O divórcio é uma realidade que muitos casais enfrentam em algum momento de suas vidas. Além das questões emocionais e da partilha dos bens, um aspecto importante a ser considerado é o destino das dívidas contraídas durante o casamento.
No Brasil, a responsabilidade pelo pagamento das dívidas após o divórcio é determinada pelo regime de bens adotado casal.
Neste artigo, explicar como as dívidas são tratadas de acordo com os principais regimes de bens, previsto na legislação brasileira.
Regime de Comunhão Parcial de Bens: O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Nesse caso, as dívidas adquiridas durante o casamento são consideradas de responsabilidade conjunta do casal, independentemente de qual dos cônjuges as tenha contraído.
Regime de Comunhão Universal de Bens: No regime de comunhão universal de bens, todos os bens e dívidas adquiridos ANTES e DURANTE o casamento são considerados do casal.
Dessa maneira, as dívidas serão divididas igualmente entre os ex-cônjuges no momento do divórcio, independentemente de quem as tenha contraído.
Regime de Separação de Bens: No regime de separação de bens, cada cônjuge possui patrimônio próprio e não há comunhão de bens entre eles. Sendo assim, as dívidas contraídas durante o casamento são de responsabilidade exclusiva da pessoa que as contraiu.
Portanto, no divórcio, cada cônjuge arcará com suas próprias dívidas, não havendo obrigação de partilhá-las.
É importante destacar que, em qualquer regime de bens, é possível que os ex-cônjuges cheguem a um acordo amigável para dividir ou assumir dívidas de maneira diferente da determinada pelo regime legal.
Em caso de desacordo, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir a defesa dos interesses de cada parte envolvida.
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