Saiba como ficam as dívidas feitas durante o casamento após o divórcio.

10/08/2023 às 16:45
Leia nesta página:

O divórcio é uma realidade que muitos casais enfrentam em algum momento de suas vidas. Além das questões emocionais e da partilha dos bens, um aspecto importante a ser considerado é o destino das dívidas contraídas durante o casamento.

No Brasil, a responsabilidade pelo pagamento das dívidas após o divórcio é determinada pelo regime de bens adotado casal.

Neste artigo, explicar como as dívidas são tratadas de acordo com os principais regimes de bens, previsto na legislação brasileira.

  1. Regime de Comunhão Parcial de Bens: O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Nesse caso, as dívidas adquiridas durante o casamento são consideradas de responsabilidade conjunta do casal, independentemente de qual dos cônjuges as tenha contraído.

  2. Regime de Comunhão Universal de Bens: No regime de comunhão universal de bens, todos os bens e dívidas adquiridos ANTES e DURANTE o casamento são considerados do casal.

Dessa maneira, as dívidas serão divididas igualmente entre os ex-cônjuges no momento do divórcio, independentemente de quem as tenha contraído.

  1. Regime de Separação de Bens: No regime de separação de bens, cada cônjuge possui patrimônio próprio e não há comunhão de bens entre eles. Sendo assim, as dívidas contraídas durante o casamento são de responsabilidade exclusiva da pessoa que as contraiu.

Portanto, no divórcio, cada cônjuge arcará com suas próprias dívidas, não havendo obrigação de partilhá-las.

É importante destacar que, em qualquer regime de bens, é possível que os ex-cônjuges cheguem a um acordo amigável para dividir ou assumir dívidas de maneira diferente da determinada pelo regime legal.

Em caso de desacordo, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir a defesa dos interesses de cada parte envolvida.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato ou procure um profissional da sua confiança.

Sobre a autora
Tatiana Silva

Advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões. Membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da Subseção de São José da OAB/SC. Atua com uma postura humanizada aplicada a todas as questões do Direito das Famílias. Atendimento presencial em Florianópolis e São José/SC e online em todo o território nacional

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos