“Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, e não há sucesso no que não se gerencia”.1
William Edwards Deming.
RESUMO
O Sistema de Finanças da Polícia Militar do Piauí: uma proposta de transformação é um estudo pormenorizado da estrutura e do funcionamento do Modelo de Gestão de Finanças atual da Corporação, sob a perspectiva da Teoria Geral dos Sistemas (TGS) e da Gestão de Finanças Públicas. A partir da percepção de que as finanças desempenham um papel relevante e estratégico no âmbito da Corporação, a pesquisa foi desenvolvida com a finalidade precípua de delinear um diagnóstico do grau de maturidade dos processos de governança e de gestão dos órgãos responsáveis por esta área. Nesse sentido, teve como essência identificar os desafios que se apresentam diante das dezessete Unidades Gestoras, nos âmbitos interno e externo, que interferem na performance da Instituição refletindo no grau de execução do orçamento, demonstrando os prejuízos que os modelos de gestão inapropriados podem ocasionar à capacidade das organizações alcançarem os objetivos estratégicos delineados. O estudo foi realizado com fundamento no método hipotético-dedutivo caracterizado pela formulação de hipóteses que foram testadas quanto as suas validades. Abrangeu a pesquisa bibliográfica (obras, relatórios gerenciais extraídos do SIAFE em exercícios financeiros distintos e outros documentos), assim como teses, dissertações e artigos científicos disponíveis em meios eletrônicos, incluindo a biblioteca digital do CAES/PMESP. Para alcançar os resultados pretendidos, foi aplicado um questionário com sujeitos significativos no Sistema de Finanças da Instituição, assumida a definição intencional e respeitando a especificidade das suas inserções, contemplando aspectos relevantes como o comprometimento e engajamento no trabalho, entendimento dos papéis e responsabilidades da gestão de finanças, percepção sobre a finalidade do planejamento prévio, instrução dos processos de contratação da despesa em regime normal e de adiantamento, além da importância do controle. Foram apresentados ainda desafios que interferem na gestão, oportunizado ao respondente classificá-los por ordem de prioridade, com o exame de aspectos como a gravidade, a urgência e a tendência. De idêntico modo, o participante teve oportunidade de apresentar sugestões que possam contribuir com o aperfeiçoamento de tão importante área. O trabalho apresenta concepções conceituais sobre orçamento público, estratégia e governança organizacional, modelos de gestão inseridos num processo evolutivo e traz constatações sobre a condução da estratégia e governança no campo em discussão. A adoção do modelo proposto representa uma oportunidade de transformar a visão e o agir quanto a importância do papel das Finanças na Polícia Militar, com ênfase no Desenvolvimento Organizacional e fundamentado em boas práticas, concretizando os objetivos que constam no Plano Estratégico da PMPI 2021-2026.
Palavras-chave: Polícia Militar; estratégia; finanças; gestão; modelo; orçamento.
ABSTRACT
Military Police of Piauí Financial System: a transformation proposal refers to detailed structural and operational study of current Corporation Finance Management Model, from General Theory of Public Finance Systems, and Management perspective. Assuming the strategic and relevant finance role inside Corporation, this research aimed to chart a diagnose considering governance and management process maturity level performed by responsible agencies. To achieve this goal, it was sought to identify challenges before seventeen Management Units from internal to external scope, whose influence interferes on Institution performance regarding the budget execution degree. Unproperly management models can damage organizations capacity to reach strategic goals previously determined. The present study was based in hypothetical-deductive method, that it is characterized by evaluated hypothesis formulation and encompassed bibliographic research (work, management reports collected from SIAFE at varied fiscal year, and other documents), as well as thesis, dissertations, and scientific papers available at electronic media, including CAES/PMESP digital library. Aiming to achieve expected results a questionary was applied to influential people from Finance Systems Institution. Intended determination is assumed, preserving insertions specificity. Relevant aspects it was considered, as such work engagement, knowledge about responsibility and financial management role, advance planning aim perception, knowledge of regular and advance rules about public expenditure procurement processes, as well as it controls. Furthermore, challenges that impairs management was exposed to respondent to be classified into priority order, some aspects for examination, as such severity, urgency, and trend, was included. It was also possible to make suggestions to contribute with this area improvement. This study contains conceptual conceptions at public budget scope, organizational strategy and governance, management models inserted in an evolutive process. Promotes findings about strategy conduction and governance at discussed field. Proposed model implementation represents an opportunity to vision and action transformation when comes to Military Police Finance importance, giving emphasis to Organizational Development and being based on good practices to fulfil PMPI 2021-2026 Strategic Plan goals.
Keywords: Military Police; strategy; finances; management; model; budget.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Mapa do estado do Piauí dividido em territórios 49
Figura 2 - Ciclo do PPA de acordo com o mandato governamental 54
Figura 3 - Matriz Ansoff 60
Figura 4 - Diagnóstico dos stakeholders 66
Figura 5 - As cinco forças de Porter. 69
Figura 6 - Método 5W 2H 75
Figura 7 - Como fazer um plano de ação: Método PDCA 76
Figura 8 - As quatro perspectivas do Balanced Scorecard 78
Figura 9 - Barreiras para implementação da estratégia 79
Figura 10 - Princípios da Administração Pública 88
Figura 11 - Relação entre Governança e Gestão 100
Figura 12 - Características dos Sistemas quanto à Natureza 104
Figura 13 - Características das Organizações como Sistemas Abertos 105
Figura 14 - Cenário de Evolução dos Modelos de Gestão 108
Figura 15 - Perfil de Competências Essenciais, conforme ciclo avaliatório de
2021 133
Figura 16 - Órgãos contemplados pelo TCE/PI na aplicação do i-SEG 135
Figura 17 - Visão estratégica do PPA Piauiense 2020 - 2023 142
Figura 18 - Brasão da Polícia Militar do Piauí 149
Figura 19 - Organograma da PMPI conforme Lei 7.744/22 153
Figura 20 - Convênios entre a PMPI e Prefeituras Municipais por Comandos 160
Figura 21 - Objetivos gerais de controle 162
Figura 22 - Fachada do QCG da PMPI em Teresina 167
Figura 23 - Fachada do Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI em Teresina 170
Figura 24 - Solenidade de doação de uma ambulância para o HPM em
Teresina. 170
Figura 25 - Predecessores, Correlatos e Consequentes do Comprometimento 190
Figura 26 - Infográfico “Os 6 Tipos de Mudança Organizacional” 219
Figura 27 - Passos do Processo de Mudança segundo Lewin 222
Figura 28 - Forças que atuam no Processo de Mudança Organizacional 224
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Evolução do orçamento da PMPI nos últimos cinco anos 165
Gráfico 2 - Orçamento do QCG na fonte 100 no último quinquênio 169
Gráfico 3 - Evolução do Orçamento do HPM nos últimos cinco anos 171
Gráfico 4 - Grau de Instrução dos respondentes 188
Gráfico 5 - Engajamento Componente Vigor 195
Gráfico 6 - Engajamento Componente Dedicação 196
Gráfico 7 - Engajamento Componente Absorção 197
Gráfico 8 - Atribuições, papéis e responsabilidades da Gestão de Finanças 202
Gráfico 9 - Instrução do Processo de Despesa - Resolução CGFR nº 003/20 204
Gráfico 10 - Instrução dos Processos de Despesa na minha OPM 206
Gráfico 11 - Instrução dos Processos de Despesa - Regime Ordinário 207
Gráfico 12 - Processo de despesa pelo Regime de Adiantamentos. 210
Gráfico 13 - Papel e Importância dos Sistemas de Controle na Administração
Pública 212
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Receita estimada para o Estado do Piauí - Exercício de 2022 146
Tabela 2 - Despesa fixada para outros Poderes - TCE - MP - DP 146
Tabela 3 - Despesa fixada para o Poder Executivo de 2022 147
Tabela 4 - Orçamento das Unidades Gestoras da pmpi por fonte de recursos 165
Tabela 5 - Demonstrativo do desempenho do HPM nos últimos 3 (três) anos 172
Tabela 6 - Execução do Orçamento da UG Central em 2020 176
Tabela 7 - Execução do Orçamento da UG Central em 2021 178
Tabela 8 - Execução do Orçamento da UG Central em 2022 180
Tabela 9 - Execução do Orçamento das UGs 260103 a 260117 em 2020 183
Tabela 10 - Execução do Orçamento das UGs 260103 a 260117 em 2021 184
Tabela 11 - Execução do Orçamento das UGs 260103 a 260117 em 2022 184
Tabela 12 - Repasse mensal das UGs 260103 a 260117 185
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Distinção entre orçamento autorizativo x impositivo 37
Quadro 2 - Estrutura do processo de gestão 47
Quadro 3 - Prazos das leis orçamentárias estaduais 52
Quadro 4 - Quadro comparativo dos créditos adicionais 57
Quadro 5 - Definições de estratégia segundo os ps da estratégia 72
Quadro 6 - Funções da governança 90
Quadro 7 - Passos para a boa governança 92
Quadro 8 - Funções da gestão 101
Quadro 9 - Competências diferenciadoras 106
Quadro 10 - Sugestões para aplicação do método Kan Ban 111
Quadro 11 - Componentes básicos do conhecimento 128
Quadro 12 - Atribuições dos sistemas organizacionais na União 129
Quadro 13 - Resultado do IEGE 2021, referente a 2020 TCE/PI 137
Quadro 14 - Variação do IEGE 2019-2020 TCE/PI 137
Quadro 15 - Unidades gestoras da pmpi, criadas a partir de 2006 164
Quadro 16 - Ações do QDD da UG central em 2022 167
Quadro 17 - Representação da matriz GUT 187
Quadro 18 - Demografia dos participantes da pesquisa 187
Quadro 19 - Comprometimento organizacional 189
Quadro 20 - Questão sobre comprometimento organizacional 191
Quadro 21 - Variáveis do instumrnto de autorrelato 192
Quadro 22 - Conceitos de engajamento 193
Quadro 23 - Engajamento componente vigor 194
Quadro 24 - Engajamento componente dedicação 195
Quadro 25 - Engajamento componente absorção 196
Quadro 26 - Percepção sobre o planejamento orçamentário e financeiro 197
Quadro 27 - Habilidades que interferem negativamente no planejamento 198
Quadro 28 - Habilidades que interferem positivamente no planejamento 199
Quadro 29 - Finalidade do planejamento orçamentário e financeiro 199 Quadro 30 - Importância do planejamento orçamentário e financeiro 200 Quadro 31 - Atribuições, papéis e responsabilidades dos órgãos de finanças 201 Quadro 32 - Instrução do processo de despesa - resolução CGFR nº 003/20 204 Quadro 33 - Instrução do processo de despesa na minha OPM 206
Quadro 34 - Instrução do processo de despesa regime ordinário 207 Quadro 35 - Instrução do processo de despesa regime de adiantamentos 209
Quadro 36 - Papel e importância do sistema de controle 211 Quadro 37 - Desafios do sistema de finanças - matriz de prioridades 213
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
a.C |
Antes de Cristo |
|---|---|
ADCT |
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias |
ANPAD |
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração |
APO |
Administração por Objetivos |
ARO |
Antecipação de Receita Orçamentária |
Art. |
Artigo |
BOPAer |
Batalhão de Operações Aéreas |
BOPE |
Batalhão de Operações Especiais |
BPA |
Batalhão de Policiamento Ambiental |
BPDRE |
Batalhão de Policiamento Rodoviário e Divisas Estadual |
BPGuarda |
Batalhão de Policiamento de Guardas |
BPM |
Batalhão Policial Militar |
BPMR |
Batalhão de Policiamento Militar Rural |
BPTran |
Batalhão de Policiamento de Trânsito |
CAES |
Centro de Altos Estudos de Segurança |
CAIS |
Centro de Assistência Integral a Saúde do Policial |
CDH |
Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos |
CE |
Constituição Estadual |
CEOs |
Executive Directors Officers |
CEP |
Centro de Educação Profissional |
CF |
Constituição Federal |
CGE |
Controladoria Geral do Estado |
cgfr |
Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados |
CGU |
Controladoria Geral da União |
CIG |
Comitê Interministerial de Governança |
CIPE |
Companhia Independente de Policiamento Escolar |
CKO |
Chief Knowledge Officer |
CLCA |
Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos |
CMus |
Corpo Musical |
CPC |
Comando de Policiamento dos Cerrados |
CPLM |
Comando de Policiamento Litoral Meio-Norte |
COM |
Comando de Policiamento Metropolitano |
CPMir |
Coordenadoria dos Pelotões Mirins |
CPSA |
Comando de Policiamento Semiárido |
CSP |
Curso Superior de Polícia |
CQC |
Círculos de Controle de Qualidade |
DAF |
Diretoria de Administração e Finanças |
DASO |
Departamento de Administração do Serviço Público |
d.C |
Depois de Cristo |
DCom |
Diretoria de Comunicação Social |
DGO |
Departamento Geral de Operações |
DGP |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
DInt |
Diretoria de Inteligência |
DIRF |
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte |
DLCA |
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos |
DOE |
Diário Oficial do Estado |
DPL |
Diretoria de Patrimônio e Logística |
DPlan |
Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários |
EAESP |
Escola de Administração de Empresas de São Paulo |
EMG |
Estado Maior Geral |
EUA |
Estados Unidos da América |
FECOP |
Fundo Estadual de Combate à Pobreza |
FGV |
Fundação Getúlio Vargas |
FOFA |
Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças |
FUNDEB |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação |
GPRA |
Lei de Desempenho e Resultados do Governo |
HPM |
Hospital da Polícia Militar |
IBGC |
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa |
ICMS |
Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação |
INSS |
Instituto Nacional de Seguro Social |
IPCA |
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo |
IPI |
Imposto sobre Produtos Industrializados |
IPVA |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
ISSQN |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
JUSE |
União Japonesa de Cientistas e Engenheiros |
LDO |
Lei de Diretrizes Orçamentárias |
LIA |
Lei de Improbidade Administrativa |
LOA |
Lei Orçamentária Anual |
LOB |
Lei de Organização Básica |
LRF |
Lei de Responsabilidade Fiscal |
MARE |
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado |
NCGI |
Núcleo de Controle de Gestão Interna |
NEV |
Núcleo de Estudos da Violência |
NGP |
Nova Gestão Pública |
NVRR |
Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada |
OCDE |
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico |
OGP |
Open Government Partnership |
ONU |
Organização das Nações Unidas |
OPM |
Organização Policial Militar |
PD |
Programação de Desembolso |
PGE |
Procuradoria Geral do Estado |
PMBA |
Polícia Militar da Bahia |
PMESP |
Polícia Militar do Estado de São Paulo |
PMPI |
Polícia Militar do Piauí |
PPA |
Plano Plurianual |
PPJM |
Plantão de Polícia Judiciária Militar |
PROERD |
Programa Educacional de Resistencia às Drogas e à Violência |
RAIS |
Relação Anual de Informações Sociais |
RBG |
Referencial Básico de Governança Organizacional |
RH |
Recursos Humanos |
ROCAM |
Batalhão Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas |
RONE |
Batalhão de Policiamento Rondas Ostensivas de Natureza Especial |
RPMon |
Regimento de Policiamento Montado |
SEADPREV |
Secretaria de Administração e Previdência |
SEFAZ |
Secretaria de Estado da Fazenda |
SEPLAN |
Secretaria de Planejamento |
SIAFE |
Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí |
SIAFEM |
Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios |
SIAFI |
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal |
SIOP |
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento |
SUS |
Sistema Único de Saúde |
SUTESP |
Superintendência do Tesouro Estadual |
SWOT |
Strengths, Weaknesses, Opportunities and Therats |
TCE |
Tribunal de Contas do Estado |
TCU |
Tribunal de Contas da União |
TGS |
Teoria Geral de Sistemas |
PDCA |
Plan, Do, Check and Act |
PPBS |
Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento |
QCG |
Quartel do Comando Geral |
QDD |
Quadro de Detalhamento da Despesa |
QOSPM |
Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar |
UG |
Unidade Gestora |
UGE |
Unidade Gestora Executora |
UNIGGP |
Unidade de Gestão e Programações do Gasto Público |
USP |
Universidade de São Paulo |
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 22
2 ESTADO, FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO 28
2.1 Evolução histórica do orçamento público 29
2.2 Conceito de orçamento público 34
2.3 Fundamentação legal e natureza jurídica 36
2.4 Espécies de orçamento 38
2.5 Princípios orçamentários 41
2.5.1 Princípio da unidade 41
2.5.2 Princípio da programação 42
2.5.3 Princípio da universalidade 42
2.5.4 Princípio da exclusividade 42
2.5.5 Princípio da anualidade 43
2.5.6 Princípio da discriminação ou especificação 43
2.5.7 Princípio do equilíbrio 44
2.5.8 Princípio da reserva legal 44
2.5.9 Princípio da legalidade 45
2.5.10 Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas 45
2.6 Instrumentos legais de planejamento 45
2.6.1 O plano plurianual 47
2.6.2 A lei de diretrizes orçamentárias 50
2.6.3 A lei orçamentária anual 51
2.7 Ciclo orçamentário 53
2.8 Créditos adicionais 54
3 ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL 58
3.1 Conceito de estratégia 59
3.2 O que é planejamento estratégico? 73
3.3 Correlação entre estratégia, planejamento estratégico e plano
estratégico 73
3.4 Governança corporativa: conceituação e princípios 79
3.5 Governança na administração pública 83
3.6 Ferramentas atuais de governança na administração pública 85
4 MODELOS DE GESTÃO 98
4.1 Conceito de gestão 99
4.2 Sistemas organizacionais 101
4.2.1 Classificação dos sistemas 103
4.2.1.1 Quanto à constituição: 104
4.2.1.2 Quanto à natureza: 104
4.2.2 Organização como um sistema aberto 104
4.3 Evolução dos modelos de gestão 106
4.4 Os novos modelos de gestão 108
4.4.1 Administração japonesa 109
4.4.2 Administração participativa 113
4.4.3 Administração empreendedora 119
4.4.4 Administração holística 121
4.5 Modelos emergentes 123
4.5.1 Empresa virtual 123
4.5.2 Gestão do conhecimento 127
4.6 Sistema de gestão de finanças públicas 129
4.7 O índice de efetividade da gestão estadual 134
5 MODELO ATUAL DE GESTÃO DE FINANÇAS DA PMPI 138
5.1 O plano plurianual 2020-2023 do estado do Piauí 141
5.2 A lei de diretrizes orçamentárias do estado do Piauí 144
5.3 A lei orçamentária anual 2022 do estado do Piauí 145
5.4 Criação, atribuição e atuação da Polícia Militar do Piauí 148
5.5 Plano estratégico 154
5.6 A gestão de finanças na PMPI 155
5.6.1 O papel do subprocesso de planejamento 155
5.6.2 A coordenadoria de licitações e contratos administrativos 156
5.6.3 A diretoria de administração e finanças 159
5.6.4 O subprocesso de controle 161
5.6.5 As unidades gestoras da PMPI 162
5.6.5.1 A unidade gestora central 166
5.6.5.2 A unidade gestora 260102 - hospital Dirceu Arcoverde da PMPI 169
5.7 O papel do ordenador de despesas 173
5.8 Orçamento da PMPI nos últimos 3 anos: análise dos resultados 174
6 RESULTADO DA PESQUISA E PROPOSTA DE TRANSFORMAÇÃO
DO SISTEMA DE FINANÇAS DA PMPI 186
6.1 Análise e interpretação dos dados 186
6.1.1 Comprometimento no trabalho 188
6.1.2 Engajamento no trabalho 192
6.1.3 Planejamento orçamentário e financeiro na administração pública 197
6.1.4 Atribuições, papéis e responsabilidades do sistema de finanças 201
6.1.5 Entendimento sobre a instrução processual da despesa pública na PMPI 203
6.1.6 Entendimento sobre o controle na administração pública 210
6.2 Proposta de transformação do sistema de finanças da PMPI 216
6.2.1 Plano de ação 225
7 CONCLUSÃO 234
REFERÊNCIAS 237
APÊNDICE A 250
APÊNDICE B 252
APÊNDICE C 254
APÊNDICE D 255
ANEXO 265
1 INTRODUÇÃO
A descentralização representa uma particularidade marcante do modelo institucional e financeiro da Nação brasileira, onde o Estado desenvolve suas atividades atuando de forma indireta, através da delegação de encargos de sua competência entre diferentes unidades representativas denominadas Órgãos, nas três esferas de governo.
Nessa configuração, o setor público foi estruturado administrativamente, em cada nível de governo, em duas instâncias, ou seja, na administração direta e indireta. A primeira abrange o próprio poder público e os órgãos despersonalizados dos quatro entes políticos: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. A subsequente abarca as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, caracterizadas como entidades com personalidade jurídica, algumas de direito público, outras de direito privado.
De acordo com o Decreto-lei nº 200/67, a administração direta da União se constitui dos serviços agregados na estrutura administrativa da Presidência da República e respectivos Ministérios. Por este modelo, pode-se asseverar que a administração direta dos Estados e Municípios compreende respectivamente as estruturas das governadorias e prefeituras bem como as secretarias correspondentes.
Os Ministérios assim como as Secretarias têm autonomia de gestão que perpassa desde o desempenho da função de planejar as ações governamentais de sua alçada, através da elaboração do plano plurianual, até a função de controlar, em diversos momentos que antecedem e sucedem à execução da despesa pública.
A Lei nº 4.320/64 estabelece que o controle da execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal seja realizado pelos poderes executivo e legislativo, mediante controles interno e externo.
No ano de 2000, foi promulgada a Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispõe sobre normas de Finanças Públicas, ao tempo em que procura alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas, além da estagnação de dívidas estatais, conferindo severo controle ao gasto público e ao administrador que o instrumentaliza.
De idêntico modo, a Lei 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais enunciou sanções aos gestores que descumprirem as disposições da LRF, além de ter acrescentado ao Código Penal o capítulo IV que trata dos crimes contra as Finanças Públicas, tipificando algumas condutas de forma específica, a exemplo do artigo 359-D que pune com pena de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos o sujeito ativo que ordenar despesa não autorizada por lei.
No contexto, o orçamento público constitui um instrumento de planejamento adotado pela Administração Pública, através dos seus Entes, efetivado nas três esferas de poder, cuja função precípua é estimar as receitas que serão arrecadadas assim como fixar as despesas previstas para o exercício financeiro subsequente, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços coletivos destinados à população, com vistas ao bem-estar social.
Apesar disso, nos últimos anos os serviços públicos oferecidos não têm garantido a tão almejada qualidade, comprometida pela associação do descontrole fiscal e as deficiências de pessoal, de recursos financeiros e logísticos, especialmente nas áreas essenciais como saúde, educação, segurança, habitação, transporte e assistência social.
As receitas dos Estados e Municípios brasileiros são insuficientes para atender satisfatoriamente as necessidades regionais e locais que se avolumam a cada dia. A atividade financeira se mostra frágil e insipiente diante das demandas, pois dependem quase que exclusivamente das transferências intergovernamentais, motivo que enseja a necessidade de se corrigir os desequilíbrios orçamentários, com o acompanhamento e o controle das ações do governo.
Ademais, é comum os meios de comunicação noticiarem, em âmbito nacional e internacional, escândalos referentes à execução do orçamento, envolvendo por vezes a participação dos próprios governantes que utilizam a máquina estatal em favor de benefícios próprios, fato que deixa a sociedade perplexa diante de um cenário de incertezas quanto à aplicação dos recursos públicos.
Existem, também, deficiências dos servidores, incluindo os gestores que dirigem os Órgãos, relativas ao entendimento claro dos atos de processamento da despesa pública, ocasionando que as Instituições figurem de forma negativa nos relatórios anuais dos Tribunais de Contas, Assembleias Legislativas e Controladorias Gerais, no exercício constitucional do controle externo e interno.
Considerando tais motivações, a concepção moderna do orçamento alicerçada no aspecto gerencial tem procurado reverter esse quadro, exprimindo os órgãos públicos como núcleos de resultados, possibilitando identificar responsabilidades decisórias, eficientes e eficazes dos gestores no tocante à utilização mais coerente, transparente e proba dos recursos que lhe são confiados.
Na mesma direção trilha o cenário hodierno que se delineia diante das Organizações, marcado pela globalização, competitividade, modernização tecnológica e os próprios apelos da sociedade, que clama e exige cada vez mais por serviços públicos qualificados, seja no aspecto operacional, seja no aspecto administrativo.
Portanto, mostra-se relevante despertar no seio da Organização e na consciência do gestor a busca incessante por resultados positivos, a superação das dificuldades, as medidas que devem ser adotadas para aprimorar a gestão da despesa pública, através da aquisição de saberes relacionados à legislação e aos procedimentos sobre o assunto, cumprindo o tão “consagrado” princípio da eficiência, prescrito no artigo 37 da Carta Magna vigente e que deve nortear a Administração Pública, em todos os poderes e esferas.
Partindo dessa ótica e como se pode extrair do Plano Estratégico vigente na Polícia Militar do Piauí, a Instituição enfrenta desafios relacionados ao processo de execução orçamentária e financeira, o qual ela própria reconhece necessitar de expansão, carecer de efetividade e demandar a atualização de normativos e diretrizes internas, conforme apresentados no Eixo: Governança; no Projeto: Eficiência Organizacional; na Dimensão: Recursos; no Objetivo: Gestão Financeira e Orçamento e na Ação: Programa de Expansão Orçamentária.
Nesse contexto, o tema o Sistema de Finanças da Polícia Militar do Piauí: uma proposta de transformação se reveste da maior relevância, em virtude da oportunidade que apresenta à Corporação, sugerindo inovações expressivas para a estratégia, para as políticas e práticas institucionais, concatenadas com o panorama descrito.
Assim, no intuito de contribuir com a materialização dessa importante diretriz estratégica demonstra-se necessário, conveniente e oportuno tratar essa questão por meio do seguinte enunciado do problema: O Sistema de Finanças atual é capaz de garantir a expansão e efetividade da gestão financeira e execução orçamentária da Polícia Militar do Piauí?
A delimitação cronológica do estudo abrangeu a análise dos créditos orçamentários iniciais, das alterações realizadas (suplementações e anulações) e a execução do orçamento, de forma detalhada, referentes aos exercícios financeiros dos últimos cinco anos, 2018 a 2022.
A delimitação espacial compreendeu as dezessete Unidades Gestoras da Corporação, destacando-se de forma apartada a Unidade Gestora central, sediada no Quartel do Comando Geral e o Hospital Dirceu Arcoverde, em virtude desta última apresentar algumas peculiaridades, como o código da função de despesa 10 - Saúde em vez de 06 - Segurança Pública.
Foram suscitadas duas hipóteses excludentes para solucionar o problema enunciado. A primeira indica que o Sistema de Finanças da Polícia Militar do Piauí é capaz de garantir a expansão e efetividade da gestão financeira e execução orçamentária. A hipótese seguinte contraria a anterior, asseverando que o formato atual não é apropriado, requerendo a proposta de uma nova configuração.
Constitui-se, portanto, objetivo primário desta produção diagnosticar a estrutura e funcionamento do modelo atual do Sistema de Finanças da Polícia Militar do Piauí, sob a perspectiva da Teoria Geral dos Sistemas (TGS) e da Gestão de Finanças Públicas e propor, ao final, um novo modelo com ênfase no Desenvolvimento Organizacional e fundamentado em boas práticas.
Como caminhos a serem percorridos para se alcançar o objetivo primário da pesquisa foi a definição dos seguintes objetivos secundários: a) Propor a transformação do Sistema de Finanças, se aplicável; b) Apresentar um diagnóstico do Sistema de Finanças atual; c) Apresentar uma nova abordagem para a área de finanças; d) Melhorar os processos de gestão financeira e orçamentária; e) Delinear um novo modelo de gestão e possíveis cursos de ação; f) Criar um método para resolução de problemas e suporte a decisão.
Inserta nessa perspectiva, a justificativa para a escolha do título “O Sistema de Finanças da Polícia Militar do Piauí: uma proposta de transformação” busca alcançar o objetivo estratégico proposto no Plano.
Essa necessidade foi suscitada no seio da Entidade devido ao baixo percentual alcançado na execução do orçamento destinado as Unidades Gestoras, demonstrado nos relatórios gerenciais extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí, sobretudo na categoria de despesas de capital, no grupo de despesa de investimentos, fato que fomenta a busca pela detecção das causas que interferiram nesse processo.
Como consequência desse quadro, floresce a necessidade de se adotar padrões de qualidade que garantam maior eficiência na gestão do orçamento, motivando os servidores, provocando mudanças comportamentais e culturais e práticas criativas no ambiente de trabalho, favorecendo o compartilhamento de ideias na resolução dos problemas.
Imbuídos desse propósito, mostra-se fundamental definir de forma clara os papéis funcionais daqueles que atuam nos subprocessos de planejamento, licitação, contratação, execução, controle e monitoramento do orçamento, a fim de se evitar retrabalho, segregação de funções, burocracias e retardamento no fluxo regular dos processos de despesas.
A metodologia empregada baseia-se no método hipotético-dedutivo e compreendeu a pesquisa bibliográfica, levantamentos e aplicação de questionário para procedimentos de coleta e análise dos dados.
A estrutura deste trabalho é composta de seis capítulos. O primeiro consiste na introdução que discorre sobre aspectos diretamente relacionados a temática em estudo, tais como a organização do estado brasileiro, a legislação correlata, a importância do planejamento, o cenário hodierno, a imprescindibilidade dos saberes, assim como alguns mecanismos de responsabilização dos gestores na aplicação dos recursos públicos.
O segundo apresenta uma evolução histórica do orçamento público, conceitos, fundamentação legal e jurídica, espécies, princípios orçamentários, instrumentos legais de planejamento (PPA, LDO e LOA), ciclo orçamentário e créditos adicionais.
O terceiro explicita o conceito de estratégia, traz concepções do pensamento estratégico ao longo do tempo, estabelece uma correlação entre estratégia, planejamento estratégico e plano estratégico, discorre sobre o conceito e os princípios da governança corporativa, enfatiza a governança na administração pública e as ferramentas atuais de governança.
O quarto conceitua modelos de gestão, demonstra a relação entre governança e gestão, explica quais são as funções da gestão, define os sistemas organizacionais e sua classificação, mostra a evolução dos modelos de gestão, detalha dois deles inseridos nas eras empresariais, ou seja, os novos modelos de gestão e os modelos emergentes, trata a respeito do Sistema de Gestão de Finanças nas Organizações e finaliza abordando o Índice de Efetividade da Gestão Estadual - IEG-E, mensurado pelo Tribunal de Contas Piauiense em dois anos consecutivos.
O quinto versa sobre o PPA e a LDO que vigoram no Estado do Piauí, assim como a LOA que vigorou em 2022, discrimina as receitas estimadas para 2022 e 2023, explana um estudo detalhado sobre o Sistemas de Finanças da PMPI, cita as atribuições dos setores envolvidos nos subprocessos de planejamento, execução e controle, analisa a performance das dezessete Unidades Gestoras da Corporação, separando a UG central e a UG sediada no HPM das demais, disponibiliza dados sobre o orçamento destinado a Corporação no período de 2018 a 2022, com exame da execução referente aos últimos três anos e traça um diagnóstico nessa área.
O sexto capítulo faz a análise dos resultados do questionário aplicado, consolida a proposição de um novo modelo de gestão de Finanças, apresenta um Plano de Ação como um meio de reposicionar essa importante área em um novo patamar estratégico, destaca a consciência de cada servidor como partícipe do processo, a relevância da matéria e da qualificação constante.
Ao final, expõe as Conclusões sobre o tema em epígrafe, com considerações sobre a aplicação de um novo modelo de gestão de Finanças no âmbito da Polícia Militar do Piauí.
2 ESTADO, FINANÇAS E ORÇAMENTO PÚBLICO
O Estado é uma entidade detentora de poder para governar um povo, ou seja, um conjunto de cidadãos vinculados a um regime jurídico próprio, que ocupa determinada área territorial, a população de um município, por exemplo.
Com base nos ramos do Direito Público, vale dizer, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Internacional Público, o Estado Brasileiro é formado por um conjunto de entidades, poderes, órgãos, autarquias e fundações públicas, os quais possuem competências específicas positivadas na Constituição da República Federativa do Brasil.
Percebe-se, portanto, que o Estado Brasileiro é estruturado conforme a teoria tripartite de Montesquieu que conferiu o exercício do poder a órgãos diferentes, cada um com funções exclusivas e atuando através de controles recíprocos, onde um fiscaliza o outro, a fim de se garantir obediência às leis e à Constituição, é o conhecido sistema de freios e contrapesos.
O Poder Executivo é responsável para gerir os serviços públicos nas áreas da assistência social, saúde, educação, segurança, moradia, emprego e renda. O Legislativo por sua vez, como representante da sociedade e dos Estados, tem a incumbência de propor leis de interesse social e votá-las no parlamento, além de fiscalizar as ações do chefe do Poder Executivo. Já ao Poder Judiciário cabe interpretar e aplicar a lei nas situações concretas, quando provocado, assegurando direitos individuais e sociais do cidadão, solucionando litígios com o Estado e promovendo a justiça.
Nesse modelo organizacional, a finalidade precípua do Estado consiste em realizar o bem comum, concretizando o interesse público e criando as condições necessárias para minimizar as desigualdades sociais e econômicas, disponibilizando a infraestrutura básica capaz de oferecer à sociedade serviços públicos de qualidade e ao alcance de todos.
Para concretizar seus fins e atender as necessidades coletivas, o Estado realiza gastos públicos, operacionalizados por um orçamento público, que é planejado e estimado a partir da projeção de arrecadação de receitas oriundas de diversas fontes, destacando-se a fonte que gera a receita mais significativa, qual seja a receita tributária, derivada da cobrança de tributos como impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Esse conjunto de procedimentos que compete ao Estado em decorrência de um dever legal, preconizado na Constituição Cidadã, é caracterizado como atividade financeira do Estado.
Segundo Borges (1998 apud LEITE, 2017, p. 29):
A atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para a execução dos serviços afetos ao Estado. É considerada por alguns como o exercício de uma função meramente instrumental, ou de natureza adjetiva (atividade-meio), distinta das atividades substantivas do Estado, que visam diretamente a satisfação de certas necessidades sociais, tais como educação, saúde, construção de obras públicas, estradas etc. (atividades-fins - sic).
É, portanto, um instrumento para realizar o próprio fim estatal porque propicia os mecanismos para adquirir os recursos financeiros, a maneira de aplicar e gerenciar tais recursos, aprovisionando o Estado com os instrumentos indispensáveis ao seu desempenho na sociedade.
Nesse contexto, o orçamento público deve ser elaborado de forma cuidadosa e criteriosa, buscando-se um equilíbrio entre a justa captação de receitas e o competente emprego destas no atendimento das demandas sociais. Reveste-se, pois, de um caráter que associa eficácia e flexibilidade, representando um espelho que refletirá os planos, ações e programas de trabalho definidos pelo chefe do poder executivo, no exercício do mandato que lhe foi confiado pelo povo.
2.1 Evolução histórica do orçamento público
Em 15 de junho de 2015, na Inglaterra, pressionado pelos barões feudais que na sua maioria compunham o Conselho Comum (Common Counsel) e buscavam limitar o poder de tributar do rei, foi outorgada pelo Rei João Sem Terra a Carta Magna, que assim previa em ser art.12:
Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu Conselho Comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, sagrar seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante. (BURKHEAD, 1971, p.4 apud GIACOMONI, 2022, p. 27)
Esse dispositivo implantou a primeira forma de controle do Parlamento em relação a monarquia britânica, onde imperava o absolutismo. Nascia o princípio tributário do consentimento, motivo pelo qual foi considerado o embrião do orçamento público, embora não tratasse diretamente do tema despesa pública.
Na sequência, o mesmo Parlamento apresentou uma Petição de Direitos (Petition of Rights) ratificando o entendimento definido na Constituição de que a cobrança de um tributo para ser legítimo prescindia da aprovação prévia daquele Órgão de Representação, como represália a um empréstimo compulsório tomado pelo Rei Carlos I, fato que gerou vários conflitos no Reino.
Contudo, somente no ano de 1822 o orçamento passou a ser considerado formalmente, quando foi apresentado ao Parlamento uma exposição que fixava a receita e a despesa de cada exercício, enfatizando o viés do controle, defendido com o liberalismo econômico, que destacava o equilíbrio financeiro em oposição a qualquer tipo de elevação dos tributos.
Na França, apesar de ter sido adotado o consentimento popular do imposto com a Revolução de 1789, verificou-se que o controle representativo não foi respeitado durante o período napoleônico, marcado pelo autoritarismo. O processo orçamentário iniciou em 1815, com a restauração da Assembleia Nacional após ter sido decretada a lei financeira atual; sem, contudo, especificar as dotações. A partir de 1831, o orçamento foi consolidado.
Segundo Burkhead (1971 apud GIACOMONI, 2022, p. 29):
O Sistema orçamentário francês em sua fase inicial ajudou a consolidar algumas regras, hoje aceitas como básicas na concepção doutrinária do orçamento público:
A anualidade do orçamento;
A votação do orçamento antes do início do exercício;
O orçamento deve conter todas as previsões financeiras para o exercício (princípio da universalidade);
A não vinculação de itens da receita a despesa específicas (princípio da não afetação das receitas).
Nos Estados Unidos, em decorrência da revolta dos colonos da Virgínia sobre a decisão do Parlamento de cobrar impostos na Colônia Americana para pagar despesas do governo inglês, sem consultar à população, foi realizada em 1765 a Assembleia Nacional, onde votou-se que somente esta teria o direito e o poder de exigir impostos de seus habitantes.
Com o advento do Federalismo, acentuada a autonomia dos municípios, em 1889, a Liga Municipal Nacional sugeriu a criação de lei que atribuía ao Prefeito a gestão sobre o sistema orçamentário, resultando na implementação do orçamento com base em custos, no período de 1913 a 1914, no Burgo de Richmond, evoluindo para o orçamento de desempenho.
Havia um cenário de corrupção, que influenciou o Presidente William Taft a reduzir impostos de comércio e criar, em 1910, a Comissão de Economia e Eficiência, com a finalidade de realizar estudos nas áreas de orçamento e contabilidade no governo. Assim se pronunciou a Comissão dois anos mais tarde:
O objetivo do relatório ora apresentado é sugerir [...] um plano em que o Presidente e o Congresso possam cooperar - o primeiro, apresentando ao Congresso e ao país um programa administrativo de trabalho claramente expresso, para ser cumprido; o segundo, dando ao Presidente uma lei que lhe caberá cumprir. (GIACOMONI, 2022, p.31).
Seguindo o exemplo dos municípios, os Estados passaram a realizar reformas e elaborar orçamentos no seio do Poder Executivo. Por volta de 1930, o Departamento de Agricultura e a Administração do Vale do Tennessee adotou a classificação orçamentária por projetos e programas, modelo utilizando especialmente por entidades militares durante a Segunda Guerra Mundial.
Em 1950, o Congresso aprovou a Lei de Processo do Orçamento e da Contabilidade, aproximando cada vez mais o planejamento do orçamento, criando uma nova técnica conhecida pela sigla PPBS (Planning, Programming and Budgeting System) - Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento, orientado pela experiência dos militares e pela Consultoria Rand Corporation. (GIACOMONI, 2022).
A partir de 1973, o governador Jimmy Carter, do Estado da Georgia, implantou o Orçamento Base Zero como método de controle dos custos indiretos, avocando o modelo de uma organização privada.
Vinte anos depois, foi aprovada a Lei de Desempenho e Resultados do Governo - GPRA, projeto inovador que definiu períodos experimentais com a execução de planos-pilotos em três áreas: de desempenho, de flexibilidade gerencial e de orçamento de desempenho.
O ano de 1808 representa o marco inicial de organização das Finanças Públicas no Brasil, com a criação do Erário Público e do Regime de Contabilidade, em virtude da permissão de Dom João VI de abrir os portos, passando a se cobrar os impostos alfandegários.
A peça orçamentária foi estabelecida oficialmente com a primeira Constituição Brasileira, outorgada por Dom Pedro I em 1824, que assim previa:
O Ministro do Estado da Fazenda, havendo recebido dos outros ministros os orçamentos relativos as despesas de suas repartições, apresentará na Câmara dos Depurados anualmente, logo que esta estiver reunida, um balanço geral da receita e despesa do Tesouro Nacional do ano antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despesas públicas do ano futuro e da importância de todas as contribuições e rendas públicas. (brasil, 1824, art. 172)
Note-se que, desde o princípio, restaram definidas as competências para elaborar a proposta orçamentária pelo Poder Executivo, com a posterior aprovação da Câmara dos Deputados e Senado.
No entanto, apenas em 1830 é que houve o primeiro Orçamento Geral no Brasil, votado para o exercício financeiro de 1831 - 1832.
Em 1922, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Código de Contabilidade da União, adotando técnicas que permitiram adotar procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros no âmbito da União e por simetria nos Estados e municípios.
A Constituição de 1934 classificou os assuntos orçamentários em seção específica, manteve a competência do Executivo para elaborar a peça e acrescentou o Tribunal de Contas para auxiliar o Poder Legislativo na votação. Na Constituição seguinte, de 1937, foram previstos a criação de um departamento administrativo para assessorar o Presidente da República na confecção da proposta e de um Conselho Fiscal composto por dez membros da sua confiança para aprovar o orçamento em conjunto com o Senado Federal.
Um ano depois, foi implantado o Departamento de Administração do Serviço Público - DASO, responsável para planejar e orientar o orçamento. A Constituição de 1946 apontou a necessidade da implantação de planos regionais e setoriais, com reflexo direto na monetarização ao estabelecer conexões com a receita.
Na década de 1960, durante o governo Juscelino Kubitschek e por conta da construção de Brasília, surgiu a necessidade de se ter um “maior controle da gestão, das finanças e dos orçamentos públicos” através de uma reforma na gestão pública, em virtude dos vários investimentos realizados na área da infraestrutura e industrial, com concentração de capital, aumento das importações e abertura de multinacionais no País, eventos que favoreceram a inflação, um desequilíbrio financeiro e déficit na balança de pagamento.
Destaque-se a criação da Lei 4.320, no ano de 1964, conhecida como “Lei da Contabilidade”, que estatuiu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estado, dos Municípios e do Distrito Federal.
Além de organizar os orçamentos para todos os Entes da Federação, envolvendo a arrecadação de receitas e fixação de despesas, introduziu o “orçamento-programa” no Brasil, a exemplo de outros países do mundo.
Essa legislação trouxe importantes contribuições normativas sobre a matéria. Para Breda (2019, p.3), seguem as principais:
Ênfase dos princípios orçamentários, como por exemplo, unidade (deve existir apenas um orçamento para um determinado exercício financeiro), universalidade (o orçamento precisa conter todas as receitas e despesas do Estado), especificação (exige a discriminação das receitas e despesas, a fim de que se saiba a origem da aplicação dos recursos) e orçamento bruto (não pode haver dedução nos valores das parcelas de receitas e despesas);
Os programas devem apresentar metas e suas respectivas dotações orçamentárias, logo, podem ser mensuradas de forma qualitativa como é o caso de “obras a serem alcançadas e unidades de serviço”.
Atribuição do regime de caixa para receitas e regime de competência para as despesas;
Previsão dos balanços como item obrigatório;
Classificação das receitas e das despesas públicas como sendo “corrente” ou de “capital”;
Estabelece três etapas para execução das despesas: empenho, liquidação e pagamento;
Os programas devem apresentar metas e suas respectivas dotações orçamentárias, logo, podendo ser mensuradas de forma qualitativa como é o caso de “obras a serem alcançadas e unidades de serviço”.
No ano de 1967, foi sancionado o Decreto-Lei 200, que criou o Ministério de Planejamento e Coordenação Geral, cuja atribuição era elaborar a programação e proposta orçamentária anual. Mais tarde, o mesmo Ministério implantou a Secretaria de Orçamento Federal com o desiderato de funcionar como órgão central do sistema orçamentário.
A Constituição Federal de 1988 aprovou mudanças significativas na temática orçamento público, destinando a Seção II - Dos orçamentos, especialmente para cuidar da matéria. Essa seção está contida no Capítulo II - Das Finanças Públicas e no Título VI - Da Tributação e do Orçamento e enuncia em artigo próprio os instrumentos legais de planejamento orçamentário, in verbis:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - O plano plurianual;
II - As diretrizes orçamentárias;
III - Os orçamentos anuais. (BRASIL, 1988, art. 165).
Além disso, restaurou as prerrogativas do Congresso Nacional de criar despesas, emendar a proposta orçamentária do Executivo e deliberar acerca dos orçamentos das entidades descentralizadas.
2.2 Conceito de orçamento público
O conceito de orçamento público, além de exercer seu papel formal, tem evoluído com o passar dos anos, face aos novos papéis que tem desempenhado sob os vieses político, jurídico, contábil, econômico, financeiro e administrativo, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo porque a primeira sedimentou o entendimento de que é inconcebível a elaboração de um orçamento desvinculado de um sistema de planejamento.
Nessa perspectiva, assim se expressa Giacomoni (2022, p.49):
Ao ver o orçamento como o resultado do processo de avaliação de demandas e de escolhas entre alternativas, ressalta-se a sua natureza política. Se destacadas as funções fiscais - receitas, despesas, déficits e dívidas é a natureza econômica do orçamento que aflora. Orçamento como a lei que estima a receita e autoriza tetos de despesa define a sua natureza jurídica. Ver o orçamento como o plano das realizações da administração pública é chamar a atenção para o seu importante papel como instrumento de gestão, de administração. Ao antecipar os fluxos de arrecadação e de pagamento, o orçamento é, portanto, um instrumento financeiro. Há, igualmente, uma natureza contábil no orçamento quando, por meio das contas, antecipa o resultado patrimonial e global da gestão.
Vislumbra-se que o autor supramencionado conceituou o orçamento sob as várias naturezas de que ele se revestiu gradativamente no tempo. A primeira foi a política, caracterizada quando se considera que o orçamento reflete um instrumento dos ideais, planos e anseios do mandatário do poder ou do partido por ele representado. Assim, o governante escolhido pelo povo tenderá a eleger e incluir na peça orçamentária demandas que prometeu e defendeu anunciadas ainda nos palanques durante as campanhas eleitorais e nos planos de governo.
Sob o viés econômico, o orçamento público é importante na redistribuição de renda ou como um regulador da economia, tendo em vista que deve considerar o cenário econômico em que está inserido e as consequências da política financeira. Como exemplo disso, foi a necessidade de se adequar ao novo regime fiscal definido com a Emenda Constitucional nº 95/2016, com o objetivo de limitar o aumento do gasto público ao índice inflacionário acumulado no ano anterior.
Ressalte-se que através do orçamento, o Estado poderá incentivar ou não a produção, o consumo e o investimento, de forma a influenciar direta ou indiretamente na economia. (Brasil, 1988, art. 173 e 174)
Com relação ao ponto de vista jurídico reside no fato de que o orçamento público deve se submeter as regras constitucionais e infraconstitucionais que regem sua elaboração e processamento, as quais definem as atribuições e os limites de atuação de cada Poder.
Nesse aspecto, Leite (2017, p.76) assevera que:
O orçamento é uma lei. Lei especial, com conteúdo definido na Constituição, destinada a regular as ações públicas quanto à aplicação de recursos públicos. É lei que tem nos agentes públicos seus principais destinatários e, através de programas nela insertos, traça o plano de trabalho para um exercício financeiro.
Como instrumento de gestão, o orçamento refere-se a uma ferramenta de administração que permite auxiliar o gestor nas fases que abrangem o processo administrativo de avaliação, execução e controle. Corresponde a própria programação de ações do governo.
O orçamento público que resulta de um planejamento eficiente garante maior controle financeiro, possibilitando acompanhar os resultados e fazer os ajustes quando necessários. Permite especificar os gastos e investimentos realizados pelo administrador, como o montante aplicado na construção de uma escola ou na compra de uma ambulância.
Na ótica contábil, o orçamento deverá ser confeccionado em consonância com as normas contábeis, levando-se em conta o princípio do equilíbrio, com o fim de evitar a fixação de despesas com valores maiores que a previsão de receitas (déficit) ou a situação contrária (superávit), prezando-se pela observância das normas de âmbito contábil e legal, como é o caso da LRF que traçou procedimentos e deveres que favorecem a segurança jurídica na previsibilidade dos gastos.
Para Baleeiro (2015, p.411), orçamento público:
É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo lhe autoriza, por certo período, e em pormenor, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
No ponto de vista de Deodato (1952, p. 287 apud LEITE, 2017, p. 73):
O Orçamento é, na sua mais exata expressão, o quadro orgânico da Economia Pública. É o espelho da vida do Estado e, pelas cifras, se conhecem os detalhes de seu progresso, da sua cultura e da sua civilização. Cada geração de homens públicos deixa impressa, nos Orçamentos estatais, a marca de suas tendências, o selo dos seus cedros políticos, o estigma da sua ideologia. É fotografia do próprio Estado e o mais eficiente cartaz de sua propaganda. Tal seja ele, será uma alavanca de prosperidade ou uma arma para apressar a decadência do Estado.
Constitui, por conseguinte, um instrumento de planejamento adotado pela Administração Pública, através dos seus Entes, nas três esferas de poder, cuja função precípua é quantificar as receitas que serão arrecadadas e fixar as despesas previstas para o exercício financeiro subsequente, assegurando a continuidade dos serviços coletivos destinados à população, com vistas ao bem-estar social.
2.3 Fundamentação legal e natureza jurídica
No Brasil, o orçamento público tem como fundamento legal a Constituição Federal, que estabelece nos artigos 165 a 169 que é obrigação do Poder Executivo elaborar lei específica que estima a receita e fixa a despesa para um determinado exercício. Por consequência, as despesas só poderão ser efetivadas se forem previstas ou incorporadas no orçamento.
Com relação a legislação infraconstitucional tem-se a Lei 4.320/64, que assim enuncia: “Art 2º - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”.
e ainda o Decreto nº 200/67, cuja previsão:
Art. 7º - A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do título III, e compreenderá a elaboração atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso. (Brasil, 1967, art. 7º)
Sobre a natureza jurídica do orçamento brasileiro, de acordo com Freire (2016 apud PASCOAL, 2015, p.19):
A posição que nos parece mais adequada ao atual ordenamento jurídico brasileiro, em que a arrecadação de receitas e a realização de despesas, no mais das vezes, decorrem de atos-regra (leis, contratos, convênios etc.) – sendo o orçamento um pré-requisito para a realização da despesa –, é a de Ricardo Lobo Torres. Para ele ‘a teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro’. Sendo assim, pode-se afirmar que, no Brasil, o orçamento é apenas AUTORIZATIVO”.
Nesse desenho, o administrador público somente poderá realizar quaisquer despesas se consignadas no orçamento, mas não tem a obrigatoriedade de efetivá-las em razão disso, dependendo de outros fatores como o montante das receitas arrecadadas e as prioridades que definiu para o seu mandato naquele exercício financeiro.
Apesar disso, uma parte das receitas previstas têm destinação própria e específica, tendo em vista que estão constitucionalmente vinculadas a determinadas finalidades; portanto, nesse caso reveste-se do caráter impositivo, como é o caso das contribuições para o financiamento da seguridade social cuja arrecadação é canalizada para as despesas com saúde, previdência e assistência social.
Vislumbra-se no quadro abaixo as principais distinções entre o orçamento público autorizativo e o impositivo.
Quadro 1 - Distinção entre o Orçamento Autorizativo x Impositivo
ORÇAMENTO PÚBLICO |
|
|---|---|
AUTORIZATIVO |
IMPOSITIVO |
Comando normativo criado na própria lei orçamentária (ex.: reforma de praça, construção de escola etc.) |
Comando normativo criado por leis anteriores ao orçamento (ex.: pagamento de salários, transferências constitucionais etc.) |
Vinculações que não geram direito subjetivo |
Vinculações com direito subjetivo por força de outro comando, que não orçamentário. |
O Executivo poderá cumprir ou não a norma, a depender das disponibilidades orçamentárias e da vontade política |
O Executivo não tem discricionariedade sobre o cumprimento ou não das normas |
Vinculações orçamentárias |
Vinculações pré-orçamentárias |
Fonte: Leite (2017, p.81)
Destaque-se que a Emenda Constitucional nº 86/2015 previu uma imposição referente as emendas parlamentares. Logo, o percentual de 1,2% da receita corrente líquida do orçamento da União passou a ser vinculado por uma norma constitucional, anterior ao orçamento, às emendas constitucionais dos deputados e senadores.
Com a implantação do novo regime fiscal por meio da Emenda Constitucional nº 95/2016, o art. 106 do ADCT desvinculou o montante destinado às emendas impositivas da receita corrente líquida que passou a ter como critério o montante destinado no exercício apenas corrigido pela inflação, utilizando a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Conforme a Constituição da República, a natureza jurídica da Lei do orçamento segue as características a seguir discriminadas:
Lei formal: Não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos;
Lei temporária: Tem vigência limitada ao período de um ano;
Lei ordinária: Não se exige quórum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples;
Lei especial: possui processo legislativo diferenciado. A iniciativa é do Poder Executivo e trata de matéria específica: previsão de receitas e fixação de despesas.
2.4 Espécies de Orçamento
Com a evolução, o conceito, as funções e a técnica de elaboração do orçamento público foram modificadas, tornando-se num poderoso instrumento da moderna Administração Pública, a partir da concepção de orçamento como um ato preventivo e autorizativo das despesas que o estado deve efetivar para atingir objetivos e metas programadas.
O orçamento tradicional foi concebido como um instrumento de controle jurídico-político do Parlamento sobre o Poder Executivo. Tratava-se de uma listagem dos meios utilizados pelo Estado para realizar suas ações. Daí surgiu a expressão jurídica “lei de meios”, em que o governo se limitava a estimar as receitas e fixar as despesas, por meio de um registro de entradas e saídas.
Não havia qualquer espécie de planejamento, era uma simples peça que se restringia a reproduzir as demonstrações do orçamento anterior, calculando apenas um fator de correção para equilibrar a variação dos índices inflacionários de um ano para o outro, como se não houvesse nenhuma mudança na implementação de políticas públicas.
O administrador público não se preocupava em atender as necessidades da população, voltando sua atenção apenas para o cumprimento das tarefas das Unidades de Finanças, caracterizando a filosofia incremental, ou seja, os órgãos eram contemplados no orçamento de acordo com o que gastavam no exercício anterior e não em função do que pretendiam realizar.
As principais características são:
Não se preocupa com a realização de programas de trabalho;
Importa-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para a realização de suas tarefas, sem questionamento sobre objetivos e metas;
Controle de legalidade e honestidade, o aspecto jurídico prevalece sobre o econômico;
Dissociação entre planejamento e orçamento;
Visa a aquisição de meios;
Não acompanha resultados;
Busca-se a neutralidade e o equilíbrio financeiro.
Segundo Coutinho (2010 apud LEITE, 2017, p. 95):
A maior deficiência do orçamento tradicional consistia no fato de que ele não privilegiava um programa de trabalho ou um conjunto de objetivos a atingir. Assim, a técnica do orçamento tradicional simplesmente dotava um órgão qualquer com os recursos financeiros para pagar pessoal, comprar material de consumo, permanente etc., para o exercício financeiro subsequente com base nos valores do passado (ano anterior).
O orçamento de desempenho também nominado de orçamento por realizações representava uma evolução do clássico, em que se passou a dar mais importância “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”. Assim, saber o que a administração pública adquiria tornou-se menos relevante do que saber para que se destinava tal compra.
Surgiu uma preocupação do administrador público com a qualidade e o resultado do gasto, com os seus benefícios e não apenas com o seu objeto. Apesar disso, ainda estava desvinculado de um planejamento das ações governamentais.
Para Nascimento (2017, p. 67):
O orçamento de desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos, além de dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levados a efeito em cada programa.
Já o orçamento-programa consistia num plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação governamental, identificando programas, projetos e atividades com os respectivos custos voltados para alcançar os resultados, conforme objetivos e metas previamente definidos e dados quantitativos que mensurem as realizações inseridas em cada programa.
A organização das ações do Governo sob a forma de programa visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, elevando a transparência na aplicação dos recursos públicos. Equivale a um programa de trabalho expresso por um conjunto de ações a concretizar e pela identificação dos recursos imprescindíveis para atendê-las.
Alguns estudiosos defendem que a Lei nº 4.320/64 representa o marco da sua adoção no Brasil, outros defendem que o marco da sua institucionalização é o Decreto-Lei nº 200/67, que através do seu artigo 16 estabeleceu que em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
Todavia, o orçamento-programa tornou-se realidade somente com a vigência do Decreto nº 2.829/98, o qual estabeleceu normas para elaboração e execução do plano plurianual e dos orçamentos da União e a Portaria 42/99 que atualizou a discriminação da despesa por funções e assumiu abrangência nacional com a aplicação para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Os elementos essenciais do Orçamento-Programa na opinião de Giacomoni (2022, p.156) são:
Os objetivos e propósitos perseguidos pela Instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários;
Os programas, isto é, os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos;
Os custos dos programas medidos por meio da identificação dos meios ou insumos (pessoal, material, equipamentos, serviços etc.) necessários para a obtenção dos resultados;
Medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produto final) e os esforços despendidos na execução dos programas.
A Carta Magna vigente implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil ao instituir a normatização da matéria orçamentária por meio dos instrumentos legais de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ficando evidente a responsabilidade do constituinte para com o planejamento das ações do governo, privilegiando os aspectos gerenciais.
O orçamento base zero ou por estratégia consiste num método em que todo recurso solicitado é criticamente examinado, através de um questionamento sobre as necessidades reais de cada área. As decisões são cuidadosamente analisadas e ordenadas, fornecendo as bases para as apropriações dos recursos nos orçamentos operacionais.
De acordo com esse modelo, as ações de um programa governamental constituiriam unidades de decisão, cujas necessidades de recursos seriam avaliadas em pacotes de decisão, os quais descreveriam os elementos relevantes das ações: finalidades, custos e benefícios, carga de trabalho, medidas de desempenho, formas opcionais de alcançar as finalidades, benefícios obtidos com diferentes níveis de recursos. (GIACOMONI, 2022)
Assim, cada gestor que requerer o recurso deve justificar seus gastos anualmente, de forma detalhada, na fase de elaboração da proposta orçamentária, sem considerar o montante do ano anterior como referencial para indicar o valor inicial mínimo, prática que favorece a participação dos gerentes no processo de planejamento.
Exige-se também que as atividades e operações sejam identificadas e classificadas em ordem de importância através de uma apreciação sistemática permitindo estabelecer prioridades, ponderar os custos e benefícios e aplicar com eficiência as dotações disponíveis.
2.5 Princípios orçamentários
Para que o orçamento seja a expressão fiel de um programa de governo e para que contribua eficazmente na ação do Estado e, ainda, reflita as aspirações da sociedade, é indispensável que obedeça a determinados princípios. (MANUAL DO GESTOR PÚBLICO, 2015).
2.5.1 Princípio da unidade
O orçamento deve se constituir de uma só peça, indicando as receitas e os programas de trabalho a serem desenvolvidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O orçamento deve ser uno, ou seja, do ponto de vista estritamente formal cada ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Município) deve ter apenas um orçamento. Busca-se, dessa forma, eliminar a existência de orçamentos paralelos.
2.5.2 Princípio da programação
O princípio da programação designa que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação, que é a expressão dos programas de cada um dos órgãos e entidades da administração pública.
Programar é selecionar objetivos que se procuram alcançar, assim como determinar as ações que permitam atingir tais fins, calcular e consignar os recursos humanos, materiais e financeiros para efetivar essas ações (KOHAMA, 2006, p.41).
2.5.3 Princípio da universalidade
Explicita que devem ser previstas no orçamento todas as receitas e todas as despesas do Ente Governamental, referentes aos seus poderes, fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, contemplando o montante integral que se pretende realizar no exercício financeiro.
A ideia desse princípio está associada a palavras tais como totalidade, total, todas. Portanto, as receitas procedentes de transferências, convênios, royalties, subvenções do transporte escolar ou auxílios para construção de creches, por exemplo, devem ser discriminadas no orçamento. (LEITE, 2017)
Contudo, este princípio não é absoluto, existindo exceções à regra, pois existem receitas que não pertencem a administração estatal, transitando nos cofres públicos temporariamente, como é o caso dos ingressos extraorçamentários: depósitos em caução, fianças e retenções.
De idêntico modo, há despesas extraorçamentárias, consideradas dispêndios extraorçamentários, como é o caso dos pagamentos de restos a pagar, repasse de uma consignação para o credor, restituição de uma caução.
2.5.4 Princípio da exclusividade
Revela que o orçamento não deve conter matéria que não trate sobre à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite e realização de empréstimos por antecipação da receita orçamentária (ARO).
Segundo esse princípio, postulado na Constituição Federal:
Art. 165 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (BRASIL, 1988, art. 165, § 8º)
Nota-se, portanto, uma preocupação do legislador em atribuir ao orçamento uma disciplina para fins necessariamente previstos, dando cumprimento ao objetivo da proposta orçamentária.
2.5.5 Princípio da anualidade
Este princípio expõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, período de vigência da LOA, que coincide com o ano civil (de 1º de janeiro até 31 de dezembro), nos termos do art. 34 da Lei 4.320/64.
Diante disso, o artigo seguinte da mesma Lei enuncia que: “Art. 35 - Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; e II - as despesas nele legalmente empenhadas”. (BRASIL, 1964).
2.5.6 Princípio da discriminação ou especificação
De acordo com esse princípio, as receitas e despesas devem constar no orçamento de maneira discriminada, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos, favorecendo a clareza e a transparência, tanto pela sociedade como pelos agentes de fiscalização
O § 4º do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo, assim, a especificação da despesa. (BRASIL, 2000)
Do mesmo modo, o art. 5º da Lei nº 4.320/64 estabelece que “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”. (BRASIL, 1964)
Portanto, as receitas e despesas devem ser identificadas no orçamento de forma clara pela sociedade, apresentadas de maneira minuciosa e específica, demonstrando a origem e a aplicação de recursos, não devendo ser admitidas dotações globais.
2.5.7 Princípio do equilíbrio
Consiste num princípio clássico de finanças públicas que postula a necessidade do equilíbrio, no sentido de garantir que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas.
A Constituição Federal pretendeu obter a aplicação deste princípio no que tange às operações correntes. Esse é o foco do art. 167, inc. III, da CF, que vedou a realização de operações de crédito que ultrapassem o montante das despesas de capital.
A proposta é evitar o financiamento de despesas correntes por meio de endividamento. Assim, se houver necessidade de contrair empréstimos os recursos devem ser utilizados para a realização de investimentos e não para cobrir despesas de custeio, consagrando uma regra de ouro das Finanças Públicas.
Essa vedação traz dois controles: um concomitante, orientando os agentes públicos na fase de execução do orçamento; e o outro prévio, exigindo uma finalidade precisa na elaboração e quórum de maioria absoluta na votação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também faz uso desse princípio ao determinar que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (BRASIL, 2000, art. 12, § 2º).
A Constituição zela também pelo princípio do equilíbrio ao determinar que criação de despesa adicional realizada por emenda parlamentar só será possível mediante a indicação dos recursos necessários, só sendo admitidos aqueles provenientes da anulação de outras despesas contidas no orçamento.
2.5.8 Princípio da reserva legal
De acordo com a Constituição, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa exclusividade em matéria orçamentária é denominada Reserva Legal.
Assim, deve-se considerar que o princípio da legalidade ou da reserva legal foi o primeiro princípio a ser definido, historicamente. Ele declara que o orçamento deve ser, obrigatoriamente, objeto de uma lei, a qual deve ser o fruto de um processo legislativo completo.
Um dos aspectos mais importantes nesse processo é que as despesas do orçamento precisam receber autorização legal. O orçamento precisa ter força de lei para que todos saibam que ele foi autorizado.
2.5.9 Princípio da legalidade
O princípio da legalidade expõe que o sistema orçamentário deverá estar em sintonia com o planejamento e a programação do poder público, garantindo que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do Parlamento.
A legalidade pode ser dividida em duas partes: a legalidade da despesa que consiste na autorização legislativa da despesa, por meio de lei especial, pela Lei do Orçamento ou por lei de créditos adicionais e a legalidade da receita que é a autorização legislativa da receita. Desse modo, a mesma lei que institui o tributo, autoriza a sua cobrança e arrecadação.
2.5.10 Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas
Este princípio dispõe que todas as receitas do Estado devem ser recolhidas ao caixa único do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação. Assim, nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser reservada para cobrir certos dispêndios. A ideia é garantir ao gestor que os recursos ficarão livres de compromissos para atender às despesas conforme as prioridades que as circunstâncias e a conjuntura econômico-financeira requerem.
Porém, o próprio texto constitucional previu originalmente exceções a essa regra, como é o caso das transferências constitucionais, através da repartição obrigatória de receitas e a manutenção do ensino. Outras exceções foram inseridas posteriormente na Constituição, tornando a estrutura de gastos rígida, composta de várias despesas vinculadas.
2.6 Instrumentos legais de planejamento
O Sistema orçamentário encontra-se fundamentado nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988, nos artigos 178 a 182 da Constituição do Estado do Piauí, de 1989 e nos artigos 2º a 7º da Lei 4.320/64 (estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), como também nos artigos 4º a 5º e 8º a 10 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A Lei nº 4.320/64 disciplina as regras para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados e Municípios, reproduz os requisitos constitucionais e responsabiliza os administradores dessas três esferas de governo, chamando atenção quanto à importância dos diversos tipos de controle, destacando o controle interno, como forma de minimizar falhas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal enuncia normas que dão maior transparência ao orçamento público, conforme inovações contidas nos art. 48 e 49:
Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Art. 49 - As contas apresentadas pelo chefe do poder executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
O processo de planejamento e orçamentação obedece às formalidades definidas na Carta Magna e inicia no primeiro ano de mandato do poder executivo, que elaborará o Plano Plurianual para os quatro exercícios seguintes a contar do segundo ano do seu mandato; abarcando o primeiro ano da gestão do sucessor, garantindo a continuidade dos planos e programas instituídos.
A ligação entre o planejamento de médio prazo, expresso no Plano Plurianual (PPA) e os planos operacionais de curto prazo abrangidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ano é designado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na qual estão traduzidas as diretrizes traçadas no PPA em metas e prioridades da Administração Pública para cada exercício, compreendendo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro.
O PPA se constitui, portanto, numa Lei que abrangerá os respectivos Poderes na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. A sua ligação com os planos operacionais de curto prazo abrangidos pela Lei Orçamentária Anual de cada ano é designada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, na qual estão traduzidas as diretrizes traçadas no PPA em metas e prioridades da Administração Pública para cada exercício, compreendendo as despesas de capital para o próximo exercício ano.
Portanto, a alocação dos recursos públicos é expressa pelo orçamento público, que sendo lei, o expressa em termos financeiros. Consiste desse modo num instrumento de planejamento operacional que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, frente à escassez de recursos.
O quadro seguinte demonstra a estrutura sintética do processo de gestão e a integração dos seus instrumentos.
Quadro 2 - Estrutura do Processo de Gestão
ESTRUTURA DO PROCESSO DE GESTÃO
Fonte: Relatório de Gestão da Polícia Militar do Piauí (2015)
2.6.1 O plano plurianual
Com o advento da Constituição Federal de 1988 foram muitos os ganhos para o País, destacando-se a elaboração do Plano Plurianual (PPA) que se insere no processo global de planificação e representa um dos instrumentos mais importantes no processo de gestão, conforme ratifica Gasparini (2007, p.198): “como uma das principais novidades do marco constitucional, o PPA passa a se constituir na síntese dos esforços de planejamento da administração pública, orientando a elaboração dos demais planos, programas de governo e da LOA”.
É a partir do Plano Plurianual que se organizam as ações do Governo em programas, sendo executado através dos orçamentos anuais. Segundo Catelli (2001, p. 140), “o planejamento operacional consiste na identificação, integração e avaliação de alternativas de ação e na escolha de um plano de ação a ser implementado”, que é efetivado através da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Visando ao aperfeiçoamento da gestão pública sob a perspectiva dos resultados para a sociedade, a avaliação anual do PPA constitui etapa obrigatória do ciclo de gestão governamental. Seus resultados subsidiam a tomada de decisão e, cada uma das etapas desse ciclo, assegurando um processo sistêmico e contínuo do aperfeiçoamento do plano, dos programas, do modelo de gestão e das organizações.
Deste modo, dispõe sobre o PPA a Constituição Federal:
A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (BRASIL, 1988, art. 165, § 1º).
A metodologia de construção do PPA no Piauí tendo como referência a visão territorial do Estado foi implantada em 2003 com o Projeto Cenários Regionais, ação integrada de planejamento envolvendo os órgãos, programas e projetos do Governo do Estado, organizações da sociedade civil e empresas privadas mediante um conjunto de atividades regionais capazes de estimular a participação e o engajamento cooperativo das instituições para promoção do desenvolvimento regional sustentável.
Essa regionalização foi instituída conforme a Lei Complementar nº 87/2007 e atualizada pela Lei nº 6.967/2017. A definição dos Territórios se pautou em aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e de infraestrutura, destacando as características regionais específicas para identificar as Políticas Públicas, com a participação da sociedade que integra o conselho paritário em cada território, organizada no planejamento e monitoramento das ações do governo em todos os municípios do Estado.
O Estado do Piauí, que possui 224 municípios, foi dividido em 11 territórios de desenvolvimento, sendo posteriormente redimensionado para inclusão do 12º território, 4 macrorregiões (Litoral, Meio-Norte, Semiárido e Cerrados) e 28 aglomerados, sendo o território a célula que deu visibilidade a regionalização das ações do Plano Plurianual, conforme se visualiza na figura seguinte.
Figura 1: Mapa do Estado do Piauí dividido em Territórios

