Cada época possui peculiaridades de comportamentos e regras sociais pré-estatais diferenciadas, relacionadas com o modo de ser dos homens e das suas necessidades naturais frente ao seu círculo de convivência. A par disso, é de grande relevância, o ensinamento trazido por Thomas Hobbes, que relata a tese de que os homens viviam em um Estado de Natureza, em minúcias, viviam num típico estado desorganizado, de violência e medo de perderem a vida, por outro lado, viviam em meio a liberdades de agir conforme o seu livre arbítrio, sem limites impostos, “Esse status naturalis é o postulado do contratualismo de Hobbes e Rousseau: o ser humano vivia em anarquia e plena liberdade. Na teoria de Thomas Hobbes, “O homem é o lobo do homem.”, ou seja, é aquele que lesa, que fere, que mata, que ataca e se defende ao mesmo tempo, fruto este que trouxe consequências de sensações de incertezas e a procura de proteção da própria sobrevivência.
Neste momento, os homens reservam direito a tudo, até mesmo anular o direito dos outros em benefício de seus próprios proveitos, resultando em uma insegurança social e jurídica, razão pela qual inclinava-se para uma guerra de todos contra todos. Segundo o autor, os homens eram em geral imprevisíveis, razão pela qual se tentava prever os possíveis passos do adversário, e, a esse caminhar, a guerra se inaugurou a cada instante entre os homens. Seguindo o caminho a origem da sociedade humana decorre de um estado medieval selvageria, dotados pela prática de violências, guerras e escravidão, em verdadeira luta pela sobrevivência, não havendo a distinção entre o homem e o animal, sendo obedientes e guiados pelas leis naturais, mitos e crenças, na respectiva cultura à que se encontravam lotados.
Diante desse estado de selvageria e discórdia generalizada entre os cidadãos, Thomas Hobbes verifica que há a necessidade de se impor um poder soberano que pudesse limitar as liberdades do homem, criando uma série de regras de conduta para que todos vivessem em plena harmonia, para tanto deveriam aderir o Contrato Social e renunciar aos seus direitos naturais e passar a respeitar as regras.
Emergia então, o anseio por mudanças na sociedade, haja vista a densa hostilidade e precariedade em que viviam os indivíduos, em meio a violência generalizada, surgem a necessidade de constituir um poder político, para promover a segurança individual e coletiva, do patrimônio e da vida com a finalidade de assegurar o bem estar social.
Nesse mesmo sentido, diz o jurista Paulo Bonavides que a passagem do status naturalis ao status civilis, é o momento decisivo para o aparecimento do Estado; a garantia do direito, em que este desponta como princípio racional, genérico, válido para todos, desde o momento em que se deixa de ser mera pretensão nas relações entre indivíduos (status naturalis), para se converter em possibilidade, amparado por um poder externo, inviolável, tutelar, criado em benefício de todos.