Pedofilia no Brasil na perspectiva da internet

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APRESENTAÇÃO

Os crimes on-line, em específico a pedofilia, têm crescido exponencialmente nos últimos anos. Isso se deve à banalização da internet e ao aumento do número de acessos por crianças às redes.

Ao analisar o caminho histórico da pedofilia, deparamo-nos com a complexidade dos múltiplos aspectos desse fato que, por vezes, passam despercebidos. A pedofilia, por definição, não é crime. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), pedófilos são adultos que têm preferências sexuais (fantasias) por pré-púberes ou no início da puberdade, classificada na CID (Código Internacional de Doenças) com o item F65.4. O crime passa a ser caracterizado a partir do momento em que essas “fantasias” se concretizam.

A vítima é um personagem importante nesse enredo. De acordo com Gabel (1997), um abuso sofrido na infância pode significar sequelas para toda a vida.


1. Linha Histórica da Pedofilia.

Desde os primórdios está impregnado na sociedade práticas abusivas contra crianças. Basta fazermos uma breve análise da história para nos depararmos com as mais diversas situações de abusos de infantes. É mister destacar que, em um passado nem tão distante, diversas atitudes abusivas eram consideradas normais.

Na Idade Média, ter relações sexuais com uma criança era comum, entendia-se que elas estavam apenas prestando um serviço que seria para seu próprio benefício.

Na Grécia Antiga, esses abusos sexuais ocorriam na forma de iniciação para fase adulta, onde surgiria a pederastia, termo usado para designar o relacionamento erótico de um homem adulto com um menino.

Voltando ao período Medieval, desde cedo a criança já era obrigada a praticar atos sexuais precocemente, ocorrendo o fenômeno da adultização. “A prática familiar de associar às brincadeiras sexuais dos adultos fazia parte do costume da época e não chocava o senso comum” (ARIÉS, 1981, p. 77).

Na época medieval Não existia política de proteção e amparo. Tanto é que há muitos relatos bíblicos e mitológicos sobre violências cometidas contra menores, como atos comuns. A pedofilia era considerada normal, as crianças eram vistas como miniadultos, sem muita afetividade. A negligência, sobretudo, predominava.

Como afirmado no relato de Ariés (1981, p 15) do século XI:

O tema é a cena do Evangelho em que Jesus pede que se deixe vir a ele as criançinhas... Ora, o miniaturista agrupou em torno de jesus oito verdadeiros homens, sem nenhuma das características da infância: eles foram simplesmente reproduzidos numa escala menor.

Ademais, elas eram vistas como seres frágeis que precisavam de cuidados e, sobretudo de alguém para domá-las, com isso tinham seu psicológico maltratado. Sabe que na fase infantil não se tem noção do certo e do errado, do bem e do mal, por isso eram radicalmente submetidas a outrem, até mesmo induzidas a cometer atos sexuais.

Ainda nesse cenário passado, as meninas tinha uma relevância mínima, e a formação da criança já sofria certo retardatário, pois os pais lhe submetiam ao casamento precocemente, tornando meninas em mulheres a partir dos seus 10 anos de idade. Alargando-se os caminhos para esses fatos serem ainda mais vistos como normais na sociedade.

Após, surge a Igreja, com um papel importante, onde cria normas sob a ótica de haver pecadores que seriam levados ao purgatório se infringissem as ordens de Deus, como a igreja tinha vasta influência social conseguia influenciar muitas pessoas.

Por um lado a Igreja se manifestou a favor das crianças, tentando protegê-las da morte precoce fazendo com que as famílias tomassem mais cuidado com os pequenos, e não deixar qualquer pessoa ensinar o que as crianças poderiam aprender em casa. De outro lado, havia conventos que prometiam proteger, mas os próprios padres, ou outros que ali estavam ensinando, cometiam abusos.

Entre 1977 e 1981, o Papa Bento XVI também foi acusado de acobertar outros padres pedófilos para não ferir a honra da igreja.

Segundo a Folha Online, (2010), o Papa Bento XVI alegou: “A Igreja precisa reconhecer a terrível verdade dos abusos sexuais e que os inimigos estão dentro da própria instituição”.

A situação dessas crianças vulneráveis começa a mudar com a intervenção do Estado, pois este passou a garantir a proteção e a segurança dos menores. Nesse contexto, iniciam-se discussões acerca da sexualidade, ocorrem mudanças na Legislação e, surge, então, uma evolução das ideias, fazendo os pais repensarem sobre seus atos e preceitos.

Santos diz: “As normas partilhadas ou impostas que regulam as relações cotidianas, o seio da família e o modo de racionalidade é a maximização do afeto”.

Adepto a isto se muda a forma de enxergar a criança, os familiares se tornam mais acolhedores, uma vez que são pressionados a esses cuidados, já que as normas impostas pelo Estado começam a ser garantidas por lei.

Veja-se o diz a Constituição Federal Brasileira de 1988:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (COSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, p 91).

Observa-se que com o advento da CF/88, os interesses da criança passam a ter prioridade nos âmbitos estatal, social e familiar; incumbindo a todos o dever de cuidar e efetivar os direitos já garantidos na Carta Magna.


2. Etimologia do termo pedofilia

A palavra Pedofilia origina-se da etimologia: Pedo, que significa criança, juventude, infância; e filia tem como a atração, amor, amizade.

A pedofilia é uma parafilia, um distúrbio sexual, com vontades e desejos, sendo alvos menores de idade ou pré- púberes, meninas e meninos, sobretudo as garotas em que constam os índices de casos mais recorrentes. +

Apenas a partir da década de XX que o termo pedófilo ganhou visibilidade (em uma das atualizações do livro Psychopathy Sexualis em 1903, de Kraft-Ebing que foi publicado pela primeira vez em 1889), antes disso era considerado apenas transgressão, alguém louco ou alcoólico que estava fora de si e pensando asneiras.


3. Aspectos do pedófilo não criminal, pedófilo criminal e o violador de menores.

Não há como iniciar essa discussão sobre os aspectos do pedófilo criminal e do violador de menores, sem antes definir e especificar o termo pedofilia e distingui-lo de crimes praticados contra crianças por pessoas comuns. É importante salientar que para analisar essa questão, que tanto trás indignação à sociedade, é indispensável que se deixe de lado o senso comum acerca do assunto e se atenha ao teor científico da pesquisa observando sempre por um prisma psíquico/ jurídico.

De acordo com especialistas psiquiátricos define-se pedófilo:

Uma pessoa será definida como pedófila caso cumpra três requisitos que consta no DSM-IV (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition). O primeiro requisito é que o indivíduo tenha por um período de ao menos seis meses intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outro comportamentos de caráter sexual por crianças (menores de 13 anos de idade ou que não esteja na puberdade). O segundo requisito é o indivíduo decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais. O terceiro requisito é o indivíduo possuir mais do que 16 anos de idade, e ser pelo menos cinco anos mais velho do que a(s) criança(s) citada(s) no critério. Este critério não se aplica exatamente a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo ao final da adolescência - entre 17 e 20 anos de idade. Haja vista que nesta faixa etária geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes de idades diferentes (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2000).

A pedofilia não é algo subjulgado como crime penal, muitos cometem o erro de alegar que sim, porem é considerada uma patologia, assegurado por especialistas psiquiatras.

3.1. O pedófilo não criminal

Como dito anteriormente a pedofilia é um transtorno de personalidade sexual em que o indivíduo apresenta desejos, fantasias por crianças e na maioria dos casos acabam incorrendo em crimes, mas a pedofilia em si não esta tipificada em nosso Código Penal. Para tentar esclarecer com maior exatidão: não existe crime de pensamento, então o pedófilo não pode ser criminalizado por desejar um infante já que não há materialidade, nem vitimas ou terceiros prejudicados.

Como fundamento jurídico tomemos como base o Principio da Legalidade presente Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o, inciso XXXIX e também no Código Penal brasileiro em seu artigo 1o onde diz : ‘nullum crimen nulla poena sine previa lege’, ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, com isso chega-se a compreensão de que a pedofilia, de fato, não é crime e o pedófilo nem sempre será um violador de menores, assim como, o violador de menores nem sempre será um pedófilo.

