Golpe do Consórcio.Saiba como evitar esse tipo de golpe e o que fazer caso tenha sido vítima.

01/08/2023 às 11:43

Resumo:


  • Pesquise a empresa antes de participar de qualquer consórcio

  • Desconfie de ofertas muito boas, pois podem ser golpes

  • Leia o contrato atentamente e verifique a legitimidade do consórcio

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Uma operação realizada pelo Procon/ES no dia 24/07/2023 resultou na suspensão das atividades de algumas empresas de consórcios no Estado. Para atrair o consumidor, tais empresas anunciavam carros, motos e imóveis no mercado virtual e redes sociais por um preço atrativo.

Os consumidores eram então convidados a irem até às empresas, com a promessa de que poderiam conhecer outros imóveis e automóveis na mesma faixa de preço ou até com preços menores.

Chegando lá, as empresas ofereciam a venda de uma CARTA DE CRÉDITO, com o argumento de que se tratava de um FINANCIAMENTO com juros menores e que após a assinatura e pagamento do valor de entrada, já poderiam iniciar a busca pelo bem adquirido. A promessa era de que em no máximo 30 dias, os consumidores já poderiam usufruir do bem (imóvel ou automóvel)

No entanto, passado esse prazo, devido a não concretização do negócio, descobriam que se tratava da contratação de um CONSÓRCIO e, portanto, deveriam continuar com os pagamentos dos boletos até a contemplação ou finalização do prazo do consórcio. De acordo com as investigações, esses bens nunca existiram e serviam apenas de chamariz para a venda de consórcio.

Para evitar cair em golpes de consórcios, é essencial que você tome algumas medidas de precaução e siga algumas orientações. Os golpes podem variar em suas formas, mas aqui estão algumas dicas para proteger-se:

1. Pesquise a empresa: Antes de participar de qualquer consórcio, pesquise a empresa cuidadosamente. Verifique se ela é uma instituição reconhecida e devidamente autorizada a operar consórcios. Consulte órgãos reguladores e de defesa do consumidor para verificar sua idoneidade.

2. Desconfie de ofertas muito boas: Se uma oferta parecer boa demais para ser verdade, provavelmente é. Golpistas usam preços atraentes para atrair vítimas, então tenha cuidado com promessas de pagamento baixo ou prazos curtos demais.

3. Leia o contrato atentamente: Antes de assinar qualquer contrato, leia-o minuciosamente e certifique-se de entender todas as cláusulas. Se possível, peça a ajuda de um advogado para esclarecer termos complexos.

4. Verifique a legitimidade do consórcio: Além de pesquisar a empresa, verifique se o consórcio está devidamente registrado nos órgãos competentes, como o Banco Central do Brasil, se estiver no Brasil.

5. Não faça pagamentos antecipados: Golpistas podem pedir que você faça pagamentos antecipados antes de participar do consórcio. Evite essa prática, pois é um sinal comum de fraude.

6. Evite informações pessoais: Não compartilhe informações pessoais ou dados financeiros sem ter certeza da legitimidade da empresa.

7. Cheque referências: Procure por referências de pessoas que já participaram do consórcio com a empresa em questão. Opiniões e experiências reais podem fornecer insights importantes.

8. Compare diferentes opções: Analise várias empresas de consórcio antes de fazer uma escolha. Compare suas condições, taxas, histórico e reputação no mercado.

9. Confirme a existência do bem ou serviço: Se o consórcio for para a compra de um bem específico (por exemplo, um carro ou imóvel), verifique se o bem realmente existe e está disponível para ser adquirido.

10. Conheça seus direitos: Familiarize-se com os direitos e deveres do consorciado. Saber o que é esperado de você e quais são seus direitos protege você de possíveis golpes.

Lembre-se sempre de confiar no seu instinto. Se algo parecer suspeito ou se você se sentir pressionado a tomar uma decisão rápida, é melhor recuar e avaliar a situação com calma. Manter-se informado e alerta é a chave para evitar cair em golpes de consórcios.

Diante da forma fraudulenta que o negócio for firmado, o consumidor que se sentir lesado, pode acionar a justiça para reaver os valores pagos com juros e correção monetária além de um pedido de dano moral. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Fontes:

https://www.es.gov.br/Noticia/consorcio-fake-operacao-conjunta-interdita-empresas-por-fraude-na-venda-de-consorcios

https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2022/11/03/empresa-de-consorcios-suspeita-de-golpee...

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