Consórcios indevidos

21/08/2023 às 12:16
Leia nesta página:

Comprou um consorcio e a empresa de maneira deliberada agiu ilicitamente e abriu duas cartas (cotas) ao invés de uma, saiba o que fazer, nesses casos.

Quando se realiza um consorcio o objetivo é adquirir um determinado bem, como uma casa ou carro, mas a pessoa não dispõe do valor total necessário para dar de entrada, ou mesmo para fazer o pagamento à vista.

A partir do momento em que o consumidor firma um contrato com a empresa existem clausulas personalíssimas.

Cada consorcio é diferente, com valores diferentes e cláusulas diferentes.

Porem o que acontece quando a empresa, descumpre a vontade do consumidor, e por exemplo cria duas cartas (cotas) de consórcios ao invés de uma carta.

É isso que veremos hoje!

Se o consumidor for inscrito em um consorcio no qual não deu ciência, tão pouco consentimento, e ainda pagar por esse consorcio do qual não pediu em nenhum momento, tem direito a receber a restituição em dobro de todo valor pago.

Acontece que os consórcios quando o consumidor cancela existe um desconto de multas contratuais.

Podendo ser multa contratual no valor de 20% do valor dado de entrada, além do desconto referente às taxas administrativas de 25% e fundo reserva de 2%, ou valores diferentes.

Agora imagina o consumidor a arcar com tais valores, em um consorcio que não foi solicitado, chegando a perder e ter seu dinheiro retido.

Em certos casos, a empresa que vende consórcios argumenta que isso seria uma estratégia, para o consumidor seja contemplado o quanto antes.

Tal atitude é totalmente ilícita, pois fere a vontade do consumidor, além de causar ônus.

Isso é um ultraje, não podem os consórcios imporem suas táticas sem o consentimento de seus clientes, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE UMA SITUAÇÃO QUE GERA PREJUÍZO ECONÔMICO COM MULTAS CONTRATUAIS E RETENÇÃO DE ENCARGOS.

Além de que o art. 31 nos diz:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

A oferta tem de ser clara, não pode ser obscura, respeito principalmente o consentimento do consumidor.

Total absurdo, abuso de direito e desrespeito com o consumidor que fica desguarnecido e jogado ao véu da própria sorte.

Tal atitude do ensejo dá uma indenização por danos morais e materiais.

Está passando por uma situação parecida, entre em contato agora com um advogado!!!!

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