Fonte: http://www.seplan.pi.gov.br/download/202109/SEP15_54f6fa5b1c.pdf. (SEPLAN/PI/2021)
Para validar esta sistematização em prol da consolidação da estratégia de desenvolvimento do Governo, a partir da construção do PPA para o quadriênio 2008-2011, foram realizados os Fóruns de Desenvolvimento, inaugurando um novo modelo com onze edições, nas quais a presença da sociedade civil organizada e de gestores públicos e privados de cada território, num total de 2914 pessoas, garantiu o êxito dos eventos, analisando a proposta e sugerindo inserções complementares as ações da Secretaria de Governo piauiense.
Neste modelo, o Governo busca no seio da sociedade a solução para os problemas que a afligem, estruturando o PPA em dois grandes módulos: a base estratégica e a tático-operacional. No primeiro, está definida a Orientação de Governo, responsável pelo norteamento da visão de futuro e diretrizes mestras e as Orientações Setoriais que estabelecem as prioridades de cada órgão para o período do plano, explicitando as principais políticas públicas a serem desenvolvidas. No módulo tático-operacional estão os Programas nos quais estão organizadas as ações do PPA.
2.6.2 A lei de diretrizes orçamentárias
Com base no Plano Plurianual, o Poder Executivo, sob coordenação da Secretaria de Planejamento, organiza e encaminha com antecedência o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo, que o apreciará e votará. Em seguida, a Assembleia devolve ao Poder Executivo, para sanção pelo Governador.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias traz orientações sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo inclusive sobre alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO condiciona a ligação entre o planejamento de médio prazo, expresso no PPA e os planos operacionais de curto prazo abrangidos pelas Leis Orçamentárias de cada ano. Nela estão traduzidas as diretrizes traçadas no PPA em metas e prioridades para cada exercício financeiro, além das metas e prioridades da Administração Pública, incluindo despesas de capital para o próximo exercício.
Segundo Lima (2004, p. 21), a LDO compreende:
O conjunto de metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Estabelece também a partilha dos recursos orçamentários entre os três Poderes e o Ministério Público, bem como os parâmetros para a administração da dívida pública.
Sob a visão de Giacomoni (2022, p. 305), a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de fornecer orientação para a elaboração dos orçamentos anuais, tem por objetivo destacar da programação plurianual, as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal pela incorporação do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, onde são definidos pelo ente estatal as metas almejadas no orçamento e os riscos que poderão comprometer o alcance destas. Representa um instrumento orientador na elaboração do orçamento, onde serão deliberados critérios para renúncia de receitas, aumento de despesas de caráter continuado e limitação de empenho.
2.6.3 A lei orçamentária anual
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento utilizado pelo ente público - governo, em todas as esferas para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro, com duração de doze meses. Advém de autorização do Poder Legislativo e tem como função controlar os recursos que a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos necessários ao atendimento das demandas econômicas e sociais da população, bem como a aplicação correta desses recursos por parte do Estado.
O orçamento abrange a manutenção das atividades do Estado, o planejamento e a execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de Governo. É, portanto, um processo de planejamento contínuo, dinâmico e flexível de que o Estado se utiliza para projetar um fluxo de caixa para o ano seguinte, aonde irá se prever todas as receitas que serão arrecadadas e planejar como serão gastas essas receitas (despesas).
A LOA é também conhecida como Lei de Meios e representa o principal instrumento orçamentário, considerando que sem ela o administrador não recebe autorização para execução do orçamento.
De acordo com a Constituição Federal, a LOA compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social.
O Orçamento Fiscal refere-se aos poderes da União, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A administração indireta é representada por quatro tipos de entidades, a saber: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As duas primeiras dependem de recursos do orçamento fiscal para manterem-se, enquanto as demais só são incorporadas ao orçamento fiscal quando necessitam de recursos complementares para custear suas atividades.
O Orçamento de Investimentos compreende os investimentos realizados pelo governo nas empresas estatais em que ele, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, não se preocupando com as receitas e despesas operacionais. Neste contexto, estão inseridas neste orçamento as empresas públicas, onde 100% do capital pertence ao poder público e as sociedades de economia mista, em que mais de 50% do capital com direito a voto é do governo.
O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Esse tipo de orçamento se preocupa com os órgãos da seguridade social e com os recursos respectivos, não importando onde eles estejam alocados. A maioria dos órgãos da administração, além de constarem no orçamento fiscal, recebe também recursos do orçamento da seguridade social para cobrirem suas despesas com inativos e com a assistência social dos seus servidores.
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (SLOMSKI, 2003).
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo.
O quadro abaixo apresenta os prazos para encaminhamento e aprovação das leis orçamentárias estaduais:
Quadro 3 - Prazos das Leis Orçamentárias Estaduais
PROJETO |
ENCAMINHAMENTO AO PODER LEGISLATIVO |
EVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO |
|
Plano Plurianual PPA |
Até 31 de outubro do primeiro exercício financeiro de cada mandato. |
Até 15 de dezembro do primeiro exercício financeiro de cada mandato. |
|
Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO |
Até 30 de abril de cada exercício financeiro |
Até 30 de junho |
|
Lei Orçamentária Anual LOA |
Até 31 de setembro de cada exercício financeiro |
Até 15 de dezembro |
Fonte: Manual do Gestor Público (2015, p.18)
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, além dos seguintes anexos:
Demonstrativos da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetos e metas constantes do anexo da LDO (Metas Fiscais);
Demonstrativos regionalizados do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia. (CE art. 178, § 6º).
Demonstrativo de reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
2.7 Ciclo orçamentário
O orçamento é elaborado pelos três poderes do Estado e consolidado pelo Poder Executivo. No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo orçamentário reflete a corresponsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por configurar quatro fases distintas:
Proposta orçamentária - Fase de competência do Poder Executivo, em que, com base na LDO, são fixados os objetivos para o período, considerando as despesas correntes já existentes e aquelas a serem criadas. É também definido o montante de recursos orçamentários necessários para às despesas de capital, conforme o PPA;
Estudo e aprovação - Fase de competência do Poder Legislativo, em que os representantes do povo, vereadores, deputados, senadores, aprovam e/ou emendam. Após o recebimento da proposta orçamentária, o Poder Legislativo promove sua discussão e aprovação e a devolve ao Poder Executivo para sanção, publicação e execução;
Execução - Fase em que é realizado o que foi previsto nos projetos e atividades da LOA. Após aprovação pelo Legislativo e sanção pelo chefe do Poder Executivo, o gestor público dos três poderes inicia a execução das despesas previstas no Orçamento, visando atingir objetivos e metas;
-
Validação dos resultados - Fase imprescindível, normalmente realizada ao se encerrar o exercício financeiro naquilo que se refere a sua execução, ainda que o executivo esteja adotando iniciativas para implementar a execução do novo orçamento. Geralmente realizada pelos Tribunais de Contas, onde se verifica o desempenho do Poder Executivo, comparando as metas aprovadas no orçamento com as suas realizações.
Pelo modelo a seguir, compreende-se melhor o ciclo do PPA.
![]()
Fonte: Tavares (2012 apud GONÇALVES, 2017, p. 27)
2.8 Créditos adicionais
O orçamento como peça flexível pode sofrer alterações no curso de sua execução através dos créditos adicionais. Assim, o Executivo pode solicitar ao Legislativo novos créditos. Quando concedidos, serão adicionados aos iniciais que integram o orçamento em vigor, aumentando assim a despesa pública do exercício já fixada.
Segundo o art. 40 da Lei 4.320/64, “créditos adicionais são autorizações legislativas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento por ocasião de sua elaboração”.
Como não pode haver despesa pública sem que esteja prevista no orçamento, o crédito adicional é um reforço orçamentário que vem suprir um orçamento já exaurido ou com uma atividade nova não prevista inicialmente. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme enuncia os art. 41 a 44 da mesma lei.
São abertos durante a execução do orçamento para a efetivação de ajustes ou adições de novas dotações orçamentárias não designadas na LOA.
Só passam a constituir efetivas dotações de despesas após decreto do Executivo que lhes defina a natureza, estabeleça a destinação e fixe seu valor.
Nota-se uma preocupação do legislador em disponibilizar um espaço para despesas não incluídas ou que tenham sido insuficientes, mas que, eventualmente, possam vir a ocorrer. Eles podem se classificar em:
Suplementares: Objetivam a correção de erros de orçamentação, destinando-se ao reforço de dotação orçamentária já existente ou para atender mudanças de políticas públicas que geram a necessidade de ajustamento das dotações existentes. Sua utilização ocorre quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Estes créditos estão relacionados diretamente ao orçamento, incorporando-se a ele, já que suplementam dotações já existentes;
Especiais: Se referem as despesas para as quais não haja dotação específica. Ex.: Implantação de projeto novo que não foi previsto no orçamento;
Extraordinários: São os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Aberto por Decreto do Executivo dando conhecimento imediato ao poder Legislativo.
A vigência será correspondente ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo se houver uma expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Serão dispostos pelo ato que abrir o crédito adicional a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Ainda sobre a disposição e implementação dos créditos adicionais, bem aborda Slomski (2018, p. 332): “A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa”.
Do exposto, deflui-se que é necessário que haja recursos financeiros suficientes para que os cofres públicos não sejam onerados e, desse modo, a despesa possa ocorrer, conforme o fim previsto e justificado. Assim, não se pode dispor de créditos adicionais, sem que haja um objetivo proposto que demonstre a real necessidade de sua viabilização.
São considerados recursos, desde que não comprometidos:
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Os provenientes do excesso de arrecadação;
Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
O produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Sobre o superávit financeiro, designa-se como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Em relação ao excesso de arrecadação consiste no saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Os créditos adicionais, a rigor, extinguem-se juntamente com o exercício financeiro, exceto os créditos especiais e suplementares, que quando promulgados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro, podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o término do exercício subsequente.
Quanto aos créditos extraordinários, a Constituição prevê três situações que justificam sua criação. A primeira é a guerra externa, circunstância que, inclusive, autoriza a criação de dois tributos, ou seja, o empréstimo compulsório (art. 148, II) e o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II).
A seguinte é a calamidade pública, onde o Ente deve reconhecê-la oficialmente por meio de um decreto que deverá ser encaminhado para ciência do poder legislativo, através de mensagem que justifique sua abertura. O último caso é a comoção interna, como nos casos de guerra civil, desordem pública, atentados, ocasiões que exigem recursos públicos urgentes para restituir a ordem.
Os créditos adicionais, a rigor, extinguem-se juntamente com o exercício financeiro, exceto os créditos especiais e suplementares, que quando promulgados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro, podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o término do exercício subsequente.
Quadro 4 - Caraterísticas dos Créditos Adicionais
Finalidade |
SUPLEMENTAR |
ESPECIAL |
EXTRAORDINÁRIO |
|---|---|---|---|
Reforço de dotação orçamentária existente na LOA |
Atender a categorias de programação não contemplada na LOA |
Atender as despesas imprevisíveis e urgentes |
|
|
Autorização Legislativa |
Prévia, podendo ser incluída na própria LOA ou em lei especial |
Prévia, em lei especial |
Sem necessidade prévia |
Forma de Abertura |
Decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa, até o limite estabelecido em lei |
Decreto do Poder Executivo, após autorização Legislativa, até o limite estabelecido em lei |
Por meio de medida provisória (União) ou Decreto (Estados e Municípios), com remessa imediata ao Legislativo |
Recursos |
Indicação obrigatória |
Indicação obrigatória |
Independe de indicação, ou seja, é facultativa |
Valor / Limite |
Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura |
Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura |
Obrigatório, indicado na MP (União) ou no decreto (Estados e Municípios) |
Vigência |
Sempre no exercício financeiro em que foi aberto |
Em princípio, no exercício financeiro em que foi aberto |
Em princípio, no exercício financeiro em que foi aberto |
Prorrogação |
Não Permitida |
Quando autorizado nos últimos 4 meses do exercício financeiro |
Quando autorizado nos últimos 4 meses do exercício financeiro |
Fonte: Leite (2017, p. 131)
3 ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Nos últimos anos, motivados por um cenáLrio de transformações advindas da globalização, avanço tecnológico, diversidade cultural, comunicação ativa e difusão do conhecimento, vários desafios se apresentaram diante das Organizações Públicas, o que enseja mudanças significativas com a finalidade de se alcançar melhores resultados, com foco nas necessidades do cidadão, usuário dos serviços coletivos.
Nessa configuração e diante da expansão da democracia, as atribuições e responsabilidades dos gestores se intensificaram. Mais do que oferecer os serviços públicos que a população precisa nas diversas áreas como a saúde, educação, segurança, saneamento básico, moradia e transporte, dentre outras, faz-se necessário qualificar tais serviços, contribuindo com o bem-estar social.
Tornou-se imprescindível, portanto, adotar práticas que permitam a utilização coerente, legal e proba dos recursos que são confiados ao administrador público, sobretudo porque o crescimento da democracia sem a devida adaptação aos sistemas de controle favorece a falta de transparência nas transações governamentais.
Aliado a isso, outros fatores como a pesada burocracia estatal, a desordem administrativa, o clientelismo político, a insegurança jurídica e a corrupção contribuem para agravar tal quadro.
Assim, com o intuito de favorecer a eficiência da gestão, a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta para melhorar os processos internos, agilizar as licitações, organizar os fluxos de comunicação e extirpar definitivamente a corrupção.
No contexto, a administração pública tem absorvido um feitio competitivo próprio do setor privado com as devidas adaptações, destacando-se a escolha da estratégia, como instrumento capaz de definir os programas de ação que devem ser implementados para concretizar as metas previamente fixadas no seio da Entidade.
Corroborando com esse pensamento, assim explicita França (2009, p. 57):
A estratégia nunca foi tão importante para o desempenho das organizações quanto na atualidade, caracterizada por um ambiente instável e de permanentes mudanças, que provocam grandes rupturas nos padrões vigentes de comportamento de pessoas, grupos, empresas e governos.
Entender os conceitos e as práticas da gestão estratégica contemporânea é fundamental para o sucesso das organizações que pretendem assegurar uma posição de liderança sustentável a longo prazo.
Mais do que isso, sem uma estratégia adequada, as organizações correm o risco de perecer ou de serem substituídas por outras mais capazes e mais bem preparadas.
3.1 Conceito de estratégia
A gênese do verbete estratégia remonta há cerca de 3.000 anos, sendo inserido inicialmente num contexto de guerra e política.
A história registra que um dos precursores a usar o termo foi Sun Tzu, general chinês (544-496 a.C.), autor da obra intitulada “A Arte da Guerra”, contendo 13 capítulos que ensinavam lições de planejamento, estratégia e liderança com orientações táticas militares para vencer a guerra, desde o posicionamento adequado das tropas no terreno até as técnicas de emboscada.
Este clássico é considerado “a Bíblia da Estratégia”, com destaque para o fragmento que segue. Sun Tzu (500 a.C., apud FRAZÃO, 2022):
Quando capaz, finja ser incapaz, quando pronto, finja desespero, quando perto, finja estar longe, quando longe, façam acreditar que está próximo. Comandar muitos é o mesmo que comandar poucos. Tudo é uma questão de organização. As oportunidades multiplicam-se à medida que são agarradas. No meio do caos há sempre uma oportunidade. Em batalha, use geralmente operações diretas para fazer o inimigo engajar-se na luta e as operações indiretas para conseguir a vitória2.
Na visão de Steiner (1969, p. 237 apud OLIVEIRA, 2018, p.172):
A palavra estratégia significa, literalmente, “a arte do general”, derivando-se da palavra grega “strategos”, que significa estritamente general. Estratégia, na Grécia antiga, significava aquilo que o general fez...Antes de Napoleão, estratégia significava a arte e ciência de conduzir forças militares para derrotar o inimigo ou abrandar os resultados da derrota. Na época de Napoleão, a palavra estratégia estendeu-se aos movimentos políticos e econômicos visando a melhores mudanças para a vitória militar.
Ansoff (1977, p. 87, apud OLIVEIRA, 2018, p.172) apresentou uma frase de autor desconhecido quanto ao conceito de estratégia: “É quando a munição acaba, mas continua-se atirando, para que o inimigo não descubra que a munição acabou”.
Nesse sentido, Igor Ansoff (1918-2002), matemático russo que se radicou nos EUA, ampliou o alcance da estratégia, revelando sua importância para as empresas. Considerado um dos “fouding fathers” da gestão estratégica daquele País, autor do best-seller Corporate Strategy, desenvolveu a “Gap Analysis” para esclarecer a lacuna entre a realidade atual e os objetivos propostos, além de desenvolver o que ele chamou de “ações de redução de lacunas”.
Desenvolveu o conceito de gestão estratégica com fundamento no trabalho desenvolvido por Alfred Chandler. Criou a Matriz Ansoff que consiste numa ferramenta de análise, gestão e planejamento capaz de otimizar as atividades da empresa, no desenvolvimento de um plano de ação, baseado numa sequência de decisões administrativas que permitiram expandir e diversificar sua atuação.
A estrutura da matriz foi disposta em produtos e mercados, existentes e novos, com o fim de promover vários cruzamentos entre esses eixos, cujas variáveis podem resultar em combinações distintas, oportunizando explorar o que já existe ou ousar com a proposta de um novo segmento.
Figura 3 - Matriz Ansoff

Fonte: Disponível em https://www.passeidireto.com/arquivo/92104342/mapa-mental-matriz-ansoff. Acesso em: 22 set. 2022.
Além de evidenciar a relevância da sinergia entre as diferentes áreas que compõem uma Entidade e a inovação em cenários incertos, Ansoff definiu conceitos de natureza estratégica, tática e operacional. Os primeiros tratam das escolhas que definem destinos e desenham o futuro da empresa, os seguintes se referem a organização e o suporte à execução da estratégia planejada e os últimos dizem respeito a realização das tarefas de modo prático.
Peter Drucker (1909-2005) foi um austríaco, Doutor em Direito Público Internacional, considerado o “Pai da Administração Moderna”. Defendeu com veemência a inclusão da Administração como uma disciplina nos bancos acadêmicos. Para ele “administração é fazer as coisas direito”. Acreditava que “o trabalho do administrador é planejar, organizar, ajustar, medir e formar pessoas”.3
Destacou-se com a publicação das obras “Conceito da Corporação” (1946) e “Prática da Administração de Empresas” (1954), onde descreveu a gestão realizada na General Motors e a criação da APO - Administração por Objetivos, respectivamente. Esta consiste num método onde líderes e liderados criam juntos metas que desejam alcançar, planejam e avaliam sua implementação, analisando inclusive o mercado externo e o momento econômico do país.
Desenvolveu a criação de conceitos referentes a cultura organizacional, ressaltando que o hábito e o comportamento dos profissionais refletem mais nos resultados que entregam do que as obrigações inflexíveis adotadas pela empresa, ilustrando esse ensinamento com a frase célebre: “A cultura engole a estratégia no café da manha”.
Nesse cenário, mostra-se imprescindível avaliar o grau de maturidade e a cultura da Organização, suprir os setores-chave, núcleos de resultados, com a quantidade suficiente de servidores que tenham participação nos processos decisórios e sobretudo cuidar da qualificação destes de forma continuada, estabelecendo uma matriz de competência.
Drucker defendeu também o papel social das empresas e a satisfação do cliente, ou seja, a convivência pacífica e harmoniosa da Organização com a comunidade local e com o meio ambiente, colocando o lucro em plano secundário.
Inferiu a importância da humanização no atendimento dos clientes e o esforço conjunto da equipe para elevar os resultados da Organização, incluindo a atenção que deve ser dispensada pelo administrador no sentido de cuidar da qualidade de vida dos profissionais que integram o público interno.
Evidenciou a relevância da coragem para fazer as mudanças necessárias, assim como do engajamento e comprometimento do líder com suas ideias, que devem ultrapassar a barreira das promessas. Certificou que “o gestor eficaz é aquele que se concentra no que mais domina e se compromete a dedicar o máximo de esforço no cumprimento das suas metas”, inclusive estimulando outras pessoas à inovação, atitude que contribui para o florescimento da criatividade.
Ressaltou a gestão por objetivos, os quais devem constar no “planejamento estratégico empresarial” que deve ser cuidadosamente construído e revisado, portanto, flexível, se adequando as mutações próprias do panorama hodierno.
Nessa trilha, Ferreira (2013, p.12) assim se manifesta:
Em virtude da turbulência do ambiente de mercado atual, a Administração Estratégica deve ser vista como um processo contínuo, no qual as estratégias devem ser constantemente revistas, pois nem sempre se alcançam os objetivos pretendidos. Uma estratégia pretendida pode ser realizada em sua forma original, modificada ou até mesmo de forma completamente diferente. Ocasionalmente, é claro, a estratégia pretendida pela administração é implementada, mas normalmente há diferenças entre essa e a realizada, o que significa que a Administração Estratégica deve ser um processo contínuo e retroalimentável.
Ademais, o documento deve se revestir de um caráter amplo, contemplando três esferas, com a definição clara dos objetivos estratégicos (de longo prazo), os táticos (de médio prazo) e os operacionais (de curto prazo).
No contexto, França (2009, p. 80) afirma:
Esses objetivos refletem a visão e a missão organizacional e são importantes como auxílio na tomada de decisão, servindo de guias para aumentar a eficiência. São resultados que a organização precisa alcançar em prazo determinado, no contexto do seu ambiente, para cumprir sua missão.
Uma organização baseada na informação precisa se estruturar ao redor de metas que definam claramente suas expectativas e seus objetivos. É preciso haver um feedback fortemente organizado, para que tanto a organização como cada funcionário possam exercer o autocontrole, comparando as expectativas com os resultados reais.
Nota-se que Peter Drucker era um líder visionário que tinha percepção proativa, vislumbrando a atuação das empresas no futuro, inclusive com ênfase no papel do líder, no sentido de adotar iniciativas para aprimorar os colaboradores por meio de capacitação, promover mudanças estratégicas e culturais, incentivar a colaboração entre equipes de forma mais autônoma e promover um ambiente de diálogo e decisões coletivas.
Tais lições fazem a diferença no âmbito da Empresa, sobretudo quando destacou a participação de todos os profissionais nas ações de marketing, por meio do relacionamento com o público final. Sob esse propósito, evidenciou que “cada um deve ter consciência do seu valor e qual contribuição é esperada da sua parte para a empresa”. Declarou que os profissionais precisam se autogerenciar, cuidar do tempo e do trabalho de forma autônoma, sem depender de um líder para isso.
Com o passar dos anos, a estratégia passou por estágios e significações distintas, evoluindo de ações militares para a disciplina denominada “Administração Estratégica”, abrangendo conceitos e práticas capazes de identificar os ambientes onde a empresa está inserida.
A Administração Estratégica pode ser definida como um processo contínuo e interativo que visa manter a Organização como um conjunto integrado a seu ambiente.
Perceber as mudanças e tendências atuais e adotar um posicionamento estratégico como fator determinante para o sucesso da Empresa, seja ela pública ou privada, é consequência natural desse processo de crescimento.
O exame dos ambientes, a percepção dos pontos fracos e fortes da Organização, perfilados a sua missão e finalidade fazem do planejamento e da estratégia uma tarefa ainda mais desafiadora, que deve ser previamente planejada, e ao mesmo tempo dinâmica se ajustando as mudanças que o cenário de volatilidade pode ensejar.
Nesse sentido, o gestor poderá adotar a metodologia de análise do ambiente denominada Swot, que consiste na identificação das Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats) da Organização, também chamada de análise FOFA, favorecendo uma visão ampliada sobre o negócio.
O framework swot foi desenvolvido entre os anos de 1960 e 1969 pelo americano Albert Humphrey, da Universidade de Stanford - Califórnia, que dirigiu uma pesquisa como consultor na área da gestão e planejamento empresarial, com a participação de mais 500 organizações, renomadas pela Revista Fortune.
A pesquisa contou com a colaboração de uma equipe de especialistas sob a coordenação de Robert Stewart, adotou como metodologia a aplicação de entrevistas, contemplando cerca de 250 itens com a coleta de respostas de vários executivos e tinha como finalidade primária identificar as deficiências do planejamento empresarial para propor um novo modelo de gestão. (MATEUS, 2015)
A essência da análise é ter como objeto de estudo um propósito de forma clarividente. O passo seguinte é distribuir as quatro variáveis numa matriz, permitindo que sejam realizadas combinações ou cruzamentos, métodos que facilitarão a tomada de decisão.
As forças representam as vantagens que a Empresa possui quando comparada aos concorrentes, são as tendências do negócio, aquelas características singulares que a tornam especial. Os pontos fracos, por sua vez, são falhas ou deficiências que podem interferir negativamente, entraves que comprometem a performance da Organização.
As oportunidades são forças incontroláveis, presentes no campo externo, que a Empresa pode lançar mão para utilizá-las, desde que se prepare para tal, já que impactam de forma positiva o seu desempenho. Em sentido inverso, as ameaças, também externas e incontroláveis, influenciam negativamente o negócio; exigindo preparação.
De posse dessa avaliação, o próximo passo consiste na formulação de objetivos e estratégias, os quais nortearão o comportamento da organização, bem como as ações decorrentes dos serviços prestados, presentes na sua rotina e na interação com o micro e o macroambiente.
Em 2005, pouco antes de falecer, Humphrey produziu seu último ensaio sobre a matéria, com o título “SWOT Analysis Management Consulting”, o qual foi publicado de forma póstuma, destacando aspectos relevantes sobre o contexto histórico, assim como a respeito dos fundamentos originais da consultoria de gestão estratégica.
Na opinião de Mateus (2015, p.3), três fundamentos merecem destaque:
A existência de um “gap” de 35% entre o que uma organização fez e aquilo que poderia ter feito;
Os colaboradores avaliam um ratio entre o que recebem e o que entregam à organização em função do seu trabalho, e que comparam este mesmo ratio com o de outros colaboradores; se este ratio for percepcionado como baixo, esse mesmo colaborador tende a baixar a sua performance;
Os ciclos de desenvolvimento do negócio seguem um intervalo de maturidade 5 a 7 anos, urgindo antecipar o final do mesmo com planejamento estratégico para a mudança.
Mateus (2015, p.5) ressalta ainda os seguintes conselhos de Humphrey:
A importância de dar oportunidade a todos os membros da organização de partilharem o que acham de bom e de mau sobre o presente e o futuro da sua posição face ao negócio;
A importância de motivar os membros da organização a debateram as suas dificuldades operacionais e triviais, pois é a partir delas, e menos das “grandes ideias”, que nascem as oportunidades de melhoria;
Motivar os membros da organização a escreverem as suas ideias de forma estruturada e classificada.
Do exame minucioso que se faz dos conselhos do renomado consultor, percebe-se sua preocupação em integrar todos os membros da Organização no processo de construção do planejamento estratégico, fazendo com que se sintam partícipes dele, motivados para contribuir apontando os pontos positivos e negativos, debatendo sobre os obstáculos que enfrentam, apresentando ideias ou iniciativas que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da Organização.
Seguindo essa direção, assim se posiciona Ferreira (2013, p.13):
A estratégia empresarial, apesar de ter sua elaboração concentrada na alta administração, deve ser conhecida por todos os funcionários da organização, os quais devem atuar de forma participativa na sua implantação. Essa atuação dos funcionários, como colaboradores é necessária em razão do caráter transitório e adaptativo dessa estratégia, que é um processo contínuo, propenso a mudanças e adequações, mergulhado em um contexto de incertezas macroeconômicas.
Nesse contexto, outro aspecto que se mostra relevante e até mesmo uma condição sine quo non para que essa “engrenagem” funcione bem e tenha sucesso, é identificar outras empresas que atuam em ramos afins (os concorrentes), os clientes, os fornecedores, os colaboradores e a sociedade em geral, ou seja, os stakeholders.
O termo foi criado pelo filósofo americano Robert Edward, na década de 1980, para definir qualquer indivíduo ou organização que, de alguma forma, é impactado pelas ações de uma determinada empresa. (CONTENT, 2018).
Em português, significa parte interessada, conceito que tem se destacado quando sopesado com outras variáveis como dados, lucros e/ou prejuízos, face ao novo entendimento de que deve haver uma preocupação da Organização no sentido de incorporar ações que busquem atender aos interesses desses grupos.
Na prestação dos serviços coletivos, em especial na área da Segurança Pública e visando a supremacia do interesse comum, a satisfação dos stakeholders hoje exerce relevante influência, muitas vezes externada nos meios de comunicação e nas redes sociais, através de manifestações individuais ou coletivas, que impactam no desempenho dos Órgãos que integram o aparelho estatal, no resultado do atendimento das demandas e no controle dos índices de criminalidade em determinada circunscrição.
Contudo, segundo Bispo e Gomes (2018):
Nem sempre os stakeholders estão interessados em favorecer as organizações com as quais compartilham o ambiente social, econômico ou político. O potencial de ameaça ou cooperação dos stakeholders em relação as organizações e a outros stakeholders é objeto de estudo apresentado por Savage e colaboradores (1991). Segundo os autores, para cada decisão estratégica, as organizações geralmente enfrentam um conjunto diversificado de stakeholders com interesse e objetivos variados e muitas vezes conflitantes. Esses autores criaram uma matriz classificando os stakeholders em quatro grupos, onde é possível identificar o grau de influência de cada um dentro da organização e qual a melhor estratégia a se tomar diante de cada um.
Conforme os autores, são classificados como tipo 1 os stakeholders dispostos a apoiar que possuem baixo potencial de ameaça e alto potencial de cooperação. Como tipo 2, os stakeholders marginais, considerados não altamente ameaçadores nem especialmente cooperativos, têm participação na organização e em suas decisões, mas geralmente não estão preocupados com a maioria dos problemas. Os stakeholders indispostos a cooperar são classificados como tipo 3. Possuem alto potencial de ameaça, mas baixo potencial em cooperação. O tipo 4 são os ambíguos, que possuem elevado potencial de ameaça ou de cooperação.
Figura 4 - Diagnóstico dos Stakeholders

