Saiba o que você precisa para se Divorciar no Cartório

10/08/2023 às 16:47
Leia nesta página:

Desde o ano de 2007, é possível realizar o divórcio diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

Contudo, para que esse procedimento seja realizado em cartório, é necessário atender a uma série de requisitos, vejamos:

  1. Primeiramente, é necessário que haja: consenso, ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo com os termos da separação;

  2. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes (que precisem de tutela/curatela após maior de idade);

  3. A mulher não pode estar grávida; e

  4. É necessário a assistência de um advogado (pode ser um único advogado representando as duas partes);

Quais são os documentos necessários?

  • Certidão de casamento (atualizada);

  • Documento de identidade, CPF, profissão e comprovante de endereço dos cônjuges;

  • Pacto antenupcial (se houver);

  • Documento de identidade, CPF, profissão e comprovante de endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

  • Documentos dos bens móveis, como veículo (se houver);

  • Documentos sobre bens imóveis (se houver).

Quanto custa para realizar o divórcio extrajudicial?

Apesar dos honorários do advogado e da existência de taxas de cartório e eventuais impostos, o divórcio extrajudicial possui custas menores que as cobradas em um divórcio judicial.

Precisa de advogado para se divorciar no cartório?

Nestes casos, a lei exige a presença de um advogado. O profissional escolhido pode representar as duas partes, ou cada um contrata o próprio advogado.

Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar na qualidade de assistente jurídico na escritura

Quanto tempo demora para sair o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório demora em média cerca de uma semana, mas existem alguns cartórios que realizam em menos tempo

Esse prazo depende muito da quantidade de divórcios pendentes no cartório escolhido.

Definida as questões quanto a separação, o advogado ira elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes e levará ao cartório.

O cartório após conferir os documentos, agendará uma data para assinatura da escritura de divórcio.

No dia programado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família.

Sobre a autora
Tatiana Silva

Advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões. Membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da Subseção de São José da OAB/SC. Atua com uma postura humanizada aplicada a todas as questões do Direito das Famílias. Atendimento presencial em Florianópolis e São José/SC e online em todo o território nacional

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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