Saiba se a cobrança de taxa de corretagem imobiliária é licita ou ilícita!
Uma dúvida que paira a cabeça de todo consumidor, é na hora de finalizar um contrato de compra e venda de um imóvel, e saber se a aquela taxa de corretagem cobrada no contrato é lítica ou ilícita.
Primeiro devemos conceituar o que é a taxa de corretagem imobiliária, nada mais é que uma comissão que o profissional que trabalha com vendas de imóveis recebe pela mediação no processo de venda de um imóvel, o valor dessa taxa varia de acordo com a porcentagem de cada imóvel.
Agora que definimos a taxa de corretagem, vamos explorar alguns casos essa taxa é abusiva e ilícita, sendo cobrada de maneira indevida.
Uma situação de cobrança de corretagem indevida é do consumidor que se desloca pessoalmente a uma feira ou estande de vendas de alguma imobiliária, afim de conhecer as plantas, imóveis, e conhecer toda infraestrutura do imóvel.
Nessas feiras ou estandes, se o consumidor é abordado por vendedores uniformizados, não é licito a cobrança dessa taxa, pois esses vendedores uniformizados são caracterizados como prepostos da empresa.
Em outras palavras prepostos são empregados subordinados, que recebem salário da empresa, com isso não fazem jus a taxa de corretagem.
Se o consumidor não procurar nenhum corretor ou agencia de corretagem para auxiliar no fechamento do contrato, a cobrança dessa taxa não é devida.
Se este ocorrido vier acontecer com você, não perca tempo e procure o quanto antes um advogado, casos desse tipo é passível de indenização por danos morais por todo transtorno vivenciado, e matérias com restituição em dobro dos valores pagos a taxa de corretagem.