Fonte: Revista de Administração Pública, 2018.
De acordo com Atkinson (2000, p.566, apud KANAANE et al, 2010, p.40), citado por Zeferino Saraiva Henriques (2008), existem cinco grupos de stakeholders de uma empresa: clientes, funcionários, fornecedores, proprietários e a comunidade, que definem seus objetivos. Define os stakeholders como “os indivíduos, grupos de indivíduos e instituições que definem o sucesso da empresa ou afetam sua habilidade para alcançar seus objetivos”.
Vale frisar que há distinção entre as decisões adotadas nos diversos nível hierárquicos das organizações e os níveis de estratégia - corporativa ou empresária, de unidades de negócios e funcional.
A estratégia corporativa é mais ampla, pois suas decisões, além de influenciar a missão e as metas, envolvem o desígnio corporativo, a escolha do melhor método de diversificação e a forma de competição entre as unidades de negócios; logo, deve receber maior zelo da alta administração, sob pena de sucumbir a organização.
Ademais, as deliberações impactam a rentabilidade, o grau de satisfação de seus stakeholders e o desenho das ações necessárias para repartir as tarefas entre as unidades de negócios, de maneira coorporativa.
O papel do planejamento estratégico é definir a relação que a organização desenvolverá com cada um de seus grupos de stakeholders
Os valores e a administração da organização, as regulamentações, os controles, os investimentos no meio ambiente, os impactos de seus produtos, serviços, operações e as questões relativas aos direitos humanos e condições de trabalho, dentre outros, refletem as expectativas de desempenhos na relação que a organização mantém com cada um dos seus stakeholders.
No serviço público, Kanaane et al (2010, p.40) cita os representantes:
Servidores: referem-se aos funcionários públicos nos seus mais distintos cargos e/ou funções que executam e realizam as atividades concernentes ao seu papel profissional, influenciando e sendo influenciado pela cultura organizacional;
Fornecedores: referem-se às outras organizações públicas;
Organizações não governamentais, organizações privadas que fornecem insumos, serviços e demais informações compatíveis com as necessidades institucionais, comunitárias ou sociais;
Cliente-cidadão: Refere-se ao contribuinte, a força social de trabalho e renda. É o ator principal do qual as organizações públicas necessitam focar suas atuações;
Governo: o exercício das posições governamentais representa o poder legitimo do executivo, necessita estar sintonizado as expectativas da comunidade, do cidadão, o que provavelmente implica no desempenho compatível as demandas oriundas dessa realidade.
Michael Porter (1947) é um professor americano, autor de 18 livros, doutor em Economia Empresarial pela Universidade de Harvard Business Review, onde passou a lecionar com 26 anos. Se destaca em estratégia competitiva e economia, desempenhando um importante papel na política econômica mundial e atuando como consultor em diversas multinacionais, sendo eleito seis vezes o vencedor do Mckinsey Award pelas publicações produzidas.4
Criador do modelo das Cinco Forças de Porter, publicado em 1979, sob a forma do artigo intitulado “as cinco forças competitivas que moldam a estratégia”, que consistiu em identificar as influências que afetam a competitividade e que devem ser analisadas minuciosamente, possibilitando a Empresa conhecer com mais detalhes seus serviços, clientes e concorrentes.
Segundo Porter (1990), vantagem competitiva “consiste na vantagem que uma organização defende em relação aos seus concorrentes em virtude das estratégias que adota”.
Para tanto, as organizações devem guiar suas estratégias com fundamento nos seguintes atributos:
Gerar valor para o cliente;
Ofertar produtos de qualidade superior;
Ampliar a rede de distribuição; elevar o valor da marca;
Conquistar uma reputação positiva;
Adotar técnicas de produção de baixo custo;
Desenvolver patentes, direitos autorais e propriedade industrial;
Cuidar da reserva legal e proteção de governo (monopólio e subsídios);
Investir no capital humano (superioridade de gerentes e funcionários).
Com a implementação dessas práticas, indubitavelmente surgirá um diferencial que nascerá de uma competência central da Organização. Esta vantagem competitiva deverá reunir alguns requisitos para se tornar efetiva, são eles: difícil de imitar, única, sustentável, superior à concorrência e aplicável a múltiplas situações.
Nessa perspectiva, Porter (1996, apud FRANÇA, 2009, p.93) assevera que:
Todas as organizações precisam passar pelo processo de desenvolvimento da estratégia. Qualquer organização sem estratégia corre o risco de se transformar, simplesmente, numa folha seca que se move ao capricho dos ventos da concorrência. A única forma de prosperar é compreender de que forma a organização poderá ser diferente de outras organizações.
Na figura abaixo, Porter demonstra as 5 Forças explicitando o significado de cada uma.
Figura 5 - As 5 Forças de Porter

Fonte: Disponível em https://www.passeidireto.com/arquivo/93949124/5-forcas-competitivas-de-porter. Acesso em: 10 out. 2022.
Essa ferramenta pode ser adaptada para a esfera pública. As forças podem ser aplicadas na análise do ambiente externo de uma organização estatal, possibilitando identificar os desafios e propor linhas de ação que visem superá-los.
A força de Porter denominada poder de negociação dos fornecedores é externada quando há uma pressão destes no sentido de elevar os preços ou reduzir a qualidade dos produtos, por vezes alegando o alto custo da matéria-prima.
No âmbito público, se reflete diante da necessidade da organização cumprir os ritos processuais que fundamentam os processos de compra de materiais e bens ou de prestação de serviços, em obediência aos critérios da legislação correspondente, fato que pode contribuir para engessar a gestão.
Ademais, os fornecedores contratados pela administração pública, por vezes, alegam incertezas quanto ao fluxo regular de repasse por parte do tesouro estatal, o que ocasiona o descumprindo dos prazos atermados por parte do Contratante, o que pode gerar a incidência de juros e multas, elevando o valor original.
Os produtos substitutos podem se transformar numa ameaça porque atendem os clientes de forma distinta quando comparados com os substituídos. Nesse caso, a estratégia é demonstrar que os novos produtos continuam atendendo as mesmas necessidades do público alvo, com um modelo mais aprimorado.
Comparativamente, essa força representa as mudanças que ocorrem na administração pública como recentes legislações e a substituição de gestores. Caberá ao novo administrador demostrar os planos, propósitos e inovações que traz consigo como forma de gerar mais valor e eficiência na Organização, podendo aperfeiçoar práticas de sucesso implantadas por seus antecessores.
A rivalidade entre os concorrentes é refletida nas iniciativas táticas que envolvem preço, inserção de novos produtos, acréscimo de serviços destinados ao consumidor ou qualificação nos programas de distribuição.
Na esfera pública, essa rivalidade contribui para aumentar a competividade, principalmente se houver semelhança de atribuições entre mais de uma Organização, podendo comprometer o desempenho na prestação do serviço público.
Pode surgir também a chamada “Fogueira das Vaidades”5, expressão que diz respeito a questões relacionais, sendo menos tratada nos livros em relação as regras, processos e ferramentas que devem ser respeitadas para garantir o bom funcionamento da organização. (SOALHEIRO, 2017)
No pensamento de Soalheiro (2017, p. 5);
É uma enorme ingenuidade pensar que, assim como pregam alguns livros sobre gerenciamento e recursos humanos, dentro de uma empresa todos estarão lindamente organizados como uma orquestra afinada e em busca dos mesmos objetivos.
Ao contrário de uma “linda equipe”, o que geralmente você vai ver por aí são brigas interdepartamentais, gerentes guerreando por pontos de vista diferentes, pessoas jogando culpa umas nas outras, gente se esquivando de responsabilidades, uns querendo que lhe prestem reverência, outros impacientes por que tem mais de quinze anos de “casa” e querem ser atendidos “diferenciadamente”, aquele que se sente o maioral por que é colega do presidente, enfim, é a famosa: omissão de informação, intriga, pirraça, egoísmo, todos estes são grandes desafios práticos que vão cruzar seu caminho. E você vai precisar de certa sabedoria para lidar com a situação.
Há que se considerar ainda o interesse político, variável que exerce a atribuição de grupos de interesse voltados para buscar resultados políticos, em razão do poder de influência que exercem em determinado órgão em detrimento de outros.
No contexto, e com o intuito de manter-se a governabilidade, existe a possibilidade real da gestão pública precisar do apoio de correntes partidárias distintas, que como moeda de troca exigem participação nas deliberações importantes sobre várias questões relevantes ou até mesmo reivindicam participação formal na estrutura de governo.
A entrada de novos concorrentes é considerada uma ameaça a estratégia empresarial da organização porque podem inserir no mercado produtos diferenciados, com oferta de preços mais baixos, uma vez que desejam ganhar espaço.
Nesse cenário, é relevante observar, tanto as empresas que já atuam no mesmo segmento há determinado tempo, como identificar o grau de facilidade ou dificuldade de inserção dos novos entrantes para se preparar antecipadamente.
Essa reflexão precisa ser suscitada com responsabilidade pelas entidades públicas que devem procurar preencher os espaços onde atuam sem deixar lacunas ou comprometer a prestação dos serviços.
Nessas circunstâncias, outras Corporações crescem, aparecem e tendem a ocupar tais espaços, às vezes desempenhando funções que não são típicas das suas competências, é o que pode acontecer na área da segurança pública, em alguns municípios menores, onde o efetivo da guarda municipal é maior que os contingentes das Polícias Militares e até a segurança privada quer operar em atividades alheias ao seu papel.
Em substituição ao poder de negociação dos clientes, representado por um leque de exigências que são cobradas diante das várias opções disponíveis hoje no mercado, tem-se a diversidade de demandas da sociedade que, pelo seu crescimento, grau de consciência e participação, tende a se expandir.
Portanto, o gestor público deve considerar esse aspecto na elaboração da estratégia da sua Organização se preparando para atender, através dos serviços públicos, as necessidades das pessoas, face aos diversos segmentos, os quais possuem características distintas e específicas, um desafio que merece atenção.
Outro autor clássico da área de estratégia é o professor Henry Mintzberg, que em 1987 apresentou um modelo ou procedimento geral projetado para atingir um alvo específico, através de 5 (cinco) elementos ou 5PS, onde cada um corresponde a uma abordagem distinta da estratégia. Louzada (2020, p.4) explica:
Estratégia como Plano: conjunto de diretrizes necessárias para atingir objetivos, precisa ter uma finalidade específica e ser elaborado com antecipação;
Estratégia como Pretexto: Espécie de “manobra” para identificar, interferir, gerenciar e dominar a competição que a empresa enfrenta;
Estratégia como Padrão: Aprendizagem e entendimento que o que foi bem sucedido no passado pode levar ao sucesso no futuro;
Estratégia como Posição: É sobre como a Organização se relaciona com seu ambiente competitivo e o que ela pode fazer para tornar seus produtos únicos no mercado;
Estratégia como Perspectiva: enfatiza a influência substancial que a cultura organizacional e o pensamento coletivo podem ter na tomada de decisões estratégicas dentro de uma empresa
Para os autores, não é utilizado apenas um único conceito de estratégia para todas as Organizações, depende da visão de cada uma e seu campo de atuação. Para algumas, a estratégia estará mais relacionada com planos, já para outras à forma de concorrer no mercado. (BECKER, 2016).
Quadro 5 - Definições de estratégia, segundo os Ps da estratégia
Estratégia |
Definição |
Características |
|---|---|---|
Plano |
Curso ou ação, diretriz |
Preparadas previamente às ações. Desenvolvidas consciente e deliberadamente. |
Pretexto |
Manobra específica. |
Relacionada à estratégia como plano, com intuito de 'manobrar' a concorrência. |
Padrão |
Consistência de Comportamento |
Padrão relacionado à ação, com intenção. Pode haver um plano implícito atrás do padrão. |
Posição |
Posição em relação a uma referência. |
Referência: ambiente, concorrente, mercado. Olhar para fora (posicionamento), relacionando à organização. |
Perspectiva |
Conceito da organização, visualizado internamente. |
Perspectiva compartilhada. Olhar para dentro (perspectiva), relacionando à organização. |
FONTE: Mintzberg e Quinn (2001, apud BECKER, 2016, p.8 - 9)
Já Thompson Jr. e Strickland III (2000 apud SANTOS, s/d, p.4):
Definem estratégia como um conjunto de mudanças competitivas e abordagens comerciais que os gerentes executam para atingir o melhor desempenho da empresa. (...) é o planejamento do jogo de gerência para reforçar a posição da organização no mercado, promover a satisfação dos clientes e atingir os objetivos do desempenho.
Wright, Kroll e Parnell (2000 apud FERREIRA, 2013, p.3) definem a estratégia como “planos da alta administração para alcançar resultados consistentes com a missão e os objetivos gerais da organização”.
Para Ferreira (2013, p. 3):
Qualquer que seja a definição, destacam-se algumas palavras-chave que sempre a permeiam, entre elas: mudanças, competitividade, desempenho, posicionamento, missão, objetivos, resultados, integração e adequação organizacional.
3.2 O que é planejamento estratégico?
Do latim planus, a palavra planejamento tem como significado “superfície plana” e está associada a mapas e documentos. No mundo dos negócios, pode-se dizer que o planejamento é a estrutura do que precisará ser construído e realizado pelas equipes e por toda a empresa em busca dos objetivos já estipulados - ou seja, em busca da realização das estratégias. (COLLEONI, 2021)
O planejamento estratégico disponibiliza à gestão um mapa para ajustar as atividades funcionais da organização com as metas que ela pretende alcançar, por meio de debates sobre administração, orçamento e os respectivos recursos financeiros para concretizar os objetivos, alavancando a eficiência operacional.
Possibilita aprimorar o processo de comunicação da alta gestão com a equipe de colaboradores envolvidos no desenvolvimento do negócio, de forma direta ou indireta. Nesse sentido, na qualidade de partícipes do processo de crescimento da Empresa, devem opinar na elaboração do planejamento estratégico, até porque estão na linha de frente e conhecem mais de perto os desafios que enfrentam diariamente.
3.3 Correlação entre estratégia, planejamento estratégico e plano estratégico.
Indubitavelmente os três conceitos estão inseridos no mesmo contexto, porém com significados distintos, especialmente quando se pretende aplicá-los na prática.
A Estratégia é um raciocínio inovador que gera um conjunto de ações que orientarão a Organização em seu propósito maior, ou seja, cumprir a sua missão e alcançar o futuro almejado.
É uma direção matriz, traduzida pelas decisões que serão construídas a partir da seguinte interrogação: O que fazer diante dos desafios que se apresentam?
O Planejamento Estratégico é uma consequência da estratégia e precisa ser orientado por ela, independente da metodologia adotada na definição dos objetivos e planos. Seria transformar o plano mental em plano físico.
Consiste num processo sistêmico e contínuo que permite definir qual o melhor caminho a ser seguido pela Organização para alcançar uma meta, que pode ser uma atividade, projeto ou empreendimento, inserido num contexto previamente analisado.
Esta análise deve iniciar com o diagnóstico da Organização, abrangendo vários critérios que caracterizam o momento presente, o desenho dos cenários, a avaliação swot (forças e fraquezas, oportunidades e ameaças), já especificada alhures e por fim a proposta de um plano com a descrição das ações que necessitam ser implementadas para aplicação no futuro.
Representa, portanto, um caminho a ser trilhado num determinado espaço de tempo e projetado proativamente, revestindo-se de um caráter fundamental para o sucesso da Empresa, seja ela privada ou pública e deve ser aberto a atualizações.
Colleoni (2021, p.3) assim explica:
A estratégia é antes de tudo saber o que a empresa quer; correr riscos e investir? Crescer de forma consistente e sólida? Manter-se estável sem ser notada como pioneira?
Feito isso, entra em cena o planejamento estratégico, que é quem vai tornar a estratégia possível, pode ser traduzido como “como”, “quando” e “de que forma”, por envolver etapas e cronogramas.
As estratégias, então, são as definições de “quem” a empresa quer ser e como quer se posicionar no mercado, enquanto o planejamento estratégico trata sobre desdobrar a estratégia.
Já o Plano Estratégico consiste na resposta a pergunta de “Como fazer?
É, pois, um instrumento que organizará todos os detalhamentos possíveis, reunidos num registro escrito apresentado sob a forma de um documento, contendo as providências práticas que devem ser adotadas por cada área para concretizar as ações delineadas no planejamento estratégico.
Deverá prever ainda os recursos humanos, desde os responsáveis até a equipe envolvida para efetivar cada ação, o tempo médio de execução, assim como os meios materiais, o orçamento e os respectivos recursos financeiros.
É um plano de ação ou plano de atividades, um guia que auxilia os servidores a saberem exatamente o que fazer e as respectivas prioridades, detalhadas com a descrição da metodologia e um cronograma contemplando todas as tarefas, desde as mais simples até as metas organizacionais, de médio e longo prazo
Faz-se necessário o acompanhamento sistemático através do monitoramento contínuo das atividades, aplicando as mudanças ou intervenções porventura necessárias, podendo se lançar mão de indicadores e da avaliação dos resultados.
O método 5W2H é uma ferramenta que foi desenvolvida no Japão por profissionais da indústria automotiva para auxiliar na criação de planos de ação.

Fonte: https://scoreplan.com.br/blog/2021/10/26/estrategia-e-planejamento-estrategico/#:~:text=Estrat%C3%A9gia%20pode%20ser%20resumida%20como,que%20os%20resultados%20sejam%20atingidos. Acesso em: 15 out. 2022.
O método consiste basicamente num checklist e possibilita a apreciação de vieses estratégicos distintos para um projeto, cada elemento da sigla tem um significado que se traduz nos questionamentos vislumbrados na figura que segue:
Vislumbra-se que esse instrumento favoreceu a definição e descrição da estratégia da Organização de uma forma mais clara. Possibilitou apontar os responsáveis, desenhar as tarefas, estabelecer fases e prazos para cumprir determinado projeto. Assim, o gestor consegue delimitar exatamente o que precisa ser feito e socializar com toda a equipe envolvida.
O Método PDCA pode contribuir na elaboração do plano de ação. PDCA é uma sigla para Plan, Do, Check, Act, cujo significado é:
Planejar: identifique os desafios e planeje as ações de melhorias (diagnóstico e planejamento);
Fazer: Coloque em prática as ações que planejou (execução);
Checar: Mensure os resultados das ações executadas (controle);
Agir: Perceba e corrija aquilo que não se concretizou conforme o planejado e padronize o que deu certo.

Fonte: https://mereo.com/blog/plano-de-acao-passo-a-passo/ Acesso em: 15 out. 2022.
Outros nomes importantes que se destacaram nessa temática é Robert S. Kaplan e David Norton, Doutores em Administração de Empresas pela Universidade de Harvard. Ambos criaram, em 1990, um modelo de gestão estratégica capaz de elevar o desempenho nas Organizações, chamado Balanced Scorecard.
Eles defenderam a necessidade de mensuração a longo prazo, sem se ater apenas aos demonstrativos contábeis e financeiros, além de propor mudanças nos indicadores de desempenho, com foco nos objetivos e comprometimento de todos os setores com a estratégia global, melhorando o fluxo de comunicação e a supervisão das funções especializadas
O Balanced Scorecard é traduzido como Indicadores Balanceados de Desempenho que ampliam a visão holística da empresa, ajudando com as seguintes iniciativas:
Alinhamento do trabalho diário de todos com a estratégia da empresa;
Priorização de projetos, serviços e produtos;
Comunicação sobre o que está sendo realizado;
Medição e monitoramento do progresso ao encontro das metas estratégicas.
Conforme Kaplan e Norton (1997 apud FRANÇA, 2009, p.111):
O Balanced Scorecard (BSC) é um modelo de gestão - para alguns uma ferramenta, um framework ou uma metodologia - que procura traduzir a missão e a visão da organização num conjunto abrangente de objetivos, medidas, metas e iniciativas de fácil entendimento pelos participantes da organização e que serve de base para um sistema de gestão estratégica.
O Balanced Scorecard analisa o desempenho das organizações, considerando quatro perspectivas: financeiro, clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Tais variáveis são dispostas em um gráfico, que demonstra um vínculo lógico entre causa e consequência dos objetivos estratégicos, delineando um caminho a seguir, visto que se torna claro o valor perseguido pela organização.
Camargo (2020, p.8) observa que “um mapa pode mostrar que se a organização melhorar o conhecimento e as habilidades, assim como as ferramentas e tecnologia, a eficiência do processo será aumentada em um menor ciclo de tempo”.
Figura 8 - As quatro perspectivas do Balanced Scorecard.

Fonte: Disponível em https://robsoncamargo.com.br/blog/Kaplan-e-Norton. Acesso em: 20 out. 2022.
Por oportuno, Kaplan e Norton (2000 apud FRANÇA, 2009, p.118) citam uma pesquisa realizada por Kiechel (1982) que aponta que menos de 10% das organizações conseguem sucesso na execução das suas estratégias.
Tais autores destacaram ainda um trabalho de Charam e Colvin (1999), os quais analisaram detalhadamente os casos de fracasso de eminentes CEOs e concluíram que a ênfase na estratégia e na visão dava origem à crença enganosa de que a estratégia certa era condição necessária e suficiente para o sucesso, sacramentando: “Na maioria dos casos o verdadeiro problema não é a má estratégia... e sim a má execução”.
Com fundamento nessas pesquisas, foram constatadas quatro barreiras para implementar a estratégia nas empresas, demonstradas na figura seguinte:

Fonte: França (2009, p. 118)
3.4 Governança corporativa: conceituação e princípios
A origem da palavra governança vem de um vocábulo grego que significa direção. Tem como significado fundamental dirigir a economia e a sociedade visando alcançar objetivos coletivos.
O processo de governança envolve descobrir meios de identificar metas e depois identificar os meios para alcançar essas metas.
Para o professor Brainard Guy Peters, da Universidade de Pittsburg:
Embora seja fácil identificar a lógica da governança e os mecanismos para atingir essas metas sejam muito bem conhecidos pela ciência política e administração pública, a governança ainda não é uma tarefa simples.....a análise da governança se concentrará em quatro funções importantes que devem ser realizadas, e bem realizadas, para que a governança seja bem sucedida. (PETERS, 2013, p. 29).
O estudioso defende que é requisito indispensável para que a governança seja bem sucedida se sustentar em quatro funções importantes: estabelecimento de metas, coordenação de metas, implementação, avaliação e reações e comentários.
No seu entendimento, delinear de forma clarividente essas funções permitiria identificar e sobretudo compreender as falhas na governança e, por consequência, considerar também os mecanismos para aperfeiçoar a qualidade do desempenho do setor público, assim como de seus parceiros no processo de governança.
Em 1995, a criação do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, como agenda prioritária do então presidente Fernando Henrique Cardoso, no sentido de avaliar a burocracia estatal, a qualidade técnica do processo decisório e a capacidade de operatividade da máquina administrativa provocou a inserção da expressão governança no cenário brasileiro.
A principal atribuição do MARE se constituía em reorganizar o aparelho estatal em bases mais modernas e racionais, buscando superar a inércia anterior referente as políticas efetivas voltadas para a melhoria da gestão pública brasileira no País.
Assim, a estratégia da reforma foi estruturada em três dimensões fundamentais:
A primeira, institucional-legal, trata da reforma do sistema jurídico e das relações de propriedade e favorecerá mudanças estruturais no aparelho do Estado;
A segunda, cultural, que vislumbra o início da transição de uma cultura burocrática para uma cultura gerencial;
A terceira, que estabelece o aperfeiçoamento da administração burocrática vigente ao mesmo tempo em que há a introdução da administração gerencial, incluindo os aspectos de modernização das estruturas organizacionais e dos métodos e instrumentos de gestão. (BRASIL, 1995)
O recém-criado Ministério era responsável para lançar no país, por intermédio do então Ministro Luiz Carlos Bresser Pereira, o Plano Diretor da Reforma do Estado, documento que continha um diagnóstico da crise do Estado e delineava ações para o atendimento das demandas sociais, incluindo o Brasil, de forma competitiva, nos mercados internacionais, assim enfatizando:
A reforma da estrutura do estado, fortalecendo sua capacidade de formulação e avaliação de políticas públicas e ajustando-a ao papel de promotor e regulador do desenvolvimento social e econômico;
O aumento de sua “governança”, ou seja, sua capacidade de gerencial de implementar políticas públicas, sob a ótica da eficiência, eficácia e efetividade, mediante a introdução de novos modelos organizacionais e novas parcerias com a sociedade civil.
O artigo intitulado “O MARE e o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado: uma leitura a partir da ótica dos seus formuladores-reformadores”, de autoria do Mestre e Doutor em Administração Pública e Governo da FGV/EAESP Leonardo Queiroz Leite, apresentado por ocasião do XLVI Encontro da ANPAD - EnANPAD que ocorreu mês passado (de 21 a 23 de setembro de 2022)6 traduziu a fala do ministro:
Recebi um convite do Presidente Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 1994, para assumir o novo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE -, que surgia da transformação, por sua iniciativa, da antiga Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. Não fui eu quem solicitou a mudança de status e de nome do ministério, mas esta mudança fazia provavelmente sentido para o presidente: desta forma ele fazia um desafio ao novo ministro, e à equipe que iria me ajudar, para que enfrentasse a reforma da administração pública e, mais amplamente, do Estado. (PEREIRA, 2000, p. 58 apud LEITE, 2022, p. 4)
O ex-Presidente Fernando Henrique assim refere-se com relação ao MARE:
A proposta do ministro, logo consubstanciada no Plano Diretor, seguida por um projeto de emenda constitucional enviado ao Congresso em agosto do mesmo ano, procurava reduzir os efeitos negativos da burocratização da máquina pública. Longe de representar o ideal weberiano de burocracia, nossa administração estava permeada do clientelismo da política tradicional e enrijecida pela defesa de interesses da própria corporação de funcionários, com menosprezo do interesse público. O ministro defendia, em lugar da administração burocrática, corporativa e clientelista, o estabelecimento de uma administração empresarial “gerencial”, isto é, pautada por critérios de eficiência, e voltada ao atendimento dos cidadãos, que substituísse a gestão burocrática. (CARDOSO, 2015, p. 43-44 apud LEITE, 2022, p. 5)
Indubitavelmente, essas iniciativas representaram um momento ímpar na Administração Pública, promovendo uma visão renovada com a configuração de um novo paradigma na gestão com enfoque gerencial.
O Plano Diretor criou novas instituições no setor público, responsáveis por tornar o Estado mais dotado de governança democrática, ampliou sua capacidade de promover mudanças e aprimorou os processos administrativos, buscando a eficiência, que deve caracterizar as decisões sobre políticas públicas num regime democrático.
A nova Administração Pública do século XXI, proposto pelo ministro da MARE, Bresser Pereira, focava no uso das práticas gerenciais com ênfase na descentralização, de legação de autoridade, eficiência, planejamento, organização, liderança e controle sobre o desempenho. A função pública tem o dever de oferecer à sociedade um serviço público de qualidade, com redução de tempo e de custos (DI GIACOMO, 2005).
Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil que é referência nacional no tema:
Governança consiste em um sistema por meio do qual instituições são dirigidas, monitoradas e estimuladas, abrangendo os relacionamentos entre sócios, diretorias, órgãos de fiscalização e controle, bem como demais partes interessadas (chamados de stakeholders).
Conforme o IBGC, os princípios da governança são os seguintes: transparência, equidade, prestação de contas ("accountability") e responsabilidade corporativa.
A transparência pode ser compreendida como a disponibilização de toda e qualquer informação a quem possua interesse em acessá-las, independentemente de exigências legais. Por considerar a igualdade de tratamento dos sócios e diretores, a governança torna-se um meio de garantir a transparência da organização em todos os níveis, principalmente nos superiores.
A equidade se traduz como uma disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um. Revela à isonomia no tratamento dos sócios e das demais partes interessadas, considerando direitos, deveres, interesses e expectativas.
A accountability é um conceito novo ligado à reforma do Estado no Brasil, mas já bastante difundido na literatura internacional, em geral pelos autores de língua inglesa. Não existe uma tradução literal para o português, sendo a mais próxima “a capacidade de prestar contas” ou “uma capacidade de se fazer transparente”.
Segundo Frederich Mosher (2020) “seu significado está ligado à responsabilidade objetiva ou obrigação de responder por algo ou à transparência nas ações públicas”.
Por meio do controle social, a população acompanha e fiscaliza as ações do governo e este, por sua vez, deve prestar contas sistematicamente de modo compreensível, assumindo as consequências de seus atos, que devem ser pautados pela ética, lisura e senso de responsabilidade, essa é a ideia da accountability.
Nesse tom, “o termo accountability ganha força no Brasil no mesmo momento em que a democracia se torna princípio fundamental do sistema político, após a queda do regime militar”. (MEDEIROS; CRANTSCHANINOV; SILVA, 2013, p.746 apud ALVES, 2021, p.38):
Ribczuk e Nascimento (2015, p.224 apud ALVES, 2021, p.34):
O termo accountability diz respeito a uma gestão pública transparente, que abrange a obrigação do governo em prestar contas e em responsabilizar-se pelos seus atos, e consequentemente pelos resultados gerados por eles, possibilitando que os cidadãos acompanhem e participem efetivamente dos atos da administração pública que geram impactos em toda a sociedade.
A responsabilidade corporativa consiste no dever do agente de governança de atuar com zelo pela viabilidade econômico-financeira da organização, minimizar as interferências negativas de seus negócios e aumentar as positivas, valorizar os capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional) que impactam no modelo de negócios em curto, médio e longo prazo.
3.5 Governança na administração pública
Percebe-se, notadamente, que o tema governança tem sido inserido no serviço público gradativamente e com especial destaque a partir da análise de experiências bem sucedidas absorvidas do setor privado; incorporando, inclusive, novos elementos canalizados para o controle dos fins e não somente dos meios.
Esse evento tem semelhança com o controle social, que se apresenta em curva crescente e se caracteriza pela participação ativa do cidadão acompanhando as ações governamentais, propostas pelos candidatos ainda nos palanques durante as campanhas eleitorais.
Na administração pública, os conceitos de governança corporativa têm fundamentação legal em alguns dispositivos da Constituição Federal de 1988, a exemplo dos artigos 70 e 74, os quais enunciam a obrigatoriedade de um sistema de controle interno integrado para cada um dos Poderes dos Entes da Federação.
Tal controle tem por fim avaliar a economicidade, a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, prevenindo desvios e garantindo uma gestão fiscal responsável.
Segundo o Referencial Básico de Governança Organizacional:
Governança Pública Organizacional é a aplicação de práticas de liderança, de estratégia e de controle, que permitem aos mandatários de uma organização pública e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de bons resultados aos cidadãos, em termos de serviços e de políticas públicas. (tribunal De contas da união, 2020, p. 15).
Este conceito está intrinsicamente relacionado a governança corporativa e foi construído pela Corte de Contas, no sentido de contribuir para o crescimento no desempenho das organizações públicas. Essa é a motivação do Referencial, que representa um “farol” para agregar valor na condução de políticas públicas e na prestação de serviços de interesse da sociedade, com abordagem em temáticas importantes para o desenvolvimento nacional, como saúde, educação, segurança pública e meio ambiente.
Portanto, a observância aos princípios garantirá a boa gestão pública, atendendo aos anseios da sociedade, possibilitando alcançar um estado igualitário preparado para prover as demandas, assim como os meios de crescimento e qualidade de vida do povo - detentor autêntico do poder, parafraseando o parágrafo único do artigo inaugural da Carta Cidadã, que assim preconiza:
Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - A soberania;
II - A cidadania;
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - O pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (BRASIL, 1988, Art. 1º)
Ressalte-se que o Estado, pessoa jurídica de direito público, tem como alicerce positivado no ordenamento jurídico sua forma de atuação e deve obediência às legislações existentes, as quais se submetem à norma fundamental. Assim, o gestor da coisa pública representa o Estado e este, por sua vez, retrata os princípios legais para manutenção do Estado de Direito, da convivência social, justa e pacífica
Evidencie-se que todo e qualquer comportamento da Administração Pública está sujeito aos controles administrativo e judicial. Essa submissão ao controle jurisdicional é uma decorrência do Estado de Direito. O primeiro é realizado pela própria Administração no exercício do poder de autotela, que nesse mister age de forma espontânea ou provocada, e tem por objeto o exame dos atos e condutas no que concerne ao mérito e a legalidade. O segundo é realizado pelo Poder Judiciário, que somente atua se provocado, visando verificar a legalidade desses atos.
Nesse sentido, Gasparini (2007, p.119) afirma:
De nada valeria proclamar-se o assujeitamento da Administração à Constituição e às leis, se não fosse possível, perante um órgão imparcial e independente, contestar seus atos com as exigências delas decorrentes, obter-lhes a fulminação quando inválidos, e as reparações patrimoniais cabíveis.
3.6 Ferramentas atuais de governança na administração pública
Imbuído de propósito semelhante, a mensagem do legislador contida no art. 37 da Constituição enunciou os princípios básicos que regem a administração pública, expressos em regras de observação, as quais são permanentes e indisponíveis para o bom administrador.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (BRASIL, 1988, Art. 37)
O princípio da legalidade versa sobre as diretrizes básicas de conduta, baseadas na obediência e cumprimento dos princípios, leis e normas que integram o ordenamento jurídico, por todo agente público, independente do Poder, cargo ou escalão que ocupa, sob pena de ser responsabilizado na esfera civil e criminal.
O princípio da impessoalidade aborda tanto a atuação impessoal referente a igualdade de tratamento que a Administração, através de seus agentes, deve dispensar a todos os administrados em situação afim, quanto a própria administração pública, visto que impõe ao gestor que o ato somente seja praticado sob o manto da finalidade pública, desprovido de qualquer vantagem alheia a esse interesse coletivo.
O princípio da moralidade trata sobre a observância do administrador aos princípios e padrões éticos. Está associado tanto à moral comum, que se relaciona aos valores de cada um, como a moralidade administrativa que se refere aos valores contemplados nas normas jurídicas. Tem-se a figura da moral subjetiva e moral objetiva, respectivamente; podendo a última ser exigida pelo Poder Judiciário.
O princípio da publicidade diz respeito a divulgação oficial do ato para conhecimento público, garantindo a transparência. Constitui dever dos órgãos e instituições públicas disponibilizarem informações e dados, salvo nos casos que se refiram a segurança nacional ou investigação policial de interesse da Administração, situações em que é assegurado o sigilo.
Destaque-se que somente em 04 de junho de 1998, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 19, foi inserido ao art. 37 o princípio da eficiência, que implementou o modelo de administração pública gerencial na atuação do Estado, com foco no controle de resultados.
Todavia, o princípio da eficiência já se achava consagrado na doutrina e passou a ser considerado como um dos mais modernos princípios da função administrativa, em face da necessidade de os agentes públicos desempenharem suas atribuições voltadas para a coletividade, traduzidas em ações produtivas, competentes e efetivas e; sobretudo, primando pela qualidade.
De acordo com Meirelles (2003, p.94, apud Chiachirini, 2019, p.36), “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional”.
Na mesma direção e alargando o entendimento sobre o princípio em comento, Di Pietro (2005, p. 84 apud ALVERGA, 2013, p.2), destaca que sua análise deve ser considerada tanto pela ótica da atuação do agente, como pela estrutura organizacional da administração, assim discorrendo:
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
O cuidado do legislador constitucional em consolidar a eficiência como ferramenta de gestão pública abrange todos os segmentos da administração pública e em especial, destaca de forma categórica a necessidade de tal atributo aos assuntos afetos à “Segurança Pública.” (Chiachirini, 2019).
Vide o § 7º, art.144, CF/88:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]
V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...]
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (BRASIL, 1988)
Da leitura do dispositivo, deflui-se que a Constituição atribui à lei a tarefa de disciplinar a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, com ênfase em assegurar a eficiência no desempenho das suas tarefas.
Nesse sentido, cabe a União legislar e organizar a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal, e aos Estados legislar e organizar as Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Aos Municípios, cabe tais atribuições referente à organização dos órgãos de segurança viária e guardas municipais.
Outro princípio importante que se harmoniza e é consequência do princípio da eficiência é o da economicidade e vice-versa. Apesar de não constar formalmente entre aqueles constitucionalmente previstos para a Administração Pública no artigo 37, impõe-se materialmente como um dos vetores fundamentais na gestão regular de bens e recursos públicos, conforme dispõe o artigo 70:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (BRASIL, 1988, Art. 70).
Na visão de Bugarin (2001, p.240 apud Barreto Filho, 2013, p.5):
Quanto à valoração da economicidade, “o gestor público deve, por meio de um comportamento ativo, criativo e desburocratizante tornar possível, de um lado, a eficiência por parte do servidor, e a economicidade como resultado das atividades, impondo-se o exame das relações custo/benefício nos processos administrativos que levam a decisões, especialmente as de maior amplitude, a fim de se aquilatar a economicidade das escolha entre diversos caminhos propostos para a solução do problema, para a implementação da decisão”.
O pensamento de Ávila (2003, p.127 apud Barreto Filho, 2013, p.6) traduz uma estreita relação entre os princípios da eficiência e da economicidade:
Eficiente é a atuação administrativa que promove de forma satisfatória e os fins em termos quantitativos, qualitativos e probabilísticos. Para que a administração esteja de acordo com o dever de eficiência, não basta escolher meios adequados para promover seus fins. A eficiência exige muito mais do que mera adequação. Ela exige satisfatoriamente na promoção dos fins atribuídos à administração. Escolher um meio adequado para promover um fim, mas que promove o fim de modo insignificante, com muitos efeitos negativos paralelos ou com pouca certeza, é violar o dever de eficiência administrativa. O dever de eficiência traduz-se, pois, na exigência de promoção satisfatória dos fins atribuídos à Administração Pública, considerando promoção satisfatória, para esse propósito, a promoção minimamente intensa e certa do fim. Essa interpretação remete-nos a dois modos de consideração do custo administrativo: a um modo absoluto, no sentido de que a opção menos custosa deve ser adotada, indiferente se outras alternativas, apesar de mais custosas, apresentam outras vantagens; a um modo relativo, no sentido de que a opção menos custosa deve ser adotada somente se as vantagens proporcionadas por outras opções não superarem o benefício financeiro.
Figura 10: Princípios da Administração Pública

