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Quanto tempo demora um processo trabalhista?

03/08/2023 às 17:43
Leia nesta página:

Muito se questiona sobre o tempo médio para a resolução de um processo trabalhista.

Infelizmente, é impossível apontar um prazo exato para finalização de uma ação, já que os trâmites podem variar em cada vara do trabalho.

Atualmente, com a implementação do sistema do processo judicial eletrônico, o PJE, os processos trabalhistas têm demostrado agilidade, já que não há mais a necessidade de aguardar prazo para retirada de processo físico no balcão de atendimento visando fundamentar a petição.

O andamento da ação trabalhista não depende apenas do advogado, já que a demanda processual envolve tanto as manifestações da parte contrária, diligências próprias da justiça, despachos, além das próprias decisões passíveis de recurso no processo.

Estes andamentos dependem de atos de funcionários da justiça do trabalho, de peritos, juízes e, por vezes, de representantes do Ministério Público.

O andamento inicial é o ajuizamento da ação pelo advogado da parte autora e a partir daí se desenvolvem diversos atos do processo, como apresentação e análise da defesa, audiência de conciliação, perícias, audiência para oitiva de testemunhas e das partes, diligências internas e despachos judiciais, resultando, incialmente, na sentença trabalhista, que é a decisão do juiz.

Dessa decisão cabe recurso para ambas as partes, autor e réu, que será analisado pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, sem prazo para a publicação desta decisão.

A decisão desses desembargadores se chama Acórdão e também é passível de mais um Recurso, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho, que fica em Brasília. Quando isto acontece, a demora costuma ser um pouco maior.


E como saber se vou ganhar meu processo?

Não existe uma certeza quanto ao ganho da ação, já que são possíveis interpretações e entendimentos diversos entre julgadores, quanto às leis, decretos ou acordos coletivos trazidos sob análise.

Os processos que dependem de provas serão julgados conforme o valor que cada juiz der a cada uma destas provas. Assim, é inviável afirmar, antes do fim do processo, se a ação será vitoriosa ou não, mas cabe ao advogado proceder com a análise da jurisprudência local, que é o entendimento majoritário adotado por cada Tribunal.

Finalizada a fase de conhecimento, que é a discussão envolvendo a matéria do processo, ou seja, o direito - ou não - do autor, é iniciada a fase de liquidação e execução, onde será apurado o valor do crédito a ser pago. Uma vez definido o valor devido, passamos à fase de pagamento.  

Na fase de cálculos estão previstos alguns procedimentos que podem atrasar o andamento do processo, como apresentações de cálculos, por vezes complexos, impugnações e novos recursos quanto aos valores apontados pelas partes, julgamentos destes cálculos, mais diligências como penhoras e leiloes, podendo a execução demorar tanto quanto o próprio processo de conhecimento.

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Não podemos desprezar que todo processo possui particularidades muito próprias, que podem agilizar ou atrasar o seu andamento. Por isso, sempre busque sempre um advogado de sua confiança pois, por mais que o andamento não dependa somente do seu representante no processo, com certeza um bom profissional evita delongas desnecessárias e você estará ainda mais próximo da procedência da sua ação.

Sobre a autora
Mariana Schildt

Advogada, formada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos São Leopoldo) e pós graduada em Direito do Trabalho com foco em Previdenciário pela Uniritter em Canoas. Atuei por anos no direito empresarial, junto ao jurídico de grandes empresas, onde acabei adquirindo grande simpatia pelo Direito Administrativo, em razão do envolvimento em procedimentos licitatórios, tendo participado de debates, seminários e congressos na área. Após minha formação, acabei me especializando no direito trabalhista, área que atuo com paixão desde 2015, pleiteando pelos direitos dos trabalhadores.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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