A judicialização do direito à saúde: quando o direito vira caso de justiça

13/08/2023 às 14:03
Leia nesta página:

Você já deve ter ouvido falar sobre a judicialização do direito à saúde, mas você sabe exatamente o que isso significa? Bem, essa é uma questão importante e que afeta diretamente a vida de milhões de pessoas no Brasil. Vamos lá, de forma casual, desvendar esse tema!

O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição brasileira. Ele garante que todos os cidadãos tenham acesso a um sistema de saúde público e de qualidade. Infelizmente, sabemos que essa realidade nem sempre é cumprida da forma ideal. Longas filas de espera, falta de recursos e a burocracia são obstáculos que fazem com que muitas pessoas não consigam receber o tratamento adequado.

A judicialização do direito à saúde é reflexo de uma realidade em que o sistema público de saúde não é capaz de atender todas as demandas da população. Isso é resultado de uma série de problemas, como a falta de recursos, a má gestão e a priorização de determinados tratamentos em detrimento de outros.

Diante desse cenário desafiador, muitos indivíduos e famílias decidem buscar a justiça para garantir o seu direito à saúde. Esse movimento é chamado de judicialização do direito à saúde. Através dele, as pessoas recorrem aos tribunais em busca de acesso a medicamentos, cirurgias, exames e outros tratamentos que estão disponíveis, mas que por algum motivo não são fornecidos pelo sistema público de saúde.

É importante ressaltar que a judicialização não deve ser vista como a solução ideal para os problemas de saúde. Na verdade, ela é um reflexo da dificuldade do sistema em atender às demandas da população. Entretanto, quando todas as outras alternativas foram esgotadas, recorrer à justiça pode ser a única forma de alcançar o tratamento necessário.

A judicialização do direito à saúde também coloca uma enorme pressão sobre o sistema judiciário. Os tribunais ficam sobrecarregados com uma grande quantidade de processos relacionados à saúde. Além disso, a decisão de conceder ou não o acesso aos tratamentos muitas vezes é difícil, pois envolve questões éticas, econômicas e técnicas.

Uma das soluções para reduzir a judicialização do direito à saúde é a melhoria do sistema público de saúde. Investimentos em infraestrutura, contratação de profissionais qualificados e ampliação do acesso a serviços essenciais são medidas que podem diminuir a necessidade de recorrer à justiça.

Outra alternativa é investir em prevenção e promoção da saúde. Ações voltadas para a conscientização da população, campanhas de vacinação e medidas para prevenir doenças crônicas podem reduzir a demanda por tratamentos de alto custo.

Por fim, é necessário repensar o papel do sistema judiciário na garantia do direito à saúde. Talvez seja preciso aprimorar os mecanismos de mediação e conciliação para resolver os conflitos de forma mais ágil e menos burocrática.

Em resumo, a judicialização do direito à saúde é uma realidade preocupante, mas que pode ser enfrentada com medidas assertivas. É necessário promover melhorias no sistema público de saúde, investir em prevenção e conscientização, e repensar o papel do judiciário nessa questão. Somente assim conseguiremos garantir um acesso equitativo e de qualidade à saúde para todos os cidadãos.

Notas e Referências:

Freitas, L. I. P. (2013). Judicialização das Políticas de Saúde no Brasil: uma revisão sistemática da literatura. Ciência & Saúde Coletiva, 18(7), 1911-1921.
Vianna, B. P. (2005). Judicialização da Política e Hermenêutica Constitucional. Revista de Estudos Empíricos em Direito, 2(2), 223-242.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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