Acumulação de cargos: é possível ser soldado militar estadual e auditor fiscal de tributos municipal no Estado do Piauí?

06/08/2023 às 00:34
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Você já se perguntou se é possível acumular dois cargos em diferentes áreas no setor público? No Estado do Piauí, por exemplo, muitas pessoas têm questionado se é permitido acumular o cargo de soldado militar estadual com o de auditor fiscal de tributos municipal. Neste artigo, iremos explorar a legislação do Estado do Piauí para descobrir se essa acumulação é permitida ou não.

A acumulação de cargos no setor público é um assunto bastante discutido e regulado por leis específicas em cada estado brasileiro. No caso do Estado do Piauí, é importante saber que existe uma legislação própria que trata sobre esse assunto, a qual deve ser consultada para obter informações precisas.

Segundo a Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver a compatibilidade de horários, mas apenas para determinadas situações. Além disso, a acumulação também pode ocorrer quando se trata de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ainda quando há a combinação de cargos de profissionais da saúde.

No Estado do Piauí, a legislação vigente é a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Piauí. De acordo com o art. 139, § 2º desta lei, é possível que um soldado militar estadual exerça outro cargo público, desde que não haja incompatibilidade de horários.

No entanto, é importante ressaltar que cada município possui suas próprias leis e regulamentos, e é necessário analisar a legislação específica do município em que o auditor fiscal de tributos exerce sua atividade. Portanto, é fundamental consultar a legislação municipal para verificar se há alguma restrição ou impedimento nesse sentido.

Em resumo, segundo a legislação do Estado do Piauí, a acumulação do cargo de soldado militar estadual com o cargo de auditor fiscal de tributos municipal é permitida, desde que sejam observadas a compatibilidade de horários e as demais exigências previstas em lei. No entanto, é necessário verificar a legislação específica do município onde o auditor fiscal atua, para garantir que não exista nenhum impedimento.

Em conclusão, a acumulação do cargo de soldado militar estadual com o cargo de auditor fiscal de tributos municipal é permitida no Estado do Piauí pela Lei Complementar nº 13/1994 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Piauí), desde que sejam atendidas as exigências legais. No entanto, é necessário analisar a legislação específica do município onde o auditor fiscal atua, para garantir que não haja nenhum impedimento.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 de ago. de 2023.

BRASIL. Nota Técnica 07/2021. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em:<https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2007466/Nota+t%C3%A9cnica+07.pdf>. Acesso em: 06 de ago. de 2023.

MOSCOSO SANCHEZ, D.; POLICENE, W. R. A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: UMA POSSIBILIDADE DE LEITURA À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101 DE 2019. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218[S. l.], v. 4, n. 3, p. e432903, 2023. DOI: 10.47820/recima21.v4i3.2903. Disponível em: <https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/2903>. Acesso em: 6 ago. 2023.

PIAUÍ. Lei Complementar Estadual nº 13/1994. Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2016/11/lei-complementar-n-13-estatuto-dos-servidores-pblicos-civis-do-estado-do-piau.pdf>. Acesso em: 06 de ago. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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