Fonte: Disponível em https://www.sabedoriapolitica.com.br/administra%C3%A7%C3%A3o-publica/principios/ Acesso em: 20 out. 2022.
Após a Carta Magna, outros instrumentos foram publicados com o objetivo de solidificar a governança pública, como a Lei Complementar nº 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que instituiu normas de finanças públicas, com ênfase no princípio contábil do equilíbrio, face a equação de que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas (estimadas) no exercício financeiro.
A LRF possibilitou diminuir os casos de corrupção trazendo um novo disciplinamento na gestão financeira e fiscal dos entes federativos, capazes de garantir um controle mais eficaz das contas públicas, pois estabeleceu limites de despesas com salários de 50% para a União e 60% para os Estados e Municípios.
Evidenciou a necessidade de associar o planejamento e a execução aos instrumentos legais de planejamento da despesa pública (PPA, LDO e LOA), proibiu que recursos vinculados a uma finalidade específica fossem utilizados para propósito diverso e priorizou a transparência das ações praticadas pelo administrador.
Posteriormente, foi aprovada a Lei Complementar 131/2009 - Lei da Transparência, que assevera que toda Entidade Pública tem o prazo de 24 horas para divulgar em tempo real as receitas arrecadadas e as despesas realizadas, em consonância com exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do Ministério Público.
No mesmo tom, a Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa, preconiza que ficam inelegíveis por 08 (oito) anos o réu que tiver as contas rejeitadas, no desempenho de funções legislativas, por irregularidade que se enquadre em ato doloso de improbidade administrativa, assim como ficam inelegíveis aqueles que tiverem seus direitos políticos cassados pela mesma conduta.
Atualmente, existe previsão no sentido de que as penas aplicadas por outras esferas sejam contabilizadas com relação as sanções aplicadas nesta lei, consistindo num sistema de compensação; verificando-se, por conseguinte, que estas não são mais independentes como eram na norma anterior.
Pouco tempo depois, entrou em vigor a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, regulamentando o acesso a informações, vinculando todos os Entes Federados da Administração Direta e Indireta, bem como das entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Com a vigência da Lei de Acesso à Informação, o Brasil assegurou ao cidadão o direito amplo a quaisquer documentos ou informações elaborados ou custodiados pelo Estado, desde que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, essa Lei causou relevantes impactos na gestão pública; exigindo para sua implementação a adoção de medidas que foram auxiliadas pela Controladoria Geral da União, por meio do Programa Brasil Transparente. Na sequência, foi sancionada a Lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção, ampliando os poderes da CGU, de instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, por ato de corrupção, em todos os poderes e esferas.
Em 2014, com a intenção de aprimorar a governança pública, o Tribunal de Contas da União publicou o Referencial Básico de Governança Organizacional - RBG, reunindo boas práticas de governança pública, auxiliando os Entes federativos, com instrumentos de liderança, estratégia e controle que permitem avaliar, direcionar e monitorar a gestão, aprendizados que otimizarão o alcance dos objetivos públicos
Segundo o manual, a governança de órgãos e entidades da administração pública abrange três funções básicas, conforme explicitadas no conceito supramencionado, as quais remetem para os questionamentos abaixo discriminados.
Quadro 6: Funções da Governança
Descrição |
Questionamentos |
|---|---|
|
1ª Função
|
|
|
2ª Função
|
|
|
3ª Função
|
|
Fonte: A autora (adaptado do Referencial Básico de Governança Organizacional, 2020, p.17-19).
Para executar as funções da governança de avaliar, direcionar e monitorar, de maneira satisfatória, devem ser adotados instrumentos de liderança, estratégia e controle, tomando-se como ponto de partida os seguintes níveis: mecanismos, componentes, prática e itens de controle da governança, possibilitando ao administrador avaliar o ambiente e o cenário em que está inserido.
Nota-se que a primeira função está relacionada a análise do ambiente interno da Organização, a avaliação dos cenários prospectivos, que podem ser favoráveis ou não e se referem ao tipo de atividade realizada.
A segunda função diz respeito ao tracejamento do planejamento e plano estratégico (plano de ação), com a identificação dos stakeholders e o desenho dos objetivos, considerando riscos e cuidados que precisam ser adotados.
Já a terceira etapa trata de confrontar o planejado x o executado, avaliando se o desempenho conseguiu cumprir e atender as metas estabelecidas no planejamento estratégico e se há a necessidade de fazer algum ajuste nesse caminho.
Ainda em 2014, o TCU publicou um livreto intitulado “10 Passos Para a Boa Governança”, reeditado em 2021, conforme o quadro seguinte. Esse material é direcionado aos líderes das organizações responsáveis por conduzir esse processo. Se tais publicações forem bem observadas e colocadas em prática, as instituições estarão um passo à frente na melhoria da governança (BRASIL, 2014).
Quadro 7: Passos para a Boa Governança
Descrição |
|
|---|---|
Passo 1 |
Estabeleça o modelo de governanças adequado à realidade |
Passo 2 |
Lidere com integridade e combata os desvios |
Passo 3 |
Promova a capacidade da liderança |
Passo 4 |
Gerencie riscos |
Passo 5 |
Estabeleça a estratégia e promova a gestão estratégica |
Passo 6 |
Monitore resultados |
Passo 7 |
Promova a transparência |
Passo 8 |
Garanta a accountability |
Passo 9 |
Avalie a satisfação das partes interessadas |
Passo 10 |
Assegure a efetividade da auditoria interna |
Fonte: A autora (adaptado do Livreto 10 Passos para a Boa Governança, 2021, p.22-41).
O RBG incentivou a criação do Decreto nº 9.203/17, que dispôs sobre a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, revogado pelo Decreto nº 9.901/19, atualmente em vigor. Revestiu-se de significativa importância, pois realçou a eficiência e estabeleceu como princípios da governança pública a capacidade de resposta, a integridade, a confiabilidade, a melhoria regulatória, a prestação de contas e responsabilidade (accountability) e a transparência.
Criou o Comitê Interministerial de Governança (CIG), considerado uma proposta institucional inovadora. Tem por objetivo assessorar o presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal, orientando e difundindo de modo coordenado e integrado uma política de governança com respaldo político-institucional. (Chiachirini,2019)
O decreto previu também as seguintes diretrizes da governança pública:
Art. 4º São diretrizes da governança pública:
- Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
- Promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
- Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
- Articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
- Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
- Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
- Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
- Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
- Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
- Definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
No intuito de colocar em prática as diretrizes acima elencadas, o decreto em seu art. 5º asseverou mecanismos para exercitá-las: a liderança, a estratégia e o controle, pilastras que sustentam a própria governança pública.
Com efeito, as legislações representam um avanço para a inserção da governança na administração pública, porém sabe-se que é um passo inicial, que precisa de fato ser colocado em prática e ser aprimorado para o alcance de resultados positivos.
Cada instituição precisa assumir a responsabilidade de inserir boas práticas de governança no cotidiano para melhorar a realidade atual. Boas Práticas de Governança Pública e seus Reflexos O TCU tem sido o grande e impulsionador da inclusão da governança pública no Brasil e, para isso, tem buscado identificar difundir as melhores práticas de governança que priorizem os interesses da população em relação aos dos gestores e grupos privados.
E, para esse desafio, Nardes (2013, p.16) destaca que:
É fundamental um pacto nacional pela melhoria da governança que, em linhas gerais significa ouvir a sociedade, planejar melhor, coordenar melhor e de forma coerente, ter estruturas sólidas de controles internos e gestão de riscos, além de usar indicadores que possam ser mensurados e divulgados com total transparência, de modo que os resultados alcançados sejam amplamente conhecidos e discutidos pela sociedade.
Nessa esteira, foi criado o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, por meio do Decreto 5.378/2005, revogado pelo Decreto 9.094/2017, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e o aumento da competitividade do País.
Na sequência, a Controladoria Geral da União deliberou por meio da Portaria 1.089/18, atualizada pela Portaria nº 57/2019, orientações para que os Órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional adotassem procedimentos para estruturar, executar e monitorar seus programas de integridade, destacando a relevância da matéria, ampliando o debate e o entendimento a respeito da entrega de valor demonstrado com bons resultados.
Em 2020, o TCU lançou 3ª edição do Referencial Básico de Governança, oportunidade em que incluiu saberes obtidos a partir da verificação de vários diagnósticos realizados desde 2014, ano da 1ª edição, através da aplicação de questionários eletrônicos em mais de quinhentas Organizações, além de uma vasta revisão da literatura sobre o tema e pesquisas de Entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização das Nações Unidas (ONU), cumprindo seu objetivo maior que é o de aprimorar a governança e a gestão no setor público, favorecendo o bom desempenho nas Organizações.
Posteriormente, passou a vigorar a Lei 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa trazendo mudanças significativas da Lei 8.429/92, norma que enuncia sanções aos agentes públicos nas situações em que incorrerem em condutas que infrinjam a moralidade administrativa, um dos princípios preconizados no art.37 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o dicionário De Plácido e Silva, a expressão improbidade é derivada de improbitas, vocábulo de origem latina que significa má qualidade de uma coisa, imoralidade, malícia. Do ponto de vista jurídico, tem relação com a desonestidade e a má conduta, cometida por um agente público, na condição de servidor ou não, capaz de ocasionar grave prejuízo a administração pública.
Consiste em comportamento de natureza reprovável que desvirtua e afronta os princípios constitucionais da administração e que fere sobremaneira o interesse público. É ato que causa enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública.
Para Silva (2005, p.679):
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que merece consideração especial da Constituição, que pune o improbo com a suspensão do direito político (art.37, § 4º). A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades dela decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa.
Improbidade é desonestidade, indicando qualquer procedimento doloso que infringe a moralidade pública. O ato de improbidade administrativa atinge a honestidade, a boa-fé, o respeito à igualdade, às normas de conduta aceitas pelos administrados, o dever de lealdade, além de outros postulados éticos e morais.
A nova lei caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa do agente público definidamente tipificada, revestida de fins ilícitos e que tenha por fim obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Embota ilícito, o ato de improbidade administrativa não é considerado crime; para tanto, necessitaria de uma lei anterior que estabelecesse sua natureza penal, diferente dos crimes contra a administração pública tipificados no Código Penal Pátrio.
Conforme o artigo seguinte, a ação deixou de ter caráter civil, alterando sua denominação de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa para Ação por Improbidade Administrativa.
O art. 17-D da nova LIA assim definiu:
A ação por improbidade é repressiva, de caráter sancionatório, destinada a aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta lei e não constitui ação civil, vedado o ajuizamento para controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e homogêneos.
Entretanto, a alteração substancial está centrada no art. 1º, §2º, da Lei, cuja redação segue: "deve estar devidamente demonstrado a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos art. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".
A mensagem do legislador consistiu na premissa de que nas ações que violam os princípios da Administração Pública faz-se necessário a prova ou o conjunto de provas que caracterizam o dolo específico para condenação do agente, ou seja, a disposição espontânea, associada à sua vontade livre e consciente.
É condição sine quo non, portanto, a demonstração por parte do Ministério Público de que a conduta do sujeito foi intencional, além da finalidade da ilicitude, para fins de deferimento da petição inicial, devendo ser explicitada de forma clarividente sua intenção durante a instrução processual no sentido de se locupletar ao cometer a respectiva irregularidade.
Para Oliveira e Neves (2020, p. 07):
A improbidade administrativa não se confunde com a mera irregularidade ou ilegalidade, destituída de gravidade e do elemento subjetivo do respectivo infrator. A improbidade é uma espécie de ilegalidade qualificada pela intenção (dolo ou, excepcionalmente, culpa grave) de violar a legislação e pela gravidade da lesão à ordem jurídica. Vale dizer: a tipificação da improbidade depende da demonstração da má-fé ou da desonestidade, não se limitando à mera ilegalidade, bem como da grave lesão aos bens tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa.
As espécies de atos de improbidade administrativa são as condutas dolosas enumeradas no art. 9º - Atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, art. 10 - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e art. 11 - Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Como descrito, a legislação brasileira infraconstitucional é farta e pormenoriza aspectos importantes da governança em consonância com a Lei Maior.
Nesse viés, o TCU tem sido o grande impulsionador da inclusão da governança pública no Brasil. Para tanto, tem procurado identificar e apregoar as melhores práticas de governança que favoreçam os interesses da população em relação aos dos gestores e grupos privados.
Conforme o RBG, produzido pela Corte em comento, o ponto nevrálgico das boas práticas de governança reside na melhoria do desempenho da organização para gerar valor, eliminando controles desnecessários que obstaculizam atingir o resultado esperado.
Ressalte-se que o Estado, além de ser uma organização grande e complexa, possui características especiais que o tornam ainda mais dependente da necessidade de um bom controle e governança, pois não dispõe de mecanismos naturais de correção de desvios, o que por outro lado acontece nas atividades privadas, onde a competição e o lucro funcionam como potentes instrumentos para reduzir desperdícios, melhorar o desempenho e alocar recursos de forma mais eficiente.
É essa postura que a sociedade espera dos gestores públicos, estar em conformidade com as normas e revelar, tanto interna quanto externamente, uma "atuação estruturada e ética", é o mínimo que uma instituição pode fazer para atender às expectativas do mercado e da sociedade. (Chiachirini,2019)
Nessa tendência, Nardes (2013, p. 16) assevera que:
É fundamental um pacto nacional pela melhoria da governança que, em linhas gerais significa ouvir a sociedade, planejar melhor, coordenar melhor e de forma coerente, ter estruturas sólidas de controles internos e gestão de riscos, além de usar indicadores que possam ser mensurados e divulgados com total transparência, de modo que os resultados alcançados sejam amplamente conhecidos e discutidos pela sociedade.
A governança, assim como o compliance, excede a concepção de simples obrigação normativa. A sua implementação, quando realizada de forma responsável representa uma mudança real de cultura no âmbito da organização.
Desse modo, a (boa) governança encontra especial vinculação com os programas de compliance, pois ambos concorrem para a formação de instituições íntegras e de boa reputação; o que, certamente, favorece a sua performance e longevidade, seja ela uma organização pública ou privada.
4 MODELOS DE GESTÃO
O vocábulo modelo tem sua gênese no latim modulus que significa molde, forma, algo que deve ser seguido, já gestão consiste na organização dos recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos de uma instituição por meio das técnicas adequadas.
Assim, modelo de gestão é gerir de acordo com um exemplo que já existe, realizando as mudanças necessárias que se apliquem as especificidades de cada organização, imbuído do desígnio maior de atingir os objetivos propostos.
Há que se considerar características centrais que diferenciam as empresas umas das outras, a exemplo da esfera de atuação (se privada ou pública), o tipo de negócio, a estrutura, a cultura interna, os critérios de seleção e aperfeiçoamento dos colaboradores, o fluxo de comunicação, o uso da tecnologia, dentre outras.
No contexto, é essencial avaliar a missão, visão e valores da empresa, além da estratégia definida para balizar a condução e o gerenciamento do negócio, integrando os colaboradores de todas as áreas que devem caminhar integrados, de forma harmônica, convergindo para uma direção comum e compenetrados no desempenho das suas atribuições.
São vários os desafios que se apresentam diante da gestão pública brasileira, especialmente a capacidade de motivar e preparar a mão-de obra estatal, fator decisivo na garantia da qualidade dos serviços, atendendo aos anseios da sociedade.
Torna-se essencial evoluir e aprimorar, rotineiramente, o processo de gestão, respondendo com rapidez e eficiência as demandas atuais. No contexto, devem ser aplicadas ferramentas de Gestão que para Wolter (2020, p. 4) “representam recursos estratégicos que balizam as decisões dos gestores e impactam, diretamente, na qualidade e agilidade da gestão”.
A autora sugere as seguintes ferramentas:
Técnica de gestão conhecida como Nova Gestão Pública (NGP);
Gestão de projetos;
Tecnologia da informação: internet e sistemas informatizados capazes de consolidar informações gerenciais, ex.: softwares SAP ou IPM;
Alinhamento com as tendências internacionais (OGP);
Orçamento participativo;
Revisão/atualização de textos legais;
Ampliação de ouvidorias, capacitação da mão-de-obra, vontade política.
4.1 Conceito de gestão
Com o passar dos anos, o termo gestão tem tomado lugar de destaque juntamente com a administração.
Ressalte-se que, apesar de alguns dicionários indicarem que tais palavras são sinônimas ou sites que indicam que o termo Administração se refere ao português brasileiro e Gestão ao português europeu, mas que ambos têm significado idêntico, ou seja, a ciência social que estuda e sistematiza as práticas para administrar7, vários autores discordam dessa posição.
Dentre esses, Schultz (2016) defende que Administração retrata a ideia de coordenar recursos e pessoas com o escopo de realizar tarefas para atingir determinado objetivo.
Este conceito remete à responsabilidade que alguém assume para planejar algo, controlar e dirigir os recursos humanos, materiais e financeiros. Para tanto, terá que cumprir planos e estabelecer metas, buscar informações sobre a realidade em que está inserido, motivar pessoas e controlar recursos.
O termo é voltado para o lado técnico com foco no processo administrativo. Administrar é, pois, uma atividade prática, exercida no cotidiano das organizações.
Na definição de Stone (1999, p.4 apud GUEDES, 2006, p. 1) administrar é o “processo de planejar, organizar, liderar e controlar os esforços realizados pelos membros da organização e o uso de todos os outros recursos organizacionais para alcançar os objetivos estabelecidos”.
Para Fayol, criador da Teoria Clássica da Administração, “o administrador é responsável por conduzir a empresa, levando em consideração alcançar os objetivos da organização, buscando extrair todas as vantagens possíveis. Sendo assim, a administração é racional e visa atingir as metas e os propósitos da empresa”.8
Já gestão representa um conceito mais abrangente que o de administração. É dispor de todas as funções e conhecimentos necessários para, através de pessoas, atingir os objetivos de uma organização de forma eficiente e eficaz.
É uma área do conhecimento fundamentada em um conjunto de princípios, normas e funções elaboradas para disciplinar os fatores de produção, tendo em vista o alcance de determinados fins como maximização de lucros ou adequada prestação de serviços públicos.
Para Chanlat (1999, p.31 apud Schultz, 2016, p.25) gestão é “um conjunto de práticas e de atividades fundamentadas sobre certo número de princípios que visam uma finalidade”.
Conforme Neves (2018, p.2-3):
A gestão tem como princípios fundamentais incentivar a participação, estimular a autonomia e a responsabilidade dos funcionários. Em sua concepção, tem como foco a questão gerencial, cujo processo é voltado para o político-administrativo. Sendo assim, gerir é atingir os objetivos da companhia de maneira eficaz ao valorizar o conhecimento e as habilidades das pessoas que trabalham dentro da empresa, mantendo a sinergia entre o grupo, a estrutura e os recursos já existentes.
Outra diferença que merece destaque é entre gestão e governança. Conforme o Referencial Básico de Governança Organizacional (2020, p.17) do TCU:
A governança se preocupa com a qualidade do processo decisório e sua efetividade: como obter o maior valor possível para o (s) proprietário (s) e para as partes interessadas? Os problemas priorizados foram resolvidos? Como, por quem e por que as decisões foram tomadas? Os resultados esperados foram alcançados?
A gestão, por sua vez, recebe o direcionamento superior e se preocupa com a qualidade da implementação desta direção, com eficácia e eficiência: está claro o que deve ser feito? Tem-se os recursos necessários? Quais os riscos mais relevantes para o cumprimento da missão? Quanto é razoável gastar?
Figura 11 - Relação entre Governança e Gestão

Fonte: Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União (2020, p.17).
A figura 11 pormenoriza a relação entre os conceitos de governança e gestão, assim como a correspondência entre elas. Vê-se que a estratégia nasce com a governança e deve ser posta em prática pela gestão, que tem o dever de realizar a accontability de seus atos.
Esse dever contribui com o comprometimento e a responsabilidade do administrador, tanto na esfera pública, como na privada. A expressão accontability tem sido usada constantemente para caracterizar a obrigação de se prestar contas dos resultados obtidos, em função dos encargos derivados de uma delegação de poder.
O quadro abaixo demostra as atividades básicas de gestão, com as funções que devem ser desempenhadas, através dos verbos-chave planejar, executar e controlar, seguindo uma sequência cronológica e apresentando os questionamentos que podem orientar o administrador público.
Quadro 8: Funções da Gestão
Descrição |
Questionamentos |
|---|---|
|
1ª Função Planejar |
|
|
2ª Função Executar |
|
|
3ª Função Controlar |
|
Fonte: A autora (adaptado do Referencial Básico de Governança Organizacional, 2020, p.19).
4.2 Sistemas organizacionais
Considerando que o planejamento estratégico vislumbra a empresa como um todo e perante o seu ambiente, é oportuno evidenciar aspectos importantes que dizem respeito a Teoria Geral dos Sistemas - TGP.
A TGP teve origem na década de 1920 com os estudos iniciais do austríaco Ludwig von Bertalanffy (1901-1972), na área de organismos e deficiências de crescimento. O biólogo defendeu a ideia de que o ser humano e os animais funcionam como um sistema, isto é, um todo maior que a soma das suas partes.
Em 1950, divulgou vários artigos onde desenvolveu a noção de sistema aberto, fundamento da TGS. Quatro anos depois, fundou a Society for General Systems Research com o intuito de aprofundar as pesquisas sobre o tema.
No cenário atual, a Teoria Geral dos Sistemas é aplicada em diversas áreas do conhecimento. Na administração, por exemplo, as empresas são consideradas sistemas abertos que recebem entradas na forma de energia, suprimentos, pessoas e fornecem saídas como produtos e serviços.
Na informática, constitui o sistema um conjunto formado por software, hardware e recursos humanos. As entradas correspondem aos inputs inseridos e as saídas se referem a produção do resultado.
Para Chiavenato (2011, p. 545 apud BOTEON, p.21):
Sistema é um conjunto de elementos interdependentes e interagentes ou um grupo de unidades combinadas que formam um todo organizado. Sistema é um conjunto ou combinações de coisas ou partes, formando um todo complexo ou unitário.
No entendimento de Maximiano (2012, p. 346 apud BOTEON, p.21), “sistema é um todo complexo ou organizado; é um conjunto de partes ou elementos que formam um todo unitário ou complexo”.
Segundo Oliveira (2018, p. 52), os elementos que compõem um sistema são:
Os objetivos, que se referem tanto aos objetivos dos usuários do sistema quanto aos objetivos do próprio sistema;
As entradas, cuja função caracteriza as forças que fornecem ao sistema o material, a informação, a energia para a operação ou processo, o qual gerará determinadas saídas do sistema;
O processo de transformação, que é definido como a função que permite a transformação de um insumo (entrada) em produto ou serviço (saída);
As saídas, resultam do processo de transformação. Podem ser definidas como as finalidades para a qual se uniram objetivos e relações do sistema. Devem ser coerentes com os objetivos e, tendo em vista o processo de controle, devem ser quantificáveis, conforme os parâmetros fixados;
Os controles e avaliações, principalmente para verificar se as saídas estão coerentes com os objetivos estabelecidos. Para realizar o controle e a avaliação de maneira adequada, é necessária uma medida de desempenho do sistema chamada padrão;
A retroalimentação ou realimentação ou feedback do sistema, que pode ser considerado como a reintrodução de uma saída sob a forma de informação. Se esta entrada faz aumentar o desempenho da saída ou do processo, a retroalimentação é considerada positiva e, caso contrário, será negativa. A realimentação é um processo de comunicação que reage a cada entrada de informação, incorporando o resultado da “ação resposta” desencadeada por meio de nova informação, a qual afetará seu comportamento subsequente, e assim sucessivamente.
Da análise do conceito de sistema elaborado pelos autores, deflui-se que o sistema pode ser considerado um mecanismo, ferramenta, organismo ou engrenagem que reúne várias partes, seções, subsistemas, os quais são independentes no desempenho de suas tarefas específicas, mas que se interligam, se correlacionam, no sentido de alcançarem um objetivo maior e predefinido pela Organização.
Nessa esteira, Oliveira destaca a composição do sistema, todos os elementos por ele detalhados são peças essenciais que devem funcionar bem e de forma plena em determinado ambiente interno, sopesando as variáveis externas.
As entradas ou inputs são causas ou fenômenos que provocam o acionamento, o início da operação do sistema. As saídas, por sua vez, representam o resultado final, a consequência, o efeito do funcionamento desse sistema e deve guardar coerência e harmonia com a missão delineada pela Empresa.
Entre esses componentes, tem-se o processamento ou throughput que se constitui no processo de mudanças, de transformações, convertendo as entradas (importações) em saídas (exportações).
O controle tem por finalidade precípua minimizar as discrepâncias, por meio de um exame analítico e minucioso que constatará se os resultados alcançados se adequam ao que foi estabelecido, definido, padronizado conforme a avaliação de desempenho eleita ou se porventura houve distorções no método adotado.
E, por fim, a retroalimentação que consiste na reação do sistema aos estímulos do ambiente externo, favorecendo uma retrospectiva sobre a qualidade das entradas, orientada pelos feedbacks, que podem ser positivos ou negativos, fator determinante, neste último caso, para que as entradas sejam revistas e realimentadas.
No pensamento de Bertanlanffy, apesar de serem formados por diversas partes independentes, os sistemas possuem atributos únicos que não existem em nenhuma das suas partes isoladas. (MARQUES, 2022).
Essas características são propósito e totalidade. A primeira significa que o sistema sempre visa atender a uma finalidade que não pode ser satisfeita por nenhuma das suas partes isoladas; a seguinte consiste na compreensão de que os sistemas são organismos e que qualquer alteração sofrida em uma das partes, afetará as demais, em virtude da relação entre elas.
4.2.1 Classificação dos sistemas
4.2.1.1 Quanto à constituição:
Físicos ou concretos: São coisas reais e palpáveis, descritos em termos quantitativos como objetos, equipamentos, maquinários, veículos, relógios, etc
Abstratos: São conceitos e ideias formadas por diversas partes. Pode ser áreas do conhecimento, concepções, planejamentos, teorias, argumentos, etc
4.2.1.2 Quanto à natureza:
Abertos: São suscetíveis a influências do ambiente externo, mantêm relação de diálogo por meio de entradas e saídas. Conhecidos como sistemas orgânicos, possuem capacidade para crescer, mudar e se adaptar ao meio.
Fechados: Também chamados de sistemas mecânicos, previsíveis e controláveis como hardware de máquinas e equipamentos ou softwares de computadores, os quais não competem com outros sistemas nem interagem com o ambiente em sua volta.
Isolados: São caraterizados pela ausência de troca de matéria e energia com o ambiente externo.
Figura 12 - Características dos sistemas quanto à natureza

Fonte: https://docplayer.com.br/6898254-Sistemas-abertos-nichollas-rennah.html. Acesso em: 25 out. 2022.
4.2.2 Organização como um sistema aberto
O sistema aberto, conhecido por sistema orgânico, procede de um organismo vivo. Assim, é perfeitamente admissível ao ser humano, à família, à comunidade, escola, trabalho, ao município, estado ou país, etc.
No âmbito da empresa, cada pessoa é um sistema único que interage com outras. Essas pessoas são partes do sistema chamado organização e geram um todo, tanto pelos laços que criam no convívio diário, como pelos objetivos que se propõem a alcançar juntas.
Desse modo, a organização empresarial é um organismo vivo e único, distinta de qualquer outra, que congrega pessoas diferentes com conhecimentos, talentos e motivos variados; organizadas com o fim de alcançar resultados por meio de produtos e serviços. A próxima figura exemplifica tais propriedades.

Fonte: https://docplayer.com.br/6898254-Sistemas-abertos-nichollas-rennah.html. Acesso em 25 out. 2022.
As pessoas podem inferir positivamente ou não nos objetivos e nos resultados da integração de sistemas, de maneira direta ou indireta, objetiva ou subjetiva, consciente ou inconsciente, intencional ou não, entre outras possibilidades.9
Daniel Goleman, em seu livro “Trabalhando com a Inteligência Emocional”, menciona que há dois tipos de competências no trabalho, caracterizando dois modelos diferentes.
O primeiro modelo avalia as competências básicas, consideradas essenciais e suficientes para desempenhar as tarefas.
O subsequente cita as competências diferenciadoras, capazes de destacar alguns profissionais em relação a outros de atuação regular. São esses colaboradores que desenvolvem e mantém os sistemas operando, com iniciativas de cooperação, agregando pessoas com sinergia e voltadas para atingir um objetivo comum.
Quadro 9 - Competências Diferenciadoras
Descrição |
||
|---|---|---|
Parceria leal |
Perseverança |
Pensamento Positivo |
Planejamento |
Preparação |
Permissão (possibilitar...) |
Proatividade |
Prestativo |
Paz (serenidade) |
Promoção do próximo |
Ponderação |
Perdão |
Profissionalismo |
Poder (capacidade de...) |
Plenitude (estar por inteiro) |
Persistência |
Perfeição (fazer o melhor) |
Possibilidades (aberto para...) |
Presença (atuante no palco) |
Político (arte de governar) |
Prático (ágil) |
Protagonista (estar a frente) |
|
Progresso (motivado a...) |
Prosperidade (motivado a...) |
|
Prontidão (pronto para...) |
Participação |
|
Prudência |
Partilhar |
|
Prazer (fazer as coisas com...) |
Primor (excelência) |
|
Pacificação (acalmar...) |
Produtividade |
|
Persuasão (influenciar pessoas) |
Fonte: https://www.semanadetecnologia.com.br/24semana/chronosly/t62-integrar-sistemas-comeca-com-p-sala-2/. “Integrar Sistemas começa com “P” (sem autoria, 2018, p.14).
4.3 Evolução dos modelos de gestão
Com a evolução, as empresas públicas ou privadas, passaram a perceber a premente necessidade de revisar seus conceitos de gestão em busca de melhorias, no sentido de qualificar os serviços ou gerar melhores resultados, na obtenção de lucros, por exemplo.
No contexto, foram adotadas práticas inovadoras em adesão a diferentes modelos que se apresentavam como a Qualidade Total, a Reengenharia, Gestão Participativa, Terceirização e Alianças Estratégicas.
Tais ideias precisaram contar com o tempo para ficar claro que “as organizações adequam os seus modelos de gestão muito mais por um processo de evolução contínua do que por rompimento ou substituição dos conhecimentos gerenciais”. (RESCHINI, 2010).
Pereira (1995 apud RESCHINI, 2010, p.2) descreveu a evolução dos modelos de gestão através da análise de três níveis conceituais:
Ondas de Transformação: trata-se dos grandes momentos históricos de evolução da sociedade humana, cada qual com seus paradigmas próprios relacionados aos aspectos político, econômico, social, tecnológico e organizacional.
Eras Empresariais: trata-se dos estágios de evolução empresarial, a partir da Revolução Industrial (Segunda Onda de Transformação), cada um com seus paradigmas gerenciais próprios.
Modelos de Gestão: trata-se do conjunto próprio de concepções filosóficas e ideias administrativas que operacionalizam as práticas gerenciais nas organizações.
Segundo esse modelo, o cenário histórico da evolução das abordagens da Administração foi dividido conforme segue:
As Grandes Ondas de Transformação, compreendendo três longos períodos:
1. Revolução Agrícola (até 1750 D.C.),
2. Revolução Industrial (1750 a 1970)
2.1 1ª Revolução Industrial (1820-1870);
2.2 2ª Revolução Industrial (1870-1950);
2.3 3ª Revolução Industrial, a partir de 1950
3. Revolução da Informação (após 1970).
Durante a 2ª Revolução Industrial, por volta do ano de 1920, iniciou a Era da Gestão Empresarial, a qual se divide em quatro períodos diferentes:
2.2.1 Era da Produção em Massa (1920/49): ênfase na quantidade de produção e na padronização do processo (linha de montagem);
2.2.2 Era da Eficiência (1950/69): ênfase no controle interno das operações (burocratização da gestão);
2.2.3 Era da Qualidade (1970/89): ênfase na satisfação do cliente;
2.2.4 Era da Competitividade (a partir de 1990): ênfase na busca da excelência empresarial (eficiência + eficácia), atendendo os interesses de clientes, colaboradores, comunidade e acionistas.
As duas primeiras Eras, Produção em Massa e Eficiência, correspondem às abordagens tradicionais da Administração, da Escola Clássica à Teoria da Contingência.
As duas últimas Eras (Qualidade e Competitividade) correspondem às novas abordagens da Administração, que são: Administração Japonesa, Administração Participativa, Administração Empreendedora, Administração Holística e Administração Virtual. A figura seguinte ilustra os diferentes modelos de gestão.
Figura 14 - Cenário de evolução dos modelos de gestão

Fonte: Reschini, (2010, p.3)
4.4 Os novos modelos de gestão
Os novos conhecimentos não são consolidados em suportes científicos que possibilitem adotá-los no segmento empresarial, são experiências de natureza prática capazes de contribuir na qualificação da capacitação gerencial e no surgimento de vivências criativas.
4.4.1 Administração japonesa
A Teoria Z ou Japonesa, apresentada por Ouichi, abrange as organizações do tipo Z e foram desenvolvidas nos Estados Unidos, com base na combinação da teoria X e Y, de McGregor com a cultura japonesa, cujas características básicas são:
Estabilidade no emprego e promoção lenta;
Carreira não especializada (trabalha em todos os cargos de todos os departamentos);
Ideologia da empresa: mecanismo de controle sutil e interno, processo decisório flexível e democrático, valores coletivos para trabalho coletivo e interesse holístico pelas pessoas com respeito aos mitos e ritos que circundam uma cultura;
Estímulo às relações cordiais: clima de amizade e confiança;
Autogerência: técnica de troca de gerência hierárquica;
Objetivos comuns: ocorre a identidade de interesses, com uma visão total da instituição e programas de lazer em conjunto, incluindo os familiares;
Visão sistêmica: o empregado tem uma visão global da empresa;
Igualitarismo: o líder se envolve nos afazeres do grupo;
Cooperação: sentido de cooperação integral tanto técnico como social;
Feedback: o líder deve ouvir, mais do que falar;
Conscientização em massa: os problemas da empresa são de todos os empregados;
Antissindicalismo: desarmar os sindicatos concedendo o máximo de vantagens aos empregados, através da criação de Comissões de fábricas, para negociação direta com as empresas.
A partir da década de 1960, as organizações japonesas começaram a praticar um conjunto de ideias inovadoras de gestão que revolucionaram o modo de administrar. França (2009) cita as principais práticas:
Qualidade Total (Total Quality Control): controle focado no processo de produção e na satisfação das expectativas do cliente, em vez de focar na qualidade no produto;
Círculos de Controle de Qualidade (CQC): grupos informais dedicados a buscar espontaneamente soluções criativas para os problemas de sua área ou da organização;
Método “Ringi” de Decisão: decisão consensual, obtida através do comprometimento individual com resultado ou meta decidida pelo grupo;
Just-in-Time: integração da organização com fornecedores, eliminação de estoques e suprimento no momento da utilização dos componentes na produção;
Kanban: sistema de programação e controle de produção; enxugamento das atividades meio que não agregam valor ao cliente; produção autogerenciada por meio de cartões ou painéis; encadeamento das atividades do processo de produção;
Kaizen: filosofia da melhoria contínua que visa garantir a qualidade através de pequenas melhorias no processo;
Manufatura Flexível: sistema de produção para fabricação simultânea de vários modelos e produtos, atendendo demandas individualizadas dos nichos de mercado;
Keiretsu: sistema empresarial caracterizado pela atuação em redes de parcerias verticais e horizontais, integrando todos os fornecedores da cadeia produtiva através da subcontratação industrial.
As técnicas japonesas mais usadas nos EUA são o Kan Ban e o Círculo de Controle de Qualidade (CCQ).
O método Kan Ban foi criado na década de 1960 pela Empresa Toyota Motor Corporation, fábrica de automóveis, com sede no município de Toyota, na província de Aichi, no Japão, com a finalidade de melhorar a organização do seu estoque, mapeando os processos de abastecimento e fluxo, iniciativa que contribuiu para minimizar os desperdícios e atrasos no processo de produção.
Esse monitoramento ocorreu de uma forma prática e simples, com a utilização de cartões coloridos e painéis de fácil visualização, dispostos em local de destaque. Possibilitou identificar os estágios em que cada processo estava e chamar atenção de todos os operários envolvidos na produção, no sentido de cumprirem a etapa seguinte, otimizando a comunicação e completando um ciclo coordenado e dinâmico.
Apesar dessa metodologia ter sua gênese no âmbito de uma indústria, ela pode ser adotada, se adequando as necessidades de cada Organização, inclusive na esfera pública, com as devidas adaptações e a utilização de algumas ferramentas. Para ilustrar, vide o quadro seguinte contendo algumas sugestões.
Quadro 10 - Sugestões para aplicação do Método Kan Ban
Instrumento |
Discriminação |
Objetivo |
|---|---|---|
|
Cartão Colorido |
|
|
Coluna |
|
|
Quadro |
|
|
Fonte: A autora (adaptado do site https://blog.umbler.com/br/metodo-kanban/?gclid=CjwKCAjw79iaBhAJEiwAPYwoCOB8PdPVvZ9yoIySU2xOHo6hwqL5xLAW8v45E7RFt3Wq454Rxh0PxBoCUAwQAvD_BwE). Acesso em: 28 out. 2022.
Vislumbra-se que o método propiciará, com a devida supervisão do gestor especialmente no período de implementação, mais autonomia para os colaboradores, melhoria do fluxo de comunicação, crescimento da produtividade, tendo em vista que será possível identificar com mais facilidade o que e quando deve ser feito, a partir de uma ordem de prioridade das atividades.
O Círculo de Controle de Qualidade (CCQ) é um método criado na década de 60, no Japão, pelo engenheiro químico Kaoru Ishikawa (1915-1989). Ele graduou-se na Universidade Tokyo em 1939, posteriormente trabalhou na Nissan e entrou para a União Japonesa de Cientistas e Engenheiros (JUSE), um grupo de pesquisa de controle de qualidade10.
A ferramenta consiste na disposição voluntária do operário em contribuir para solução dos conflitos que ocorrem na empresa, sugerindo inovações, por meio de dinâmicas realizadas em grupos de 5 a 12 pessoas, coordenadas pelo líder da organização, que incentivará a participação de todos.
Nesse caso, os colaboradores informais cooperam com a administração formal. Ishikawa destacou que a organização que investe em capacitação dos colaboradores consegue elevar a qualidade de seus processos e causar impactos positivos, que perdurarão por longos prazos.
Preferencialmente, os componentes do grupo devem integrar o mesmo setor, uma vez que estarão mais motivados para enfrentarem juntos os desafios afetos as suas áreas de atuação e; devido ao convívio diário, trocam rotineiramente experiências mútuas. Essa união de esforços certamente favorecerá o sentimento de pertencimento e de motivação no ambiente profissional.
O método dos Círculos de Controle da Qualidade propiciará identificar problemas porventura existentes nos processos internos, estudando a melhor forma de solucioná-los com análise detalhada, elaborando sugestões para apresentar a gerência da organização, na hipótese de não ser possível a solução imediata.
Com a adoção do CCQ, alerta Mattosinho (2019, p.7):
Os membros também desenvolvem melhor a capacidade de trabalhar em equipe. Nesse momento, é preciso que o gestor esteja preparado para orientar as relações do seu time da melhor forma. O setor de Recursos Humanos (RH), geralmente formado por psicólogos organizacionais, pode orientar o líder para realizar o gerenciamento da equipe. Em empresas maiores, os gestores podem reunir-se com profissionais do RH para avaliar qual a melhor forma de orientar os colaboradores do CCQs. Lembrando que a comunicação com os funcionários precisa ser a mais clara possível, eles devem sempre saber “o quê, quando, onde e o porquê” de todas as atividades que realizam.
Ressalte-se que após detectar e solucionar um erro, passa-se a usar as ferramentas estatísticas de controle que pode ser o PDCA (plan = planejar, do = fazer check = checar e act = agir), métodos de solução de problemas, análise de Pareto, diagrama de relações, diagrama de causa e efeito e reuniões relâmpagos.
Os principais benefícios do método CCQs são:
Redução de erros e variabilidades na linha de produção;
Redução de desperdícios e retrabalhos;
Aumento de padronização e eficiência de processos, produtos e serviços;
Melhoria da satisfação dos clientes;
Maior alcance da qualidade total dentro da organização;
Capacidade de desenvolver maior eficiência entre os colaboradores;
Desenvolvimento da capacidade de resolução dos problemas que surgem dentro de um processo;
Desenvolvimento de maior conhecimento sobre os processos da empresa, o funcionário poderá entender melhor a dinâmica da aérea que atua;
Capacidade de gerar sentimento de pertencimento e engajamento na equipe;
Melhoria do envolvimento do trabalhador como fluxo de processos da corporação;
Envolvimento dos funcionários nas tomadas de decisões;
Desenvolvimento de uma melhor comunicação entre líderes e liderados e entre os próprios colaboradores.
4.4.2 Administração participativa
A Administração Participativa surgiu na Grécia há mais de 2.000 anos, com o florescimento da democracia, por meio da participação popular durante o surgimento das cidades. É considerado o modelo mais eficaz de inserção social e econômico, tendo em vista que defende a ética, a melhoria das condições de trabalho e o crescimento da produtividade.
Para Chiavenato (2014) somente por volta dos anos 1960, esse modelo de gestão foi expandido, após a divulgação da pesquisa realizada pelo americano Rensis Likert que se fundamentou numa comparação entre a administração tradicional e a participativa, resultando em um novo modelo administrativo, definido pelos quatro perfis organizacionais a seguir discriminados:
Sistema 1 - Autoritário-coercitivo: sistema autocrático e forte que controla a organização de maneira rígida, é o sistema mais duro;
Sistema 2 - Autoritário-benevolente: sistema autoritário que constitui uma variação do sistema 1, sendo mais tolerante e menos rígido;
Sistema 3 - Consultivo: sistema que está mais próximo do lado participativo do que do lado autocrático e impositivo, como nos sistemas anteriores.
Sistema 4 - Participativo: sistema administrativo democrático por excelência, sendo considerado o mais aberto de todos os outros.
Chiavenato (2014, p. 338) declara que, com esse trabalho, o pesquisador Likert concluiu que “quanto mais o estilo administrativo da empresa se aproximar do Sistema 4, maior será́ a probabilidade de alta produtividade, boas relações no trabalho e elevada rentabilidade”.
As principais características do perfil participativo são: decisões realizadas em conjunto, fluxo de comunicação transparente, trabalho em equipe, espaço para desenvolvimento das habilidades individuais, respeito e confiança mútua entre as pessoas.
Tem como cerne e instrumento fundamental a relação de cooperação advinda dos grupos informais para com a gestão formal, causando transformações significativas nas relações de trabalho, no sentido de apresentar, em conjunto, direções para enfrentar os obstáculos existentes no âmbito interno, alavancando o processo produtivo.
Conforme Chiavenato (2014, p. 335 apud SOBRINHO, 2020, p. 7-8), nesse sistema, “as pessoas se sentem responsáveis pelo que fazem em todos os níveis organizacionais. As recompensas são simbólicas e sociais de caráter material e salarial. Já as punições são raras, e quando acontecem são definidas pela equipe”.
Além dos estudos de Likert, a gênese desse estilo de administração está centrada na importância dos grupos informais, com as experiências de Elton Mayo, as Teorias X e Y de McGregor e Argyris, a proposta de enriquecimento da tarefa e a Teoria da Cooperação de Barnard (1971), que defende a cooperação formal, idealizando um sistema consciente de atividades coordenadas entre duas ou mais pessoas; e, finalmente, Maslow e sua hierarquia de premência ou valor das necessidades humanas. (TEDESCHI, 2018).
As teorias X e Y desenvolvidas por Douglas McGregor se fundamentam em demonstrar a possibilidade de administrar a produtividade humana nas organizações, bem como observar o comportamento humano dentro delas.
De acordo com Cury (2007 apud SOBRINHO, 2020, p.11), as teorias X e Y desenvolvidas por Douglas McGregor:
Se baseiam em demonstrar a possibilidade de administrar a produtividade humana nas organizações bem como observar o comportamento humano dentro delas.
Na teoria X, destaca que o empregado é motivado por dinheiro, vantagens do emprego e medo de punições. A maioria das pessoas preferem ser dirigidas, não assumem responsabilidades, relativamente não tem ambição e buscam acima de tudo por segurança. Dessa forma, o salário passa ser o único estímulo válido.
Descreve a teoria Y sendo o processo mais dinâmico, de oportunidades e desenvolvimento humano. O autor afirma que essa teoria é convicta que na organização a colaboração humana é um potencial representado pela força de trabalho. Nela, os colaboradores possuem uma maior liberdade, atuam com responsabilidade, maturidade e criatividade, participam da tomada de decisões, tornando significativos seu desempenho organizacional.
Diante de pesquisas e abordagens teóricas, restou clara a relação entre a Administração Participativa e o nível motivacional dos colaboradores.
Tal modelo é uma filosofia que visa à participação das pessoas no processo de tomada de decisão institucional, contribuindo no seu desenvolvimento, solução de conflitos e na concorrência do mercado mundial, coibindo velhas ações. (SANGUINETTE, 2018)
Para Maranaldo (1989, p. 60 apud RESCHINI, 2010, p.6):
Administração Participativa é o conjunto harmônico de sistemas, condições organizacionais e comportamentos gerenciais que provocam e incentivam a participação de todos no processo de administrar os três recursos gerenciais (Capital, Informação e Recursos Humanos), obtendo, através dessa participação, o total comprometimento com os resultados, medidos como eficiência, eficácia e qualidade.
A harmonização entre os sistemas é considerada um requisito importante, tendo em vista que é mais difícil implantar a gestão participativa no âmbito de uma empresa quando existem divergências de estilos de gestão entre eles.
A segunda parte do conceito aborda outros vieses relevantes que fundamentam e motivam a gestão participativa, o primeiro diz respeito ao engajamento de todos e o seguinte é uma consequência desse espírito de cooperação, trata-se do comprometimento com os resultados.
Na verdade, essa é a razão de ser, a essência desse estilo de gestão. A contribuição individual dos colaboradores, compenetrados no sentido de participarem, com responsabilidade, do processo em prol do crescimento e desenvolvimento da empresa, cientes dos objetivos delineados previamente.
Ainda, conforme as orientações contidas neste conceito, antes de implantar um processo participativo numa organização, é imprescindível ajustar três aspectos:
Os sistemas: produção, comercialização, recursos humanos, administração e finanças, entre outros;
As condições organizacionais: é preciso flexibilizar a estrutura organizacional, reduzindo os níveis hierárquicos e tornando as normas mais adaptáveis;
Os comportamentos gerenciais: os gerentes deverão ter a consciência dos papéis que desempenharão no sentido de motivar os colaboradores para o processo participativo.
Para Bonome (2009, p.72 apud SOBRINHO, 2020, p.7) Administração Participativa:
É um processo organizacional de tomada de decisões onde os recursos e as responsabilidades sejam compreendidos em todos os níveis hierárquicos. É garantir que as decisões sejam feitas pelas pessoas certas. É uma filosofia ou administração de pessoas que valoriza a capacidade de tomada de decisões e solução de problemas.
Neste sentido, é imprescindível que a empresa, antes de inserir a gestão participativa, defina claramente os objetivos a serem alcançados, entre os quais, melhoria da qualidade, maior produtividade, clima de trabalho harmônico, enriquecimento das funções e flexibilidade na utilização de recursos.
São essas metas que irão definir, através da administração participativa, o formato ideal para implantar o processo. Se o objetivo é melhorar a qualidade dos produtos ou serviços, a forma organizacional será Círculos de Controle de Qualidade, se o propósito for melhorar o clima de trabalho, certamente a melhor opção será a célula de produção ou grupo semiautônomo.
Santos (2002 apud FRANÇA, 2009, p. 38-39) acrescenta que para implantar a gestão participativa algumas condições devem ser observadas:
Quanto ao exercício do poder:
-
Ter consciência prévia de que haverá perda parcial do poder nos níveis superiores. Há uma diluição do poder na organização, envolvendo intensamente os colaboradores, por meio da delegação para a equipe de atividades e decisões antes concentradas nos gestores. Isso viabiliza a redução dos níveis hierárquicos e possibilita uma distribuição horizontal da organização;
Delegar efetivamente à equipe autoridade para tomar decisões: a responsabilidade formal permanece com quem delegou;
Limitar a área de competência e negociar as decisões a serem delegadas, ou seja, a equipe ou as pessoas que receberam a delegação de autoridade devem agir dentro de uma área estabelecida para evitar a invasão sobre outras áreas;
Automizar gradualmente os grupos: gestão participativa não se implanta com a delegação imediata de 100% do poder de decisão. A organização deve realizar um processo gradual de delegação, fixando um percentual inicial de recursos a serem gerenciados e avaliando os resultados, A partir daí, aumentar gradualmente a delegação até o nível adequado ao tipo de decisão.
Os dirigentes, gerentes e colaboradores devem estar conscientes de que a gestão participativa é um processo irreversível, pois o retorno a padrões antigos provoca grandes frustrações aos colaboradores, que desacreditarão por completo em qualquer novo esforço participativo.
Quanto às organizações, Chiavenato (2005) contribui dizendo que “a administração participativa é a democracia organizacional que envolve o empoderamento e parceria, podendo ser utilizada até mesmo como a cura do baixo moral e baixa produtividade”.
Cunha (2009) afirma que a Administração Participativa:
É uma prática administrativa que presume as necessidades pessoais de cada indivíduo, como o envolvimento, participação em grupos onde é possível ter o importante poder de decisão, contribuir com o aumento da eficácia dos processos. Além disso, a administração participativa permite uma melhoria no clima organizacional, alcance das necessidades da organização, atingimento de metas e resultados e consequentemente aumento dos lucros.
As principais vantagens da administração participativa são:
Ideias diferentes sobre o mesmo assunto: o gestor tem a possibilidade de escolha diante da colaboração de todos, cada um especialista na área em que atua, tendo visões e níveis de conhecimento diferentes. Podem, portanto, passar uma visão mais clara e técnica gerando alternativas e proporcionando mais facilidade para o alcance dos objetivos;
Conhecimento da empresa: pessoas que conhecem bem as organizações onde trabalham e conhecem bem a parte operacional da empresa, suas forças e fraquezas possuem um saber de grande valia, e esse conhecimento deve ser considerado, pois as partes se somam e oferecem ao gestor a possibilidade de tomar a melhor decisão;
Comprometimento com os resultados: além de colaborar com o processo, as pessoas se comprometem com os resultados, pois o trabalho por ser coletivo requer o empenho de todos, gerando aumento de motivação e sinergia das equipes;
Crescimento das pessoas: no processo participativo, uns aprendem com os outros. Sendo assim um crescimento coletivo, onde o trabalho é executado por profissionais em constante desenvolvimento.
De acordo com Maximiano (1995, apud RAMILLO, 2022, p.2):
A administração participativa faz parte de um modelo de gestão que potencializa as competências presentes nas pessoas que integram o quadro de funcionários dentro de uma organização (capital humano), alinhando os objetivos pessoais e organizacionais, gera uma maior produção e satisfação pela responsabilidade individual sobre a produção e o serviço que desempenham.
Na Administração Participativa, existem dois tipos de gestão: a direta e a indireta. A primeira abrange os times de qualidade onde todos participam, incluindo os grupos informais. Na seguinte, apenas alguns participam, como é o caso dos representantes das comissões de fábrica.
O processo para implantar esse modelo de administração abrange fases diferenciadas: conscientização de cima para baixo, treinamento de sensibilização, quebra da rigidez hierárquica, sociograma, treinamento de grupos para o trabalho coletivo, estímulo à criatividade cooperativa, criação de grupos de estudo, planejamento das metas, fechando o ciclo com a implantação e acompanhamento dos resultados de forma participativa.
4.4.3 Administração empreendedora
A Administração Empreendedora tem como marco inicial a transferência de investimentos dos Estados Unidos para a Europa e o Japão, com o intuito de reconstruir os países afetados pela Segunda Guerra Mundial.
Na década de 1960, com a inserção de novos produtos oriundos desses países, com mais qualidade e preço acessível, enfraquecendo a hegemonia até então alcançada pelos EUA, as empresas americanas iniciaram um ciclo de estudos gerenciais, com o fim de recuperar seus atributos competitivos.
Também chamada de intraempreendedorismo, isto é, empreendedorismo aplicado no âmbito da organização, com a introdução de novos produtos, serviços ou modelos de negócio, onde todos têm a chance de apresentar ideias ou iniciativas novas, de forma democrática.
As principais características da Administração Empreendedora são:
Nível intenso de experimentação: ambiente marcado por constantes testes onde são apresentadas novas soluções, clima de trabalho ideal para quem gosta de aprender, criar e encarar novos desafios diante do estímulo para o desenvolvimento;
Presença de equipes multidisciplinares: Pessoas com diferentes formações trabalham juntas e trocam experiência rotineiramente. Há um bom fluxo na comunicação entre profissionais de qualquer equipe ou nível hierárquico, possibilitando que o colaborador se sinta mais à vontade para sugerir inovações aos seus superiores;
Gestão horizontal: Os colaboradores têm autonomia, além de liberdade;
Uso de metodologias ágeis: existe dinamismo, feedbacks constantes, modelos que possam ser testados, disposição para correr riscos, espaço para que os colaboradores desenvolvam a criatividade.
Schumpeter (1982 apud FRAGA, 2020, p. 3) afirma que “empreender não é o mesmo que gerenciar, tomar decisões rotineiras, copiar um negócio ou apenas investir em um empreendimento.”
Os predicados essenciais da Administração Empreendedora são: empenho dos colaboradores atraídos por um ambiente aberto e propício a inovações; análise dos resultados, com a retrospectiva das falhas, possibilitando um constante aprendizado e ênfase nas pessoas em vez de tarefas, potencializando suas individualidades e o trabalho em equipe, incluindo a gestão de carreiras com foco na ascensão profissional e nos talentos.
Na opinião de Cunningham e Lischeron (1991 apud FRAGA, 2020, p. 3):
As principais características do empreendedorismo são as realizações, inovação, assunção de riscos, tomada de decisão em ambientes de incerteza, criação de valor através da inovação, reconhecimento de oportunidades, planejamento e conhecimento, promoção e proteção de valores.
A garantia de sucesso da gestão empreendedora depende de alguns fatores como a realidade e estrutura da empresa, o tipo de produto ou serviço prestado e o estilo de gestão adotado pelo administrador.
Nas organizações que adotam os organogramas para estruturar fluxos de trabalho, as sugestões dos colaboradores podem ser encaminhadas conforme critérios formais estabelecidos ou por meio de brainstorms (técnica usada para propor soluções a um problema específico. Consiste numa reunião também chamada tempestade de ideias, na qual os participantes devem ter liberdade de expor suas sugestões e debater sobre as contribuições dos colegas).
Nas empresas adeptas da gestão horizontal, as pessoas agem com mais autonomia, inclusive organizando e controlando seu tempo, podendo apresentar com mais liberdade e desenvoltura suas ideias inovadoras, destacando-se as empresas que atuam na área digital.
Nesse cenário, a primeira decisão que deve ser tomada como requisito essencial para a Administração Empreendedora prosperar é a criação de uma cultura de experimentação, que se conexa diretamente com o comportamento individual e coletivo. Esse conjunto de crenças, valores e princípios revelados pela organização irá fundamentar e incentivar as atitudes, hábitos e conduta das pessoas.
O comportamento abrange hábitos e atitudes. Os primeiros são ações conscientes ou inconscientes praticadas pelo sujeito em resposta as circunstâncias culturais, já as atitudes são ações conscientes adotadas como resposta racional a uma informação.
Para Crozatti (2000, p.12) a cultura, com relação ao comportamento, é a base para a identificação dos desafios, para a análise das alternativas e para tomada de decisão, levando as pessoas a desenvolverem as ações desejadas pela organização.
Todavia, França (2009, p. 41) alerta que:
O modelo empreendedor quebra a estrutura organizacional e confunde os conceitos de autoridade e responsabilidade. A independência das equipes ou a ênfase sobre os resultados individuais podem destruir os valores organizacionais. Em outras palavras, é preciso desenvolver uma nova cultura organizacional que absorva as novas práticas de gestão do empreendedorismo. Se a organização não estiver devidamente preparada para implantar e conviver com o modelo empreendedor, ela poderá facilmente fracassar em seus objetivos.
Assim, “as pessoas empreendedoras devem ser acomodadas em áreas ou unidades de negócio com um certo nível de autonomia funcional, sendo acompanhadas mais pelos resultados - eficácia, do que pelo controle dos recursos utilizados - eficiência”. (Reschini, 2010)
Nessa trilha, o “empowerment", que consiste em dividir tarefas, delegar autoridade e cobrar responsabilidade é fundamental e se amolda perfeitamente nesta forma de administrar, ratificando o poder daqueles que decidem nas áreas operacionais, atendendo às demandas dos clientes.
4.4.4 Administração holística
O termo holismo vem do grego holos e significa todo. Ele foi criado por Jan Christian Smuts, em sua obra Holismo e Evolução, de 1926, ao colocar em um mesmo sistema de referência, matéria, vida e consciência11.
A Administração Holística tem como ideia central visualizar a organização como um todo ajustado à visão sistêmica. Essa ótica permitirá inovar trazendo contribuições que influenciam no crescimento e desenvolvimento das pessoas e na gestão corporativa.
Segundo Smuts (1926 apud ALmeida; Barros; Pullig, 2021, p.8):
O conjunto não é a mera soma de suas partes, posto que o todo e suas partes se influenciam mutuamente. O holismo e a visão sistêmica representam uma evolução na forma de enxergar o mundo. Enquanto esta é racional, lógica, analítica, comparativa, explicativa; aquele é intuitivo e integrador.
Para Weil (1993 apud ALmeida; Barros; Pullig, 2021, p.8), a abordagem holística visa à percepção da realidade e à comunicação eficaz entre os departamentos, a visão ampliada consegue acabar com os conflitos da organização, focando nos sentimentos e melhorando a qualidade de vida dos colaboradores.
O cenário atual das organizações nos conduz a fazer algumas reflexões sobre os desafios da Administração enquanto prática e como ciência. (Rodrigues, 2004).
Essas interrogações têm relação com diversos fatores, a exemplo da globalização, da influência dos stakeholders, da fiscalização dos custos e da responsabilidade corporativa.
Para Carvalho (1995), a administração holística é humanizada. A melhora na comunicação entre os departamentos facilita o desenvolvimento dos processos e os objetivos são mais facilmente alcançados.
Novas práticas foram inseridas no ambiente de trabalho que se tornou mais leve, adaptado às necessidades humanas. Os relógios de ponto foram substituídos por horários flexíveis, selando um relacionamento de confiança entre o profissional e o gestor, que passou a motivar a prestação de serviço sem subserviência.
Nessa trilha, grupos menores e mais coesos, imbuídos do seu papel, ocuparam as linhas de montagem. Floresceu a criatividade, o espírito cooperativo e a solução dos conflitos, com a consciência de se gerenciar os riscos na medida em que surgirem.
As práticas que fundamentam a Administração Holística são:
Quanto aos objetivos: integração dos objetivos organizacionais com os objetivos individuais de autorrealização pessoal e profissional;
Quanto à estrutura: a organização passa a não depender de uma estrutura formal, sendo baseada em diversas células autônomas de produção (ou de serviços), resultando numa estrutura policelular;
Quanto ao comportamento individual e grupal: a equipe procura desenvolver a "visão do todo" do seu conjunto de processos e tarefas; assim, obtém-se o comprometimento individual (com a equipe e/ou organização) e a satisfação no trabalho (realização profissional);
Rodízio de funções: ("job rotation"): não há especialistas e nem cargos formais; os funcionários passam a ser polivalentes.
O principal obstáculo para aplicar a Administração Holística é a cultura, pois a mudança de comportamento é significativa, principalmente quando se compara com os estilos de administração mais tradicionais, exigindo cautela e rigor na adoção de suas atividades.
Ademais, a multifuncionalidade impõe novas aptidões técnicas e de relações humanas na integração com a equipe, assim como a participação individual requer mudanças nas próprias características.
Tedeschi (2018, p.155) destaca que:
Um estudo realizado com 16 mil administradores revelou que o êxito está associado a uma atitude de confiança, preocupação com a satisfação pessoal dos empregados, privação do ego, vontade de ouvir os subordinados, aceitação dos riscos, inovação, colaboração e capacidade de integrar ideias.
As ideias que se relacionam com a Administração Holística são:
A criação de células de produção com líder natural e autogerenciável;
As relações interpessoais e intrapessoais;
O reconhecimento de qualidades e defeitos;
A autonomia para que os indivíduos possam pertencer a diversas células;
Atemporalidade das células, que formam tecidos ou redes, onde não existem tarefas definidas, a célula central garante a unidade;
as condições externas determinam o crescimento das organizações.
4.5 Modelos emergentes
Os modelos emergentes correspondem ao último modelo da Era Empresarial e representa uma inovação a partir dos anos 2000 como uma resposta das mudanças pelas quais passaram o trabalho, as organizações e as sociedades industriais. Tem em sua essência um cenário de incertezas, diante dos riscos e da ruptura dos vínculos tradicionais de trabalho.
4.5.1 Empresa virtual
A Administração Virtual é uma prática que foi incorporada gradativamente na nossa rotina, ela está presente e hoje é indissociável das funções que desempenhamos no trabalho, das tarefas escolares que fazemos desde muito cedo ao longo de uma trajetória acadêmica e até mesmo na nossa casa quando usamos o aplicativo do banco para fazer operações na conta pessoal.
Abrange várias informações encadeadas em tempo real, representadas por um combinado de inovações que caracterizam os vários modelos de administração que vimos nos EUA, Alemanha e Japão, países que se destacaram no processo de industrialização.
Existe uma tendência crescente das organizações se tornarem cada vez mais virtuais, insertas num cenário globalizado, o que pode trazer benefícios para o mundo inteiro. Três fatores contribuíram de forma significativa para a gênese deste modelo. São eles:
Automação das empresas e novos processos de produção e comercialização descentralizados;
Redução das estruturas formais e parceria entre as empresas, ocasionada pelo aumento da concorrência e falta de total domínio tecnológico, que obrigam os empresários a reduzir custos e trocar experiências e conhecimentos;
Avanço na comunicação instantânea e interativa em longas distâncias (internet e intranet), associado ao novo estilo de vida global, que provocou alterações profundas nas concepções de muitas empresas.
No pensamento de Inácio (2008, p.1):
A organização virtual é entendida como uma empresa baseada nas informações em tempo real, desencadeada pela fusão da telecomunicação com a informática.
A administração virtual espelha um poder de informação positivo, ou seja, em tempo real e com confiança nos relacionamentos. Sendo assim, ela exige uma maior participação e um grande espírito de equipe, além de uma excelente interação com o mercado.
Davidow e Mallone (1989, p.5 apud PEREIRA, p.176) perguntam:
"Como será uma corporação virtual?" E eles mesmos tentam responder: Não existe uma resposta única.
Para o observador externo, uma corporação virtual parecerá quase sem contornos, com a interface entre empresa, fornecedores e clientes permeável e mudando continuamente.
Do lado de dentro da empresa, a visão não será menos amorfa, com os tradicionais escritórios, departamentos e divisões operacionais sendo constantemente reformados de acordo com as necessidades.
As responsabilidades dos cargos mudarão regulamente, bem como as linhas de autoridade - até mesmo a própria definição de funcionário irá mudar, à medida em que alguns clientes e fornecedores começarem a passar mais tempo na empresa do que alguns dos seus próprios empregados.
Existem quatro tipos de administradores virtuais, sendo:
Os pioneiros: desenvolvem novos produtos e criam mercados completamente novos, tais como comércio eletrônico, softwares específicos;
Os reformadores: desenvolvem hardware e software para dirigir de maneira inovadora mercados preexistentes. Ex.: casas de leilão, comércio de automóveis, mediação de empregos;
Os multiplicadores: caracterizam-se por usar as novas técnicas em relação a novos serviços, como provedores de serviços de internet;
Os guerrilheiros do mercado: através do uso da internet fazem concorrência para outras empresas já estabelecidas no mercado, no mesmo ramo de atividade destas. Ex.: livrarias, lojas de vinhos, lojas de cd’s
Cada um utilizou-se da mesma técnica, a internet, adotando formas de comércio virtual distintas, ou seja, negociando algo que se sabe que existe, mas que no momento da transação comercial não pode ser sentido por qualquer dos sentidos. (Inácio, 2008).
Outros exemplos podem ilustrar o pensamento da autora - conceito de virtualidade, quando se analisa determinadas atividades, produtos ou serviços disponibilizados no seio de uma organização: videoconferências, confecção de ebook (livro eletrônico), execução de tarefas pré-programadas em um computador, jogos, videoaulas, softwares, templates, aplicativos (apps).
Davidow e Mallone (1993, p. 4 apud FRANÇA, 2009, p. 65) sustentam que:
Corporação virtual é caracterizada pela existência de produtos e serviço virtuais, que são produzidos quase que instantaneamente, sob demanda de um cliente. Ela aparece para o observador externo como um ambiente relativamente indefinido e permeável a mudanças contínuas, no qual acontece uma interação permanente entre a organização, fornecedores, clientes e concorrentes.
Com relação ao âmbito interno, a definição de funcionário, hierarquia e responsabilidade muda constantemente conforme a interferência dos clientes e fornecedores na empresa, na medida em que atuam induzindo projetos e decisões; ocupando, inclusive, espaços físicos.
O emprego de modelos gerenciais e tecnologias de trabalho têm conduzido a organização para um novo modelo organizacional chamado "empresa do futuro". Com tais práticas, há que se evidenciar algumas observações comuns:
capacidade para entrega rápida e global de vários produtos sob medida;
serviços "incluídos" nos produtos como valor agregado ao cliente;
envolvimento dos clientes e fornecedores no desenvolvimento dos produtos (engenharia simultânea);
bancos de dados atualizados sobre clientes, produtos, fornecedores, metodologia de projeto e produção, visando atender o cliente em tempo real;
sistemas de informações integradas à rede de clientes e fornecedores, levando as empresas a operarem em "networkings";
cargos desvinculados do poder: funções gerenciais e operacionais serão intercambiáveis;
empresa permitindo ambientes virtuais de trabalho (teletrabalho);
acumulação de práticas gerenciais desenvolvidas em outras abordagens inovadoras de gestão, como fornecimento Just-in-Time, equipes de trabalho, fabricação flexível, simplificação organizacional, CAD, qualidade total, entre outros;
acordos de cooperação com concorrentes, visando compartilhar investimentos em tecnologia ou de custos operacionais (compras conjuntas, infraestrutura de transporte, armazenagem e comunicação, entre outros).
A transição para o modelo virtual é um processo evolutivo, fundamentado na interface "pessoas x tecnologia". Diante dessa assertiva, deflui-se que é um modelo próprio da chamada Sociedade do Conhecimento, caracterizada pela capacidade de produzir conhecimento tecnológico, inovando constantemente para atender os anseios do mercado atual.
Ferreira Júnior (2011 apud WOLTER, 2020, p.3) explica que:
O investimento na profissionalização da gestão pública, focando nos resultados e metas são fatores que influem, diretamente, na qualidade dos serviços públicos. Os fatores que motivam o ser humano são vários e intrínsecos. Não existe uma fórmula motivacional única e infalível. Cada indivíduo responde diferentemente a uma forma de incentivo. A motivação e a satisfação dos indivíduos estão intrinsecamente ligadas às suas necessidades. Entretanto, um fator motivacional importante a ser é como as condições do trabalho são gerenciadas.
Nessa trilha, deflui-se que as motivacões que preponderam na satisfação dos agentes públicos têm relação direta com a realização profissional, com as tarefas exercidas e com a responsabilidade assumida.
Independente da causa central da motivação do colaborador, seu comprometimento é essencial para a construção de novo modelo de gestão, requerendo dos governantes o desenvolvimento de políticas e planos de carreira com a finalidade de desenvolver e valorizar seus recursos humanos.
4.5.2 Gestão do conhecimento
Nos dias atuais, a difusão dos meios de comunicação, possibilitando a troca de informação e de experiências em tempo real representa uma fonte geradora e dinâmica de conhecimento, produzido numa rapidez exponencial. Esse fenômeno substituiu a configuração do passado, onde os saberes eram repassados de uma geração para outra, que internalizava e assimilava sem maiores questionamentos.
O termo Gestão do Conhecimento, segundo Prusak (2001 apud GAMBARONI, 2009, p. 24) teve como marco inicial uma conferência organizada por ele e outros pesquisadores do tema, em Boston, nos Estados Unidos da América, no início de 1993.
A Gestão do Conhecimento se transformou numa realidade em grande parte das empresas que buscam um diferencial de mercado e das instituições públicas que almejam aprimorar sua atuação, diminuir custos e desenvolver seus processos num período de constante inovação.
Essa consciência foi responsável para criar um novo posto de trabalho nas organizações, conhecido nos países de língua anglo-saxônica por Chief Knowledge Officer (CKO), traduzido para o português como “Gestor do Conhecimento”. (GONÇALVES, 2006).
O CKO é o líder responsável para garantir que a organização atinja seu máximo potencial, através do uso do conhecimento, gerenciando o capital intelectual da empresa através de práticas de gestão, atuando no ciclo completo e incentivando os colaboradores a partilhar e aplicar o conhecimento da empresa.
A gestão do conhecimento ajuda líderes a compreender que a tecnologia em
si não traz a resposta a todas as questões (DAVENPORT; PRUSAK, 2000), sendo que o valor do ser humano e sua interação na busca de soluções ainda é o caminho
para atingir-se o sucesso.
Loughbridge (1999, p.300 apud HOFFMANN, 2012, p. 28) explicita que:
A Gestão do Conhecimento pode ser definida como a aquisição, troca e uso do conhecimento dentro das organizações, incluindo os processos de aprendizado e os sistemas de informação, requerendo a transformação do conhecimento pessoal em conhecimento corporativo de forma a ser compartilhado e apropriadamente aplicado, sendo sua sistematização vital às organizações.
Para Duarte (2003, p.283 apud HOFFMANN, 2012, p. 29) a gestão do conhecimento organizacional é a “integração de processos simultâneos desde a criação ao uso pleno do conhecimento viabilizado pela cultura de aprendizado e de compartilhamento, no ambiente das organizações”.
Esse conjunto abrange a própria aprendizagem em si, considerada como um processo que transforma o estado do conhecimento de um indivíduo ou organização e a competência entendida como “saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimento, recursos e habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo”.
Destaque-se que a existência de uma cultura propícia favorece o processo de gestão do conhecimento, considerando que a cultura corporativa é o alicerce de uma organização, pois representa comportamentos, costumes e crenças adotados e socializados pelo grupo.
Os componentes básicos do conhecimento, conforme Davenport e Prusak (1998 apud Hoffmann, 2012, p.22) são: experiência, verdade, discernimento, complexidade e normas práticas, conforme discriminado abaixo:
Quadro 11 - Componentes Básicos do Conhecimento
Componente |
Conceito |
|---|---|
Experiência |
|
Verdade |
|
Discernimento |
|
Complexidade |
|
Normas práticas |
|
Fonte: A autora, adaptado de Davenport & Prusak (1998 apud Hoffmann, 2012, p.22).
4.6 Sistema de gestão de finanças públicas
Na esfera pública, a estrutura da gestão de finanças abrange vários sistemas informatizados que desenvolvem atribuições específicas, operando em conformidade com as competências de cada ente federativo, relacionadas ao planejamento, aplicação e controle dos recursos públicos.
Naturalmente que essa estrutura deve ser adequada conforme alguns aspectos que merecem observação como a demanda de atividades que carecem de processamento, a extensão territorial e o tamanho da população; portanto, não há um modelo ideal previamente definido.
Todavia, todos os entes, de algum modo, terão que criar setores relacionados as atividades de planejamento, orçamento, contabilidade, administração financeira e controle interno, os quais representam o suporte necessário para garantir o bom funcionamento de um sistema de finanças.
No âmbito da União, a Lei nº 10.180/2001 organizou e disciplinou esses sistemas, com a descrição das atribuições e a responsabilidade de cada um, conforme descrição no quadro seguinte:
Quadro 12 - Atribuições nos Sistemas Organizacionais na União
Sistema |
Descrição |
|---|---|
Sistema de Planejamento e Orçamento |
|
Sistema de Administração Financeira |
|
Sistema de Contabilidade |
Tem o objetivo de registrar os atos e fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial de cada ente, assim como evidenciar:
|
Sistema de Controle Interno |
|
Fonte: (Albuquerque; Feijó; Medeiros, 2022)
O Órgão central do Sistema de Contabilidade da União é a Secretaria do Tesouro Nacional, já nos Estados e Municípios geralmente a contabilidade fica vinculada à Secretaria de Finanças ou da Fazenda, como é o caso do Estado do Piauí.
Albuquerque, Feijó e Medeiros (2022, p. 483) chamam atenção:
Há entes em que a área contábil é parte da estrutura organizacional da Controladoria, órgão de controle interno. No entanto como princípio de boa governança e segregação de funções se busca evitar que o órgão central da contabilidade esteja subordinado a qualquer programa de gestão. Manter a contabilidade subordinada a Tesouraria, por exemplo, implica riscos de que ocorram decisões que prejudiquem a correta evidenciação da realidade econômico-financeira do ente.
Além dos sistemas supramencionados, existem outros sistemas informatizados com a finalidade de fornecer suporte tecnológico à operacionalização das atividades administrativas, os principais utilizados pelo governo federal são o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
No Estado do Piauí, em substituição ao SIAFEM, que vigeu entre os anos de 2005 e 2016, foi implantando em 2017 o SIAFE - Sistema de Administração Financeira do Estado do Piauí, cujo sistema computacional é dividido em cinco grandes grupos: planejamento, execução, apoio, administração e relatórios.
Todos os encargos relacionados a operacionalização dos sistemas mencionados estão descritos no texto constitucional vigente que, conforme visto nos capítulos anteriores, reservaram algumas Seções, como a II que trata sobre “Orçamentos” (art. 165 a 169) e a IX intitulada “Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária” (art. 70 ao 75), além de alguns artigos que discorrem sobre a matéria.
O art. 37 é outro exemplo, cuja redação preconiza sobre os princípios que regem a Administração Pública, tratando num dos seus incisos (o XXI), pela primeira vez e de forma expressa, sobre o dever de licitar, assim como o XXVII do art. 22 e o caput do art. 175, procedimentos que devem ser observados e cumpridos quando das contratações pelo Estado.
Ademais, é farta a legislação infraconstitucional contida no ordenamento jurídico brasileiro que fundamenta, embasa e orienta os atos administrativos que precisam ser adotados pelas pessoas físicas, na qualidade de representantes de Órgãos, no exercício de cargos, funções ou atividades pertinentes a atividade financeira do Estado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal ilustra esse compêndio, uma vez que representa um código de conduta para o administrador público, prezando pelo princípio contábil do equilíbrio, pela transparência, o controle e a qualidade das finanças públicas.
Destaque-se que ao gestor público, só é permitido fazer o que a lei permite, conforme o princípio da legalidade. (MELLO, 2001).
Esse princípio representa, ao mesmo tempo, um limite a atuação do Poder Público e uma garantia aos administrados, uma vez que não se deve cumprir as exigências do Estado se não tiverem previsão legal. Assim, o gestor público não pode, mediante ato administrativo, conferir direitos, definir obrigações ou impor proibições aos cidadãos, como no caso da criação de um novo tributo.
Gasparini (2012, p. 62) arremata:
O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular.
Toda essa legislação tem como desiderato garantir a eficiência ao processo, que pela sua natureza e complexidade orgânica, requer o cumprimento irrestrito das formalidades previstas, por intermédio de diversos e sequenciais ritos procedimentais.
Faz-se necessário clarividenciar que tudo que ocorre nas organizações, em alguma medida, se concretiza através dos agentes públicos, apesar da infraestrutura tecnológica disponível. Desse modo, é a gestão de pessoas o núcleo da administração, são os seus desempenhos laborativos que que geram valor público, valor este percebido pelo cidadão quando da análise dos resultados apresentados.
Nessa perspectiva, esses contornos mais amplos da gestão de pessoas implicam também reconhecer que dos gestores, de modo geral, são requeridas não somente competências técnicas, mas, especialmente, competências gerenciais e comportamentais. Mello et al. (2016 apud BERGUE, 2019, p.14).
Num estudo realizado sobre servidor público, Maciel e Gonçalves (2009) listaram 17 competências que acham necessárias para o profissionalismo e sucesso de um gestor. Lessa (2019) cita as cinco principais:
Orientação a resultados: capacidade de concretizar os objetivos propostos, quantitativa e qualitativamente, nos prazos requeridos, a partir dos recursos disponíveis, sendo criativo perante as dificuldades;
Gestão da mudança: capacidade de conduzir processos de mudança em sua área de atuação, esclarecendo a equipe sobre os objetivos e resultados e mobilizando-a na direção de novas posturas;
Gestão de Pessoas: capacidade e disposição para liderar, identificar talentos e apoiar as ações de desenvolvimento da equipe mediante a analise contínua do nível de competência de cada colaborador;
Legislação: capacidade de dominar aplicar efetivamente os conhecimentos de legislação pertinentes a sua área de atuação;
Planejamento: capacidade de definir objetivos, estratégias, metas e resultados para sua área de atuação, gerenciando sua implementação efetiva considerando as diretrizes gerais do ministério e o impacto de suas decisões em curto, médio e longo prazo.
De acordo com a Secretaria de Planejamento de Minas Gerais, a maioria dos órgãos e entidades utiliza o perfil único de competências essenciais, composto por seis competências mapeada para os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Figura 15 - Perfil de competências essenciais, conforme ciclo avaliatório de 2021.