Nos casos em que o pedófilo guarda suas fantasias para si pode-se considerá-lo pedófilo não criminal, mas se essas mesmas fantasias forem exteriorizadas o mesmo torna-se pedófilo criminal e terá que responder como semi-imputável.

3.2. A semi-imputabilidade do pedófilo criminal

Segundo a Psiquiatria forense brasileira, os transtornos de personalidade não são doenças mentais, nesse sentido, o pedófilo é um individuo psicologicamente perturbado, mas semi-imputável, ou seja, responsável por seus atos ainda que haja uma redução da sua capacidade de compreensão ou vontade, podendo responder criminalmente por sua conduta lasciva. Esta afirmação esta baseada no art. 26, do Código penal.

Quando o pedófilo resolve colocar em prática seus anseios, suas fantasias características de seu transtorno patológico sexual, nasce uma conduta que sempre vai incorrer em algum crime, como os tipificados no ECA ( Estatuto da Criança e do adolescente), arts. 240. e 241-B, conforme segue:

Art. 240: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente – Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, e multa;

Art. 241-B: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso – Pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

Ainda, o Código Penal artigo 217-A, torna crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos com. Pena de reclusão, de 8 a 15 anos; e no artigo 218-A, aduz que o individuo responde criminalmente por praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, a Pena e reclusão, de 2 a 4 anos.

Como se viu, o crime de pedofilia não esta tipificado em nosso sistema jurídico, mas qualquer pratica criminal ou abusiva contra crianças será enquadrado no Código penal ou no Eca.

3.3. O violador de menores

Nesse contexto, surge o violador de menores que, assim como o pedófilo criminal pratica atos libidinosos contra crianças, mas não é portador de qualquer perturbação mental, sendo então, imputáveis. Para Nogueira ( 2003), de 80% a 90% dos violadores de menores não são pedófilos.

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Os pesquisadores Renata Coimbra Libório e Bernardo Monteiro de Castro, psicólogos, no artigo “Exploradores Sexuais, Pedofilia e Sexualidade: Reflexões para o Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, publicado em 2010, afirma que:

Ainda que tanto o pedófilo criminal quanto o abusador de menores estejam cometendo uma violência e uma violação de direitos contra uma criança ou um adolescente, é necessário que se faça a distinção para que se tenha uma compreensão mais objetiva acerca do assunto. Há de se compreender que são indivíduos com motivações e características psíquicas bem diferentes.

A importância da diferenciação dos termos: Pedófilo não criminal, pedófilo criminal e o violador ou abusador de menores encontra fundamento nas aplicações e eficácia das penas.

A constante confusão que se faz acaba incorrendo em erros que podem levar um pedófilo criminal (portador de transtorno psicológico) a ser penalizado como se fosse um violador sexual infantil comum, não alcançando um dos objetivos da pena que seria a ressocialização, assim como pode ocorrer o contrário e o violador de menores ser considerado portador da pedofilia e ter sua pena reduzida ou, simplesmente, a aplicação de medida de segurança o que não seria uma pena justa.

Nota-se que o assunto em questão é muito complexo, mas merecedor de atenção tendo em vista que, infelizmente, com a globalização, a pedofilia se tornou lugar comum. Por mais que pesquisas identifiquem que essa problemática já exista desde tempos remotos, cabe aqui expor um fenômeno relativamente novo que esta contribuindo para um avanço significativo da pedofilia no aspecto criminal – a internet.


4. Linha Histórica da Internet

Com o advento da internet, as pessoas estão cada vez mais empolgadas em se conectar as redes. E isso ocorre porque as crianças já nascem praticamente sabendo sobre as tecnologias. A internet torna-se um mundo a parte, sem regras e cheio de armadilhas.

Partindo do pressuposto de que, com os surgimentos dos computadores, o espaço do ser humano se tornou algo em torno de um sistema em que há novas formas de ideias e de pensadores, surgindo um lugar tecnológico apartado do mundo real.

Em vários aspectos a internet contribui de forma positiva, surgiram novas formas de pesquisas, sobretudo, meios de comunicações, mensagens passadas a outros, e as mensagens com os próprios computadores. Frisa-se que a tecnologia está em constante evolução, tornando-se cada vez mais útil no mundo atual.

Com a chegada da Internet em 1969, também em meio a Guerra Mundial, inúmeras tecnologias foram desenvolvidas pelos militares, como ARPANET( Advanced Research Pojects Agency), o primeiro meio de comunicação muito mais rápida e segura.

Nos anos 70, a internet era apenas utilizada para fins pedagógicos nas Universidades, porém os paises quiseram adotar esses meios, muito interessantes, de comunicações instantâneas, então teve um rápido crescimento, ligando os países que adotavam a ideia da Internet como meio mais inteligente de fazer planos, de convenção etc.

No entanto, houve uma brecha negativa em torno de toda essa acessibilidade. Com a falha dos Protocolos que impediram o carregamento dos arquivos, tornaram-se insuportáveis para a navegação, iniciam-se, então, os crimes e fraudes on-line.

Assim “como relata Neil Barret, os crimes digitais são a utilização de computadores para ajuda de atividades ilegais, subvertendo a segurança de sistemas ” (CORRÊA, 2010, p. 63).

Já no final da década de 1990, a internet é liberada para um grande público, tendo agora, vários países conectados, sobretudo com a criação de ferramenta de pesquisas como o Google.

4.1. A internet como aliada da pedofilia

As pessoas vivem, agora, em pleno século XXI na era digital, em comunidades e espaços virtuais. Claro que não há apenas aspectos ruins no mundo virtual, mas as pessoas, especialmente as crianças, precisam ser cautelosas quando navegam livremente na chamada “terra sem lei”.

A prática da pedofilia virtual se traduz na produção, comercialização e armazenamento de materiais pornográficos como fotos, vídeos e conversas de teor sexual com menores.

O mercado on-line da pedofilia é altamente lucrativo e bastante diversificado já que os materiais produzidos são para os mais diversos tipos de pedófilos. Por exemplo: homossexual, heterossexual, alguns tem preferências por crianças mais velhas, outros por mais novas, em alguns casos até por bebes.

Mesmo o Estatuto da criança e do adolescente (ECA), tendo tipificado a pedofilia na internet como crime, ainda ocorrem muitos casos no Brasil, assim como no mundo, isso em virtude da impunidade vigente, já que, não há tanta exposição por parte do pedófilo que na maioria das vezes acessa esses conteúdos em locais públicos diversos, ficando impossível para os órgãos investigativos chegarem aos culpados.

Segundo a ONG SaferNet Brasil, os pedófilos virtuais são geralmente homens entre 18 e 55 anos, pertencentes as classes A,B,C com maior ênfase nas classes mais abastardas.

Para a polícia Federal o perfil é de um homem de 30 a 45 anos, que mora sozinho e é pertencente a classes mais ricas.

De qualquer maneira as crianças que tem acesso ilimitado a rede mundial de computadores estarão sujeitas a sofrerem algum tipo de abuso ou aliciamento através da internet, tendo em vista que sempre terá um pedófilo a espreita esperando o momento propício para atacar um vulnerável.

A associação italiana Telefono Arcobaleno, divulgou a informação de que, no ano de 2008, haviam 42.396 sites de pedofilia em todo o mundo, a maioria situados na Alemanha, Holanda e Estados Unidos.

Isso é um dado preocupante, pois em cada site desses circula todo tipo de material pornográfico infantil e a impunidade é quase certa.

4.2. Consequências da pedofilia

Para Freud (2006), a sexualidade está em nós desde que nascemos até quando morremos e o descaso que se tem para com o desenvolvimento da sexualidade infantil acaba por trazer consequências graves.

Ainda seguindo o pensamento Freudiano, é na infância que a personalidade é formada e a sexualidade tem um papel crucial para o desenvolvimento saudável das pessoas. Quando Freud fala em sexualidade infantil, é crucial entender que é uma sexualidade diferente da adulta, pois a criança é imatura física e intelectualmente, não compreende a complexidade do assunto. É caracterizada, principalmente, por ser autoerótica e natural e se manifesta em atos inocentes como, por exemplo, chupar o dedo.

Quando um adulto, mal intencionado, interfere nesse mundo infantil com abusos e violações, deixa sequelas para a vida inteira fazendo com que essa criança torne-se um adulto desajustado psicologicamente (BALLONE, 2003).

