Regularize seu imóvel com usucapião especial urbana:

Descubra o caminho para a segurança jurídica!

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A Usucapião é a ferramenta jurídica essencial para regularizar imóveis. Neste artigo, detalharemos a Usucapião Especial Urbana, destacando seu conceito e requisitos específicos que a tornam uma opção poderosa para alcançar a posse definitiva do imóvel.

A usucapião especial urbana é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de uma área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, desde que o possuidor a utilize como sua moradia ou de sua família, de forma contínua, ininterrupta e sem oposição, pelo período mínimo de cinco anos. Vale frisar que o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano.

Tais disposições estão previstas no artigo 183 da Constituição Federal, inclusive no artigo 1.240 do Código Civil Brasileiro:

  • Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Extrai-se do referido dispositivo os seguintes requisitos básicos para a aquisição da propriedade através da Usucapião Especial Urbana:

  • Posse sem interrupção e oposição: importante demonstrar que o possuidor exerceu a posse do imóvel de forma tranquila, sem contestações ou disputas judiciais relevantes; 

  • Animus domini: o possuidor deve se identificar como dono do imóvel, agindo como tal, e cuidando dele como se fosse efetivamente o proprietário; 

  • Tempo de posse: o possuidor deve comprovar uma posse ininterrupta e contínua do imóvel por 5 (cinco) anos.

  • Área urbana: a área a ser usucapida deve estar situada dentro do perímetro urbano e não pode exceder duzentos e cinquenta metros quadrados.

  • Destinação do Imóvel: A área objeto de usucapião deve ser destinada exclusivamente à residência do requerente ou de sua família, sob pena de descaracterização do instituto.

  • Inexistência de Outro Imóvel: Os requerentes não podem possuir qualquer outro imóvel, seja urbano ou rural.

    Uma vez que o possuidor comprove o cumprimento de todos os requisitos legais para a Usucapião Especial Urbana, o referido tem o direito de requerer a declaração desse instituto jurídico.

    Dito isso , é recomendável que você busque o auxílio de um advogado especializado, visto que tal profissional garantirá a proteção de seus interesses e a correta observância de todos os procedimentos legais necessários para alcançar a regularização do imóvel.

Sobre o autor
Douglas do Espirito Santo Figueiredo

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