Bagagem extraviada ou danificada

Direitos dos passageiros em caso de bagagem extraviada ou danificada em voos nacionais ou internacionais

02/08/2023 às 10:44
Leia nesta página:

Direitos dos passageiros em caso de bagagem extraviada ou danificada em voos nacionais ou internacionais por culpa da companhia aérea.

Já imaginou viajar de férias ou a trabalho e ao chegar no aeroporto de destino para retirar a sua bagagem despachada na esteira rolante do aeroporto e descobrir que a sua bagagem foi extraviada ou danificada?

Parece pouco provável de acontecer, mas saiba que isso ocorre com certa frequência nos aeroportos brasileiros e do exterior.

As principais companhias aéreas têm aumentado a frequência de voos, conectando o máximo de pessoas a cada vez mais destinos nacionais e internacionais.

No entanto, tem aumentado a queixa de passageiros com as companhias aéreas, principalmente por atrasos, cancelamentos, extravios e danos de bagagens.

Quando ocorre o extravio ou dano na bagagem, existem casos que, felizmente, as bagagens são localizadas pelas companhias aéreas e devolvidas ao seu dono após algumas horas ou dias.

Por outro lado, alguns passageiros não têm a mesma sorte e acabam por ter a sua bagagem e itens que lá estavam perdidos definitivamente.

O que diz a lei?

As companhias aéreas têm o dever de prestar um serviço adequado, garantindo o transporte seguro dos passageiros e de suas bagagens, seja em viagem doméstica ou internacional.

Para proteger os passageiros de transporte aéreo, em caso de extravio ou dano de bagagens despachadas, são assegurados o direito à indenização.

Em viagens aéreas dentro do país, os passageiros estão amparados pela Resolução 400 da ANAC, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pelo Código Civil.

Em viagens internacionais, o Brasil segue os tratados e convenções internacionais, especialmente a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal.

Resolução 400 da ANAC

De acordo com a Resolução 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, se o passageiro receber a bagagem despachada sem protestar, presume-se que a bagagem foi entregue em bom estado.

No caso de extravio de bagagem, o passageiro deverá reportar imediatamente o ocorrido para a companhia aérea, fazendo a reclamação por escrito, ainda no aeroporto.

A companhia aérea deverá restituir a bagagem extraviada, em local indicado pelo passageiro, em até 7 dias em caso de voo doméstico ou em até 21 dias, no caso de voo internacional.

Não sendo a bagagem localizada, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Se o passageiro se encontrar fora de seu domicílio, será ainda devido o ressarcimento de eventuais despesas do passageiro, devendo ser pagas em até 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes das despesas, podendo ser deduzido dos valores pagos na indenização final.

A critério do passageiro, a companhia aérea poderá oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços para ressarcir os danos.

Danos ou violação de conteúdo

Nos casos de violação de conteúdo ou danos na bagagem, o passageiro terá até 7 dias, a partir do recebimento da bagagem, para fazer a reclamação na companhia aérea.

Como é muito difícil a comprovação dos danos, sempre que possível, o passageiro deve realizar a reclamação de forma imediata, ainda no aeroporto.

Feita a reclamação, a companhia aérea terá posteriormente o prazo de 7 dias para adotar uma das seguintes medidas: reparar o dano (quando possível), substituir a bagagem danificada por outra equivalente ou indenizar o passageiro no caso de violação da bagagem.

Viagens internacionais

Em voos internacionais, os direitos e deveres dos passageiros são garantidos e previstos em Acordos e Convenções internacionais ao qual o Brasil faz parte.

As principais Convenções que tratam sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas estão previstas na Convenção de Varsóvia e na Convenção de Montreal.

Referências deste artigo
Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos