Registrar a união estável em cartório é uma opção disponível para aqueles que desejam oficializar e dar publicidade ao seu relacionamento. Embora não seja obrigatório, o registro da união estável traz benefícios jurídicos e garante segurança jurídica ao casal.
O registro da união estável é regulamentado pelo Provimento n. 37/2014 do CNJ. De acordo com o referido provimento, o casal que possui interesse em OFICILIAR A UNIÃO ESTÁVEL deve comparecer ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para dar início ao processo de registro.
Abaixo o passo a passo para o registro da união estável:
1. Escolha do cartório: O primeiro passo é escolher o cartório de registro civil das pessoas naturais na qual a união estável será registrada.
Observação: Recomendo que o casal escolha o cartório mais próximo da residência do casal;
2. Documentação necessária: O casal deve apresentar a documentação exigida pelo cartório. Em geral, são solicitados documentos pessoais, como:
RG e CPF
Comprovante de residência.
Além disso, é necessário apresentar informações sobre a data de início da convivência e a intenção de constituir família.
3. Escolha do Regime de Bens: Após a entrega da documentação e preenchido algumas informações, é necessário que o casal escolha qual será o Regime de Bens que irá vigorar durante o período da União Estável.
Observação: Cabe-se destacar que a escolha pelo regime de bens deve ser feita de forma consciente, uma vez que impacta diretamente as partes em caso de divórcio e/ou falecimento. Por isso, é de extrema importância que o casal conheça todos os regimes de bens e as consequências de cada escolha.
4. Declaração de União Estável: Realizada a escolha do regime de bens, o próximo passo é a elaboração da Declaração de União Estável, um documento que será preenchido pelo casal no cartório. Nessa declaração, o casal informará os dados pessoais, a data de início da união estável, a intenção de constituir família e outras informações que se fizerem pertinentes.
5. Testemunhas: O registro da união estável no cartório requer, via de regra, a presença de, no mínimo, 2 (duas) testemunhas maiores de 18 anos.
6. Registro e emissão da Certidão: Após o preenchimento da Declaração de União Estável e a assinatura das testemunhas, o cartório realizará o registro da união estável. Em seguida, será emitida uma certidão de união estável, que é o documento oficial que comprova o registro perante a lei.
É importante destacar que, para o registro da união estável no cartório, é recomendável buscar informações específicas no cartório desejado, uma vez que os procedimentos podem variar de acordo com cada região.
O registro da união estável no cartório proporciona segurança jurídica ao casal, além de facilitar a comprovação do estado civil perante terceiros, como instituições financeiras e órgãos públicos.
Caso haja dúvidas ou questões mais complexas relacionadas ao registro da união estável, é sempre recomendável consultar um advogado especialista em Direito de Família, que irá oferecer orientações e assistência adequadas.