Os termos de ajustamento de gestão e os tribunais de contas

13/08/2023 às 12:53
Leia nesta página:

Se você já ouviu falar sobre os tribunais de contas e o termo de ajustamento de gestão, mas não faz ideia do que isso significa, este artigo é para você! Vamos explicar de forma casual e descomplicada como esses dois assuntos se relacionam e qual é a importância deles.

Os tribunais de contas são órgãos responsáveis por fiscalizar as contas públicas e a gestão dos recursos pelos órgãos governamentais. Essas instituições têm como objetivo garantir a legalidade, a eficiência e a transparência na administração pública. Nesse contexto, o termo de ajustamento de gestão (TAG) surge como uma ferramenta importante para aprimorar a gestão pública.

O TAG consiste em um acordo firmado entre o tribunal de contas e o gestor público, com o objetivo de corrigir irregularidades nas contas públicas e aprimorar a administração. Esse instrumento permite a adoção de medidas corretivas por parte do gestor, visando corrigir falhas e evitar irregularidades futuras.

Uma das principais vantagens do TAG é evitar a judicialização dos processos, o que contribui para a agilidade e efetividade das ações corretivas. Por meio desse instrumento, é possível estabelecer prazos para que as irregularidades sejam sanadas, além de determinar metas e indicadores de aprimoramento da gestão.

A utilização do TAG pelos tribunais de contas tem se mostrado eficiente na melhoria da gestão pública. De acordo com estudos e referências bibliográficas sobre o tema, o termo de ajustamento de gestão tem sido amplamente utilizado em diferentes estados do país, contribuindo para a melhoria da eficiência administrativa e para o combate à corrupção.

Além da correção das irregularidades identificadas pelos tribunais de contas, o TAG também possibilita o acompanhamento e a avaliação das medidas adotadas pelo gestor público. Dessa forma, é possível verificar se as ações corretivas estão sendo efetivas e se os resultados esperados estão sendo alcançados.

No entanto, é importante destacar que o TAG não substitui as atribuições fiscalizatórias dos tribunais de contas. Ele é apenas uma ferramenta complementar, que visa agilizar e facilitar a correção das irregularidades identificadas.

É importante destacar que o termo de ajustamento de gestão não é uma forma de punição, mas sim uma oportunidade de correção e aprimoramento. Ao firmar esse acordo, o gestor se compromete a corrigir as irregularidades e evitar que elas aconteçam novamente, visando a melhoria da gestão pública.

Além disso, o termo de ajustamento de gestão é benéfico tanto para os gestores públicos quanto para a sociedade como um todo. Para os gestores, é uma maneira de evitar possíveis sanções e garantir que a administração será feita de forma transparente e eficiente. Para a sociedade, é uma forma de garantir que o dinheiro público será utilizado de maneira correta, beneficiando a todos de forma justa.

Tomando-se por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí que é o mais antigo tribunal de contas estadual, o TCE/PI regulamentará a aplicação do Termo de Ajustamento de Gestão em ato normativo próprio, ou seja, se faz necessário a regulamentação muito embora existissem as Resoluções do TCE/PI de números 10/2016 e 16/2022 sem que ocorresse a criação legal do TAG que veio por meio da Lei Estadual nº 7.896, de 14 de dezembro de 2022 que atribuiu competência ao TCE/PI para firmar com órgãos e entidades estaduais ou municipais termo de ajustamento de gestão para regularizar atos, contratos e procedimentos.

Em resumo, os tribunais de contas atuam como importantes fiscalizadores das contas públicas e, quando identificam irregularidades, promovem o termo de ajustamento de gestão como uma oportunidade de correção. Esse acordo busca melhorar a gestão pública e garantir a utilização correta dos recursos públicos. É uma forma de caminhar em direção a uma administração mais transparente e eficiente, beneficiando a todos.

Notas e Referências:

MUNICÍPIO, Controladoria-Geral da União. Manual de auditoria de obras públicas do TCU: orientações sobre os principais aspectos fiscais de obras públicas. Brasília: Controladoria-Geral da União, 2011.

OLIVEIRA, Cristiano Alves de. Termo de ajustamento de gestão: estratégia de atuação e controle judicial dos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

PIAUÍ. Lei Estadual nº 7.896, de 14 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 5.888, de 19 de agosto 2009, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado do Piauí. Disponível em: <http://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/0f8e7884-6391-493e-9dcf-620ab4f19589/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-236.pdf>. Acesso em: 13 de ago. de 2023.

TCE/PI. Lei 5.888, 19 de agosto de 2009. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2023/01/LEI-ESTADUAL-No-5.888-DE-19-08-2009-LEI-ORGANICA-DO-TCE-PI-REDACAO-ATUALIZADA-ATE-A-LEI-No-7.896-DE-14-12-2022.pdf>. Acesso em: 13 de ago. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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