O abuso na infância, seja ele sexual ou de qualquer outro tipo, poderá gerar consequências de cunho físico e psicossocial (GABEL,1997) precisando passar por psicólogos e outros profissionais para conseguir ter uma vida considerada normal.

Para Sanderson (2005) as consequências irão variar de acordo com alguns fatores que são:

  • A idade da vitima na época do abuso;

  • A duração do abuso e suas consequências;

  • Qual o tipo de abuso;

  • Quem é o abusador;

  • As características psicológicas da vitima;

  • A forma como a situação foi ‘revolvida.

Os casos mais graves são aqueles em que o abusador é alguém em quem a criança confia como o pai, padrasto, tio etc., onde, geralmente, são os abusos que duram mais tempo, pela convivência entre a vitima e o seu algoz; os abusos começam logo cedo (alguns com crianças de meses de idade); e na maioria dos casos a situação não é resolvida, ou seja, a criança aguenta calada por anos por causa do medo de ser julgada e não compreendida por familiares.

Os traumas irão manifestar-se em curto e em longo prazo (AZEVEDO,2001).

4.2.1. Consequências em curto prazo

Seguindo o pensamento de Azevedo (2001), Um dos problemas desencadeados em curto prazo são, principalmente, os referentes ao desajuste sexual da vitima, fazendo com que era criança traga a tona uma supersexualizaçao através de masturbações excessivas, abusos de crianças menores, gravidez, entre outros problemas que, por vezes, não são possíveis de superar.

Além desses problemas já citados, cabe expor os de cunho interpessoal que fazem com que a criança se feche, tornando-se extremamente retraída prejudicando seu desenvolvimento educacional e pessoal, baixa autoestima, desenvolvimento de comportamento suicida, etc.

4.2.2. Consequências em longo prazo

Sanderson (2005) levanta uma questão importante quando diz que crianças que sofreram abusos têm grandes chances de tornarem-se futuros abusadores, assim como possuem tendências de se envolverem em práticas incestuosas.

Outras consequências seriam sentidas na vida amorosa e sexual, por exemplo, a insatisfação sexual/amorosa constante. O desenvolvimento de esquizofrenia e praticas de tentativa de suicídio também são consequências gravíssimas.

O que pode amenizar essas graves lesões psicológicas é o tratamento com psicólogos e outros profissionais voltados para a saúde mental, quanto mais cedo for o tratamento melhor, para que os traumas não sejam tão agravados.


REFERENCIAIS TEÓRICOS

BRASIL, Constituição Federal (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil; Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL, Codigo Penal. 7. Ed., São Paulo: Rideel, 2018 (Legislação brasileira).

BRASIL, Estatuto da criança e do adolescente (1990):Lei n.8.069 de 13 de julho de 1990. 27a edição, São Paulo: Saraiva 2018 ( Vade Mecum).

NOGUEIRA, S. (2003). Pedofilia e trafico de menores pela internet: O lado negro da web. Revista âmbito jurídico, n.d, n.d.

FREUD, Sigmund. Um caso de histeria, Três ensaios sobre sexualidade e outros Trabalhos. 1901-1905. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud Volume VII. Imago Editora. 2006. Rio de Janeiro.

GABEL, Marceline. Criança vítimas de abuso sexual. São Paulo: Summus, 1997.

SAYÃO, Yara (org). Refazendo laços de proteção: ações de prevenção ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. Manual de orientação paraeducadores. São Paulo: CENPEC: CHILDHOOD – Instituto WFC – Brasil, 2006.

BALLONE, G.J., Ortolani IV - Crime Sexual Serial - in. PsiqWeb, Internet, disponível emwww.psiqweb.med.br, acessado em: 20 de março de 2011.

SANDERSON, Christiane. Abuso Sexual em Crianças: Fortalecendo Pais e Professores Para Proteger Crianças de Abusos Sexuais. São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda,2005.

AZEVEDO, E.C. de. Atendimento psicanalítico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 21, n.4, p.66-77, 2001.

Sobre a autora
Antonia Roseane Batista da Silva

Graduada em Direito pela Faculdade Santa Teresa. Estagiária na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (2020-2021); Estagiária na Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (2021-2022); Estagiária no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (2022-2023). E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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