Fonte: https://www.ead.planejamento.mg.gov.br/mod/book/view.php?id=1582&chapterid=80
Segundo De Bonis e Pacheco (2010 apud BERGUE, 2019, p. 69):
As competências essenciais para o dirigente público, por sua vez, são aquelas que dizem respeito diretamente à sua capacidade de melhor utilizar recursos em busca de resultados; são, portanto, competências gerenciais que incluem a capacidade de dirigir e motivar equipes, analisar dados orçamentários e financeiros, coordenar compras, investimentos e contratações de serviços, negociar relações com pessoas e organizações, etc., à luz dos resultados a serem alcançados. Embora algum conhecimento ou familiaridade com o funcionamento da administração pública possam ser considerados importantes, não é fundamental que o dirigente público seja um especialista em determinada área.
Do fragmento, ressalta-se a orientação para resultados, o envolvimento com as pessoas e equipes e a integração com outras organizações, além da condição dos saberes técnicos, estes mais exigidos dos demais membros da burocracia que operam as atividades.
A identificação e o desenvolvimento das competências gerenciais em suas três dimensões - conhecimentos, habilidades e atitudes - têm sido tema recorrente nas políticas de capacitação de pessoas no serviço público, requerendo envolvimento na sua identificação e no repensar dos processos que visem ao seu desenvolvimento.
4.7 O índice de efetividade da gestão estadual
O Índice de Efetividade da Gestão Estadual - IEG-E mensura a qualidade dos gastos na esfera estadual e avalia as políticas e atividades públicas dos seus gestores, verificando se os objetivos estratégicos estão sendo alcançados de forma efetiva.
Possibilita observar os meios utilizados pelo Estado no exercício de suas atribuições nas quantidades e qualidades adequadas combinadas com o melhor preço, podendo ser adotado como mais um instrumento técnico nas análises das contas públicas.
Inicialmente, O IEG-E se tornou um índice aplicado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, proporcionando visões da gestão pública em 7 dimensões da execução do orçamento: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal e Segurança Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Após vários estudos realizados pelos Tribunais de Contas dos Estados junto ao Instituto Rui Barbosa, e tendo em vista a consolidação nacional para o IEGE 2019, reduziu-se de 7 para 5 os índices componentes do IEG-E, permanecendo as cinco primeiras dimensões supracitadas.
Na Corte de Contas Piauiense a apuração do índice (i-SEG) foi realizada em 2019, através de questionários submetidos aos cinco Órgãos descritos na Figura 16. Em 2020, não se aplicou a inclusão do Sistema Prisional na consolidação da nota.
Secretaria de Segurança Pública: respondeu o Secretário de Segurança Pública;
Chefia e Departamentos da Polícia Civil: dados referentes à aplicação de recursos nas atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais;
PMPI: Além do Comandante Geral, responderam os Comandantes dos Comandos dos Órgãos de Execução acerca da aplicação de recursos nas atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
Perícia Técnica Científica: Além da Chefia, os responsáveis pelos Departamentos de Perícia para fornecer dados referentes à aplicação de recursos nas atividades sob sua competência;
Sistema Prisional: Foi incluído no Estado do Piauí em 2019 em complemento à dimensão (i-SEG), com quesitos direcionados à Secretaria de Administração Penitenciária.

Fonte: Relatórios de Levantamentos do IEG-E 2019 e 2020 - Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
As equipes responsáveis pela apuração dos i-SEG assim se manifestaram:
Entende-se que a harmonia dos órgãos de segurança na execução do ciclo completo de polícia é uma ferramenta eficaz para a diminuição dos índices criminais, por isso o planejamento individual e integrado das forças participantes deve ser abordado de maneira detalhada, encorajando a comunicação entre as forças e a formação de uma abordagem holística sobre a segurança pública. De outra parte, a extenuação das rotinas que, muitas vezes, não estão interligadas entre as corporações envolvidas, acarreta em sobreposições, retrabalhos, perda de rendimento e, consequentemente, na diminuição da sensação de segurança do cidadão.12
Nos relatórios produzidos, foram levantados dados como o número de servidores empregados na atividade-fim e os meios para garantir a efetividade do trabalho policial, abrangendo quantidade, estado de conservação e uso apropriado do material, além dos insumos necessários para desenvolver as atividades próprias de cada Força.
Ademais, alguns números referentes à atividade policial foram utilizados para base de cálculo, com análises quantitativas e comparativas sobre fatos que induzem uma sensação de segurança percebida pela população, a exemplo de boletins de ocorrência, inquéritos policiais e mandados de prisão.
Como fundamento legal foi criada a Instrução Normativa nº 08/19 que impôs a obrigatoriedade do preenchimento das informações por parte dos jurisdicionados, em parceria com a Controladoria Geral do Estado, nos termos do art. 32 e seguintes.
Art. 32. O Governo do Estado do Piauí, por meio de sua Controladoria Geral, deverá responder aos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Estadual - IEGE anualmente, o qual tem a finalidade de medir a qualidade dos gastos e recursos públicos utilizados, avaliar as políticas públicas, contribuir para o aprimoramento da gestão estadual, subsidiar a ação fiscalizatória do controle externo e fortalecer o controle social. (Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 2019, Instrução Normativa nº 08, art. 32)
Conforme apurado, a nota de 2021 do IEGE (referente ao ano de 2020) apresentou uma melhoria da pontuação em todas as dimensões quando comparada com o ano anterior, elevando o Estado do Piauí da faixa C: Baixo nível de adequação (exercício 2019) para a faixa C+: Em fase de adequação (exercício 2020).
A conclusão do relatório aponta que o crescimento ocorreu devido ao maior empenho por parte do Estado, com atribuição coordenada e consolidada pela Secretaria do Planejamento, ressaltando a necessidade de envio das sugestões, críticas e justificativas apresentadas pelo Poder Executivo para o Instituto Rui Barbosa (IRB), consolidador do referido índice em caráter nacional.
Vide os quadros seguintes:
Quadro 13 - Resultado do IEGE 2021, referente a 2020, TCE/PI
|
Nota |
Faixa de Resultado |
Pontuável an metodologia atual? |
|---|---|---|---|
|
61,20 % |
Efetiva (B) |
Sim |
|
25,26% |
Baixo nível de adequação ( C ) |
Sim |
|
76,90% |
Muito Efetiva (B+) |
Sim |
|
40,99% |
Baixo nível de adequação ( C ) |
Sim |
|
66,84% |
Efetiva (B) |
Sim |
|
83% |
Muito Efetiva (B+) |
Não |
|
99% |
Altamente Efetiva ( A ) |
Não |
Fonte: Relatório de Levantamento do IEG-E 2020, p. 45, Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Quadro 14 - Variação do IEGE 2019/2020 - TCE/PI
|
2020 |
2019 |
Variação 2020-2019 |
|---|---|---|---|
|
83,00% |
61,00% |
+22,00% |
|
99,00% |
94,00% |
+5,00% |
|
25,26% |
10,30% |
+14,96% |
|
76,90% |
72,80% |
+4,10% |
|
63,15% |
33,65% |
+29,50% |
|
40,99% |
37,88% |
+3,11% |
|
66,84% |
51,54% |
+15,30% |
Fonte: Relatório de Levantamento do IEG-E 2020, p. 45, Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Destaque-se que os relatórios em comento não possuem natureza punitiva; representam, pois, oportunidades de avaliar a atuação dos órgãos no cumprimento dos objetivos estratégicos delineados no Estado do Piauí, oferendo elementos importantes para nortear as ações praticadas pelos gestores, sobretudo os que integram a Polícia Militar do Piauí.
5 MODELO ATUAL DE GESTÃO DE FINANÇAS DA PMPI
Este capítulo tem a finalidade de explicitar a Gestão de Finanças no âmbito da Polícia Militar do Piauí, destacando os setores responsáveis, as atribuições, as competências e a importância de cada um.
Naturalmente que esse processo começa bem antes, através de várias providências que são adotadas, por ordem de cronologia, por outras Secretarias Estaduais.
O marco inicial, sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento, ocorre com a realização dos Fóruns de Desenvolvimento em todo o território piauiense, antes da elaboração do PPA, oportunidade em que os gestores de diversos Órgãos participam opinando, elegendo e discutindo demandas que sejam afetas as Pastas que dirigem, assim como representantes da própria comunidade que expõem necessidades relevantes e de interesse local, do município ou região que moram ou desenvolvem suas atividades laborais.
Tem, portanto, a SEPLAN o condão de avaliar e consolidar as propostas que merecem atenção e intervenção do poder público para constar no Plano Plurianual, incluindo as que partem do seio da Corporação e considerando as peculiaridades e potencialidades de cada território, conforme já detalhado no capítulo 1.
Para atualizar as informações do modelo, a PMPI editou a Portaria nº 1346, de 22 de novembro de 2021, realinhando as áreas circunscricionais das diversas Unidades, sediadas em Teresina e no interior, conforme os territórios de desenvolvimento.
Na sequência, tem-se a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, que gera o Quadro de Detalhamento da Despesa para cada Unidade Orçamentária. Nesse estágio, o gestor da PMPI envia projeto para compor a lei do orçamento, elaborado por profissionais da 6ª Seção, que hoje integra a Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários, em consonância com as ações do PPA.
Ressalte-se que, via de regra, a Corporação já recebe um valor determinado e limitado por fonte de recursos: 100 - Recursos do Tesouro Estadual; 110 - Recursos de Convênios; 116 - Operações de Crédito Internas; 117 - Operações de Crédito Externas e 120 - Recursos do FECOP13 para fazer constar no seu planejamento.
Registre-se que o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP foi instituído por meio da Lei Ordinária 5.622/06, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emendas Constitucionais 31/2000 e 42/2003 e sua arrecadação corresponde ao adicional de 2% (dois por cento) da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Destaque-se, por oportuno, que a maior parte das despesas com a aquisição de combustível e lubrificantes e a manutenção de veículos da frota da Corporação é custeada com a fonte 120 - FECOP, descrita acima.
Além das cinco fontes citadas, somente o Hospital Dirceu Arcoverde, Unidade da PMPI que sedia a Unidade Gestora 260102, utiliza a fonte 113 - Recursos do SUS, tendo em vista que atua na função 10 - Saúde, diferentemente das outras dezesseis Unidades Gestoras que executam as despesas na função 0614 - Segurança Pública.
Durante o processo de licitação e contratação, as minutas de contratos seguem modelo estabelecido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE e os autos são enviados para emissão de parecer jurídico, de acordo com o art. 150 da Constituição Estadual c/c o parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93. O mesmo procedimento deve ser observado para as alterações contratuais (aditivos, reajustes, reequilíbrio).
Para a despesa cujo valor se enquadra no limite de contratação por dispensa em razão do valor, ou seja, de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), para obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras, respectivamente, nos termos dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, alterados pelo Decreto 9.412/18, a PMPI utiliza o Parecer Referencial também confeccionado pela PGE.
Em seguida, os autos são enviados para a Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEADPREV para autorizar a contratação pretendida, oportunidade em que é verificada se a demanda solicitada está no rol daquelas centralizadas no Estado, especificadas adiante, ou se já existe Registro de Preços para compra daquele material, bem ou prestação de serviço.
Essa verificação é realizada pela equipe da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA, que compõe a estrutura administrativa da SEADPREV, e foi criada com o fim de exercer a supervisão, realização, acompanhamento e controle dos procedimentos técnicos administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta e fundacional do Estado.
O processo é submetido ainda a análise da Controladoria Geral do Estado, que desempenha o papel de avaliar os riscos que possam ensejar o contrato futuro avaliando a quantidade, qualidade e o preços, expedindo as recomendações técnicas necessárias para garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos.
Nesse sentido, a CGE tem editado sistematicamente regramentos para orientar os gestores, como a instrução normativa nº 1/2021, que dispõe sobre os procedimentos técnico-operacionais para realizar pesquisa de preço nos processos de contratações, alterações ou prorrogações contratuais para aquisição de bens e prestação de serviços comuns.
Necessário se faz ainda a remessa dos autos para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ); que, dependendo do valor, ou seja, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e das circunstâncias da contratação futura (se contratação corrente que integra o custeio do Órgão) será objeto de exame pela Unidade de Gestão e Programação do Gasto Público - UNIGGP, subordinada a Superintendência do Tesouro Estadual - SUTESP.
No caso de o valor ser superior ao supramencionado ou para novas contratações, os autos serão remetidos para análise da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR, instituída na forma do Decreto nº 14.637/11, conforme atribuições legais conferidas ao Governador do Estado nos incisos V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual.
A CGFR possui como membros os Secretários da Fazenda, de Governo, de Administração e Planejamento, além do Controlador Geral do Estado e tem o propósito de contribuir para a consolidação do modelo de gestão orientada por resultados e garantir o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual, através do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Desse modo, editou a Resolução nº 002, em 02/10/17, publicada no DOE 189, de 06/10/17, páginas 32 a 43, posteriormente revogada pela Resolução nº 003, de 07/12/20, publicada no DOE 233, de 10/12/20, páginas 10 a 38.
Ambas foram confeccionadas pela CGFR com a finalidade de publicar as listas de verificação, contendo a documentação, os ritos, procedimentos e fluxos necessários à instrução dos processos de realização de despesas de todos os órgãos do Estado do Piauí.
5.1 O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado do Piauí.
A Lei nº 7.326, de 30/12/2019, instituiu o Plano Plurianual do Estado do Piauí para o quadriênio 2020 - 2023, publicada no DOE nº 005, de 08/01/20, páginas 40 e 41, estabelecendo de forma territorial os objetivos, diretrizes setoriais e metas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Previu também sua revisão, cuja finalidade permite atualizar o planejamento à luz de novas informações, conforme mudanças, ameaças ou oportunidades que porventura surgirem nos últimos dois anos e que não foram consideradas na confecção original.
Esse processo contribui para intensificar a transparência e os mecanismos de prestação de contas, uma vez que busca manter o plano como um espelho do planejamento realizado entre os diversos Órgãos em conjunto com Órgãos setoriais de governo, por ocasião das oficinas que aconteceram durante a fase que antecedeu a confecção do documento.
Para sua produção, foi observada a metodologia de gestão por resultados em que o planejamento se originou em sintonia com a visão de futuro “Piauí Desenvolvido e Sustentável”, demonstrando a ótica de desenvolvimento de longo prazo para o Estado.
Nesse tom, relacionados com os desafios estratégicos e com os indicadores de impacto referentes ao Índice de Desenvolvimento Humano, foram definidos seis eixos estratégicos: Piauí Saudável e Seguro, Piauí com Oportunidade para Todos, Piauí Próspero e Inovador, Piauí Inclusivo e Sem Pobreza e Piauí Sustentável.
Assim, foram fixados os programas, subdivididos em temáticos ou de gestão, além de seus objetivos, medidos quantitativamente por indicadores de resultado, contribuindo para construir diretrizes setoriais que norteiam as ações.
Tais orientações práticas pormenorizam o trabalho necessário para operacionalizar os programas, incluindo os projetos e atividades que geram produtos, bens e serviços, compondo a LOA de cada exercício e seu cronograma de execução.
Foram estabelecidos nove programas, são eles: 0001 - Piauí Saudável, 0002 - Educação para Todos, 0003 - Piauí Seguro, 0004 - Piauí com mais Cultura, Esporte e Lazer, 0005 - Avança Piauí, 0006 - Piauí Produtivo, 0007 - Piauí Inclusivo, 0008 - Piauí Integrado e Sustentável e 0010 - Gestão Eficiente e Transparente.
A ilustração abaixo demonstra a correspondência entre os eixos estratégicos, desafios, indicadores de impacto e áreas relacionadas.

Fonte: Revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. Site http://www.seplan.pi.gov.br
O Programa 0003 - Piauí Seguro é especificamente voltado para a área da Segurança Pública, cujas ações apontam para a utilização de sistemas de informação inteligentes visando a promoção do desenvolvimento humano com segurança, promoção de direitos humanos e proteção de grupos populacionais vulneráveis. Apresenta 21 indicadores e 29 diretrizes setoriais, contidas nos cinco objetivos a seguir discriminados:
Ampliar a capacidade de atuação em ações preventivas, emergenciais, assistenciais, recuperativas do sistema de defesa estadual, com vistas a garantir maior grau de resiliência frente aos desastres e sinistros, com foco nos períodos de estiagem, queimadas e/ou enchentes;
Promover a reintegração social dos presos e internados e maximizar as políticas voltadas ao egresso do sistema prisional, tendo em vista a garantia da dignidade da pessoa humana desde a inserção no sistema prisional até a reinserção na sociedade;
Promover a gestão integrada do sistema estadual de segurança, defesa social, justiça e trânsito;
Promover a segurança no trânsito, reduzindo o número de infrações e, consequentemente, os índices de acidentes com vítimas e/ou com danos materiais, com foco em motociclistas e jovens condutores, tendo em vista a garantia da segurança das rodovias e vias públicas urbanas no Estado;
Promover a segurança pública para prevenir e reduzir a letalidade humana, a violência contra pessoas e os danos ao patrimônio.
Vislumbra-se que os dois primeiros objetivos estão diretamente relacionados com as atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar e da Secretaria Estadual de Justiça, enquanto os três seguintes tratam da missão da Polícia Militar, destacando-se que há um objetivo específico relacionado a atuação das Unidades de trânsito que são o Batalhão de Policiamento de Divisas e Rodoviário Estadual - BPDRE e o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito - BPTran, os quais têm envidado esforços diuturnamente para atingir as metas.
A motivação de dois objetivos está relacionada com algumas constatações que impactam negativamente a segurança do Estado. A primeira diz respeito a 3ª maior taxa de óbitos por acidentes de trânsito atribuíveis ao álcool no Brasil: são 9,6 mortes em decorrência dessa causa por 100 mil habitantes.
Em 2020, os acidentes de trânsito foram a principal causa de mortes atribuíveis ao álcool no Piauí, representando 25,7% desses óbitos no Estado15. As maiores vítimas são homens (90,8%) e a faixa etária mais impactada é dos 18 a 34 anos (41,1%), seguida por 35 a 54 anos (33,5%).
A segunda justificativa é o 3º maior crescimento, dentre 11 estados do país, de crimes violentos em 2021 quando comparado a 2020. Em números totais, foram 780 vítimas naquele ano, o que representa duas vidas ceifadas por dia, cerca de 80 mortes a mais em relação ao ano anterior16.
5.2 A lei de diretrizes orçamentárias do estado do Piauí.
A Lei nº 7.552, de 10/08/2021, instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Piauí para o ano de 2022, publicada no DOE nº 171, da mesma data, páginas 02 a 10, estabelecendo as diretrizes orçamentárias para o exercício 2022, em atendimento ao disposto no art. 178, Inciso II, § 2º da Constituição Estadual e em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 05, de 12/07/1991, compreendendo:
I - As metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
IV - As disposições para limitação de empenho;
V - As disposições relativas à política de pessoal;
VI - As disposições sobre as transferências voluntárias;
VII - As disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - As disposições finais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal pela incorporação do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, onde são definidos pelo ente estatal as metas almejadas no orçamento e os riscos que poderão comprometer o alcance destas. Representa um instrumento orientador na elaboração do orçamento, onde serão deliberados critérios para renúncia de receitas, aumento de despesas de caráter continuado e limitação de empenho.
O Anexo de Riscos Fiscais deverá contemplar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências que deverão ser adotadas, caso se concretizem. Normalmente esses riscos são representados por demandas judiciais que poderão culminar em significativos pagamentos a serem efetuados pelo ente estatal.
Destaque-se a inserção de dispositivo que pondera incertezas sociais e econômicas conjunturais em consequência da pandemia Covid-19 e a possibilidade de revisão e possíveis ajustes pelo Poder Executivo, de acordo com variáveis macroeconômicas da execução das receitas e despesa que possam impactar o cumprimento das metas e prioridades da Administração Pública, quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária 2022.
5.3 A lei orçamentária anual 2022 do estado do Piauí.
A Lei nº 7.721, de 31/12/2021, publicada no DOE nº 277, da mesma data, páginas 1 a 2, estimou a receita e fixou a despesa para o exercício financeiro de 2022 no Estado do Piauí, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das Empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
A Receita Geral foi estimada para o ano em epígrafe no montante de R$ 18.194.487.262,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos e sessenta e dois reais), conforme projeção de arrecadação de receitas discriminadas adiante.
Após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e transferências constitucionais aos municípios, a receita líquida estimada resultou em R$ 14.667.519.948 (catorze bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e dezenove mil e novecentos e quarenta e oito reais). Este mesmo valor foi fixado para custear a Despesa Geral do Estado do Piauí no ano em referência.
Com relação as transferências constitucionais obrigatórias, a Constituição estabelece que os Estados devem repassar aos seus municípios:
Art. 158, inciso III: 50% da receita arrecadada com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Art. 158, inciso IV: 25% da receita arrecadada com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Art. 159, inciso II, § 3º: 25% da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) transferida pela União aos Estados, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;
Tabela 1 - Receita Estimada para o Estado do Piauí em 2022
especificação |
Valor (R$) |
|
|---|---|---|
Receitas Correntes |
15.435.281.345 |
|
1 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
7.145.928.168 |
2 |
Receita de Contribuições |
944.448.342 |
3 |
Receita Patrimonial |
136.360.756 |
4 |
Receitas de Serviços |
24.029.787 |
5 |
Transferências Correntes |
7.149.591.245 |
6 |
Outras Receitas Correntes |
34.923.047 |
Receitas de Capital |
1.010.265.103 |
|
7 |
Operações de Crédito |
505.255.599 |
8 |
Alienação de Bens |
195.333.349 |
9 |
Amortização de Empréstimos |
140.943 |
10 |
Transferências de Capital |
309.535.212 |
11 |
Outras Receitas de Capital |
0 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
1.748.940.814 |
|
Receita Bruta |
18.194.487.262 |
|
12 |
Deduções da Receita Corrente |
3.526.967.314 |
Receita Líquida |
14.667.519.948 |
Do somatório fixado, R$ 1.693.141.743 (um bilhão, seiscentos e noventa e três milhões, cento e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e três reais) é para custeio das despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas Estadual, Ministério Público e Defensoria Pública e R$ 12.962.378.205 (doze bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e duzentos e cinco reais) é o montante definido para o Poder Executivo, conforme segue abaixo:
Tabela 2 - Despesa fixada para Outros Poderes - TCE - MP - DF
dISCRIMINAÇÃO |
DESDOBRAMENTOS |
Valor (R$) |
|---|---|---|
Poder Legislativo |
Assembleia Legislativa |
426.892.663 |
Tribunal de Contas do Estado |
147.413.261 |
|
Fundo de Modernização do Tribunal de Contas |
1.200.000 |
|
Total |
575.505.924 |
|
Poder Judiciário |
Tribunal de Justiça |
693.078.616 |
Corregedoria Geral de Justiça |
5.031.289 |
|
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí |
51.911.390 |
|
Escola Judiciária do Estado do Piauí |
4.562.183 |
|
Vice Corregedoria Geral de Justiça |
681.547 |
|
Total |
755.265.025 |
|
Ministério Público |
Procuradoria Geral da Justiça |
250.852.903 |
Fundo Especial do Ministério Público |
2.400.000 |
|
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor |
1.050.000 |
|
Total |
254.302.903 |
|
Defensoria Pública |
Defensoria Pública do Estado |
107.055.891 |
Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública |
1.012.000 |
|
Total |
108.067.891 |
|
TOTAL GERAL |
1.693.141.743 |
Fonte: Site http://www.seplan.pi.gov.br/
Tabela 3 - Despesa fixada para o Poder Executivo de 2022
Nº ord |
órgão |
Valor (R$) |
|---|---|---|
1 |
Controladoria Geral do Estado |
26.534.561 |
2 |
Coordenadoria de Comunicação Social |
38.362.651 |
3 |
Corpo de Bombeiro Militar |
57.239.055 |
4 |
Encargos Gerais do Estado |
1.703.214.305 |
5 |
Governadoria do Estado |
126.944.097 |
6 |
Polícia Militar do Piauí |
644.423.979 |
7 |
Procuradoria Geral do Estado |
46.052.318 |
8 |
Secretaria da Administração e Previdência |
3.206.530.659 |
9 |
Secretaria da Agricultura Familiar |
254.703.986 |
10 |
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos |
132.561.340 |
11 |
Secretaria da Cultura |
55.524.370 |
12 |
Secretaria da Educação |
2.283.829.818 |
13 |
Secretaria da Fazenda |
450.102.585 |
14 |
Secretaria da Infraestrutura |
242.297.996 |
15 |
Secretaria da Justiça |
209.586.399 |
16 |
Secretaria da Saúde |
1.950.048.201 |
17 |
Secretaria da Segurança Pública |
437.278.406 |
18 |
Secretaria das Cidades |
295.119.267 |
19 |
Secretaria de Defesa Civil |
33.453.608 |
20 |
Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural |
78.108.153 |
21 |
Secretaria do Desenvolvimento Econômico |
93.442.838 |
22 |
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos |
66.603.236 |
23 |
Secretaria do Planejamento |
39.794.795 |
24 |
Secretaria do Turismo |
52.161.532 |
25 |
Secretaria dos Transportes |
424.839.597 |
26 |
Secretaria Estadual de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis |
6.253.571 |
27 |
Secretaria Estadual para inclusão da Pessoa com Deficiência |
7.366.882 |
Total Geral |
12.962.378.205 |
Fonte: Site http://www.seplan.pi.gov.br/
Como se vislumbra nos dados demonstrados, a despesa fixada no corrente ano para a PMPI é de R$ 644.423.979 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil e novecentos e setenta e nove reais), valor que corresponde a 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento) do valor previsto para a despesa do Poder Executivo.
O valor restante de R$ 12.000.000 (doze milhões de reais) foi estabelecido para a Reserva de Contingência nos termos do inciso III, art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Destaque-se que a Reserva de Contingência é considerada exceção ao princípio orçamentário da especificação, uma vez que foi criada como dotação global não especificamente destinada a atender determinado programa ou dotação orçamentária. Sua razão de ser é para acolher imprevistos, motivados por projeções equivocadas das receitas.
Para Santos (apud Romano, 2017, p.2):
É uma ferramenta (artifício) orçamentário/contábil que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais e suplementações.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo seu papel de instrumento de controle das Finanças Públicas, prescreveu a forma de quantificar a Reserva de Contingência quando determinou que o cálculo deve se basear na Receita Corrente Líquida17 e suas finalidades, enunciando que o percentual será definido a cargo da administração com fundamento nas justificativas dos riscos fiscais e, assim, deve se ter o cuidado de dimensioná-la, restringindo-a a suas finalidades normativas.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. (LC 101, 2000, art. 5º, Inc III, b).
5.4 Criação, atribuição e atuação da Polícia Militar do Piauí
A Polícia Militar do Piauí é uma Instituição sesquicentenária, criada através da Resolução nº 13, de 25 junho de 1835, pela Assembleia Legislativa Provincial.
Integra um dos Órgãos do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Carta Magna de 1988, possui estrutura própria e independente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade.
Tem como missão “Servir e Proteger a Comunidade Piauiense” e como visão “PMPI reconhecida como Organização de excelência e valorizada pela comunidade”.
Seus valores são disciplina, hierarquia, lealdade, legalidade e moralidade e representam os ideais de atitude, comportamento e resultados que devem estar presentes nos funcionários e nas relações da empresa com clientes e fornecedores.
Seu negócio é segurança, ordem pública, paz social, resolução de crises e prevenção.
Figura 18 - Brasão da Polícia Militar do Piauí

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_do_Estado_do_Piau%C3%AD
Atualmente articulada em todo o território piauiense, com atuação permanente nos 224 municípios, no quadrante limítrofe dos Estados do Ceará, Pernambuco, Bahia, Maranhão e Tocantins, atuando de forma integrada através da prestação de serviços de proteção e socorro, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas e o exercício pleno da cidadania.
É vinculada operacionalmente a Secretaria de Segurança Pública e tem como atribuição precípua exercer as atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade, respaldada no preceito constitucional supra.
Segundo os níveis estratégico e tático, a Corporação está organizada por cargos e funções, atividade-fim e atividade-meio e operacionalmente por território, segundo a localização geográfica de suas unidades e subunidades, articulando-se em regiões, áreas, subáreas e setores, denominados espaços geográficos, que circunscrevem os locais de responsabilidades atribuídos às frações de tropas.
Conta hoje com uma força de trabalho composta por 5.302 policiais militares18, dos quais 4.857 são do sexo masculino e 445 do sexo feminino. Além desse efetivo, 532 pertencem ao Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, 99 são Servidores Auxiliares Voluntários, 57 são civis que prestam serviço, incluindo 03 cedidos pela Secretaria de Administração do Estado.
Do total de colaboradores civis, 04 desempenham funções de nível superior na Instituição: Contador (1), Assessor Jurídico (1), Engenheiro (1) e Arquiteto (1). Os demais atuam como auxiliares técnicos e a maioria no nível operacional, nos serviços de limpeza e conservação das instalações físicas das Unidades.
Ressalte-se que a Lei 3.808/81 - Estatuto da PMPI - previu a possibilidade de retorno dos policiais-militares da reserva remunerada que ainda desejam contribuir com o serviço público.
Art 6º. Os policiais militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço. (Lei 3.808, 1981, art. 6º)
Já a Lei 5.755/08 enunciou a gratificação de retorno a atividade para atender tais casos, motivo que ensejou a criação do NVRR, já mencionado.
Art 13. O militar estadual da reserva remunerada convocado nos termos do art.19 do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 e art. 6º da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981 fará jus a Gratificação de Retorno à Atividade.
2º - A gratificação de que trata esse artigo terá por fim, também, a guarda do patrimônio público estadual.
Os Servidores Auxiliares Voluntários passaram a ser admitidos conforme a Lei 5.301/03, que assim preconiza:
Art 1º - Fica instituído na Polícia Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos da Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, o Serviço Auxiliar Voluntário, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo Único: Os serviços a serem executados pelos voluntários, admitidos, serão, exclusivamente, nas áreas administrativas, de saúde e de defesa civil, das respectivas Corporações, sendo vedados a esses prestadores, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia.
Em alteração legislativa recente, de 04 de abril de 2022, a PMPI teve sua Organização Básica reestruturada conforme a Lei nº 7.774, publicada no DOE nº 65, da mesma data.
Além dos Órgãos de Direção Geral como o Comando e o Subcomando Geral, onde este abrange a Subchefia do emg, PM/1, pm/2, pm/23, pm/4, pm5 e pm/6), o organograma contempla os órgãos setoriais, de assessoramento, de execução, de apoio e correicional.
Os Órgãos de Direção Setorial são as Diretorias que desempenham as atividades de pessoal, de administração financeira e contabilidade, de planejamento e gestão orçamentários, de logística e patrimônio, de ensino, instrução e pesquisa, de serviços de saúde, de telecomunicações e informática, de inteligência e de comunicação social, assim nominadas, respectivamente:
Diretoria de Gestão de Pessoas;
Diretoria de Administração e Finanças;
Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários;
Diretoria de Patrimônio e Logística;
Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa;
Diretoria de Saúde, Diretoria de Telemática;
Diretoria de Inteligência;
Diretoria de Comunicação.
Como Órgãos de assessoramento, tem-se a Assistência Militar do Comando, o Núcleo de Controle de Gestão Interna, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, a Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos, a Ajudância Geral e as Comissões.
Compõem os Órgãos de apoio o Presídio Militar, o Hospital Dirceu Arcoverde o Centro de Assistência Integral à Saúde do Policial - CAIS, o Centro de Equoterapia, o Centro de Educação Profissional - CEP, o Corpo Musical e a Capelania Militar.
A Corregedoria é o Órgão correcional da PMPI e atua em todo o Estado, tendo como finalidade assegurar a correta aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos administrativos, realizar correições e garantir a manutenção da hierarquia e disciplina na Corporação.
Criou como estratégia inovadora o Plantão de Polícia Judiciária Militar - PPJM que possibilita estender o serviço de atendimento às demandas necessárias, funcionando 24 horas e contando com uma equipe especializada.
Os Órgãos de execução são formados pelas várias Unidades operacionais responsáveis para atuar de forma repressiva, coibindo a ação criminosa e otimizando as atividades de polícia ostensiva visando à produção de ações baseadas nos princípios constitucionais da cidadania, comprometendo-se com a justiça social, a democracia e a excelência profissional em favor do cidadão.
A Instituição está sistematizada sob o comando do Departamento Geral de Operações, responsável pela integração dos comandos de policiamento e coordenação geral da atividade operacional que abarca 07 (sete) grandes Comandos, dentre os quais 04 (quatro) estão sediados na capital Teresina, conforme abaixo:
Comando de Policiamento Metropolitano I:
5º BPM, 8º BPM, 13º BPM, 16º BPM, 21º BPM e 26º BPM.
Comando de Policiamento Metropolitano II:
1º BPM, 6º BPM, 9º BPM, 17º BPM, 18º BPM e 22º BPM.
Comando de Policiamento Comunitário:
CIPE, PROERD, Coordenação dos Pelotões Mirins e Coordenação de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica.
Comando de Policiamento Especializado:
BPA, BPDRE, BPGuarda, BPTran, BPMR, BOPE, RONE, ROCAM, RPMon e BOPAER.
Já no interior, as Unidades são subordinadas aos seguintes Comandos:
Comando de Policiamento Litoral Meio-Norte:
2º BPM, 12º BPM, 15º BPM, 24º BPM, 25º BPM e 27º BPM.
Comando de Policiamento Semiárido:
4º BPM, 11º BPM, 14º BPM, 20º BPM e 23º BPM.
Comando de Policiamento dos Cerrados:
3º BPM, 7º BPM, 10º BPM,19º BPM e 28º BPM.

