Cobrança indevida: quais os direitos do consumidor e o que fazer?

15/08/2023 às 16:51
Leia nesta página:

Apesar de ser muito frequente a ocorrência de cobrança indevida de dívidas por empresas ou prestadores de serviços, nem todos sabem como proceder diante dessa situação e muito menos que, em determinados casos, cabe indenização pelos danos sofridos.

A princípio, é importante esclarecer que a cobrança indevida ocorre quando não são observadas as condições contratuais estabelecidas previamente na relação de consumo ou as normas legais que são aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Exigência de dívida já paga, cobrança por serviços não solicitados/contratados, desconto automático em conta bancária sem autorização do cliente e cobrança após o cancelamento de algum serviço são alguns dos exemplos de falhas que os fornecedores corriqueiramente cometem, gerando grandes prejuízos aos consumidores.

E quais são os direitos do consumidor frente a essas situações?

Ora, com vistas à proteção da parte hipossuficiente (mais frágil) na relação de consumo, o CDC garante ao consumidor direito ao reembolso integral da importância paga de forma indevida, com a devida correção monetária, a retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), o cancelamento das cobranças indevidas (via telefone, e-mail ou outro meio).

Ressalta-se que, havendo danos morais em razão da cobrança indevida, o consumidor pode exigir indenização, com vistas a reparar os transtornos que tenha passado.

Ao identificar o problema, o consumidor pode buscar a resolução na via administrativa com o auxílio de órgãos como o Procon ou procurar assistência jurídica com um advogado.

De grande valia frisar que o consumidor deve ser ágil para contestar, visto que o prazo pode variar a depender da natureza da cobrança e das cláusulas contratuais.

Por fim, de suma importância estar munido de documentos que comprovem o ato ilegal por parte do fornecedor, como os comprovantes de pagamento e os registros das cobranças.

Se você verificou que se encontra em alguma das situações acima pontuadas, não deixe de exercer os seus direitos e busque a medida mais adequada.

Sobre a autora
Stephanie Rodrigues

Advogada atuante no Direito Bancário e do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos