurações comprovarão ou não se Bolsonaro agiu ou não de má-fé, assim como os possíveis beneficiados pelas doações. É o Estado de Direito com a presunção de inocência.

O artigo tem como fundamento a aplicação do imperativo categórico, a demonstração do Estado de Direito e sua importância para a confiabilidade dos administrados tanto nas instituições democráticas quanto no comportamento ético esperado de ex-ocupantes de cargos públicos, de ocupantes de cargos públicos e os futuros ocupantes de cargos públicos. Também, a importância de se ter artigos jurídicos com linguagem de fácil compreensão por parte dos leitores leigos em Direito.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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