Fonte: Comando Geral da PMPI
Para garantir o aparato logístico necessário ao funcionamento dessa máquina administrativa, ou seja, das despesas correntes (custeio), além das despesas com pessoal e investimentos, a Instituição dispõe de orçamento próprio, independente de outras Secretarias e envia suas demandas para a SEPLAN em obediência aos prazos e valores limitados em cada fonte de recurso.
5.5 Plano estratégico
O Plano Estratégico da PMPI foi confeccionado no ano de 2021, após a Corporação completar 186 anos de existência e publicado no Diário Oficial do Estado nº 58, de 25 de março de 2022, páginas 1 a 14.
Os objetivos estratégicos da Corporação foram distribuídos em três eixos ou linhas de ação estratégicas, os quais foram identificados pelo próprio público interno quando instado a definir a “PMPI que temos” e a “PMPI que queremos”, quais sejam: Governança, Identidade e Motivação.
Contém diretrizes importantes como a missão e a visão da Instituição, onde a primeira diz respeito a razão de existir da organização, sua área de competência. O que faz? Por qual motivo? Qual resultado pretende atingir perante a sociedade?
Já a visão pode ser percebida como a direção desejada, o caminho que se pretende percorrer, uma proposta do que a empresa deseja ser a médio e longo prazo e, ainda, de como ela espera ser vista por todos.
As diretrizes definidas para o desenvolvimento do plano foram:
Foco no valor: todas as ações do plano estratégico devem ser definidas com foco no rácio entre o benefício esperado e o binômio (esforço x custos) previsto para a implementação;
Comprometimento: Orientação para assegurar a participação efetiva, voluntária e qualificada mantendo uma atitude de rigor na cobrança de resultados dos participantes do Programa;
Comunicação: partilha dos êxitos do programa, interna e externamente para o reforço da imagem da PMPI;
Liderança: Formar líderes difusores da identidade e agentes de mudança;
Eficiência: Utilizar metodologias ágeis de gestão nas ações operacionais;
Profissionalismo: hierarquia, disciplina e orientação para o desempenho no alcance dos resultados.
Além dos eixos e programas, foram identificadas nove áreas que geraram os seguintes projetos estratégicos: Alinhamento Estratégico e Cooperação, Desenvolvimento de Competências e Meritocracia, Eficiência Organizacional, Fortalecimento da Identidade, Gestão das Partes Interessadas, Inovação, Marketing, Qualidade e Sustentabilidade, os quais contemplaram as Dimensões das Pessoas, dos Recursos, dos Processos e da Sociedade e das Partes Interessadas.
Destaque-se que para definir o problema, essência desta produção, foram selecionadas as informações que constam na página 36 do Plano Estratégico em comento, listadas abaixo:
Eixo: Governança;
Projeto: Eficiência Organizacional;
Dimensão Estratégica: Recursos;
Objetivo Estratégico: Gestão Financeira e Orçamento;
Ação Estratégica Programa de Expansão Orçamentária da PMPI
Diretriz Estratégica: Realizar estudos para atualização de normativas, diretrizes internas para expansão e efetividade da execução orçamentária e financeira
Conforme se pode extrair, a Instituição enfrenta desafios relacionados ao processo de execução orçamentária e financeira, o qual ela própria reconhece necessitar de expansão, carecer de efetividade e demandar a atualização de normativos e diretrizes internas.
Portanto, no intuito de contribuir com a materialização dessa importante Diretriz Estratégica, demonstra-se necessário, conveniente e oportuno tratar essa questão por meio do seguinte Enunciado do Problema: O Sistema de Finanças atual é capaz de garantir a expansão e efetividade da gestão financeira e execução orçamentária da Polícia Militar do Piauí?
5.6 A gestão de finanças na PMPI
5.6.1 O papel do subprocesso de planejamento.
A tarefa de planejar as ações, projetos e atividades da Corporação passou a ser incumbência da Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários, criada pela nova LOB, com o fim de realizar o planejamento e a gestão orçamentária da Instituição, assim como a gestão dos recursos dos Fundos e a produção de informações gerenciais para encaminhar a proposta orçamentária a SEPLAN.
Até o ano corrente, esse trabalho foi realizado através do esforço de apenas um profissional, titular da 6ª Seção do EMG, criada conforme a Lei nº 5.468/05, marcando sua participação desde a construção do PPA 2008-2011 no eixo Segurança Pública, projetando as metas físicas e resultados que a Corporação pretendia realizar a longo prazo (PPA) e a curto prazo (LOA).
A iniciativa de criar a 6ª Seção partiu do então Comandante Geral Coronel PM Edvaldo Marques Lopes se espelhando no exemplo da PMBA. Sabe-se que a Coirmã incorporou conceitos e princípios desenvolvidos pela doutrina do planejamento, com o objetivo de assegurar a observância da eficiência administrativa e do respeito aos seus servidores como fator resultante na excelência do atendimento ao cidadão.
Nesse tom, se extrai o pensamento de um dos seus integrantes sobre o tema.
Os argumentos e instrumentos para começar esse longo caminho de volta a qualidade de vida, em específico, na área da segurança pública estão estabelecidos na Lei do Plano Plurianual... A Polícia Militar da Bahia vem encontrando soluções para as suas demandas que visam o seu crescimento, acreditando que o melhor jeito para estruturar e fortalecer esse processo é através do planejamento, como efetivamente vem ocorrendo, em que a elaboração desse documento com o objetivo de estabelecer uma visão da Instituição e atribuição de um arrazoado crítico seja capaz de estabelecer fatos positivos à sociedade. Oliveira (2005, p.11)
5.6.2 A coordenadoria de licitações e contratos administrativos.
A recente Lei, já referenciada, acrescentou o art. 26 - A à Lei nº 3.529/77, transformando a Comissão Permanente de Licitações em Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos.
A Coordenadoria, doravante, será o Órgão responsável pela tomada de decisões, acompanhamento dos trâmites da licitação, impulsionando ao procedimento licitatório e por executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação, nos termos da Lei 14.133/21.
De acordo da legislação atual que trata da matéria, a licitação deverá ser conduzida por um servidor designado pelo administrador público denominado agente de contratação, devidamente auxiliado por equipe de apoio. Nos casos de pregão, deverá ser nomeado um pregoeiro. Vide o dispositivo em comento:
Art. 8º - A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. (Lei 14.133, 2021, art. 8º, §§ 1º e 5).
Atendendo aos preceitos acima destacados, a LOB castrense enunciou que o agente de contratação da PMPI será um oficial no posto de tenente-coronel, que será auxiliado por um Coordenador-Adjunto e um Secretário, os quais integrarão a equipe de apoio, que deverá ser criada.
De idêntico modo, previu também que para conduzir as licitações na modalidade pregão será designado um pregoeiro, o qual deverá ser um oficial no posto de 1º tenente QOPM.
Destaque-se que a Lei Complementar nº 28, de 09/06/2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Estado do Piauí e dá outras providências, prevê em seu art. 35 que a Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da administração pública do Estado, sendo-lhe atribuída várias competências, dentre as quais a prevista no inciso II de administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares e no inciso III de promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho.
Mais tarde, a Lei nº 6.673, de 18/06/2015, alterou a redação desse artigo, ampliando ainda mais a atuação da SEADPREV, ao inserir algumas alíneas nos incisos em comento, conforme segue:
Art. 35. A Secretaria da Administração e Previdência é o órgão central de coordenação e execução da Política de pessoal, previdência, material, patrimônio, serviços gerais, licitações e contratos, gestão de documentos e gestão de controle da qualidade dos gastos da administração pública do Estado, competindo-lhe:
§1º ..........
II .....
a) de gestão e controle de qualidade gastos públicos essenciais;
b) de previdência;
c) licitação e contratos.
III....
a) de gestão de pessoas;
b) administrativo-financeira;
c) de modernização administrativa;
d) de escola de governo;
e) de licitações;
f) de contratos;
g) abastecimento e logística;
h) de programação do gasto público;
i) de avaliação e qualidade do gasto público;
j) de Previdência;
I) do Fundo de Previdência.
Foi criada também a Superintendência de Licitações e Contratos, que possui a seguinte atribuição:
§ 5° A Superintendência de Licitações e Contratos é o órgão responsável para administrar, controlar e executar as licitações e contratações públicas no âmbito da administração pública estadual, respeitando o disposto no inciso 11 do art. 151 de Constituição Estadual, competindo-lhe:
I - Exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação nos processos administrativos que possuam os seguintes objetos ou, para formação dos correspondentes registros de preço, sem prejuízo de outros casos previstos em regulamento:
a) terceirização de mão-de-obra;
b) locação de veículos;
c) medicamentos e equipamentos médicos;
d) passagens aéreas;
e) telefonia e serviços de acesso à internet;
f) gestão de frota;
g) informática;
h) material de expediente e limpeza;
i) material escolar;
j) serviços gráficos;
k) equipamentos hospitalares;
I) transporte escolar;
m) merenda escolar;
n) serviços de publicidade, inclusive por intermédio de agências;
o) demais aquisições de bens e contratações de obras ou serviços não previstos nos itens acima, cujos valores estimados de contratação se enquadrem nos limites previstos em lei para a modalidade concorrência.
II - Proceder a autorização para a celebração dos instrumentos contratuais, inclusive suas prorrogações e aditivos quantitativos e qualitativos e de aquisição de bens, contratação de obras e prestação de serviços, que contemplem os objetos previstos no inciso I.
III - Desenvolver ações de atualização e aperfeiçoamento das comissões de licitação e capacitação de pregoeiros;
IV - Executar outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração e Previdência;
V - Gerenciar atas de registros de preços ou admitir adesões, mesmo em caso de registro de preços formados por outros órgãos e entidades da administração estadual.
Somente foram excetuadas para cumprir o artigo acima as Secretarias que possuam Procurador do Estado lotado em sua consultoria jurídica setorial, podendo as próprias realizarem as licitações e respectivos contratos, assim como as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Vê-se, portanto, que quase todas as situações de aquisição de materiais, equipamentos ou bens, assim como de prestação de serviços estão elencadas e centralizadas sob a responsabilidade da Superintendência, que compõe a estrutura da SEADPREV.
Desse modo, são restritos os casos em que o gestor da PMPI recebe autorização para realizar processos licitatórios no âmbito da Corporação, somente em casos bem específicos, a exemplo de aquisição de uniformes e coturnos militares; compra de armamento e coletes balísticos; aquisição de ração, feno e medicamentos específicos para os animais do plantel do Regimento de Polícia Montada ou do Canil, prestação de serviços funerários destinados aos policiais militares da ativa ou reserva por expressa disposição legal.
Em 2021, os integrantes da então Comissão Permanente de Licitação elaboraram a Portaria nº 977, que foi publicada no Boletim nº 168, de 10/09/21, com o objetivo de orientar os servidores sobre os procedimentos iniciais a serem adotados no planejamento da contratação, considerando o § único do art. 115 da Lei 8.666/93, o art. 10 do Decreto nº 14.483/11 e as orientações da Procuradoria Geral do Estado.
Atualmente a Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos conta com uma força de trabalho de 09 pessoas: 03 oficiais, 03 praças, 01 assessor jurídico, 1 estagiário em Direito e 01 servidor auxiliar voluntário.
5.6.3 A diretoria de administração e finanças
A DAF é o órgão de direção responsável pela execução do planejamento, fiscalização e controle das atividades referentes às finanças e contabilidade da PMPI.
Sua estrutura atual é composta pela Diretoria, Subdiretoria, por uma Divisão Financeira e Contábil e uma Divisão de Convênios e Captação de Recursos, além de uma Tesouraria.
A primeira Divisão abrange a Seção de Administração Financeira e Contratos, a Seção de Contabilidade e a Seção de Compras e a seguinte abrange a Seção de Expediente e a Seção de Convênios e Captação de Recursos.
Na realidade, a Seção de Compras ainda não foi implementada de fato, o que reflete no sistema de Gestão de Finanças, uma vez que seu papel se reveste da maior importância, que seria a incumbência de coletar pesquisa de preços nos processos de contratação. Assim, nessa configuração, o próprio setor requisitante apresenta a pesquisa em conjunto com a motivação da compra ou prestação de serviço.
Dentre as diversas atribuições da DAF, tem-se a emissão de notas de reserva; a requisição e controle de cotas contábeis junto a SEFAZ; a confecção da autorização de empenho - Ordem de Fornecimento ou Ordem de serviço; o empenho, liquidação e pagamento das despesas; as baixas contábeis das obrigações com folhas de pagamento, material de consumo, diárias militar e suprimento de fundos, o cadastro dos contratos firmados e o acompanhamento do processo de execução.
Além disso, tem a DAF o papel de acompanhar a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Corporação junto ao fisco municipal, estadual e federal, calcular e reter as contribuições sociais e impostos (INSS de terceiros, patronal e empregado, ISSQN, IRRF, Informação da RAIS, transmissão da DIRF).
A Seção de Convênios foi instituída para adotar providências previstas na Lei nº 7.341/2020, que dispõe sobre a celebração de convênio entre o Estado do Piauí, através da Polícia Militar e os municípios situados no território estadual.
Figura 20 - Convênios entre a PMPI e Prefeituras Municipais, por Comandos.

Fonte: Seção de Convênios da PMPI
Os termos visam à execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio.
Atualmente, existem 125 convênios firmados entre a Corporação e as Prefeituras Municipais, conforme se vislumbra na próxima figura.
5.6.4 O Subprocesso de controle
No Piauí, o Controle Interno é exercido pela Controladoria Geral do Estado (CGE), criada através da Lei Complementar nº 28/2003 e alterada pelas Leis Complementares nº 42/2004 e 241/2019.
Trata-se de um Órgão de assessoramento direto ao Governador que atua de forma macro em matérias de controle interno, auditoria, corregedoria e ouvidoria em todos os órgãos estaduais.
O Decreto nº 17.526/2017 reestruturou o sistema de controle interno, entendido como o processo conduzido pela estrutura de governança, executado pela administração, integrado ao processo de gestão em todas as áreas e níveis de órgãos da entidade, estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança na consecução da missão, objetivos e metas institucionais.
A CGE é o órgão central e tem a atribuição de gerenciar, normatizar e estruturar o Sistema de Controle Interno de acordo com as normas constitucionais, legais e as estabelecidas no Decreto em evidência, que deverão ser obedecidas pelos gestores, assessorados pelos integrantes dos Núcleos de Controle Interno, os quais serão criados no âmbito dos Órgãos do Estado, conforme previsão legal:
Art. 10. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, após oitiva da Controladoria Geral do Estado, deverão instituir, estruturar e manter núcleos setoriais de controles internos, denominados Núcleo de Controle de Interno - NCI, com a finalidade de contribuir para o uso regular, eficiente, eficaz e efetivo dos recursos públicos.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo uso regular, eficiente, eficaz e efetivo dos recursos públicos é de todos aqueles que fazem parte da administração, seja agente político ou servidor, na medida das suas atribuições e responsabilidades. (BRASIL, 2017, art. 10).
O Núcleo de Controle de Gestão Interna (NCGI) é o órgão de assessoramento, orientação, fiscalização e controle subordinado ao Gestor da PMPI, cuja estrutura é composta por uma Coordenadoria, uma Coordenadoria Adjunta, uma Divisão de Fiscalização de Patrimônio, uma Seção de Fiscalização de Pessoal e um Setor de Fiscalização de Contratos e Convênios.
Tem o papel de emitir parecer sobre a conformidade da documentação antes de formalizar os contratos, verificar se a despesa foi empenhada nos termos do edital e se reúne as condições para liquidação e pagamento.
Atua de maneira pedagógica, orientando os fiscais de contrato e agentes supridos no sentido de cumprirem a legislação correlata e desempenharem com honestidade, transparência e mais zelo suas responsabilidades.
Nota-se que o decreto em evidência atende os princípios constitucionais da Administração Pública elencados no art. 37 da CF/88 e os objetivos gerais do controle.
Figura 21 - Objetivos Gerais de Controle
Fonte: A autora (extraído do Decreto nº 17.526/2017)
5.6.5 As Unidades Gestoras da PMPI
Como forma de atingir os objetivos pretendidos, sobretudo com o propósito de oferecer serviços de qualidade que vão ao encontro da satisfação dos cidadãos, colocou-se em prática na Polícia Militar a distribuição interna de plexos de competências, desconcentrando o poder decisório, por meio da implementação de Unidades Gestoras em Batalhões sediados no interior do Estado.
Tal desconcentração consistiu na transferência interna do poder decisório de um nível organizacional (Unidade Gestora central) para outro subordinado, sendo que este passou a assumir a gerir determinadas políticas públicas, com dotações orçamentárias próprias e recursos financeiros correspondentes.
Essa iniciativa trouxe vantagens relevantes, considerando que do ponto de vista da população, torna-lhes mais fácil o acesso aos serviços públicos; do ponto de vista dos policiais militares, permite-lhes conhecer melhor a realidade local para a tomada de decisões.
Deste modo, à medida que a Corporação se desenvolve, percebe-se a necessidade de distribuir o poder de decisão entre os seus integrantes para alcançar as finalidades almejadas.
Nesse processo, o orçamento é peça essencial porque ao desconcentrar atribuições, a autoridade central provocará os representantes do tesouro do Estado para fazer o aporte de dotações.
Essa configuração possibilita que o gestor realize o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas na própria Unidade, com os créditos orçamentários iniciais ou suplementares destinados para essa finalidade.
Esse modelo visa atingir o objetivo previsto no programa de trabalho pertinente, respeitando a classificação funcional da despesa e os programas.
Destaca-se como tema relevante, pois favoreceu a gestão de caráter descentralizado e participativo, contribuiu para mudar a cultura organizacional e suscitou a consciência dos ordenadores quanto aos novos encargos.
Cada gestor passou a gerenciar suas ações, planejando-as dentro da estratégia da organização, executando-as conforme o planejamento e comparando os resultados alcançados, com o auxílio do controle, que permite corrigir eventuais falhas.
No contexto, foram convertidas em Unidades Gestoras, a partir de 2006, os segmentos setoriais relacionados no quadro seguinte, os quais passaram a ter autonomia administrativa na execução da despesa, observado os créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e as diretrizes impostas pela legislação.
Quadro 15 - Unidades Gestoras da PMPI, criadas a partir de 2006
ano de criação |
Instituição: 26000 - Polícia Militar do Piauí |
||
|---|---|---|---|
segmentos regionais |
unidade gestora |
local sede |
|
2006 |
|
260102 |
|
|
260103 |
|
|
|
260104 |
|
|
|
260105 |
|
|
|
260106 |
|
|
2007 |
|
260107 |
|
2013 |
|
260108 |
|
|
260109 |
São Raimundo Nonato |
|
|
260110 |
|
|
|
260111 |
|
|
|
260112 |
|
|
|
260113 |
|
|
Companhia Independente de Policiamento Turístico, hoje 24º Batalhão da Polícia Militar |
260114 |
|
|
2018 |
|
260115 |
|
|
260116 |
|
|
|
260117 |
|
Fonte: a autora
Em 2013, sete novas Unidades Gestoras foram criadas no 10º, 11º, 12º, 14º e 15º Batalhões, na 5ª Companhia Independente e na Companhia Independente de Policiamento Turístico, sediadas nos municípios de Uruçuí, São Raimundo Nonato, Piripiri, Oeiras, Campo Maior, Paulistana e Luís Correia, respectivamente.
Por fim, no ano de 2018 foram instaladas mais três Unidades Gestoras no 16º, 18º e 19º Batalhões, nas cidades de José de Freitas, Água Branca e Bom Jesus.
Esse formato praticamente induz todos ao envolvimento, à responsabilização das ações e à assimilação quanto à importância da administração descentralizada.
Portanto, vinculando-se o orçamento ao planejamento estratégico, tem-se uma gestão orçamentária com um nível de qualidade superior e de acordo com as reais necessidades da Instituição.
No gráfico e quadro seguintes, demonstra-se o orçamento das 17 Unidades Gestoras da PMPI nos últimos cinco anos, incluindo o Quartel do Comando Geral.

Fonte: A autora (adaptado do site http://www.seplan.pi.gov.br/)
Tabela 4: Orçamento da Unidades Gestoras da PMPI por fonte de recursos.
|
UG/OPM MUNICÍPIO |
FONTE |
2018 (R$) |
2019 (R$) |
2020 (R$) |
2021 (R$) |
2022 (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
260101/QCG Teresina |
100 Tesouro |
351.711.784 |
487.698.245 |
573.988.260 |
526.205.668 |
556.949.907 |
|
110 Convênio |
2.500.000 |
8.000.000 |
3.850.000 |
3.411.320 |
3.500.000 |
|
|
116 Oper Créd Interna |
1.000.000 |
50.000.000 |
10.000.000 |
5.000.000 |
2.000.000 |
|
|
117 Oper Créd Externa |
0 |
0 |
7.000.000 |
3.000.000 |
3.000.000 |
|
|
120 FECOP |
2.000.000 |
0 |
20.000.000 |
16.176.471 |
22.000.000 |
|
TOTAL |
357.211.784 |
545.698.245 |
614.838.260 |
553.793.459 |
587.449.907 |
|
|
260102/HPM Teresina |
100 Tesouro |
12.302.610 |
8.507.415 |
16.197.415 |
18.012.978 |
35.347.517 |
|
110 Convênio |
234.000 |
|||||
|
113 SUS |
2.400.000 |
12.196.251 |
3.000.000 |
16.000.000 |
17.226.555 |
|
TOTAL |
14.936.610 |
20.703.666 |
19.197.415 |
34.012.978 |
52.574.072 |
|
260103/2º BPM Parnaíba |
100 Tesouro |
185.000 |
201.837 |
180.000 |
180.000 |
300.000 |
TOTAL |
185.000 |
201.837 |
180.000 |
180.000 |
300.000 |
|
|
260104/3º BPM Floriano |
100 Tesouro |
185.000 |
201.837 |
300.000 |
165.000 |
300.000 |
|
110 Convênio |
0 |
0 |
300.000 |
132.000 |
0 |
|
TOTAL |
185.000 |
201.837 |
491.115 |
297.000 |
300.000 |
|
|
260105/4º BPM Picos |
100 Tesouro |
185.000 |
149.469 |
300.000 |
168.000 |
300.000 |
TOTAL |
185.000 |
149.469 |
156.000 |
168.000 |
300.000 |
|
|
260106/7º BPM Corrente |
100 Tesouro |
131.993 |
144.006 |
108.000 |
110.000 |
300.000 |
|
110 Convênio |
0 |
0 |
105.086 |
91.680 |
0 |
|
TOTAL |
131.993 |
144.006 |
213.086 |
201.680 |
300.000 |
|
|
260107/CEP Teresina |
100 Tesouro |
135.000 |
147.287 |
300.000 |
120.000 |
300.000 |
TOTAL |
135.000 |
147.287 |
120.000 |
120.000 |
300.000 |
|
|
260108/10º BPM Uruçuí |
100 Tesouro |
96.100 |
104.846 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
TOTAL |
96.100 |
104.846 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
|
|
260109/11º BPM S Raimundo Nonato |
100 Tesouro |
114.100 |
124.484 |
108.000 |
110.000 |
300.000 |
TOTAL |
114.100 |
124.484 |
108.000 |
110.000 |
300.000 |
|
|
260110/12º BPM Piripiri |
100 Tesouro |
104.600 |
114.120 |
96.000 |
100.000 |
300.000 |
TOTAL |
104.600 |
114.120 |
96.000 |
100.000 |
300.000 |
|
|
260111/14º BPM Oeiras |
100 Tesouro |
81.200 |
88.590 |
66.000 |
75.000 |
300.000 |
TOTAL |
81.200 |
88.590 |
66.000 |
75.000 |
300.000 |
|
|
260112/15º BPM Campo Maior |
100 Tesouro |
86.200 |
94.045 |
72.000 |
75.000 |
300.000 |
TOTAL |
86.200 |
94.045 |
72.000 |
75.000 |
300.000 |
|
|
260113/20º BPM Paulistana |
100 Tesouro |
96.150 |
104.901 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
TOTAL |
96.150 |
104.901 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
|
|
260114/CIPTur Luís Correia |
100 Tesouro |
58.100 |
63.388 |
54.000 |
60.000 |
200.000 |
TOTAL |
58.100 |
63.388 |
54.000 |
60.000 |
200.000 |
|
|
260115/16º BPM José de Freitas |
100 Tesouro |
80.704 |
88.049 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
TOTAL |
80.704 |
88.049 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
|
|
260116/18º BPM Água Branca |
100 Tesouro |
80.704 |
85.099 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
TOTAL |
80.704 |
85.099 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
|
|
260117/19º BPM Bom Jesus |
100 Tesouro |
80.704 |
88.049 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
TOTAL |
80.704 |
88.049 |
66.000 |
70.000 |
300.000 |
|
TOTAL ORÇAMENTO PMPI |
373.848.949 |
568.201.918 |
635.921.876 |
589.543.117 |
644.423.979 |
5.6.5.1 A Unidade Gestora Central.
A Unidade Gestora matriz, sob a codificação 260101, fica estabelecida no Quartel do Comando Geral em Teresina e é responsável por executar a maior parte do orçamento destinado a Instituição.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_do_Estado_do_Piau%C3%AD
Além de processar a folha de pagamento do efetivo em atividade, policiais da reserva e pensionistas, as despesas mais vultosas são executadas no QCG, tais como: aquisição de combustível e lubrificantes, locação de veículos, manutenção da frota, compra de uniforme e coturno, armamento e equipamentos de proteção individual, diárias militares, operações planejadas, as quais propiciam o suporte necessário para realizar o policiamento ostensivo em todo o território piauiense.
São efetivadas também sob a sua responsabilidade despesas que garantem o regular funcionamento da máquina administrativa, como água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, manutenção predial e de ar condicionado, serviços de pessoa física, material de expediente, limpeza e construção.
O Quadro de Detalhamento de Despesa 2022 contempla as seguintes ações:
Quadro 16 - Ações do QDD da UG Central em 2022
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
|---|---|---|
|
Gestão de parcerias |
Gestão de parcerias entre a PMPI e entes públicos e privados através de convênios, termos de cooperação, ajustes e outros instrumentos, tendo como escopo a segurança pública e pacificação social (manutenções e aquisições) |
5.690.000 |
Gestão de identidade institucional |
Gestão de ações que promovam a identidade institucional através de marketing, inovações e desenvolvimentos de desempenhos para eficiência institucional e agregação de valor social, bem como a gestão de competências e meritocracias, tais como formações, capacitações, valorizações e desempenhos para eficiência do agente público. |
4.440.000 |
Gestão de estratégias e desenvolvimentos |
Gestão de ações para o atingimento do plano estratégico da polícia militar, com a execução de estudos e desenvolvimentos de processos, normatizações, inovações, melhoramentos, otimizações, redimensionamentos, alinhamentos e expansões para a eficiência das políticas públicas concernente a segurança e cidadania |
1.200.000 |
Gestão de infraestruturas |
Gestão da infraestrutura com ênfase na construção e reforma física de batalhões, companhias, grupamentos e outras edificações bem como os materiais permanentes administrativos, mobiliários e utensílios domésticos necessários ao funcionamento |
20.720.859 |
|
Administração da unidade |
Garantir à Unidade os meios necessários para sua manutenção e aperfeiçoamento |
8.062.000 |
Gestão de pessoas |
Administrar com eficiência a execução da despesa com pessoal e encargos sociais |
467.923.079 |
Gestão de tecnologias da informação |
Gestão das estruturas e equipamentos de tecnologias da informação, com ênfase na modernização do sistema de geração de dados institucionais, sistema de rádio comunicação, sistema de atendimento e despacho, sistema de monitoramento, sistema de geolocalização, sistema de gestão administrativa, sistema mobile, entre outros. (aquisições e manutenções) |
13.035.000 |
Gestão de sustentabilidades |
Gestão de ações para a sustentabilidade social, econômica (ecoeficiência), ambiental (ecológica) e institucional voltadas a segurança pública e pacificação social, incluindo o uso de estruturas, programas sociais e políticas da PMPI (manutenções e aquisições) |
1.650.000 |
Gestão de ações de pacificação |
Gestão das ações policiais ostensivas, de inteligência, judiciária e correição administrativa, exceto ações de sustentabilidades e decorrentes de parcerias, bem como as aquisições de equipamentos e suprimentos para segurança individual, coletivo e social. (custeio e capital) |
18.725.000 |
Gestão de mobilidades |
Gestão da mobilidade mecânica da PMPI, entre estes: veículos, motocicletas, quadriciclos, lanchas, aeronaves não tripuladas (drone) e outros meios de mobilidade, incluindo o uso de veículos alugados e cedidos (manutenções e aquisições) |
46.003.969 |
TOTAL .............................................................................................................................................. 587.449.907 |
Fonte: A autora (adaptado do site http://www.seplan.pi.gov.br/)
A Unidade Gestora utiliza 5 (cinco) fontes, sendo a do Tesouro Estadual (100) a que tem maior representatividade, seguida dos recursos do FECOP e de convênios. Embora previstas as operações de crédito em Instituições Financeiras nacionais (116) ou internacionais (117), não se verificou no último quinquênio o processamento de nenhuma despesa nessas fontes.
Para o ano de 2023, o orçamento da PMPI foi estimado em R$ 650.450.929,00 (seiscentos e cinquenta milhões, quatrocentos e cinquenta mil e novecentos e vinte e nove reais), ou seja, R$ 6.026.950,00 (seis milhões e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta reais) de acréscimo com relação a 2022, representando um aumento de 0,93% (noventa e três centésimos por cento).
Os números que constam no gráfico seguinte revelam o total destinado para a Unidade Gestora central na fonte 100 (Tesouro Estadual).
Gráfico 2 - Orçamento do QCG na fonte 100 no último quinquênio

Fonte: A autora (adaptado do site http://www.seplan.pi.gov.br/)
Ao se contrastar as informações do quadro 18 com o gráfico acima, nota-se que o montante dos recursos do tesouro representou os seguintes percentuais em relação ao orçamento total: 98,46% (2018); 89,37% (2019); 93,35% (2020); 95,01% (2021) e 94,80% (2022).
5.6.5.2 A unidade gestora 260102 - hospital Dirceu Arcoverde da PMPI
O Hospital da Polícia Militar do Piauí foi fundado em 21 de abril de 1972, funcionava no antigo quartel da Praça Pedro II, no centro de Teresina. Era composto de 01 (uma) enfermeira, 08 (oito) leitos, 04 (quatro) médicos civis, 01 (um) dentista militar e 01 (um) farmacêutico.
A sua primeira estrutura foi construída em agosto de 1978, no governo do Doutor Dirceu Mendes Arcoverde, de quem herdou o nome, mas com funcionamento efetivo em 1986, sob a direção do Cel QOSPM Doutor Isânio Lemos de Mesquita.
Com atendimento de média complexidade, possui especialidades nas áreas de ortopedia, cirurgia bucomaxilofacial, cirurgia geral e ginecológica, com atendimento odontológico de excelência.
Além do atendimento ao policial militar e familiares, integra o sistema universal de atenção à saúde no Estado. Obteve benfeitorias em sua estrutura física com vistas à modernização de seus equipamentos médico-hospitalares, passando a receber em parceria diversos pacientes do Hospital de Urgência de Teresina e realizar cirurgias de média complexidade, prestando assim serviço à comunidade piauiense em geral.

Fonte: Site http://www.pm.pi.gov.br/hpm.php
Atualmente, o HPMPI se destaca no atendimento à saúde da população, inclusive foi escolhido para receber uma ambulância modelo fiat fiorino, através do Projeto Craques de Saúde da Confederação Brasileira de Futebol, por ter sido um dos que mais recuperou pacientes da covid-19 entre os hospitais do SUS no Piauí.
Figura 24 - Solenidade de doação de uma ambulância para o HPM em Teresina

Fonte: Site https://www.ffp-pi.com.br/noticias/view.php?id=597
A entrega da premiação ocorreu em 06 de maio de 2021 e foi realizada pelo Presidente da Federação de Futebol do Piauí - Robert Brown ao então gestor da Corporação - Cel Lindomar Castilho Melo e o Diretor do HPM - Cel Marcos Rogério Sousa, em solenidade no pátio interno do Quartel do Comando Geral.
Na sua sede funciona a Unidade Orçamentária 26102 e Unidade Gestora 260102. Embora o HPM seja uma Unidade da Corporação, sua execução orçamentária é efetivada na função 10 - Saúde e não 06 - Segurança Pública.
O orçamento do exercício atual importa em R$ 52.574.072,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), onde R$ 4.510.000,00 (quatro milhões e quinhentos e dez mil) se destina a cobrir a Folha de Pagamento, R$ 46.064.072,00 (quarenta e seis milhões e sessenta e quatro mil e setenta e dois reais) é reservado para o custeio e R$ 2.000.000,00 (dois milhões) é fixado para os investimentos.
Quando se compara o valor deste exercício com o do ano de 2018, de R$ 14.936.610,00 (catorze milhões, novecentos e trinta e seis mil e seiscentos e dez reais), nota-se que houve um aumento relevante, de 351,98% em quatro anos, o que representa uma maior preocupação do governo em destinar recursos para o hospital.
Os dados do gráfico mostram o orçamento do hospital entre 2018 e 2022

