Nem sempre é fácil provar a nossa verdade em um processo judicial, principalmente quando essas provas são constituídas de mensagens trocadas em aplicativos como o WhatsApp.
A necessidade de provas no meio jurídico
Para entender melhor o nosso tema, é importante destacar a relevância das provas no ambiente jurídico. Quando você tem uma disputa com o seu vizinho ou quando uma empresa não cumpre um serviço prometido, por exemplo, a prova é o que define quem está com a razão.
Conversas em plataformas digitais como provas
Com o advento das tecnologias digitais, a forma como nos comunicamos mudou drasticamente. Hoje, grande parte da nossa comunicação passa pelo WhatsApp, Facebook ou outros aplicativos de mensagens instantâneas. Mas, será que essas conversas são válidas como provas?
Os prints do WhatsApp são válidos como provas?
Muitos clientes chegam aos escritórios de advocacia com uma série de mensagens no WhatsApp, esperando que isso seja o suficiente para comprovar o seu caso. No entanto, a grande verdade é que nem sempre esses prints são aceitos como provas válidas.
A edição de mensagens e a descrença dos juízes
O principal motivo para isso é que, ao receber um print de uma conversa, o juiz não tem como ter certeza de que aquela conversa não foi alterada ou manipulada de alguma forma. De fato, é fácil fazer uma edição em um print de WhatsApp, omitindo partes fundamentais ou alterando o contexto da conversa.
A Ata Notarial: uma solução válida
Felizmente, existe uma solução para esse problema: a Ata Notarial.
O que é a Ata Notarial?
A Ata Notarial é um documento público produzido em um cartório extrajudicial, onde o tabelião certifica a validade de um documento ou situação.
Por que a Ata Notarial confere validade aos prints?
Ao produzir uma Ata Notarial, você está dando veracidade às informações dos prints. Isso significa que você está dizendo ao juiz: "Esses prints têm validade jurídica como prova, pois a Ata Notarial demonstra que não houve nenhuma alteração. Essa conversa é a realidade do que aconteceu".
Quando usar a Ata Notarial?
Agora que você já sabe o que é a Ata Notarial e por que ela pode ser útil, deve estar se perguntando: "Quando devo usar a Ata Notarial?"
A relação custo-benefício da Ata Notarial
A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores. Primeiro, você precisa considerar o valor do seu processo. Lembre-se de que a Ata Notarial tem um custo e, embora você possa requerer que a outra parte seja condenada a te restituir desse valor, você terá que desembolsar inicialmente esse dinheiro.
A necessidade da análise jurídica
O segundo fator é a importância da prova para o seu caso. Aqui, a análise do seu advogado é fundamental. Ele será capaz de determinar até que ponto aquela prova fará realmente diferença para comprovar o que você está alegando no processo.
A Ata Notarial na prática: um caso real
Para exemplificar melhor, imagine um caso onde um cliente fez um acordo informal com um vendedor de carros. O vendedor não cumpriu o acordo e o cliente tinha várias mensagens no WhatsApp que poderiam comprovar a sua versão dos fatos. Nesse caso, a elaboração da Ata Notarial foi fundamental para demonstrar ao juiz que o acordo de fato existiu.
Como a Ata Notarial ajudou no caso de um acordo informal de venda de carros
Com base nas conversas no WhatsApp, foi possível mostrar que o vendedor assumiu a dívida, comprometendo-se a pagar em uma data específica. Graças à Ata Notarial, todas as alegações do vendedor de que não havia prometido uma data específica ou que o carro não tinha sido vendido foram derrubadas.
Conclusões
Quando recorrer à Ata Notarial?
De maneira resumida, você deve considerar a utilização da Ata Notarial quando o valor do seu processo for maior do que o custo para elaborar a Ata e quando a prova for essencial para o seu processo.
O valor do processo e a importância das provas
Lembre-se: muitas vezes, os custos do processo podem ser maiores do que o que você está pleiteando. E nem sempre é necessário uma prova robusta para vencer o processo. Por isso, é importante fazer uma análise cuidadosa antes de recorrer à Ata Notarial.