O salário profissional dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários segundo o STF.

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No Brasil, a busca por valorização profissional e justiça salarial tem sido uma luta constante. Dentre as diversas leis que visam a garantir direitos e regulamentar o exercício de diferentes profissões, temos a lei federal n. 4.950-A/66. Esta legislação estabelece o piso salarial para os profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária.

A norma federal estabeleceu o salário mínimo profissional para diversas categorias. Seu principal objetivo é garantir uma remuneração justa e condizente com a formação e responsabilidades dos profissionais das áreas mencionadas. Essa lei foi um marco na valorização dessas profissões, contribuindo para o reconhecimento e o fortalecimento dos seus respectivos campos de atuação.

O piso salarial definido na lei estabelece o valor mínimo que os profissionais das áreas contempladas devem receber por suas atividades. Esse valor é determinado levando em consideração diversos fatores, como a complexidade do trabalho, o tempo de formação exigido e a responsabilidade técnica envolvida nas atividades desempenhadas.

O estabelecimento de um piso salarial tem uma importância fundamental para a valorização profissional. Ele garante que os profissionais recebam uma remuneração digna e compatível com a sua formação, evitando a precarização e a desvalorização da profissão. Além disso, o piso salarial contribui para a atratividade dessas carreiras, incentivando novos talentos a ingressarem nos cursos superiores relacionados às áreas contempladas pela lei.

Tendo em vista que a lei fixa o piso salarial com base em determinada quantidade de salários-mínimos, sua aplicação foi controvertida ao longo dos últimos anos, em razão de suposta incompatibilidade da norma com o art. 7º da Constituição Federal de 1988. Por este motivo, a norma foi ignorada por muitos empregadores durante anos.

Neste contexto, a Suprema Corte brasileira foi provocada a decidir a controvérsia, por ocasião do julgamento conjunto de três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFs, ocorrido em fevereiro de 2022. Na oportunidade, foi fixado novo piso salarial para os engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários a partir de março de 2022, que, a depender da jornada de trabalho diária, pode alcançar o valor de R$ 10.302,00(dez mil, trezentos e dois reais), a título de salário-base.

Em que pese a importante decisão do STF, a grande maioria das empresas públicas e privadas não tem pago até o momento o novo valor devido aos profissionais. Assim, torna-se necessário buscar a tutela do Poder Judiciário, mediante serviço advocatício especializado, para implementação de tão importante conquista dos trabalhadores.

Sobre o autor
Robson Antônio Castro Rodrigues

Advogado. Pós-Graduado em Direito. Atua nas seguintes áreas: Direito do Trabalho, Servidores Públicos e Ações Indenizatórias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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