Era uma manhã fresca, e as ruas da cidade pulsavam com a energia do comum: carros buzinando, pedestres correndo, ambulantes oferecendo seus produtos e... o Dr. Joaquim, o advogado criminalista mais famoso da região, refletindo sobre sua mais nova causa.
O cenário? Uma esquina movimentada com um vendedor ambulante de pão de queijo. E no centro da trama, o Art. 317, § 2º do CP - também conhecido como "Corrupção passiva privilegiada". Só que desta vez, em vez de notas de dinheiro e malas secretas, estávamos falando de... pães de queijo?
Joaquim lembrou-se de seu primeiro encontro com o acusado, o Sr. Nogueira, um servidor público de aparência modesta e com um apreço curiosamente forte por pão de queijo.
"Doutor", disse Nogueira, "eu só aceitei porque ele me ofereceu aquele pão de queijo quentinho e recheado de queijo meia-cura! Como eu poderia resistir?!"
Joaquim coçou o queixo. "Então você quer dizer que...?"
"Sim, doutor. Não foi dinheiro, foi pão de queijo! E era daqueles bem macios, sabes?"
Para quem não está familiarizado, o artigo mencionado trata de funcionários públicos que aceitam vantagem indevida, mas que por circunstâncias específicas, podem ter uma pena menor. E, aparentemente, o Sr. Nogueira queria se enquadrar justamente nesse "privilégio".
De fato, a cidade inteira estava em polvorosa com o acontecido. Ronaldo, o jornalista policial mais ávido por novidades, correu para a cena. "Isto vai ser manchete!", pensou. "Funcionário público troca propina por pão de queijo!".
O cenário poderia ser cômico, não fosse a seriedade do crime. No entanto, a maneira como tudo se desenrolou, trouxe à luz uma discussão mais ampla sobre o que realmente constituía uma "vantagem".
No tribunal, enquanto o promotor enumerava as razões pelas quais um pão de queijo não deveria ser considerado menos grave do que um envelope de dinheiro, a sala inteira sentiu um aroma inconfundível e delicioso vindo do fundo.
Era o vendedor ambulante, que, vendo a oportunidade, trouxe sua fornada fresca de pães de queijo para o tribunal.
A sessão foi interrompida. A juíza, visivelmente irritada (e com fome), decidiu dar um recesso para que todos pudessem degustar os famosos pães de queijo.
No final, Sr. Nogueira ainda teve de responder por seus atos, mas com uma atenuante: a pena seria reduzida, mas ele teria que fornecer pães de queijo frescos para o tribunal por um mês.
Moral da história? A justiça pode ser séria, mas também tem seu lado saboroso. E a corrupção? Bom, que pelo menos seja deliciosa! 12