Aposentadoria Rural: conheça as regras e seus direitos

05/08/2023 às 14:41
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A aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores, incluindo aqueles que desempenham atividades no campo. A aposentadoria rural é um benefício essencial para os trabalhadores rurais, que dedicaram anos de suas vidas ao cultivo da terra e à produção de alimentos. Neste artigo, vamos explorar as regras e direitos relacionados à aposentadoria rural.

As regras para a aposentadoria rural são um pouco diferentes das regras aplicadas aos trabalhadores urbanos. Para se aposentar como trabalhador rural, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por um determinado período de tempo. Esse período varia de acordo com o sexo do trabalhador e se ele é segurado especial ou não.

Os segurados especiais são aqueles que exercem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Eles podem ser agricultores, pescadores, indígenas, quilombolas, entre outros. Para esses trabalhadores, é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural.

Já para os trabalhadores rurais que não se enquadram na categoria de segurados especiais, o período de contribuição é de 180 meses, ou seja, 15 anos. Nesse caso, é necessário realizar contribuições mensais ao INSS.

Além do tempo de contribuição, é preciso atender a outro requisito para a aposentadoria rural: a idade mínima. Para os segurados especiais, a idade mínima é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Já para os demais trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

No entanto, é importante ressaltar que a aposentadoria rural não é um benefício integral. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e pode ser inferior ao salário mínimo. Além disso, a aposentadoria rural não permite a acumulação com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença.

É fundamental que os trabalhadores rurais estejam cientes de seus direitos e busquem auxílio para realizar o processo de aposentadoria. É possível contar com a ajuda de sindicatos, associações e até mesmo advogados especializados em direito previdenciário.

Em resumo, a aposentadoria rural é um direito importante para os trabalhadores do campo. Conhecer as regras e direitos relacionados a esse benefício é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e justa. Portanto, se você é um trabalhador rural, não deixe de buscar informações e orientações para garantir seus direitos.

Notas e Referências:

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 05 de ago. de 2023.

BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Disponível em: <https://sistemasweb.agricultura.gov.br/>. Acesso em: 05 de ago. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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