Fonte: A autora (adaptado do site http://www.seplan.pi.gov.br/)
O quadro abaixo retrata a execução nos grupos de despesa, por fonte de recursos nos três últimos exercícios financeiros.
Tabela 5: Demonstrativo do desempenho do HPM nos últimos 03 (três) anos.
Execução do orçamento do HPM / anos 2020 - 2022. |
||||
|---|---|---|---|---|
Ação/ Fonte |
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Despesa Empenhada |
Saldo de Dotação |
Ano 2020 |
||||
Administração da Unidade |
9.390.000,00 |
10.617.627,00 |
6.060.715,78 |
4.556.911,22 |
100 - Tesouro Estadual |
9.390.000,00 |
10.617.627,00 |
6.060.715,78 |
4.556.911,22 |
3 - Outras Despesas Correntes |
9.240.000,00 |
10.467.627,00 |
6.060.715,78 |
4.406.911,22 |
4 – Investimentos |
150.000,00 |
150.000,00 |
0,00 |
150.000,00 |
Gestão de Pessoas |
1.250.000,00 |
2.707.190,00 |
1.063.366,05 |
1.643.823,95 |
113 - SUS |
1.250.000,00 |
2.707.190,00 |
1.063.366,05 |
1.643.823,95 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
1.250.000,00 |
2.707.190,00 |
1.063.366,05 |
1.643.823,95 |
Capacitação Técnica e Valorização Humana dos Funcionários |
30.000,00 |
30.000,00 |
7.470,00 |
22.530,00 |
100 - Tesouro Estadual |
20.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
113 - SUS |
10.000,00 |
10.000,00 |
7.470,00 |
2.530,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
10.000,00 |
7.470,00 |
2.530,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e alta complexidade à população |
8.527.415,00 |
12.530.237,00 |
7.883.429,58 |
4.646.807,42 |
100 - Tesouro Estadual |
6.787.415,00 |
7.996.753,00 |
4.881.235,44 |
3.115.517,56 |
3 - Outras Despesas Correntes |
6.247.415,00 |
7.426.753,00 |
4.739.502,44 |
2.687.250,56 |
4 - Investimentos |
540.000,00 |
570.000,00 |
141.733,00 |
428.267,00 |
113 - SUS |
1.740.000,00 |
4.533.484,00 |
3.002.194,14 |
1.531.289,86 |
3 - Outras Despesas Correntes |
1.740.000,00 |
4.503.484,00 |
2.995.274,14 |
1.508.209,86 |
4 - Investimentos |
0,00 |
30.000,00 |
6.920,00 |
23.080,00 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus |
0,00 |
11.217.950,00 |
5.158.637,70 |
6.059.312,30 |
100 - Tesouro Estadual |
0,00 |
8.141.450,00 |
4.095.338,00 |
4.046.112,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
0,00 |
6.351.450,00 |
3.156.123,77 |
3.195.326,23 |
4 - Investimentos |
0,00 |
1.790.000,00 |
939.214,23 |
850.785,77 |
113 - SUS |
0,00 |
3.076.500,00 |
1.063.299,70 |
2.013.200,30 |
3 - Outras Despesas Correntes |
0,00 |
2.942.500,00 |
1.063.299,70 |
1.879.200,30 |
4 - Investimentos |
0,00 |
134.000,00 |
0,00 |
134.000,00 |
TOTAL |
19.197.415,00 |
37.103.004,00 |
20.173.619,11 |
16.929.384,89 |
Ano 2021 |
||||
Administração da Unidade |
8.565.000,00 |
16.836.726,00 |
13.528.854,43 |
3.307.871,57 |
100 - Tesouro Estadual |
8.565.000,00 |
16.836.726,00 |
13.528.854,43 |
3.307.871,57 |
3 - Outras Despesas Correntes |
8.365.000,00 |
16.701.906,00 |
13.425.910,43 |
3.275.995,57 |
4 - Investimentos |
200.000,00 |
134.820,00 |
102.944,00 |
31.876,00 |
Capacitação Técnica e Valorização Humana dos Funcionários |
15.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
100 - Tesouro Estadual |
15.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
9.432.978,00 |
21.717.965,00 |
19.869.382,19 |
1.848.582,81 |
100 - Tesouro Estadual |
9.432.978,00 |
21.717.965,00 |
19.869.382,19 |
1.848.582,81 |
3 - Outras Despesas Correntes |
7.620.000,00 |
21.294.504,00 |
19.641.634,56 |
1.652.869,44 |
4 - Investimentos |
1.812.978,00 |
423.461,00 |
227.747,63 |
195.713,37 |
Gestão de Pessoas |
4.350.000,00 |
370.000,00 |
0,00 |
370.000,00 |
113 - SUS |
4.350.000,00 |
370.000,00 |
0,00 |
370.000,00 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
4.350.000,00 |
370.000,00 |
0,00 |
370.000,00 |
Capacitação Técnica e Valorização Humana dos Funcionários |
30.000,00 |
30.000,00 |
0,00 |
30.000,00 |
100 - Tesouro Estadual |
15.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
113 - SUS |
15.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
21.067.978,00 |
37.332.965,00 |
23.142.717,32 |
14.190.247,68 |
100 - Tesouro Estadual |
9.432.978,00 |
21.717.965,00 |
19.869.382,19 |
1.848.582,81 |
3 - Outras Despesas Correntes |
7.620.000,00 |
21.294.504,00 |
19.641.634,56 |
1.652.869,44 |
4 - Investimentos |
1.812.978,00 |
423.461,00 |
227.747,63 |
195.713,37 |
113 - SUS |
11.635.000,00 |
15.615.000,00 |
3.273.335,13 |
12.341.664,87 |
3 - Outras Despesas Correntes |
11.635.000,00 |
14.965.000,00 |
3.273.335,13 |
11.691.664,87 |
4 - Investimentos |
0,00 |
650.000,00 |
0,00 |
650.000,00 |
TOTAL |
34.012.978,00 |
54.569.691,00 |
36.671.571,75 |
17.898.119,25 |
Ano 2022 |
||||
Administração da Unidade |
9.650.000,00 |
13.201.247,00 |
8.916.638,41 |
4.284.608,59 |
100 - Tesouro Estadual |
9.650.000,00 |
13.201.247,00 |
8.916.638,41 |
4.284.608,59 |
3 - Outras Despesas Correntes |
9.150.000,00 |
13.052.852,00 |
8.915.743,41 |
4.137.108,59 |
4 - Investimentos |
500.000,00 |
148.395,00 |
895,00 |
147.500,00 |
Gestão de Pessoas |
4.510.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
113 - SUS |
4.510.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
4.510.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Capacitação Técnica e Valorização Humana dos Funcionários |
34.500,00 |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
100 - Tesouro Estadual |
17.250,00 |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
17.250,00 |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
113 - SUS |
17.250,00 |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
17.250,00 |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
38.379.572,00 |
22.194.084,00 |
16.727.841,40 |
5.466.242,60 |
100 - Tesouro Estadual |
25.680.267,00 |
12.667.529,00 |
9.392.720,21 |
3.274.808,79 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
498,00 |
0,00 |
498,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
23.680.267,00 |
11.444.267,00 |
9.392.720,21 |
2.051.546,79 |
4 - Investimentos |
2.000.000,00 |
1.222.764,00 |
0,00 |
1.222.764,00 |
113 - SUS |
12.699.305,00 |
9.526.555,00 |
7.335.121,19 |
2.191.433,81 |
3 - Outras Despesas Correntes |
12.026.555,00 |
9.526.555,00 |
7.335.121,19 |
2.191.433,81 |
4 - Investimentos |
672.750,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
52.574.072,00 |
35.415.331,00 |
25.644.479,81 |
9.770.851,19 |
Fonte: A autora (adaptado dos relatórios gerenciais SFSALCONPT, extraído do SIAFE/2020 a 2022).
5.7 O papel do Ordenador de Despesas
Conforme o art. 80, § 1º, do Decreto-lei federal nº 200/67, Ordenador de Despesa é “toda e qualquer autoridade legalmente estabelecida de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos pelos quais esta responda”.
No e-book intitulado Finanças Públicas: O papel do Ordenador de Despesa, produzido por servidores da Polícia Militar do Estado de São Paulo que atuam na área, um dos Coautores lembra que:
A Unidade Gestora Executora19 - UGE não está adstrita somente as atividades de uma Seção ou Setor de Finanças (ou de Despesas), motivo pelo qual seu dirigente será a mais alta autoridade do respectivo órgão (Comandante, Chefe ou Diretor). Os atos necessários para a consecução das Licitações e Contratos Administrativos e, também, para a execução dos recursos orçamentários e financeiros, envolverão tanto o efetivo responsável pelas atividades de Finanças Públicas, quanto o responsável pelas atividades de Logística. (ROMAN, 2018, p.82-83).
Dentre essas atividades, Roman (2018, p.83) elenca as que considera de notória relevância:
O planejamento dos objetos serem licitados;
A realização do pedido de compra ou contratação de serviços;
A realização de pesquisa de preços;
A instrução do procedimento licitatório ou contratação direta;
A celebração do contrato;
A gestão contratual;
O recebimento do objeto do contrato;
O pagamento do fornecedor;
A inclusão do bem no patrimônio da Polícia Militar;
O acionamento da garantia técnica conforme o caso;
A instrução de eventual processo sancionatório, decorrente do descumprimento de cláusulas contratuais;
A administração e controle dos materiais em almoxarifados, bem como a sua consistência contábil;
O controle dos atos dos agentes públicos envolvidos nesses atos, a fim de prevenir e corrigir a prática de eventuais ilícitos, entre outras atividades.
5.8 Orçamento da PMPI nos últimos 3 anos: análise dos resultados.
Os créditos iniciais do orçamento do QCG no exercício de 2020, no valor de R$ 614.838.260,00 (seiscentos e catorze milhões, oitocentos e trinta e oito mil e duzentos e sessenta reais), foram divididos nos três grupos de despesa abaixo:
1 = Pessoal e Encargos Sociais: 91,08 % executado.
R$ 455.372.732,00 (dotação inicial) - R$ 2.365.370,00 (anulação) = R$ 453.007.362,00 (dotação atualizada) - R$ 412.611.827,25 (total empenhado) = R$ 40.395.534,75 (saldo).
3 = Outras Despesas Correntes: 77,71% executado.
R$ 137.525.528,00 (dotação inicial) - R$ 42.093.807,00 (anulação) = R$ 95.431.721,00 (dotação atualizada) - R$ 74.164.555,42 (total empenhado) = R$ 21.267.165,58 (saldo).
4 = Investimentos: 0,02 % executado.
R$ 21.940.000,00 (dotação inicial) - R$ 1.647.579,00 (anulação) = R$ 20.292.421,00 (dotação atualizada) - R$ 124.748,40 (total empenhado) = R$ 20.167.672,60 (saldo).
Observa-se que do orçamento total, foi anulado o valor de R$ 46.106.756,00 (quarenta e seis milhões, cento e seis mil e setecentos e cinquenta e seis reais). Do restante, 72,55% foi empenhado com folha de pagamento e contribuições recolhidas para a Previdência, 13,04% com despesas de custeio e apenas 0,02% com investimentos, restando um saldo de R$ 81.830.372,93 (oitenta e um milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), somatório que corresponde a 14,39% do orçamento alterado.
Não houve, portanto, uma execução satisfatória dos créditos orçamentários que foram planejados. Este é, pois, o ponto nevrálgico dessa produção científica, analisar os dados, mensurando o coeficiente de realização e diagnosticando os motivos que obstaculizaram sua concretude.
Merece chamar atenção a performance na categoria econômica de “Despesas de Capital”. Constata-se que apenas 0,56% da dotação inicialmente aprovisionada para essa categoria foi efetivada. Esse evento é preocupante, principalmente quando são sopesadas as necessidades reprimidas da Instituição, referente a aquisição de equipamentos e material permanente (rubrica 4.4.90.52) e obras e instalações (rubrica 4.4.90.51) nos 224 munícipios que integram o Estado.
Mais do que diagnosticar esses entraves, pretende-se ainda sugestionar boas práticas que precisam ser adotadas de forma urgente, através da proposta de uma transformação no feitio da Gestão de Finanças. É necessário avançar, criando a estrutura necessária que permita buscar ensinamentos, aprimorar técnicas, atualizar leis, canalizados para esse ramo do conhecimento, tão imperativo hoje, evitando que o cenário permaneça no mesmo estágio.
Nesse ano, foi incluída uma nova ação denominada “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus”, em virtude do agravamento da pandemia, tendo sido empenhado o valor total de R$ 12.188.020,00 (doze milhões e cento e oito e oito mil e vinte reais), sendo R$ 12.095.240,00 (doze milhões e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta reais) em Outras Despesas Correntes e R$ 92.780,00 (noventa e dois mil e setecentos e oitenta reais) em Investimento.
Além disso, foi usada a importância de R$ 792.136,00 (setecentos e noventa e dois mil e cento e trinta e seis reais) na fonte de recursos 124 - Transferências Especiais da União, a título de emenda do parlamentar federal Merlong Solano Nogueira para custear serviços de sanitização em várias Unidades da PMPI.
Os números abaixo retratam a execução do orçamento, com as devidas alterações (anulações ou suplementações) e o valor empenhado por grupo de despesa, ação e fonte de recursos.
Tabela 6 - Execução do Orçamento UG Central em 2020
exercício financeiro de 2020 |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Despesa Empenhada |
Saldo de Dotação |
Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais |
||||
260101 - QCG |
455.372.732,00 |
453.007.362,00 |
412.611.827,25 |
40.395.534,75 |
Gestão de Pessoas |
455.372.732,00 |
453.007.362,00 |
412.611.827,25 |
40.395.534,75 |
100 - Tesouro |
455.372.732,00 |
453.007.362,00 |
412.611.827,25 |
40.395.534,75 |
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes |
||||
|
137.525.528,00 |
95.431.721,00 |
74.164.555,42 |
21.267.165,58 |
Gestão de Infraestruturas |
500.000,00 |
29.666,00 |
0,00 |
29.666,00 |
100 - Tesouro |
500.000,00 |
29.666,00 |
0,00 |
29.666,00 |
Administração da Unidade |
45.219.203,00 |
7.975.053,00 |
4.473.215,93 |
3.501.837,07 |
100 -Tesouro |
45.219.203,00 |
7.975.053,00 |
4.473.215,93 |
3.501.837,07 |
Gestão de Pessoas |
24.206.325,00 |
25.576.656,00 |
22.819.342,37 |
2.757.313,63 |
100 - Tesouro |
24.206.325,00 |
25.576.656,00 |
22.819.342,37 |
2.757.313,63 |
Gestão de Tecnologias da Informação |
300.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Gestão de Formações e Valorizações |
4.500.000,00 |
797.943,00 |
151.118,30 |
646.824,70 |
100 - Tesouro |
4.500.000,00 |
797.943,00 |
151.118,30 |
646.824,70 |
Gestão de Ações Policiais e Aquisições Bélicas |
12.000.000,00 |
7.675.300,00 |
5.195.523,02 |
2.479.776,98 |
100 - Tesouro |
12.000.000,00 |
7.564.300,00 |
5.131.473,02 |
2.432.826,98 |
110 - Convênio |
0,00 |
111.000,00 |
64.050,00 |
46.950,00 |
Gestão de Frotas |
46.800.000,00 |
31.608.781,00 |
28.057.273,60 |
3.551.507,40 |
100 - Tesouro |
26.800.000,00 |
11.608.781,00 |
9.441.487,49 |
2.167.293,51 |
120 - FECOP |
20.000.000,00 |
20.000.000,00 |
18.615.786,11 |
1.384.213,89 |
Gestão de Ações de Trânsito |
3.000.000,00 |
9.497.865,00 |
5.851.132,20 |
3.646.732,80 |
100 - Tesouro |
3.000.000,00 |
2.249.500,00 |
1.566.732,20 |
682.767,80 |
110 - Convênio |
0,00 |
7.248.365,00 |
4.284.400,00 |
2.963.965,00 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus |
0,00 |
12.095.240,00 |
7.615.720,00 |
4.479.520,00 |
100 - Tesouro |
0,00 |
11.183.104,00 |
6.703.584,00 |
4.479.520,00 |
110 - Convênio |
0,00 |
120.000,00 |
120.000,00 |
0,00 |
124 - Transferências Especiais da União |
0,00 |
792.136,00 |
792.136,00 |
0,00 |
Gestão de Programas Sociais |
1.000.000,00 |
175.217,00 |
1.230,00 |
173.987,00 |
Grupo 4 - Investimentos |
||||
260101 - QCG |
21.940.000,00 |
20.292.421,00 |
124.748,40 |
20.167.672,60 |
Gestão de Infraestruturas |
4.550.000,00 |
4.551.719,00 |
962,40 |
4.550.756,60 |
100 - Tesouro |
0,00 |
1.719,00 |
962,40 |
756,60 |
116 - Operação de Crédito Interna |
4.550.000,00 |
4.550.000,00 |
0,00 |
4.550.000,00 |
Gestão de Tecnologias da Informação |
2.289.675,00 |
1.621.405,00 |
13.906,00 |
1.607.499,00 |
100 - Tesouro |
0,00 |
40,00 |
0,00 |
40,00 |
110 - Convênio |
2.289.675,00 |
1.621.365,00 |
13.906,00 |
1.607.459,00 |
Gestão de Ações Policiais e Aquisições Bélicas |
6.252.125,00 |
5.043.025,00 |
0,00 |
5.043.025,00 |
100 - Tesouro |
1.090.000,00 |
900,00 |
0,00 |
900,00 |
110 - Convênio |
1.479.125,00 |
1.359.125,00 |
0,00 |
1.359.125,00 |
116 - Operação de Crédito Interna |
3.683.000,00 |
3.683.000,00 |
0,00 |
3.683.000,00 |
Gestão de Frotas |
8.767.000,00 |
8.784.100,00 |
17.100,00 |
8.767.000,00 |
100 - Tesouro |
0,00 |
17.100,00 |
17.100,00 |
0,00 |
116 - Operação de Crédito Interna |
1.767.000,00 |
1.767.000,00 |
0,00 |
1.767.000,00 |
117 - Operação de Crédito Externa |
7.000.000,00 |
7.000.000,00 |
0,00 |
7.000.000,00 |
Gestão de Ações de Trânsito |
81.200,00 |
199.372,00 |
0,00 |
199.372,00 |
100 - Tesouro |
0,00 |
4.927,00 |
0,00 |
4.927,00 |
110 - Convênio |
81.200,00 |
194.445,00 |
0,00 |
194.445,00 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus |
0,00 |
92.800,00 |
92.780,00 |
20,00 |
100 - Tesouro |
0,00 |
92.800,00 |
92.780,00 |
20,00 |
TOTAL GERAL |
614.838.260,00 |
568.731.504,00 |
486.901.131,07 |
81.850.372,93 |
Fonte: A autora (adaptado do relatório gerencial nominado SFSALCONPT, extraído do SIAFE/2020)
Em 2021, o orçamento inicial foi de R$ 553.793.459,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), conforme demonstrado nos três grupos de despesa abaixo:
1 = Pessoal e Encargos Sociais: 97,38% executado.
R$ 417.246.293,00 (dotação inicial) + R$ 34.619.659,00 (suplementação) = R$ 451.865.952,00 (dotação atualizada) - R$ 440.038.837,91 (total empenhado) = R$ 11.827.114,09 (saldo).
3 = Outras Despesas Correntes: 89,82% executado.
R$ 92.634.786,00 (dotação inicial) + R$ 922.819,00 (suplementação) = R$ 93.557.605,00 (dotação atualizada) - R$ 84.041.843,28 (total empenhado) = R$ 9.515.761,72 (saldo).
4 = Investimentos: 0,20% executado.
R$ 43.912.380,00 (dotação inicial) + R$ 38.706.584,00 (anulação) = R$ 5.205.796,00 (dotação atualizada) - R$ 1.137.055,35 (total empenhado) = R$ 4.068.740,65 (saldo).
Quando se compara as alterações da dotação inicial (R$ 35.542.478,00 = suplementação - R$ 38.706.584,00 = anulação), restou o valor de R$ 550.629.353,00 (quinhentos e cinquenta milhões, seiscentos e vinte e nove mil e trezentos e cinquenta e três reais).
Desse valor, foi executado 79,91% com folha de pagamento e contribuições destinadas a Previdência, 15,26% com despesas de custeio e apenas 0,20% com investimentos, restando um saldo de R$ 25.411.616,46 (oitenta e um milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), quantia que representa 4,61% do orçamento alterado.
Evidencia-se que 88,14% do orçamento inicial disponibilizado para os investimentos foram anulados.
Esse fato ocorre em virtude de remanejamentos realizados pela Secretaria de Planejamento, com a finalidade de atender outras Unidades Gestoras do Estado antes do encerramento do exercício financeiro, em virtude da incapacidade operativa apresentada. Vide o quadro a seguir:
Tabela 7 - Execução do Orçamento da UG Central em 2021
exercício financeiro de 2021 |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Despesa Empenhada |
Saldo de Dotação |
Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais |
||||
260101 –QCG |
417.246.293,00 |
451.865.952,00 |
440.038.837,91 |
11.827.114,09 |
Gestão de Pessoas |
417.246.293,00 |
451.865.952,00 |
440.038.837,91 |
11.827.114,09 |
100 – Tesouro |
417.246.293,00 |
451.865.952,00 |
440.038.837,91 |
11.827.114,09 |
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes |
||||
|
92.634.786,00 |
93.557.605,00 |
84.041.843,28 |
9.515.761,72 |
Gestão de Infraestruturas |
6.100.000,00 |
1.491.077,00 |
1.409.009,96 |
82.067,04 |
100 – Tesouro |
6.100.000,00 |
1.491.077,00 |
1.409.009,96 |
82.067,04 |
Administração da Unidade |
8.735.800,00 |
5.664.371,00 |
3.994.556,71 |
1.669.814,29 |
100 – Tesouro |
8.735.800,00 |
5.663.176,00 |
3.993.363,20 |
1.669.812,80 |
110 – Convênio |
0,00 |
1.195,00 |
1.193,51 |
1,49 |
Gestão de Pessoas |
22.372.235,00 |
26.077.166,00 |
24.814.146,52 |
1.263.019,48 |
100 – Tesouro |
22.372.235,00 |
26.077.166,00 |
24.814.146,52 |
1.263.019,48 |
Gestão de Tecnologias da Informação |
512.000,00 |
155.000,00 |
65.076,90 |
89.923,10 |
100 – Tesouro |
512.000,00 |
155.000,00 |
65.076,90 |
89.923,10 |
Gestão de Formações e Valorizações |
754.200,00 |
4.198.574,00 |
3.869.629,18 |
328.944,82 |
100 – Tesouro |
754.200,00 |
4.198.574,00 |
3.869.629,18 |
328.944,82 |
Gestão de Ações Policiais e Aquisições Bélicas |
16.446.000,00 |
14.651.098,00 |
13.146.880,31 |
1.504.217,69 |
100 – Tesouro |
16.140.000,00 |
14.639.453,00 |
13.136.430,31 |
1.503.022,69 |
110 – Convênio |
306.000,00 |
11.645,00 |
10.450,00 |
1.195,00 |
Gestão de Frotas |
33.188.471,00 |
37.183.979,00 |
33.650.441,70 |
3.533.537,30 |
100 – Tesouro |
17.012.000,00 |
13.562.025,00 |
10.523.788,63 |
3.038.236,37 |
120 – FECOP |
16.176.471,00 |
23.621.954,00 |
23.126.653,07 |
495.300,93 |
Gestão de Ações de Trânsito |
4.301.080,00 |
4.019.340,00 |
3.083.870,00 |
935.470,00 |
100 – Tesouro |
1.412.000,00 |
2.409.640,00 |
1.526.370,00 |
883.270,00 |
110 – Convênio |
2.889.080,00 |
1.609.700,00 |
1.557.500,00 |
52.200,00 |
Gestão de Programas Sociais |
225.000,00 |
117.000,00 |
8.232,00 |
108.768,00 |
100 – Tesouro |
225.000,00 |
117.000,00 |
8.232,00 |
108.768,00 |
Grupo 4 - Investimentos |
||||
260101 – QCG |
43.912.380,00 |
5.205.796,00 |
1.137.055,35 |
4.068.740,65 |
Gestão de Infraestruturas |
4.000.000,00 |
1.129.859,00 |
1.129.858,35 |
0,65 |
100 –Tesouro |
4.000.000,00 |
1.129.859,00 |
1.129.858,35 |
0,65 |
Gestão de Tecnologias da Informação |
6.952.240,00 |
13.437,00 |
7.197,00 |
6.240,00 |
100 – Tesouro |
6.946.000,00 |
7.197,00 |
7.197,00 |
0,00 |
110 – Convênio |
6.240,00 |
6.240,00 |
0,00 |
6.240,00 |
Gestão de Ações Policiais e Aquisições Bélicas |
11.595.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
100 – Tesouro |
11.595.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Gestão de Frotas |
20.627.140,00 |
4.062.500,00 |
0,00 |
4.062.500,00 |
100 – Tesouro |
12.627.140,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
116 -Operação de Crédito Interna |
5.000.000,00 |
1.062.500,00 |
0,00 |
1.062.500,00 |
117 - Operação de Crédito Externa |
3.000.000,00 |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
Gestão de Ações de Trânsito |
738.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
100 – Tesouro |
528.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
110 – Convênio |
210.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total geral |
553.793.459,00 |
550.629.353,00 |
525.217.736,54 |
25.411.616,46 |
Fonte: A autora (adaptado do relatório gerencial nominado SFSALCONPT, extraído do SIAFE/2021)
Já em 2022 o orçamento disponibilizado para o QCG foi de R$ 587.449.907,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e sete reais), assim disponibilizado nos três grupos de despesa:
1 = Pessoal e Encargos Sociais: 78,36 % executado.
R$ 442.480.858,00 (dotação inicial) + R$ 17.874.921,00 (suplementação) = R$ 460.355.779,00 (dotação atualizada) - R$ 460.348.007,48 (total empenhado) = R$ 7.771,52 (saldo).
3 = Outras Despesas Correntes: 20,67 % executado.
R$ 112.628.668,00 (dotação inicial) + R$ 16.438.443,00 (suplementação) = R$ 129.067.111,00 (dotação atualizada) - R$ 121.435.417,68 (total empenhado) = R$ 7.631.693,32 (saldo).
4 = Investimentos: 0,53 % executado.
R$ 32.340.381,00 (dotação inicial) - R$ 27.949.648,00 (anulação) = R$ 4.390.733,00 (dotação atualizada) - R$ 3.136.052,24 (total empenhado) = R$ 1.254.680,76 (saldo).
Conclui-se que do orçamento total, foi suplementado o valor de R$ 34.313.364,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e treze mil e trezentos e sessenta e quatro reais) nos grupos de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais e 3 - Outras Despesas Correntes e anulado o montante de R$ 27.949.648,00 (vinte e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais) do grupo de despesa 4 - Investimentos.
Após as alterações dos créditos iniciais, apura-se que 77,52% foi empenhado com folha de pagamento e contribuições recolhidas para a Previdência, 20,45% com despesas de custeio e apenas 0,52% com investimentos, restando um saldo de R$ 8.894.145,60 (oito milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), somatório que corresponde a 1,49% do orçamento alterado.
Nota-se que o percentual de despesas de custeio em relação a dotação atualizada cresceu quase 5,19% com relação ao ano passado, saindo de 15,26% para 20,45%; contudo, o crescimento com o grupo de despesas de capital foi mínimo.
Seguindo a prática dos dois anos anteriores, percebe-se que 85,92% do orçamento inicial disponibilizado para os investimentos foram anulados, em virtude do motivo exposto alhures, o que é um indicativo de que o sistema atual de Finanças da PMPI não tem conseguido alcançar um bom desempenho, sobretudo nas despesas que contribuem para aumentar o patrimônio20 da Instituição. Segue a demonstração abaixo:
Tabela 8 - Execução do Orçamento da UG Central em 2022
exercício financeiro de 2022 |
||||
|---|---|---|---|---|
Ação/ Fonte |
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Despesa Empenhada |
Saldo de Dotação |
Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais |
||||
260101 –QCG |
442.480.858,00 |
460.355.779,00 |
460.348.007,48 |
7.771,52 |
Gestão de Pessoas |
442.480.858,00 |
460.355.779,00 |
460.348.007,48 |
7.771,52 |
100 – Tesouro |
442.480.858,00 |
460.355.779,00 |
460.348.007,48 |
7.771,52 |
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes |
||||
260101 –QCG |
112.628.668,00 |
129.067.111,00 |
121.435.417,68 |
7.631.693,32 |
Gestão de Parcerias |
5.683.760,00 |
4.685.780,08 |
1.529.601,36 |
3.156.178,72 |
100 – Tesouro |
2.190.000,00 |
1.621.124,08 |
1.529.601,36 |
91.522,72 |
110 – Convênio |
3.493.760,00 |
3.064.656,00 |
0,00 |
3.064.656,00 |
Gestão de Identidade Institucional |
4.440.000,00 |
1.111.713,00 |
952.173,25 |
159.539,75 |
100 – Tesouro |
4.440.000,00 |
1.111.713,00 |
952.173,25 |
159.539,75 |
Gestão de Estratégias e Desenvolvimentos |
1.200.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
100 – Tesouro |
1.200.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Gestão de Infraestruturas |
16.920.859,00 |
10.229.025,92 |
10.185.684,88 |
43.341,04 |
100 – Tesouro |
16.920.859,00 |
10.229.025,92 |
10.185.684,88 |
43.341,04 |
Administração da Unidade |
8.062.000,00 |
6.055.977,00 |
5.108.361,65 |
947.615,35 |
100 – Tesouro |
8.062.000,00 |
6.055.977,00 |
5.108.361,65 |
947.615,35 |
Gestão de Pessoas |
25.442.221,00 |
26.265.126,00 |
25.766.250,03 |
498.875,97 |
100 – Tesouro |
25.442.221,00 |
26.265.126,00 |
25.766.250,03 |
498.875,97 |
Gestão de Tecnologias da Informação |
2.230.000,00 |
231.165,00 |
214.974,70 |
16.190,30 |
100 – Tesouro |
2.230.000,00 |
231.165,00 |
214.974,70 |
16.190,30 |
Gestão de Sustentabilidades |
650.000,00 |
113.727,00 |
101.580,70 |
12.146,30 |
100 – Tesouro |
650.000,00 |
113.727,00 |
101.580,70 |
12.146,30 |
Gestão de Ações de Pacificação |
11.700.000,00 |
25.799.004,00 |
24.031.573,00 |
1.767.431,00 |
100 – Tesouro |
11.700.000,00 |
25.799.004,00 |
24.031.573,00 |
1.767.431,00 |
Gestão de Mobilidades |
36.299.828,00 |
54.575.593,00 |
53.545.218,11 |
1.030.374,89 |
100 – Tesouro |
14.299.828,00 |
27.575.593,00 |
27.427.855,48 |
147.737,52 |
120 – FECOP |
22.000.000,00 |
27.000.000,00 |
26.117.362,63 |
882.637,37 |
Grupo 4 - Investimentos |
||||
260101 – QCG |
32.340.381,00 |
4.390.733,00 |
3.136.052,24 |
1.254.680,76 |
Gestão de Parcerias |
6.240,00 |
146.240,00 |
0,00 |
146.240,00 |
110 – Convênio |
6.240,00 |
146.240,00 |
0,00 |
146.240,00 |
Gestão de Infraestruturas |
3.800.000,00 |
196.199,00 |
196.198,55 |
0,45 |
100 – Tesouro |
3.800.000,00 |
196.199,00 |
196.198,55 |
0,45 |
Gestão de Tecnologias da Informação |
10.805.000,00 |
108.085,00 |
0,00 |
108.085,00 |
100 – Tesouro |
10.805.000,00 |
108.085,00 |
0,00 |
108.085,00 |
Gestão de Sustentabilidades |
1.000.000,00 |
355,00 |
0,00 |
355,00 |
100 – Tesouro |
1.000.000,00 |
355,00 |
0,00 |
355,00 |
Gestão de Ações de Pacificação |
7.025.000,00 |
2.796.954,00 |
2.796.953,69 |
0,31 |
100 – Tesouro |
7.025.000,00 |
2.796.954,00 |
2.796.953,69 |
0,31 |
Gestão de Mobilidades |
9.704.141,00 |
1.142.900,00 |
142.900,00 |
1.000.000,00 |
100 – Tesouro |
4.704.141,00 |
142.900,00 |
142.900,00 |
0,00 |
116 - Operação de Crédito Interna |
2.000.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
117 - Operação de Crédito Externa Interna |
3.000.000,00 |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
Total geral |
587.449.907,00 |
593.813.623,00 |
584.919.477,40 |
8.894.145,60 |
Fonte: A autora (adaptado do relatório gerencial nominado SFSALCONPT, extraído do SIAFE/2022)
As tabelas seguintes explanam os números referentes a execução das despesas (grupo 3 - custeio) das 15 Unidades Gestoras (UG 260103 a 260117) que trabalham com a função de despesa 6 - Segurança Pública nos últimos três anos. Dentre estas, apenas o Centro de Educação Profissional tem sede na capital.
Vê-se que houve um aumento considerável no valor do orçamento inicial no ano de 2022, sendo disponibilizado R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o CEP e Batalhões e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a então Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR, hoje 24º BPM.
Ocorre que embora a 6ª Seção do EMG tenha proposto e efetivado esse incremento nas dotações, o repasse financeiro mensal disponibilizado pela setorial financeira, com assento na SEFAZ/PI, não acompanhou essa mudança, permanecendo “congelado” há mais de 10 anos.
Além disso, os repasses só são efetivados quando a UG procede o empenhamento, liquidação e programa a despesa. Nesta oportunidade, é gerado um documento no SIAFE intitulado PD - programação de desembolso, requisito para o recebimento de qualquer recurso.
Essas atividades somente são possíveis com a liberação das cotas contábeis mensais pela UNIGGP, que sucedem a confecção das notas de reserva pelas Tesourarias, ou seja, se a equipe de finanças não planejar, comprar ou tomar serviços, a efetivação não se concretiza.
Oportuno evidenciar que nenhuma dessas Unidades possui Comissão de Licitação, por limitação quantitativa e qualitativa de recursos humanos e a equipe de Finanças se restringe ao Ordenador, Tesoureiro e Auxiliar de Tesouraria; os quais, na maioria dos casos, não tem formação específica na área.
Há que se considerar ainda que há alguns anos deixou de ser disponibilizada dotação destinada a investimentos para as Unidades Gestoras sediadas no interior do Estado. Assim, somente em situações excepcionais foram adquiridos bens nos últimos três exercícios financeiros, sendo registradas apenas uma aquisição de ares condicionados pelo 3º BPM/Floriano em 2021, no importe de R$ 14.997,00 (catorze mil e novecentos e noventa e sete reais) e algumas compras (nobreak, mesa, cadeira, ar condicionado, impressora) realizadas pelo 7º BPM/Corrente em 2022, no total de R$ 4.345,00 (quatro mil e trezentos e quarenta e cinco reais), na fonte de recursos 110 - convênio.
Tal restrição impede que as Unidades, sobretudo as mais distantes, adquiram uma cadeira para compor seu mobiliário ou um computador para utilizar no serviço administrativo, tendo que se socorrer da capital, que não tem conseguido suprir essa carência. Ressalte, ainda, que cada Ordenador tem o dever legal de prestar contas com o Tribunal de Contas do Estado nos termos da Instrução Normativa TCE nº 06/2021.
Tabela 9 - Execução do Orçamento da UGs 260103 a 260117 em 2020
exercício financeiro de 2020 |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Ação/ Fonte Administração da Unidade |
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Despesa Empenhada |
Saldo de Dotação |
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes |
||||
260103 -2 BPM PARNAIBA |
180.000,00 |
190.000,00 |
169.961,80 |
20.038,20 |
100 - Tesouro |
180.000,00 |
190.000,00 |
169.961,80 |
20.038,20 |
260104 -3 BPM FLORIANO |
491.115,00 |
506.115,00 |
269.315,00 |
236.800,00 |
100 - Tesouro |
156.000,00 |
171.000,00 |
138.115,00 |
32.885,00 |
110 - Convênio |
335.115,00 |
335.115,00 |
131.200,00 |
203.915,00 |
260105 -4 BPM PICOS |
156.000,00 |
168.000,00 |
144.863,86 |
23.136,14 |
100 - Tesouro |
156.000,00 |
168.000,00 |
144.863,86 |
23.136,14 |
260106 -7 BPM CORRENTE |
213.086,00 |
223.086,00 |
89.010,92 |
88.880,92 |
100 - Tesouro |
108.000,00 |
118.000,00 |
20.304,29 |
20.304,29 |
110 - Convênio |
105.086,00 |
105.086,00 |
68.706,63 |
68.576,63 |
260107 - CEP TERESINA |
120.000,00 |
126.000,00 |
87.025,54 |
38.974,46 |
100 - Tesouro |
120.000,00 |
126.000,00 |
87.025,54 |
38.974,46 |
260108 - 10 BPM URUÇUÍ |
66.000,00 |
76.000,00 |
65.204,25 |
10.795,75 |
100 - Tesouro |
66.000,00 |
76.000,00 |
65.204,25 |
10.795,75 |
260109 - 11 BPM S RAIMUNDO NONATO |
108.000,00 |
113.000,00 |
22.386,27 |
90.613,73 |
100 - Tesouro |
108.000,00 |
113.000,00 |
22.386,27 |
90.613,73 |
260110 - 12 BPM PIRIPIRI |
96.000,00 |
112.000,00 |
111.969,91 |
30,09 |
100 - Tesouro |
96.000,00 |
112.000,00 |
111.969,91 |
30,09 |
260111 - 14 BPM OEIRAS |
66.000,00 |
76.000,00 |
40.345,00 |
35.655,00 |
100 - Tesouro |
66.000,00 |
76.000,00 |
40.345,00 |
35.655,00 |
260112 - 15 BPM CAMPO MAIOR |
72.000,00 |
86.000,00 |
48.150,00 |
37.850,00 |
100 - Tesouro |
72.000,00 |
86.000,00 |
48.150,00 |
37.850,00 |
260113 - 20 BPM PAULISTANA |
66.000,00 |
76.000,00 |
35.033,30 |
40.966,70 |
100 - Tesouro |
66.000,00 |
76.000,00 |
35.033,30 |
40.966,70 |
260114 - CIPTUR LUIS CORREIA |
54.000,00 |
69.000,00 |
61.115,75 |
7.884,25 |
100 - Tesouro |
54.000,00 |
69.000,00 |
61.115,75 |
7.884,25 |
260115 - 16 BPM JOSE DE FREITAS |
66.000,00 |
73.000,00 |
53.845,80 |
19.154,20 |
100 - Tesouro |
66.000,00 |
73.000,00 |
53.845,80 |
19.154,20 |
260116 - 18 BPM - AGUA BRANCA |
66.000,00 |
76.000,00 |
58.480,40 |
17.519,60 |
100 - Tesouro |
66.000,00 |
76.000,00 |
58.480,40 |
17.519,60 |
260117 - 19 BPM BOM JESUS |
66.000,00 |
76.000,00 |
50.784,10 |
25.215,90 |
100 - Tesouro |
66.000,00 |
76.000,00 |
50.784,10 |
25.215,90 |
Fonte: A autora (adaptado do relatório gerencial nominado SFSALCONPT, extraído do SIAFE/2020)
Tabela 10 - Execução do Orçamento das UGs 260103 a 260117 em 2021
exercício financeiro de 2021 |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Ação/ Fonte Administração da Unidade |
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Despesa Empenhada |
Saldo de Dotação |
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes |
||||
260103 -2 BPM PARNAIBA |
180.000,00 |
180.000,00 |
167.949,16 |
12.050,84 |
100 - Tesouro |
180.000,00 |
180.000,00 |
167.949,16 |
12.050,84 |
260104 -3 BPM FLORIANO |
297.000,00 |
344.997,00 |
341.941,15 |
3.055,85 |
100 - Tesouro |
165.000,00 |
165.000,00 |
162.344,15 |
2.655,85 |
110 - Convênio |
132.000,00 |
165.000,00 |
164.600,00 |
400,00 |
260105 -4 BPM PICOS |
168.000,00 |
158.000,00 |
131.369,91 |
26.630,09 |
100 - Tesouro |
168.000,00 |
158.000,00 |
131.369,91 |
26.630,09 |
260106 -7 BPM CORRENTE |
201.860,00 |
221.880,00 |
135.001,82 |
86.878,18 |
100 - Tesouro |
110.000,00 |
110.400,00 |
34.001,77 |
76.398,23 |
110 - Convênio |
91.680,00 |
111.480,00 |
14.046,50 |
10.479,95 |
260107 -CEP TERESINA |
120.000,00 |
135.000,00 |
114.725,89 |
20.274,11 |
100 - Tesouro |
120.000,00 |
135.000,00 |
114.725,89 |
20.274,11 |
260108 - 10 BPM URUÇUÍ |
70.000,00 |
70.000,00 |
63.368,64 |
6.631,36 |
100 - Tesouro |
70.000,00 |
70.000,00 |
63.368,64 |
6.631,36 |
260109 - 11 BPM S RAIMUNDO NONATO |
110.000,00 |
110.000,00 |
39.434,11 |
70.565,89 |
100 - Tesouro |
110.000,00 |
110.000,00 |
39.434,11 |
70.565,89 |
260110 - 12 BPM PIRIPIRI |
100.000,00 |
100.000,00 |
99.997,50 |
2,50 |
100 - Tesouro |
100.000,00 |
100.000,00 |
99.997,50 |
2,50 |
260111 - 14 BPM OEIRAS |
75.000,00 |
75.000,00 |
43.985,00 |
31.015,00 |
100 - Tesouro |
75.000,00 |
75.000,00 |
43.985,00 |
31.015,00 |
260112 - 15 BPM CAMPO MAIOR |
75.000,00 |
75.000,00 |
54.963,64 |
20.036,36 |
100 - Tesouro |
75.000,00 |
75.000,00 |
54.963,64 |
20.036,36 |
260113 - 20 BPM PAULISTANA |
70.000,00 |
70.000,00 |
34.912,66 |
35.087,34 |
100 - Tesouro |
70.000,00 |
70.000,00 |
34.912,66 |
35.087,34 |
260114 - CIPTUR LUIS CORREIA |
60.000,00 |
61.000,00 |
54.322,33 |
6.677,67 |
100 - Tesouro |
60.000,00 |
61.000,00 |
54.322,33 |
6.677,67 |
260115 - 16 BPM JOSE DE FREITAS |
70.000,00 |
70.000,00 |
60.717,00 |
9.283,00 |
100 - Tesouro |
70.000,00 |
70.000,00 |
60.717,00 |
9.283,00 |
260116 - 18 BPM - AGUA BRANCA |
70.000,00 |
70.000,00 |
69.930,00 |
70,00 |
100 - Tesouro |
70.000,00 |
70.000,00 |
69.930,00 |
70,00 |
260117 - 19 BPM BOM JESUS |
70.000,00 |
73.330,00 |
47.001,33 |
26.328,67 |
100 - Tesouro |
70.000,00 |
73.330,00 |
47.001,33 |
26.328,67 |
Fonte: A autora (adaptado do relatório gerencial nominado SFSALCONPT, extraído do SIAFE/2021)
Tabela 11 - Execução do Orçamento da UGs 260103 a 260117 em 2022.
exercício financeiro de 2022 |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Ação/ Fonte Administração da Unidade |
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Despesa Empenhada |
Saldo de Dotação |
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes |
||||
260103 -2 BPM PARNAIBA |
300.000,00 |
236.711,00 |
220.000,00 |
16.711,00 |
100 – Tesouro |
300.000,00 |
236.711,00 |
220.000,00 |
16.711,00 |
260104 -3 BPM FLORIANO |
300.000,00 |
344.766,00 |
344.265,50 |
500,50 |
100 – Tesouro |
300.000,00 |
179.766,00 |
179.765,50 |
0,50 |
110 – Convênio |
0,00 |
165.000,00 |
164.500,00 |
500,00 |
260105 -4 BPM PICOS |
300.000,00 |
116.438,00 |
116.436,74 |
1,26 |
100 – Tesouro |
300.000,00 |
116.438,00 |
116.436,74 |
1,26 |
260106 -7 BPM CORRENTE |
300.000,00 |
180.166,00 |
164.302,91 |
15.863,09 |
100 – Tesouro |
300.000,00 |
56.062,00 |
55.966,80 |
95,20 |
110 - Convênio |
0,00 |
116.616,00 |
103.991,11 |
12.624,89 |
260107 -CEP TERESINA |
300.000,00 |
115.700,00 |
115.699,30 |
0,70 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
115.700,00 |
115.699,30 |
0,70 |
260108 - 10 BPM URUÇUÍ |
300.000,00 |
119.612,00 |
119.611,30 |
0,70 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
119.612,00 |
119.611,30 |
0,70 |
260109 - 11 BPM SRAIMUNDO NONATO |
300.000,00 |
67.660,00 |
67.659,34 |
0,66 |
100 -Tesouro |
300.000,00 |
67.660,00 |
67.659,34 |
0,66 |
260110 - 12 BPM PIRIPIRI |
300.000,00 |
109.930,00 |
109.930,00 |
0,00 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
109.930,00 |
109.930,00 |
0,00 |
260111 - 14 BPM OEIRAS |
300.000,00 |
65.000,00 |
59.609,54 |
5.390,46 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
65.000,00 |
59.609,54 |
5.390,46 |
260112 - 15 BPM - CAMPO MAIOR |
300.000,00 |
66.042,00 |
66.041,80 |
0,20 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
66.042,00 |
66.041,80 |
0,20 |
260113 - 20 BPM PAULISTANA |
300.000,00 |
31.192,00 |
31.191,50 |
0,50 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
31.192,00 |
31.191,50 |
0,50 |
260114 - CIPTUR LUIS CORREIA |
200.000,00 |
58.803,00 |
58.802,36 |
0,64 |
100 - Tesouro |
200.000,00 |
58.803,00 |
58.802,36 |
0,64 |
260115 - 16 BPM JOSE DE FREITAS |
300.000,00 |
69.935,00 |
69.935,00 |
0,00 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
69.935,00 |
69.935,00 |
0,00 |
260116 - 18 BPM - AGUA BRANCA |
300.000,00 |
74.911,00 |
74.910,28 |
0,72 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
74.911,00 |
74.910,28 |
0,72 |
260117 - 19 BPM BOM JESUS |
300.000,00 |
41.615,00 |
41.614,14 |
0,86 |
100 - Tesouro |
300.000,00 |
41.615,00 |
41.614,14 |
0,86 |
Fonte: A autora (adaptado do relatório gerencial nominado SFSALCONPT, extraído do SIAFE/2022)
Tabela 12 - Repasse mensal das Unidades UGs em 2022.
|
Unidade Gestora/OPM Município |
Repasse Mensal (R$) |
Total no Ano (R$) |
|---|---|---|
260103 -2 BPM PARNAIBA |
15.000,00 |
180.000,00 |
260104 -3 BPM FLORIANO |
15.000,00 |
180.000,00 |
260105 -4 BPM PICOS |
15.000,00 |
180.000,00 |
260106 -7 BPM CORRENTE |
9.000,00 |
108.000,00 |
260107 -CEP TERESINA |
10.000,00 |
120.000,00 |
260108 - 10 BPM URUÇUÍ |
7.000,00 |
84.000,00 |
260109 - 11 BPM SÃO RAIMUNDO NONATO |
9.000,00 |
108.000,00 |
260110 - 12 BPM PIRIPIRI |
9.000,00 |
108.000,00 |
260111 - 14 BPM OEIRAS |
6.000,00 |
72.000,00 |
260112 - 15 BPM CAMPO MAIOR |
8.000,00 |
96.000,00 |
260113 - 20 BPM PAULISTANA |
7.000,00 |
84.000,00 |
260114 - CIPTUR LUIS CORREIA |
5.000,00 |
60.000,00 |
260115 - 16 BPM JOSE DE FREITAS |
7.000,00 |
84.000,00 |
260116 - 18 BPM ÁGUA BRANCA |
7.000,00 |
84.000,00 |
260117 - 19 BPM BOM JESUS |
7.000,00 |
84.000,00 |
TOTAL GERAL |
136.000,00 |
1.632.000,00 |
Fonte: A autora.
6 RESULTADO DA PESQUISA E PROPOSTA DE TRANSFORMAÇÃO DO SISTEMA DE FINANÇAS DA PMPI
6.1 Análise e Interpretação dos Dados
A pesquisa de campo consistiu num questionário e foi distribuído para 60 servidores que desempenham funções como ordenadores, tesoureiros e auxiliares administrativos que atuam nos setores de planejamento, licitação, execução e controle, lotados na Unidade Gestora central (QCG) e em outras Unidades Gestoras (HPM, CEP e Batalhões sediados no interior do Estado).
A amostra incluiu ainda Diretores e Comandantes de Unidades que não são Gestoras.
Apesar do esforço empreendido no sentido de abarcar pelo menos dois servidores por cada Unidade Gestora, não foi possível chegar a esse resultado, devido à ausência de manifestação de alguns.
Do número mencionado, 46 servidores deram um feedback positivo, colaborando com a pesquisa.
O procedimento metodológico adotado para a coleta de dados contemplou os métodos quantitativo e qualitativo, com a formulação de perguntas fechadas e uma questão aberta, que oportunizou ao respondente apresentar sugestões para aprimorar a gestão de finanças na Corporação.
Para as perguntas fechadas foi utilizada a escala de Likert, desenvolvida nos Estados Unidos na década de 1930, cuja técnica consiste na apresentação de afirmações autodescritivas. Tal escala geralmente é disposta como uma espécie de tabela de classificação, onde o respondente é convidado a emitir o seu grau de concordância com a frase proposta.21
No caso concreto, optou-se pela escala de 5 pontos, solicitando ao participante que assinalasse a alternativa que melhor expressasse seus sentimentos dentre as seguintes: DT = Discordo Totalmente, D = Discordo, N = Neutro, C = Concordo e CT = Concordo Totalmente.
Outra técnica adotada foi a matriz GUT, considerada uma ferramenta criada por Charles Kepner e Benjamin Tregoe, especialistas em identificar problemas empresariais, metodologia que fundamenta a tomada de decisões no ambiente organizacional (NAPOLEÃO, 2019).
Assim, foram listados na penúltima questão 21 desafios que impactam o Sistema de Finanças na PMPI, propiciando identificar o grau de prioridade que deve ser observado na solução dos problemas conforme os critérios de gravidade, urgência e tendência; porém, 4 (quatro) participantes deixaram de respondê-la.
Segue a descrição de cada elemento contemplado na matriz.
Quadro 17 - Representação da Matriz GUT
Importância = g x u x t |
Pontuação |
|---|---|
Gravidade: É o critério que avalia o impacto ou intensidade que o problema pode gerar se não for solucionado. Os danos podem ser avaliados tanto de forma quantitativa como qualitativa, dependendo do assunto e do contexto. |
1. Sem gravidade 2. Pouco grave 3. Grave 4. Muito grave 5. Extremamente grave |
Urgência: Está relacionada ao tempo. Quanto mais rápido determinada situação precisa ser resolvida, mais urgente ela é; portanto, esse é um fator que leva em conta o prazo e a “pressão” para solucionar um problema. Problemas urgentes costumam ser aqueles que tem prazos definidos por lei, ou ainda os que dependem do tempo de resposta para os clientes |
1. Sem urgência 2. Pouco urgente 3. Urgente 4. Muito urgente 5. Extremamente urgente |
Tendência: Diz respeito ao padrão de evolução da situação. Indica se o problema tende a piorar rapidamente ou se deve permanecer estável caso não seja solucionado. A pergunta que pode ser feita é: “se não resolvermos isso hoje, esse problema vai piorar aos poucos ou rapidamente? Os problemas podem ser analisados com base no desenvolvimento que eles terão na ausência de uma ação efetiva para solucioná-los. |
1. Sem tendência de piorar 2. Piorar no longo prazo 3. Piorar no médio prazo 4. Piorar no curto prazo 5. Piorar rapidamente |
Fonte: A autora, adaptado de Napoleão, 2019, p.1.
Disponível em https://ferramentasdaqualidade.org/matriz-gut-matriz-de-priorizacao/
Inicialmente foram solicitadas informações básicas (demografia) do participante. A identificação foi opcional, seguida da idade, grau de instrução, posto/graduação, função, tempo de serviço na PMPI e na área atual, além da lotação, conforme Lei nº 7.774/22 - Lei de Organização Básica.
Quadro 18 - Demografia dos Participantes da Pesquisa
Lotação nos Órgãos |
Posto/ Graduação |
Quant. |
Idade/Tempo na PMPI |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
02 Direção Geral 08 Direção Setorial 03 Apoio 27 Execução 06 Assessoria |
Coronel |
4 |
58-38 |
56-31 |
52-32 |
58-34 |
|
Tenente-Coronel |
9 |
47-25 |
51-29 |
46-27 |
46-24 |
48-29 |
|
48-28 |
48-24 |
49-29 |
49-29 |
||||
Major |
10 |
42-24 |
58-30 |
51-28 |
50-27 |
51-30 |
|
51-26 |
52-28 |
48-28 |
50-31 |
48-30 |
|||
Capitão |
7 |
41-20 |
48-28 |
51-28 |
58-38 |
48-29 |
|
37-16 |
55-29 |
||||||
1º Tenente |
3 |
53-29 |
37-06 |
35-06 |
|||
Subtenente |
1 |
51-31 |
|||||
1º Sargento |
1 |
46-18 |
|||||
3º Sargento |
2 |
35-12 |
39-12 |
||||
Cabo |
4 |
52-28 |
42-22 |
49-18 |
37-14 |
||
Soldado |
2 |
30-08 |
28-07 |
||||
Civil |
Quant. |
Idade/Tempo na PMPI |
|||||
3 |
55-09 |
47-20 |
43-16 |
||||
Total |
46 |
Fonte: a autora, 2022.
Sobre o grau de instrução dos respondentes, verificou-se que 76,08% possui o nível de Especialização (10) e Graduação (25), conforme se vislumbra no gráfico.
Gráfico 4 - Grau de Instrução dos respondentes

|
|
|
|---|---|---|
|
|
5 |
|
|
10 |
|
|
25 |
|
|
1 |
|
|
3 |
|
|
2 |
Pós-Doutorado |
|
0 |
|
46 |
Fonte: a autora, 2022.
6.1.1 Comprometimento no trabalho
Nos últimos anos, o interesse das empresas no sentido de atrair colaboradores mais qualificados e comprometidos tem apresentado curva crescente, devido a real necessidade de investimento e adequação a nova realidade que se delineia no mercado.
O comprometimento do servidor no âmbito laboral consiste no esforço individual que é despendido, traduzido por seu compromisso de desempenhar com responsabilidade suas tarefas, com o propósito maior de atingir as metas corporativas, que devem ser definidas de forma prévia e clara pelos gestores.
Além de captar novos colaboradores, há um movimento para reter talentos de profissionais que já estão inseridos no mercado, adotando mecanismos como a valorização do trabalho e da qualidade de vida.
As teorias mais modernas revelam que as pessoas são o maior patrimônio de uma Organização e que uma equipe de alto desempenho, estável e produtiva que se interessa em evoluir junto ao empregador produz resultados muito melhores.
Dias (2022) alerta que o dinheiro é importante, mas investir em propostas com horário flexível e carga horária reduzida é uma aposta muito mais segura para manter a equipe motivada.
Nesse contexto, é relevantíssimo motivar o trabalhador, já que a motivação é diretamente proporcional ao comprometimento organizacional, melhorando o desempenho, reduzindo o absenteísmo e minimizando o turnover.
Para Marques (2022, p. 1) o comprometimento organizacional é o vínculo que os indivíduos estabelecem com a empresa em que trabalham, o que envolve interesse, participação, empenho e responsabilidade.
O autor defende a existência de 05 tipos de comprometimento organizacional, conforme descrições abaixo:
Quadro 19 - Comprometimento Organizacional
Tipos |
Descrição |
|---|---|
Afetivo |
|
Instrumental |
|
Normativo |
|
Sociológico |
|
Comportamental |
|
Fonte: https://jrmcoaching.com.br/blog/comprometimento-organizacional/
Meyer e Herscovitch (2001 apud SILVA, 2017, p.34) defendem que:
A mentalidade trazida pelos componentes do comprometimento interfere na probabilidade de um determinado comportamento acontecer ou não, sendo que o componente afetivo teria o maior impacto, seguido pelo componente normativo, sendo que, em relação a algumas variáveis, o componente de continuação ou instrumental poderia até mesmo ter um efeito negativo.
Os estudiosos realizaram um exame minucioso para avaliar a relação entre os três componentes do comprometimento e a relação deles com variáveis identificadas como predecessoras, correlatas e consequentes, conforme abaixo.

