Os tribunais de contas e o exercício do controle externo

17/08/2023 às 11:40

Resumo:


  • O controle externo exercido pelos tribunais de contas é essencial para fiscalizar e auditar as contas e ações dos órgãos públicos, garantindo transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

  • Os tribunais de contas atuam em diferentes esferas governamentais, como o Tribunal de Contas da União (TCU) a nível federal, fiscalizando os órgãos públicos de sua respectiva jurisdição para garantir a correta aplicação dos recursos de acordo com as leis e princípios da administração pública.

  • Além de identificar possíveis desvios de verba, corrupção e fraudes, os tribunais de contas têm o poder de aplicar sanções aos gestores públicos que não cumprem as leis e os princípios da administração pública, contribuindo para a responsabilização e melhoria da gestão pública.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O controle externo exercido pelos tribunais de contas é um tema de extrema importância quando se trata da gestão pública. Essas instituições têm a responsabilidade de fiscalizar e auditar as contas e ações dos órgãos públicos, garantindo a transparência e a eficiência na administração dos recursos públicos.

O controle externo é uma das formas de garantir que o dinheiro dos contribuintes seja utilizado de maneira correta e em benefício da sociedade. Os tribunais de contas têm a função de verificar se os recursos estão sendo aplicados de acordo com as leis e os princípios da administração pública.

Essa fiscalização é de extrema importância, pois evita o mau uso dos recursos públicos, como desvios de verba, corrupção e fraudes. Além disso, o controle externo também contribui para a melhoria da gestão pública, uma vez que os tribunais de contas podem identificar falhas e propor correções nos processos administrativos.

Os tribunais de contas atuam em diferentes esferas governamentais, como o Tribunal de Contas da União (TCU) a nível federal, os tribunais de contas estaduais e municipais. Cada um desses órgãos tem a responsabilidade de fiscalizar os órgãos públicos de sua respectiva jurisdição.

Para exercer o controle externo, os tribunais de contas contam com uma equipe de auditores e técnicos especializados, que realizam auditorias e análises minuciosas das contas públicas. Essas auditorias podem ser realizadas de forma pontual, quando há suspeitas de irregularidades, ou de forma periódica, como é o caso das prestações de contas anuais.

Além disso, os tribunais de contas também têm o poder de aplicar sanções aos gestores públicos que não cumprem as leis e os princípios da administração pública. Essas sanções podem variar desde multas até a inelegibilidade para cargos públicos.

É importante ressaltar que o controle externo exercido pelos tribunais de contas não é o único mecanismo de fiscalização da gestão pública. Existem também outros órgãos, como o Ministério Público e a Controladoria-Geral da União, que atuam de forma complementar nesse processo.

Em suma, o controle externo exercido pelos tribunais de contas é fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública. Essas instituições desempenham um papel essencial na fiscalização dos recursos públicos, evitando o mau uso do dinheiro dos contribuintes e contribuindo para a melhoria da administração pública. É necessário que a sociedade esteja atenta e cobre a atuação desses órgãos, para que possamos ter uma gestão pública cada vez mais responsável e eficiente.

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Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 ago. 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 17 ago. 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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