Bagagem extraviada ou danificada

Direitos dos passageiros em caso de bagagem extraviada ou danificada em voos nacionais ou internacionais

02/08/2023 às 10:44
Leia nesta página:

Direitos dos passageiros em caso de bagagem extraviada ou danificada em voos nacionais ou internacionais por culpa da companhia aérea.

Já imaginou viajar de férias ou a trabalho e ao chegar no aeroporto de destino para retirar a sua bagagem despachada na esteira rolante do aeroporto e descobrir que a sua bagagem foi extraviada ou danificada?

Parece pouco provável de acontecer, mas saiba que isso ocorre com certa frequência nos aeroportos brasileiros e do exterior.

As principais companhias aéreas têm aumentado a frequência de voos, conectando o máximo de pessoas a cada vez mais destinos nacionais e internacionais.

No entanto, tem aumentado a queixa de passageiros com as companhias aéreas, principalmente por atrasos, cancelamentos, extravios e danos de bagagens.

Quando ocorre o extravio ou dano na bagagem, existem casos que, felizmente, as bagagens são localizadas pelas companhias aéreas e devolvidas ao seu dono após algumas horas ou dias.

Por outro lado, alguns passageiros não têm a mesma sorte e acabam por ter a sua bagagem e itens que lá estavam perdidos definitivamente.

O que diz a lei?

As companhias aéreas têm o dever de prestar um serviço adequado, garantindo o transporte seguro dos passageiros e de suas bagagens, seja em viagem doméstica ou internacional.

Para proteger os passageiros de transporte aéreo, em caso de extravio ou dano de bagagens despachadas, são assegurados o direito à indenização.

Em viagens aéreas dentro do país, os passageiros estão amparados pela Resolução 400 da ANAC, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pelo Código Civil.

Em viagens internacionais, o Brasil segue os tratados e convenções internacionais, especialmente a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal.

Resolução 400 da ANAC

De acordo com a Resolução 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, se o passageiro receber a bagagem despachada sem protestar, presume-se que a bagagem foi entregue em bom estado.

No caso de extravio de bagagem, o passageiro deverá reportar imediatamente o ocorrido para a companhia aérea, fazendo a reclamação por escrito, ainda no aeroporto.

A companhia aérea deverá restituir a bagagem extraviada, em local indicado pelo passageiro, em até 7 dias em caso de voo doméstico ou em até 21 dias, no caso de voo internacional.

Não sendo a bagagem localizada, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Se o passageiro se encontrar fora de seu domicílio, será ainda devido o ressarcimento de eventuais despesas do passageiro, devendo ser pagas em até 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes das despesas, podendo ser deduzido dos valores pagos na indenização final.

A critério do passageiro, a companhia aérea poderá oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços para ressarcir os danos.

Danos ou violação de conteúdo

Nos casos de violação de conteúdo ou danos na bagagem, o passageiro terá até 7 dias, a partir do recebimento da bagagem, para fazer a reclamação na companhia aérea.

Como é muito difícil a comprovação dos danos, sempre que possível, o passageiro deve realizar a reclamação de forma imediata, ainda no aeroporto.

Feita a reclamação, a companhia aérea terá posteriormente o prazo de 7 dias para adotar uma das seguintes medidas: reparar o dano (quando possível), substituir a bagagem danificada por outra equivalente ou indenizar o passageiro no caso de violação da bagagem.

Viagens internacionais

Em voos internacionais, os direitos e deveres dos passageiros são garantidos e previstos em Acordos e Convenções internacionais ao qual o Brasil faz parte.

As principais Convenções que tratam sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas estão previstas na Convenção de Varsóvia e na Convenção de Montreal.

Referências deste artigo
Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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