Comprou um consorcio e a empresa de maneira deliberada agiu ilicitamente e abriu duas cartas (cotas) ao invés de uma, saiba o que fazer, nesses casos.
Quando se realiza um consorcio o objetivo é adquirir um determinado bem, como uma casa ou carro, mas a pessoa não dispõe do valor total necessário para dar de entrada, ou mesmo para fazer o pagamento à vista.
A partir do momento em que o consumidor firma um contrato com a empresa existem clausulas personalíssimas.
Cada consorcio é diferente, com valores diferentes e cláusulas diferentes.
Porem o que acontece quando a empresa, descumpre a vontade do consumidor, e por exemplo cria duas cartas (cotas) de consórcios ao invés de uma carta.
É isso que veremos hoje!
Se o consumidor for inscrito em um consorcio no qual não deu ciência, tão pouco consentimento, e ainda pagar por esse consorcio do qual não pediu em nenhum momento, tem direito a receber a restituição em dobro de todo valor pago.
Acontece que os consórcios quando o consumidor cancela existe um desconto de multas contratuais.
Podendo ser multa contratual no valor de 20% do valor dado de entrada, além do desconto referente às taxas administrativas de 25% e fundo reserva de 2%, ou valores diferentes.
Agora imagina o consumidor a arcar com tais valores, em um consorcio que não foi solicitado, chegando a perder e ter seu dinheiro retido.
Em certos casos, a empresa que vende consórcios argumenta que isso seria uma estratégia, para o consumidor seja contemplado o quanto antes.
Tal atitude é totalmente ilícita, pois fere a vontade do consumidor, além de causar ônus.
Isso é um ultraje, não podem os consórcios imporem suas táticas sem o consentimento de seus clientes, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE UMA SITUAÇÃO QUE GERA PREJUÍZO ECONÔMICO COM MULTAS CONTRATUAIS E RETENÇÃO DE ENCARGOS.
Além de que o art. 31 nos diz:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
A oferta tem de ser clara, não pode ser obscura, respeito principalmente o consentimento do consumidor.
Total absurdo, abuso de direito e desrespeito com o consumidor que fica desguarnecido e jogado ao véu da própria sorte.
Tal atitude do ensejo dá uma indenização por danos morais e materiais.
Está passando por uma situação parecida, entre em contato agora com um advogado!!!!