Fonte: Meyer et al. (2002 apud SILVA, 2017, p. 34).
Os resultados evidenciaram que os componentes se relacionam, apesar de serem diferentes uns dos outros e das variáveis correlatas com o comprometimento organizacional: satisfação no trabalho, envolvimento com o trabalho e comprometimento com a profissão.
Ressalte-se que os três componentes do comprometimento apresentaram correlação negativa com a intenção de sair e o turnover, sendo que o componente afetivo apresentou uma relação mais forte e favorável com variáveis como: presença, desempenho, cidadania organizacional, stress e conflitos familiares.
O componente normativo também apresentou relação favorável com essas variáveis, porém, menos fortes, já o componente instrumental não apresentou relação ou apresentou relação desfavorável com essas variáveis. (MEYER et al., 2002).
Consciente dessa concepção, a primeira questão avaliou o grau de Comprometimento no Trabalho. A maior média alcançada de 4,72 se referiu a assertiva “Importo-me com o destino da Organização”, seguida das afirmações “Sinto-me feliz por ter escolhido esta Organização para trabalhar” e “Tenho orgulho de trabalhar nesta Organização”, empatadas com a média de 4,48 para esse grupo. Nesta afirmação, inclusive, 29 entrevistados optaram pela alternativa CT, representando o maior número de respostas, juntamente com a opção CT da frase “Estou disposto a me esforçar mais do que o esperado pelo bem da Organização”.
Quadro 20 - Questão sobre Comprometimento Organizacional
A – Comprometimento |
DT |
D |
N |
C |
CT |
Total |
Média Ponderada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Sinto-me feliz por ter escolhido esta Organização para trabalhar. |
0,00% 0 |
2,17% 1 |
8,70% 4 |
28,26% 13 |
60,87% 28 |
46 |
4,48 |
Compartilho dos mesmos valores da Organização e me identifico com a filosofia de trabalho aqui praticada. |
2,17% 1 |
4,35% 2 |
4,35% 2 |
52,17% 24 |
36,96% 17 |
46 |
4,17 |
Sou emocionalmente ligado a minha Organização. |
0,00% 0 |
6,67% 3 |
13,33% 6 |
40,00% 18 |
40,00% 18 |
45 |
4,13 |
Aceitaria qualquer tipo de trabalho para continuar aqui. |
17,78% 8 |
35,56% 16 |
28,89% 13 |
17,78% 8 |
0,00% 0 |
45 |
2,47 |
Poderia facilmente ficar apegado a outra Organização como estou a esta. |
6,52% 3 |
23,91% 11 |
28,26% 13 |
34,78% 16 |
6,52% 3 |
46 |
3,11 |
Sinto-me parte de um time nesta Organização. |
0,00% 0 |
8,70% 4 |
4,35% 2 |
50,00% 23 |
36,96% 17 |
46 |
4,15 |
Tenho orgulho de trabalhar nesta Organização. |
0,00% 0 |
2,17% 1 |
10,87% 5 |
23,91% 11 |
63,04% 29 |
46 |
4,48 |
Considero uma das melhores Organizações para trabalhar. |
4,44% 2 |
13,33% 6 |
4,44% 2 |
55,56% 25 |
22,22% 10 |
45 |
3,78 |
Estou disposto a me esforçar mais do que o esperado pelo bem da Organização. |
0,00% 0 |
2,17% 1 |
13,04% 6 |
21,74% 10 |
63,04% 29 |
46 |
4,46 |
Importo-me com o destino da Organização. |
0,00% 0 |
0,00% 0 |
0,00% 0 |
28,26% 13 |
71,74% 33 |
46 |
4,72 |
Possuo um sentimento de dono. |
26,09% 12 |
26,09% 12 |
19,57% 9 |
19,57% 9 |
8,70% 4 |
46 |
2,59 |
Sentiria-me feliz em passar o resto da carreira nesta Organização. |
8,70% 4 |
4,35% 2 |
6,52% 3 |
45,65% 21 |
34,78% 16 |
46 |
3,93 |
Enxergo oportunidades de crescimento no futuro. |
6,52% 3 |
6,52% 3 |
17,39% 8 |
41,30% 19 |
28,26% 13 |
46 |
3,78 |
Trabalharia em outra Organização desde que o trabalho/tarefa fosse o mesmo. |
8,70% 4 |
10,87% 5 |
36,96% 17 |
30,43% 14 |
13,04% 6 |
46 |
3,28 |
Concordo com a política de pessoal da minha Organização. |
10,87% 5 |
23,91% 11 |
17,39% 8 |
43,48% 20 |
4,35% 2 |
46 |
3,07 |
Fonte: a autora, 2022.
6.1.2 Engajamento no Trabalho
Com o passar dos anos, as Organizações desenvolveram o entendimento sobre a necessidade de contar, gradativamente, com funcionários engajados, determinados a assumirem responsabilidades, através de aprimoramento constante.
Para Moura e Ramos (2014), o termo engajamento tem ganhado importância na literatura pela percepção das organizações de que, ao investir em aprimorar o capital humano no que tange à qualidade de vida no trabalho, melhora-se o desempenho organizacional e a satisfação do funcionário.
Engajamento é definido como um estado intrínseco dos trabalhadores, distinto de um traço de personalidade, mas que é duradouro e reflete um bem-estar do trabalhador, tendo três componentes, cujas características seguem discriminadas.
Quadro 21 - Variáveis do instrumento de autorrelato
Variáveis |
Características |
|---|---|
Vigor |
Define-se por altos níveis de energia mental, persistência para vencer as dificuldades e desejo de investir esforços durante a realização das atividades no trabalho |
Dedicação |
Elevado grau de comprometimento e entusiasmo com uma atividade, o qual proporciona ao indivíduo vivenciar a sensação de prazer, inspiração, desafio e reconhecimento. |
Absorção |
Nível intenso de concentração e atenção, o qual o trabalhador perde a noção do tempo e apresenta dificuldade em desvincular-se do trabalho |
Fonte: Schaufeli e Bakker (2003).
A combinação desses fatores resulta em trabalhadores que se identificam com a organização, que não têm a intenção de deixá-la, além de renderem mais. Trabalhadores engajados sentem que são capazes de realizar qualquer atividade, são proativos e se adaptam bem às mudanças (MOURA; RAMOS, 2014).
Halbesleben e Wheeler (2008) defendem dois constructos:
Engajamento, definido como um estado psicológico positivo, caracterizado por vigor, dedicação e absorção; e job embeddedness, definido como o apego que um funcionário tem a seu trabalho, caracterizado pela percepção de pertencer a um ambiente de trabalho e pelo sacrifício que envolveria a sua saída.
Seguem opiniões de diferentes autores sobre o tema.
Quadro 22 - Conceitos de Engajamento
Variáveis |
Características |
|---|---|
BAKKER; LEITER (2010) |
Indivíduos engajados demonstram desempenho maior no trabalho e exibem melhores resultados nos setores em que atuam. |
Hirschi (2012) |
A vocação apresenta uma relação positiva com o engajamento porque gera um senso de propósito e identificação, o que faz o funcionário experimentar vigor, dedicação e absorção no trabalho. |
SCHAUFELI (2013) |
Pessoas engajadas no trabalho são leais às suas organizações e a taxa de rotatividade de funcionários é menor entre elas. |
BAKKER; DEMEROUTI; SANZ–VERGEL (2014) |
Indivíduos engajados apresentam níveis superiores de comportamento extra função, realizando ações que vão além de suas responsabilidades básicas. |
TRACY; MATTA; VICTORIA (2016) |
Engajar-se com a profissão compreende o engajamento com a organização, a liderança, o trabalho e as tarefas, o time e os colegas |
|
Reis, Trullen e Story (2016) |
Trazem à tona outro fator que deve ser considerado na análise do engajamento: a autenticidade. |
BAKKER; DEMEROUTI; SANZ–VERGEL (2014) |
Indivíduos engajados apresentam níveis superiores de comportamento extra função, realizando ações que vão além de suas responsabilidades básicas. |
Bakker e Oerlemans (2016) |
Para que o funcionário esteja engajado, é necessário que o gestor lhe dê autonomia e amplitude de decisão, além de saber qual atividade ele pode delegar ao funcionário, pois o nível de satisfação e felicidade deste pode variar de atividade para atividade, influenciando diretamente em seu engajamento. |
SIMONE (2016) |
O funcionário engajado se mostra atento aos detalhes e perde a noção do tempo quando está trabalhando, não havendo assim distrações |
Fonte: Revista CESUMAR, jul./dez.2017, v.22, n.2, p.229-245. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/5706
Do exposto, vislumbra-se que engajamento no trabalho traz vários benefícios tanto para a Organização como para o colaborador, tendo em vista que quanto mais engajado no trabalho, maior o seu grau de satisfação pessoal e consequentemente sua saúde física e mental, refletindo na produtividade.
Além disso, as emoções positivas vivenciadas pelas pessoas no trabalho funcionam como uma espiral positiva, que se mantém de forma contínua e crescente através do aumento de recursos (do trabalho e individuais), que em geral, conduz para a elevação do nível de engajamento, produzindo resultados efetivos e positivos, e consequentemente a satisfação, motivação e clima positivo na organização, (TRACY; MATTA; VICTORIA, 2016; SCHAUFELI et al., 2013).
Nessa perspectiva, a segunda questão tratou sobre o Engajamento no trabalho, o questionário contemplou as três dimensões já mencionadas, chegando-se ao seguinte resultado:
Com relação a dimensão vigor, 46 respondentes participaram. A assertiva “No trabalho, sou persistente mesmo quando as coisas não vão bem” obteve a maior média ponderada, de 4,37 para esse grupo, seguida da média 4,17, empatada para as afirmações “Quando me levanto pela manhã, tenho vontade de ir trabalhar” e “Em meu trabalho, sou uma pessoa mentalmente resiliente (versátil)”. Nesta última afirmação, inclusive, 33 pessoas optaram pela alternativa C, representando o maior número de escolhas.
Quadro 23 - Engajamento Componente Vigor
A - Dimensão Vigor |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2,17% 1 |
4,35% 2 |
10,87% 5 |
52,17% 24 |
30,43% 14 |
46 |
4,04 |
|
0,00% 0 |
4,35% 2 |
10,87% 5 |
56,52% 26 |
28,26% 13 |
46 |
4,09 |
|
2,17% 1 |
0,00% 0 |
13,04% 6 |
47,83% 22 |
36,96% 17 |
46 |
4,17 |
|
4,35% 2 |
8,70% 4 |
15,22% 7 |
54,35% 25 |
17,39% 8 |
46 |
3,72 |
|
0,00% 0 |
2,17% 1 |
2,17% 1 |
71,74% 33 |
23,91% 11 |
46 |
4,17 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
2,17% 1 |
58,70% 27 |
39,13% 18 |
46 |
4,37 |
Fonte: a autora, 2022.
Gráfico 5 - Engajamento Componente Vigor

Fonte: a autora, 2022.
Na dimensão dedicação, 46 respondentes participaram. A assertiva “Para mim, meu trabalho é desafiador” atingiu a maior média ponderada, de 4,47 para esse grupo. Nesta afirmação, 26 entrevistados optaram pela alternativa CT, com o maior número de respostas. Em seguida, recebeu a maior média de 4,39 a assertiva “Eu acho que o trabalho que realizo é cheio de significado e propósito”.
Quadro 24 - Engajamento Componente Dedicação
B - Dimensão Dedicação |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0,00% 0 |
2,17% 1 |
4,35% 2 |
45,65% 21 |
47,83% 22 |
46 |
4,39 |
|
2,17% 1 |
2,17% 1 |
17,39% 8 |
45,65% 21 |
32,61% 15 |
46 |
4,04 |
|
0,00% 0 |
4,35% 2 |
13,04% 6 |
43,48% 20 |
39,13% 18 |
46 |
4,17 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
13,04% 6 |
43,48% 20 |
43,48% 20 |
46 |
4,30 |
|
0,00% 0 |
2,22% 1 |
6,67% 3 |
33,33% 15 |
57,78% 26 |
45 |
4,47 |
Fonte: a autora, 2022.
Gráfico 6 - Engajamento Componente Dedicação

Fonte: a autora, 2022.
Sobre a dimensão absorção, 46 respondentes participaram, exceto na última questão. A assertiva “Sinto-me envolvido com o trabalho que faço” alcançou a maior média ponderada de 4,33 para esse grupo, seguida da média 4,28 para a afirmação “O tempo voa quando estou trabalhando”. A menor média apresentada de 3,26 foi na afirmação “Quando estou trabalhando, esqueço tudo o que se passa ao meu redor”.
Quadro 25 - Engajamento Componente Absorção
C - Dimensão Absorção |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0,00% 0 |
4,35% 2 |
8,70% 4 |
41,30% 19 |
45,65% 21 |
46 |
4,28 |
|
0,00% 0 |
28,26% 13 |
19.57% 9 |
47,83% 22 |
4.35% 2 |
46 |
3,26 |
|
0,00% 0 |
8.70% 4 |
15.22% 7 |
52,17% 24 |
23,91% 11 |
46 |
3,89 |
|
0,00% 0 |
0.00% 0 |
6.52% 3 |
52,17% 24 |
41,30% 19 |
46 |
4,33 |
|
0,00% 0 |
8.70% 4 |
28.26%13 |
50.00% 23 |
13,04% 6 |
46 |
3,65 |
|
2,22% 1 |
13,33% 6 |
22.22% 10 |
44.44% 20 |
17,78% 8 |
45 |
3,60 |
Fonte: a autora, 2022.

Fonte: a autora, 2022.
6.1.3 Planejamento orçamentário e financeiro na administração pública
Na seção seguinte, o objetivo foi identificar o nível de conhecimento dos servidores sobre aspectos do planejamento. Assim, foi possível extrair suas percepções sobre a necessidade de planejar as ações, as habilidades positivas e negativas que interferem no processo, além da sua finalidade e importância.
Quadro 26 - Percepção sobre o Planejamento Orçamentário e Financeiro
A - Percepção |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0 |
4,35% 2 |
6,52% 3 |
27 |
14 |
46 |
4,15 |
|
0 |
4,35% 2 |
6 |
27 |
11 |
46 |
4,02 |
|
0 |
0,00% 0 |
2,17% 1 |
16 |
29 |
46 |
4,61 |
|
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
|
|
46 |
4,70 |
|
0 |
0,00% 0 |
4,35% 2 |
21 |
23 |
46 |
4,46 |
|
4 |
19,57% 9 |
21,74% 10 |
14 |
9 |
46 |
3,33 |
Fonte: a autora, 2022.
Neste item, todos os respondentes selecionaram as opções C e CT para a assertiva “Acredito que o planejamento orçamentário e financeiro é importante para a adequação às realidades da PMPI”; no entanto, 23 assinalaram as opções DT, D e N para a afirmação “As contratações de materiais, serviços e bens no âmbito da PMPI são precedidas de adequado planejamento”, o que retrata a ideia de que a Instituição carece de um planejamento prévio apropriado, na opinião de metade da amostra.
No grupo B, que versa sobre as habilidades que interferem negativamente no processo de planejamento orçamentário e financeiro da Corporação, as maiores médias ponderadas de 4,36, 4,26 e 4,20 foram atribuídas aos motivos Falta de Pessoal, Falta de Conhecimento Específico e Resistência ao Novo, respectivamente, posição que confirma dois dos desafios apresentados mais adiante na matriz GUT, relativos a limitação quantitativa (pessoal insuficiente) e qualitativa (falta e/ou deficiência de conhecimento específico) nos órgãos que integram o Sistema de Finanças.
Quadro 27 - Habilidades que interferem negativamente no Planejamento
B = Habilidades Negativas |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0,00% 0 |
6,52% 3 |
4,35% 2 |
45,65% 21 |
43,48% 20 |
46 |
4,26 |
|
2,17% 1 |
6,52% 3 |
10,87% 5 |
50,00% 23 |
30,43% 14 |
46 |
4,00 |
|
2,17% 1 |
6,52% 3 |
8,70% 4 |
52,17% 24 |
30,43% 14 |
46 |
4,02 |
|
0,00% 0 |
6,52% 3 |
6,52% 3 |
47,83% 22 |
39,13% 18 |
46 |
4,20 |
|
2,22% 1 |
0,00% 0 |
8,89% 4 |
37,78% 17 |
51,11% 23 |
46 |
4,36 |
|
4,35% 2 |
13,04% 6 |
41,30% 19 |
21,74% 10 |
19,57% 9 |
46 |
3,39 |
|
0.00% 0 |
6,52% 3 |
45,65% 21 |
21,74% 10 |
26,09% 12 |
46 |
3,67 |
Fonte: a autora, 2022.
Nas assertivas referentes ao grupo C que tratam das habilidades que interferem positivamente no processo de planejamento orçamentário e financeiro da Corporação, a maior e menor média ponderada de 4,22 e 4,11, foram atribuídas as assertivas Aprendizado Organizacional e Geração de Valor, respectivamente.
A opção mais votada com 25 escolhas foi a alternativa C para o pensamento sistêmico, demonstrando que mais da metade dos respondentes tem um juízo de valor favorável ao pensamento holístico, que consiste num trabalho conjunto, com propósito único, que busque um resultado melhor e contemple as expectativas de todo o grupo e não apenas de partes isoladas.
O pensamento sistêmico é o ponto de partida para transformar informações em ideias e em oportunidades de aprendizagem e crescimento para organização. Através dele, o administrador pode de forma eficaz gerir as equipes, determinar mudanças, elaborar o planejamento estratégico entre outros aspectos, potencializando os resultados da sua liderança22.
Quadro 28 - Habilidades que interferem positivamente no Planejamento.
c = Habilidades Positivas |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
4,35% 2 |
2,17% 1 |
2,17% 1 |
54,35% 25 |
36,96% 17 |
46 |
4,17 |
|
6,52% 3 |
0.00% 0 |
4,35% 2 |
47,83% 22 |
41,30% 19 |
46 |
4,17 |
|
4,35% 2 |
2,17% 1 |
6,52% 3 |
45,65% 21 |
41,30% 19 |
46 |
4,17 |
|
4,35% 2 |
2,17% 1 |
6,52% 3 |
41,30% 19 |
45,65% 21 |
46 |
4,22 |
|
4,35% 2 |
2,17% 1 |
10,87% 5 |
43,48% 20 |
39,13% 18 |
46 |
4,11 |
Fonte: a autora, 2022.
No grupo D, os questionamentos se referem a finalidade do Planejamento Orçamentário e Financeiro. A opção mais votada com 30 escolhas foi a alternativa CT para a assertiva “Promover eficiência nos gastos públicos”, que teve a maior média ponderada de 4,65, seguida do valor de 4,59 para a afirmação “Conduzir racionalmente a OPM na direção desejada”.
Quadro 29 - Finalidade do Planejamento Orçamentário e Financeiro
D = Finalidade |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
4,35% 2 |
45,65% 21 |
50,00% 23 |
46 |
4,46 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
0,00% 0 |
34,78% 16 |
65,22% 30 |
46 |
4,65 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
0,00% 0 |
41,30% 19 |
58,70% 27 |
46 |
4,59 |
|
0,00% 0 |
2,17% 1 |
4,35% 2 |
41,30% 19 |
52,17% 24 |
46 |
4,43 |
|
0,00% 0 |
2,17% 1 |
2,17% 1 |
50,00% 23 |
45,65% 21 |
46 |
4,39 |
|
0,00% 0 |
2,17% 1 |
8,70% 4 |
47,83% 22 |
41,30% 19 |
46 |
4,28 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
0,00% 0 |
47,83% 22 |
52,17% 24 |
46 |
4,52 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
4,35% 2 |
43,48% 20 |
52,17% 24 |
46 |
4,48 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
2,17% 1 |
50,00% 23 |
47,83% 22 |
46 |
4,46 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
0,00% 0 |
47,83% 22 |
52,17% 24 |
46 |
4,52 |
Fonte: a autora, 2022.
Sobre a importância e prática do Planejamento Orçamentário e Financeiro na minha OPM a maior média ponderada foi de 4,48 no item “Creio que o planejamento orçamentário e financeiro auxilia o gestor na correta aplicação dos recursos públicos”. A alternativa mais votada com 26 escolhas foi a alternativa C para a assertiva “Meu conhecimento pode agregar valor ao planejamento orçamentário e financeiro na minha OPM”.
Quadro 30 - Importância do Planejamento Orçamentário e Financeiro
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2 |
9 |
7 |
21 |
6 |
45 |
3,44 |
|
4 |
13 |
7 |
21 |
2,17% 1 |
46 |
3,04 |
|
0 |
0,00% 0 |
4,35% 2 |
20 |
24 |
46 |
4,48 |
|
3 |
12 |
5 |
18 |
7 |
45 |
3,31 |
|
0 |
0,00% 0 |
7 |
26 |
13 |
46 |
4,13 |
Fonte: a autora, 2022.
6.1.4 Atribuições, papéis e responsabilidades do sistema de finanças
Quadro 31 - Atribuições, Papéis e Responsabilidades dos Órgãos de Finanças
|
DT |
D |
N |
|
CT |
Total |
Média Ponderada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0.00% 0 |
0.00% 0 |
2,17% 1 |
10 |
76,09% 35 |
46 |
4,74 |
|
0.00% 0 |
13,04% 6 |
6,52% 3 |
20 |
36,96% 17 |
46 |
4,04 |
|
19,57% 9 |
43,48% 20 |
13,04% 6 |
11 |
0.00% 0 |
46 |
2,41 |
|
28,26% 13 |
36,96% 17 |
15,22% 7 |
19,57% 9 |
0.00% 0 |
46 |
2,26 |
|
8,70% 4 |
32,61% 15 |
6,52% 3 |
16 |
17,39% 8 |
46 |
3,20 |
|
2,17% 1 |
2,17% 1 |
8,70% 4 |
24 |
34,78% 16 |
46 |
4,15 |
|
10,87% 5 |
17,39% 8 |
19,57% 9 |
9 |
32,61% 15 |
46 |
3,46 |
|
10,87% 5 |
15,22% 7 |
21,74% 10 |
10 |
30,43% 14 |
46 |
3,46 |
|
24,44% 11 |
15,56% 7 |
13,33% 6 |
26,67% 12 |
20,00% 9 |
45 |
3,02 |
|
6,52% 3 |
15,22% 7 |
6,52% 3 |
43,48% 20 |
28,26% 13 |
46 |
3,72 |
Fonte: a autora, 2022.
Nas assertivas sobre as atribuições, papéis e responsabilidades da Gestão de Finanças, a maioria dos entrevistados (97,82%) escolheu as opções C e CT para a afirmação “Acredito que as atribuições desenvolvidas pelos servidores que integram o Sistema de Finanças da PMPI são relevantes para o crescimento e desenvolvimento das Organização”, o que revela que existe uma consciência dos respondentes sobre a importância da temática para o fortalecimento da Corporação. Ademais, 37 pessoas (80,43%) compreendem com clareza os encargos sob a responsabilidade dos profissionais que atuam diretamente no campo.
Destaque-se que 24 participantes (mais da metade da amostra) foram designados para o exercício de funções que tenham relação com as finanças, mas carecem de orientação, motivo que “acende” um alerta para a necessidade da capacitação constante, advertência reforçada pela revelação de 21 que já foram notificados pelos Órgãos de fiscalização, no exercício constitucional do controle externo (TCE) e interno (CGE/NCGI), respectivamente.
Note-se que 24 entrevistados já precisaram comprar material/bem ou contratar serviços para suprir a demanda de seus setores e desconheciam as providências que deveriam adotar, fato que compromete o bem estar do público interno com reflexos na prestação de serviços à sociedade, além de 13 que nunca cursaram nenhuma disciplina relativa à matéria em cursos no âmbito militar ou civil.

Fonte: a autora, 2022.
6.1.5 Entendimento sobre a instrução processual da despesa pública na PMPI
Quadro 32 - Instrução dos Processo de Despesa - Resolução CGFR nº 003/20
A = Instrução dos Processos de Despesa |
DT |
D |
N |
C |
CT |
Total |
Média Ponderada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0,00% 0 |
10,87% 5 |
45,65% 21 |
30,43% 14 |
13,04% 6 |
46 |
3,46 |
|
0,00% 0 |
19,57% 9 |
41,30% 19 |
28,26% 13 |
10,87% 5 |
46 |
3,30 |
|
0,00% 0 |
6,52% 3 |
23,91% 11 |
56,52% 26 |
13,04% 6 |
46 |
3,76 |
|
2,17% 1 |
10,87% 5 |
32,61% 15 |
43,48% 20 |
10,87% 5 |
46 |
3,50 |
|
6,67% 3 |
20,00% 9 |
44,44% 20 |
24,44% 11 |
4,44% 2 |
45 |
3,00 |
|
|
21,74%
|
41,30%
|
19,57%
|
8,70% |
46 |
2,98% |
Fonte: a autora, 2022.
A realização de qualquer despesa no âmbito do Estado do Piauí segue orientação da Resolução CGFR nº 003/2020, que apresentou as listas de verificação e fluxogramas necessários à instrução dos processos.
Tal Resolução consiste num ato administrativo normativo procedente da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados, já detalhada no capítulo 4, nos termos do art. 2º, II, e art. 8º, do Decreto nº 14.637/11, disciplinando matéria específica de sua competência e em observância ao ordenamento jurídico vigente.
Foi publicada no DOE 233, de 10/12/20, vigora a partir de 04/01/21 e tem o propósito de uniformizar e racionalizar a tramitação dos processos de realização de despesas, apresentando 40 listas de verificação (que constam nas páginas 10 a 38), indicando os documentos necessários para cada situação, a exemplo da abertura de pregão com ou sem registro de preços, adesão à ata de registro de preços gerenciada pela SEADPREV, abertura de licitação para obras, contratação direta, contratação direta de pequeno valor, locação de imóveis, pagamento indenizatório.
Abrange ainda as situações referentes as alterações contratuais, tais como: prorrogação de prazo de vigência de contratos de natureza contínua, prorrogação de prazo de execução e vigência de contratos de obras ou serviços não continuados, alteração quantitativa de objeto (acréscimos e supressões), repactuação (revisão ou realinhamento).
Assim, a concretização das compras depende diretamente da aplicação desta norma; contudo, nesta seção 26 respondentes (mais da metade da amostra) elegeram as opções D e N ao se manifestarem sobre a assertiva “Conheço as listas de verificação e fluxos necessários à instrução dos processos de realização de despesas contidos na Resolução CGFR nº 003/20”.
Essa posição de certo modo está na contramão de direção quando a mesma quantidade de participantes elegeu a opção C afirmando paralelamente que “Existe um processo básico de despesas e que as listas e fluxos de verificação servem de modelo para a realização de despesas”.
Ademais, 18 participantes classificaram o processo de despesa como imprevisível e por vezes caótico, o que demonstra um baixo grau de maturidade da Instituição no entendimento da matéria.

Fonte: a autora, 2022.
Quadro 33 - Instrução do Processo de Despesa na minha OPM
B = Processo de Contratação na minha OPM |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
2,17% 1 |
23,91% 11 |
28,26% 13 |
30,43% 14 |
15,22% 7 |
46 |
3,33 |
|
0,00% 0 |
19,57% 9 |
15,22% 7 |
45,65% 21 |
19,57% 9 |
46 |
3,65 |
|
2,17% 1 |
15,22% 7 |
15,22% 7 |
43,48% 20 |
23,91% 11 |
46 |
3,72 |
|
2,17% 1 |
10,87% 5 |
28,26% 13 |
41,30% 19 |
17,39% 8 |
46 |
3,61 |
|
5,22% 7 |
36,96% 17 |
23,91% 11 |
19,57% 9 |
4,35% 2 |
46 |
2,61 |
|
2,22% 10 |
20,00% 9 |
22,22% 10 |
28,89% 13 |
6,67% 3 |
45 |
2,78 |
Fonte: a autora, 2022.
Esta seção teve como finalidade perceber se o respondente sabe a respeito da Portaria 977, publicada no boletim interno da Corporação em setembro de 2021. Mais da metade (25) informou não conhecer; 19 ignoram a instrução normativa que trata de pesquisa de preços no Estado, oriunda da CGE; 35 (76,08% da amostra) admitem que os servidores da sua OPM não possuem as competências, habilidades e atitudes para seguir as etapas descritas na portaria quando da necessidade de realizar uma despesa, além de 15 que não possuem um entendimento claro da finalidade, importância e dinâmica do processo licitatório na PMPI

Fonte: a autora, 2022.
Quadro 34 - Instrução dos Processo de Despesa Regime Ordinário
Realização de despesas na minha OPM Regime Ordinário |
|
|
|
|
|
Total |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0,00% 0 |
10,87% 5 |
6 |
24 |
11 |
46 |
3,89 |
|
0 |
2,17% 1 |
5 |
20 |
20 |
46 |
4,28 |
|
0 |
0.00% 0 |
4,35% 2 |
25 |
19 |
46 |
4,37 |
|
0 |
2,17% 1 |
8,70% 4 |
24 |
17 |
46 |
4,24 |
|
0 |
2,17% 1 |
16 |
18 |
11 |
46 |
3,85 |
|
0 |
6 |
9 |
18 |
13 |
46 |
3,83 |
Fonte: a autora, 2022.
Nessa seção que trata sobre a instrução de processos de despesa através do regime ordinário, quase todos os respondentes (95,65%) marcaram C e CT para a afirmação “Sei que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo exigido um ato do Ordenador de Despesa autorizando a aquisição de bens, materiais e serviços para a minha OPM”.
Na mesma direção, 40 participantes declararam conhecer as fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) que integram o processamento normal, previstas na Lei 4.320/64.
Com relação a motivação do pedido, 35 se manifestaram informando que conseguem diferenciar uma despesa corrente de uma despesa de capital; todavia, 17 desconhecem a atuação da Central de Licitações e Contratos Administrativos, que compõe a estrutura da Secretaria de Administração, no tocante a centralização das compras e serviços no Estado.
Gráfico 11 - Instrução do Processo de Despesa - Regime Ordinário

Fonte: a autora, 2022.
Quadro 35 - Instrução do Processo de Despesa - Regime de Adiantamentos.
D = Adiantamentos - Suprimentos de Fundos na minha OPM |
DT |
D |
N |
C |
CT |
Total |
Média Ponderada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
0,00% 0 |
4,35% 2 |
17,39% 8 |
47,83% 22 |
30,43% 14 |
46 |
4,04 |
|
2,17% 1 |
2,17% 1 |
43,48% 20 |
30,43% 14 |
21,74% 10 |
46 |
3,67 |
|
0,00% 0 |
4,35% 2 |
26,09% 12 |
50,00% 23 |
19,57% 9 |
46 |
3,85 |
|
0,00% 0 |
0,00% 0 |
28,26% 13 |
45,65% 21 |
26,09% 12 |
46 |
3,98 |
|
10,87% 5 |
39,13% 18 |
41,30% 19 |
8,70% 4 |
0,00% 0 |
46 |
2,48 |
|
0,00% 0 |
11,11% 5 |
24,44% 11 |
44,44% 20 |
20,00% 9 |
45 |
3,73 |
Fonte: a autora, 2022.
A Administração Pública necessita, em determinadas ocasiões adotar alguma sistemática especial para realizar despesas que, por sua natureza e urgência, não possam aguardar o processamento normal de execução orçamentária. Esse instrumento está previsto no art. 74, §3º, do Decreto-lei nº 200/1967, nos art. 45 e 47 do Decreto nº 93.872/1986 e na Instrução Normativa STN nº 04/2004.
Também tratam do tema os artigos 68 e 69 da Lei 4.320/64, onde o primeiro delibera que o regime de adiantamento deve ser adotado nos casos de despesas expressamente definidos em lei e se caracteriza na entrega de numerário a servidor credenciado, sempre antecedido de nota de empenho, na dotação orçamentária específica, com o fim de realizar despesas de caráter excepcional. O subsequente veda a concessão de novo adiantamento a servidor ou responsável que já tenha recebido dois suprimentos, os quais ainda não foram apresentados para se submeterem a respectiva prestação de contas.
O Ordenador de Despesa é a autoridade competente para conceder suprimento de fundos, fixando-lhe o valor que poderá relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedido de empenho realizado nas dotações específicas.
No entanto, o gestor deve evitar que as despesas por meio de suprimento de fundos se tornem rotineiras na sua Instituição, pois em determinadas situações esse método pode ser interpretado como um mecanismo de fuga da realização do procedimento licitatório.
Se a unidade, por exemplo, adquire material de limpeza ou de expediente constantemente por meio de suprimento e o valor integral das aquisições for suficiente para a realização de uma licitação tipo convite, estará caracterizado o mecanismo de fracionamento de despesa, representando burla à exigência da licitação.
Ademais, a realização corriqueira de compras emergenciais no âmbito do órgão demonstra falta de planejamento do setor de compras, motivo pelo qual não se concebe invocar a justificativa para realizar compras de natureza continuada por meio de suprimento de fundos.
No Estado do Piauí, o Decreto Estadual n° 16.226/2015 regulamenta o assunto, que perpassa desde o preenchimento da documentação e dos requisitos exigidos para a função de agente suprido, quais sejam: ser servidor estadual, ser designado através de ato do gestor do órgão e não está respondendo a processo administrativo até os limites máximos de valores, vedações e prazos relativos à prestação de contas de tal numerário.
Já a Instrução Normativa Conjunta CGE/SEFAZ n° 01/2015 regulamenta os procedimentos de utilização de Cartão Corporativo do Governo do Estado do Piauí - CCGEP, aspectos da execução orçamentária e obrigações tributárias e previdenciárias relacionados às despesas realizadas através dos adiantamentos.
Nesse tom, a questão teve o condão de verificar o entendimento do agente público com relação ao assunto. Uma parte considerável dos respondentes (22) discordam ou não sabem que precisam de autorização do ordenador e empenho prévio em até duas dotações específicas para realizar a despesa nesse regime especial.
Por outro lado, 32 respondentes (69,56% da amostra) são conscientes dos prazos para aplicação e prestação de contas, assim como das consequências advindas pelo não cumprimento da obrigação, 33 (71,73%) sabem que a movimentação dos recursos ocorre com o uso do cartão corporativo em caráter intransferível e 23 têm a compreensão que não é permitido conceder os adiantamentos para pagar despesa já realizada.
Gráfico 12 - Processo de despesa pelo Regime de Adiantamentos.

6.1.6 Entendimento sobre o Controle na Administração Pública
Quadro 36 - Papel e Importância dos Sistemas de Controle
|
Controle Interno e Externo na Administração Pública |
DT |
D |
N |
C |
CT |
Total |
Média Ponderada |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
O Sistema de Controle Interno (SCI) atua nas contratações públicas, execução orçamentária e realização de receitas e despesas, por meio da análise de processos e atos dos agentes públicos, evitando irregularidades no uso de recursos públicos. |
0,00% 0 |
0,00% 0 |
27,27% 12 |
43,18% 19 |
29,55% 13 |
44 |
4,02 |
Sei quais são as atribuições, competências e formas de atuação do Núcleo de Controle de Gestão Interna (NCGI) da PMPI, bem como conheço seu papel, finalidade e importância. |
0,00% 0 |
8,70% 4 |
15,22% 7 |
58,70% 27 |
17,39% 8 |
46 |
3,85 |
Os servidores do NCGI estão habilitados para apoiar, instruir e orientar o ordenador de despesas, fiscal de contrato, tomador de suprimento de fundos, requisitante e técnicos das Unidades Gestoras (UGs). |
4,35% 2 |
4,35% 2 |
19,57% 9 |
58,70% 27 |
13,04% 6 |
46 |
3,72 |
Sei quais são as atribuições, competências e formas de atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE). |
0,00% 0 |
15,22% 7 |
21,74% 10 |
50,00% 23 |
13,04% 6 |
46 |
3,61 |
Sei quais são as atribuições, competências e formas de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). |
0,00% 0 |
10,87% 5 |
10,87% 5 |
60,87% 28 |
17,39% 8 |
46 |
3,85 |
Fonte: a autora, 2022.
O Estado por ser uma Organização grande e complexa possui características especiais que o tornam dependente da necessidade de um bom controle, pois não dispõe de mecanismos naturais de correção de desvios, o que acontece nas atividades privadas onde a competição e o lucro funcionam como potentes instrumentos para reduzir desperdícios, melhorar o desempenho e alocar recursos de forma eficiente.
Assim, todo e qualquer comportamento da Administração Pública está sujeito aos controles administrativo e judicial.
O primeiro é realizado pela própria Administração Pública no exercício do poder de autotutela, que nesse mister age de forma espontânea ou provocada, e tem como objetivo o exame dos atos e comportamentos da Administração Pública no que concerne ao mérito e à legalidade.
O segundo é realizado pelo Poder Judiciário, que somente atua se provocado, visando à legalidade de tais atos e comportamentos.
Os tipos e formas de controle da atividade administrativa variam segundo o Poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamento, modo ou momento de sua efetivação.
Para Meirelles (1981, p. 638-639 apud RIBEIRO, 1997, p.8):
Estes controles, conforme o seu fundamento, serão hierárquicos ou finalísticos; consoante a localização do órgão que os realizam podem ser internos ou externos; segundo o momento em que são feitos, consideram-se prévios, concomitantes ou subsequentes ou, por outras palavras, preventivos, sucessivos ou corretivos. E, finalmente, quanto ao aspecto controlado, podem ser de legalidade ou de mérito.
Nessa trilha, o questionamento teve como objetivo avaliar o grau de conhecimento dos servidores sobre a finalidade e importância do controle e sua atuação no Estado, chegando-se ao seguinte resultado: 35 afirmaram que conhecem o desempenho do Núcleo de Controle de Gestão Interna da PMPI, 33 acreditam que “Os servidores do NCGI estão habilitados para apoiar, instruir e orientar o ordenador de despesas, fiscal de contrato, tomador de suprimento de fundos, requisitantes e técnicos das Unidades Gestoras.”
Com relação ao Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Estado, 36 e 29 servidores, respectivamente, declararam entender seus papéis e competências.

Fonte: a autora, 2022.
Na penúltima questão, foram listados 21 desafios para que o respondente analisasse, classificando as ações por ordem de prioridade, pelos critérios de Gravidade, Urgência e Tendência, usando a escala de 1 a 5, conforme legenda abaixo:
1 = Sem Gravidade / Sem Urgência / Sem tendência de piorar;
2 = Pouco grave / Pouco Urgente / Piorar no longo prazo;
3 = Grave/ Urgente / Piorar no médio prazo;
4 = Muito grave/ Muito urgente/ Piorar no curto prazo;
5 = Extremamente grave/ Extremamente urgente/ Piorar rapidamente.
Usou-se como parâmetro para estabelecer o tempo, a seguinte observação: curto prazo = 1 ano; médio prazo = 1 a 4 anos; longo prazo = acima de 4 anos.
Quadro 37 - Desafios do Sistema de Finanças - Matriz de Prioridades
Nº ORD |
DESAFIOS |
GRAVIDADE |
URGÊNCIA |
TENDÊNCIA |
G x U x T + Somatório das 42 respostas |
Prioridade |
|---|---|---|---|---|---|---|
Quão grave isso é hoje? |
Qual a urgência de resolver isso agora? |
Qual a tendência de piorar se não for resolvido? |
||||
1 |
A Instituição prioriza a atividade-fim, relegando a atividade-meio a segundo plano. |
|
|
|
2.298 |
12º |
2 |
Os PMs de áreas administrativas encontram dificuldade para conciliar suas tarefas com escalas de policiamento. |
2.108 |
19º |
|||
3 |
Não existe um planejamento orçamentário participativo, com envolvimento direto de Diretorias, Comandos e Unidades. |
|
|
|
2.173 |
17º |
4 |
Limitação quantitativa de pessoas (número insuficiente) nos setores responsáveis pela gestão de finanças. |
|
|
|
2.588 |
5º |
5 |
Limitação qualitativa de pessoas (lacunas de competência) na área de finanças. |
|
|
|
2.855 |
1º |
6 |
Programas de capacitação insuficientes ou inexistentes (cursos, estágios, treinamentos, seminários etc.) |
|
|
|
2.710 |
4º |
7 |
Servidores desconhecem, são alheios à matéria e não se sentem parte ativa no processo. |
|
|
|
2.121 |
18º |
8 |
Servidores não se sentem estimulados a adquirir conhecimentos para as tarefas de gestão orçamentária e financeira. |
|
|
|
2.220 |
16º |
9 |
Servidores não conhecem as atribuições, competências e formas de atuação dos órgãos e setores de gestão orçamentária e financeira. |
|
|
|
2.268 |
13º |
10 |
Processo de análise e aprovação de despesas ou contratações muito lento e burocrático nos Órgãos Externos, gerando muitas falhas e retrabalho. |
|
|
|
2.326 |
11º |
11 |
Corte ou redução de recursos financeiros para investimentos e custeio, sem base técnica e com prejuízo para a prestação de serviços e políticas públicas. |
|
|
|
2.240 |
15º |
12 |
Unidades requisitantes sem pessoal e sem conhecimento especializado para levantar demandas, especificar objeto, realizar pesquisas de preços e executar procedimentos de aquisição. |
|
|
|
2.528 |
7º |
13 |
Orçamento e recursos financeiros suficientes, mas faltam projetos para investimento em obras e instalações, equipamentos e material permanente. |
|
|
|
2.770 |
2º |
14 |
A PMPI depende quase que totalmente dos Recursos Ordinários (fonte 100) do orçamento público do Estado e não utilizada outras fontes disponíveis. |
|
|
|
2.572 |
6º |
15 |
Processos de aquisição de bens e materiais ou contratação de serviços com documentação ausente, incorreta ou incompleta. |
|
|
|
2.241 |
14º |
16 |
A existência de apenas uma Seção de Licitações e Contratos para atender integralmente a demanda da PMPI, tendo em vista que não há Comissão de Licitação no Centro de Educação Profissional e nas Unidades Gestoras sediadas no interior do Estado. |
|
|
|
2.751 |
3º |
17 |
A Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos não possui quadro de pregoeiros. |
|
|
|
2.048 |
21º |
18 |
O Núcleo de Controle de Gestão Interna (NCGI) não dispõe de pessoal suficiente e capaz para controlar e monitorar a execução orçamentária da PMPI. |
|
|
|
2.094 |
20º |
19 |
A Seção de Obras da PMPI não dispõe de arquitetos, engenheiros e técnicos em edificações suficientes e com qualificação necessária para gerenciar serviços e projetos de obras e reformas. |
|
|
|
2.460 |
9º |
20 |
O processo de comunicação entre os setores envolvidos na gestão das finanças é deficiente. |
|
|
|
2.365 |
10º |
21 |
Inexistência ou dissonância entre Plano Estratégico, Plano de Comando, Planos Diretores, Orçamento Corporativo e Planos de Projetos. |
|
|
|
2.516 |
8º |
Fonte: a autora, 2022.
Na matriz de prioridades, os 10 desafios apontados pelos 42 respondentes como mais graves, com maior urgência para resolver e com tendência a piorar caso não sejam adotadas as providências, por ordem decrescente, foram os seguintes:
1º = Limitação qualitativa de pessoas (lacunas de competência) na área de finanças;
2º = Orçamento e recursos financeiros suficientes, mas faltam projetos para investimento em obras e instalações, equipamentos e material permanente;
3º = A existência de apenas uma Seção de Licitações e Contratos para atender integralmente a demanda da PMPI, tendo em vista que não há Comissão de Licitação no Centro de Educação Profissional e nas Unidades Gestoras sediadas no interior do Estado;
4º = Programas de capacitação insuficientes ou inexistentes (cursos, estágios, treinamentos, seminários etc.);
5º = Limitação quantitativa de pessoas (número insuficiente) nos setores responsáveis pela gestão de finanças;
6º = A PMPI depende quase que totalmente dos Recursos Ordinários (fonte 100) do orçamento público do Estado e não utilizada outras fontes disponíveis;
7º = Unidades requisitantes sem pessoal e sem conhecimento especializado para levantar demandas, especificar objeto, realizar pesquisas de preços e executar procedimentos de aquisição;
8º = Inexistência ou dissonância entre Plano Estratégico, Plano de Comando, Planos Diretores, Orçamento Corporativo e Planos de Projetos;
9º = A Seção de Obras da PMPI não dispõe de arquitetos, engenheiros e técnicos em edificações suficientes e com qualificação necessária para gerenciar serviços e projetos de obras e reformas;
10º = O processo de comunicação entre os setores envolvidos na gestão das finanças é deficiente.
Nota-se que, entre os desafios citados, 06 dizem respeito às pessoas, enfatizando a importância da alocação dessa mão-de-obra nos órgãos de finanças, incluindo profissionais para alavancarem os projetos de obras e reformas, os quais a Instituição tanto necessita.
Destaque-se a relevância do conhecimento específico, desde a origem da motivação da despesa, da instrução processual inicial, quando o setor requisitante tiver que solicitar as compras, com destaque para a constante capacitação técnica.
Para finalizar, foi realizada uma pergunta aberta onde foi oportunizado ao respondente apresentar sugestões para aprimorar ou transformar a Gestão de Finanças da Corporação, sendo destacadas as seguintes respostas que expressam o sentimento de 04 (quatro) participantes:
a) A PMPI precisa iniciar urgentemente um processo de implementação de práticas de governança pública organizacional para fomentar a criação de um ambiente organizacional em que o desenvolvimento da Instituição encontre condições favoráveis de evolução;
A combinação poderosa de pessoas e processos estruturados, certamente geraria outro resultado. A baixa maturidade, identificada durante o desenvolvimento do Planejamento Estratégico da PMPI 2021-2026 e manifestada em relatórios do TCE-PI deve ser corrigida e a correção deve partir de um compromisso originado do alto comando com o engajamento de todo o corpo gestor e operacional;
Outro aspecto diz respeito à metrificação de desempenho. Hoje, a impressão do trabalho de algumas áreas é resultante de opiniões emitidas (apenas isso: opiniões) sobre o trabalho realizado, sem uma base de dados confiável e sólida. Isso enfraquece o processo decisório do gestor. Esse comportamento interno tem consequências autofágicas danosas que prejudicam as relações interpessoais;
Nesse sentido, a Corporação deveria investir maciçamente em tecnologia: programas e sistemas de apoio ao trabalho administrativo, buscando automação do que for possível;
Por fim, o processo de seleção de pessoal para exercer as atribuições da área de finanças, planejamento e execução orçamentária precisa ser estruturado de tal forma que os servidores interessados em trabalhar na área sejam identificados de acordo com o perfil desejado e compatível com as competências requeridas, devendo estes servidores passar por capacitações permanentes. Acredito também que o "turn over" de servidores dessa área deve ser mitigado.
b) Falta de diretriz na área da UG matriz as UGs restantes.
c) Trabalho na Tesouraria há 29 anos e na atualidade vejo um ponto negativo na nomeação da função de Tesoureiro, onde o mesmo oficial é nomeado Fiscal Administrativo, P-4 e Tesoureiro (Interinamente), de acordo com as três últimas portarias de designação do Comando Geral para o 2º BPM, no período menor de 1 ano. Quando acontece isso, temos que solicitar as mudanças junto a SEFAZ/ Banco do Brasil, e isso demanda de tempo e burocracia. Também vejo o tempo de permanência nas citadas funções não suficiente para o oficial conhecer, poder se familiarizar na função.
d) A realização de cursos de atualização e adequação a mudanças de lei; visitas às Unidades Gestores e convocação dos gestores para reunião, no sentido de orientá-los sobre as dificuldades que venham surgindo.
e) Observo a ausência de acompanhamento na execução das compras e contratações de serviços nas UGS no interior. Um suporte on line para dúvidas poderia ajudar.
f) A realização de cursos de atualização e adequação a mudanças de lei; visitas às Unidades Gestores e convocação dos gestores para reunião, no sentido de orientá-los sobre as dificuldades que venham surgindo.
6.2 Proposta de transformação do sistema de finanças da PMPI.
A transformação do Sistema de Finanças da Polícia Militar do Piauí proposta nesta produção segue a perspectiva da Teoria do Desenvolvimento Organizacional - TDO, cuja origem ocorreu durante a Revolução Industrial quando as máquinas substituíram o trabalho manual.
A partir do aumento das linhas de produção surgiu a necessidade de se processar mudanças organizacionais que estivessem ajustadas com a dinâmica da nova realidade que se desenhava naquele cenário, transformando as práticas operacionais que se mostravam arcaicas.
Portanto, a TDO surgiu como uma resposta capaz de provocar nas pessoas uma mudança de comportamento e consciência. As organizações precisavam adequar os recursos e a própria estrutura para responder os desafios e requisitos de um mercado competitivo.
Para os especialistas em Desenvolvimento Organizacional, toda organização atua em determinado meio ambiente e sua existência e sobrevivência dependem da maneira como ela se relaciona com esse meio (FÉLIX, 2015).
Desse modo, a Organização deve se movimentar em razão da conjuntura que caracteriza o meio em que está inserida e considerando os conceitos de mudança e de capacidade adaptativa à mudança.
Ressalte-se que a gestão de mudanças é um processo que perpassa por um prévio e minucioso planejamento e requer a análise minuciosa das peculiaridades, da própria cultura e do clima organizacional.
Na sequência, é essencial definir as metas de forma clarividente, estabelecer um processo de comunicação horizontal e flexível e considerar a opinião dos colaboradores que devem ser partícipes dessa transformação. Esse conjunto de providências vai ao encontro da concepção da TGO que considera sempre o tripé ser humano, organização e ambiente e analisa a forma como crescem e se desenvolvem.
Segundo Chiavenato, o Desenvolvimento Organizacional é um conjunto de ideias a respeito do indivíduo, da organização e do ambiente, no sentido de propiciar o crescimento e o desenvolvimento segundo suas potencialidades. (GALDINO; VASQUES, 2016).
No entendimento de Marques (2022, p. 1), a TDO:
É um conjunto de ações com o intuito de aperfeiçoar e maximizar o desenvolvimento e a gestão corporativa de forma contínua, por meio de uma análise precisa da cultura organizacional. Trata-se da reunião de atividades e tarefas realizadas por diferentes profissionais e equipes com um objetivo comum: alcançar bons resultados para uma determinada empresa.
Para Paul Lawrence e Jay Lorsch da Universidade de Harvard, especialistas em comportamento organizacional e relações humanas, o desenvolvimento organizacional ocorre com fundamento em quatro etapas (MARQUES, 2022):
Diagnóstico
Consiste na análise do estado atual da empresa, contemplando tanto os aspectos em que ela tem sido bem sucedida como aqueles que precisa de melhorias;
No caso dos problemas, é essencial verificar as causas, examinando os fatores internos e externos, que dependem ou não da Organização. Nessa fase, é recomendado usar a análise SWOT, já detalhada no Capítulo 2.
Planejamento da ação
De posse do diagnóstico da empresa, isto é, do levantamento de todos os seus pontos de melhoria, é preciso definir um objetivo;
Em seguida, planejar as atividades que precisam ser adotadas, traçando uma linha que une o estado atual ao estado desejado. Nesse caminho, é imprescindível listar as ações, projetos, estruturas, conhecimentos e pessoas envolvidas de um modo organizado;
Cada etapa e cada indivíduo deve ter um papel bem definido no processo de mudança.
Implementação da ação
Depois de planejar tudo o que deve ser feito, é hora de efetivamente reunir os recursos da empresa e colocar as ações em prática, desafio que demanda coragem, conhecimento e técnica - fatores que dependem diretamente da etapa anterior;
Todos os recursos da organização (líderes, liderados, parceiros) precisam estar em sintonia e com ótima comunicação entre eles.
Avaliação
Por fim, é necessário avaliar as ações colocadas em prática, se surtiram os efeitos esperados. Se estiverem de fato aproximando a organização do seu objetivo, é necessário dar continuidade a elas;
No caso de as ações adotadas não apresentarem as respostas esperadas, é preciso fazer ajustes nas tarefas rever o trajeto, desenvolvendo um novo plano de ação.
Na opinião de Beckhard (1972, p.19, apud Chiavenato, 1999 p. 323:
Os autores do Desenvolvimento Organizacional consideram que mudar a estrutura organizacional não é suficiente para mudar uma organização. A única maneira viável de mudar uma organização é mudar sua cultura, isto é, os sistemas dentro dos quais as pessoas vivem e trabalham.
Nesse contexto, o processo de formulação de um novo modelo de gestão se inicia com a seguinte questão sugerida por Prahalad e Hamel (2005, apud FRANÇA, 2009, p. 197):
O que devemos fazer diferente hoje para criar um novo futuro para os Órgãos de Tecnologia da Informação e Comunicação?
A resposta sugerida por esses mesmos autores é bastante direta:
Uma estratégia inovadora, criativa e revolucionária.
A resposta autêntica que partiu dos estudiosos se referindo aos Órgãos de Tecnologia da Informação e Comunicação se amolda perfeitamente para o Sistema de Finanças da PMPI.
É requisito para uma Organização se desenvolver e alcançar um determinado grau de eficiência, ter abertura para processar mudanças, inovar, criar, transformar de fato, podendo adotar diferentes tipos de estratégias, cada um deles atende a objetivos específicos e se processa conforme a situação concreta.
Para Alperstedt e Evangelista (2018, p.103):
A tendência natural de toda organização é crescer e desenvolver-se. O desenvolvimento é um processo lento e gradativo, que conduz ao exato conhecimento de si próprio e à plena realização de suas potencialidades. A eficiência da organização relaciona-se diretamente com sua capacidade de sobreviver, de adaptar-se, de manter sua estrutura e tornar-se independente da função particular que preenche.
Os principais tipos de mudança são:
Mudança evolucionária: ocorre quando a mudança de uma ação para outra que a substitui é pequena e dentro dos limites das expectativas e dos arranjos do status quo (lenta, suave);
Mudança revolucionária: ocorre quando a mudança de uma ação para a ação que a substitui contradiz ou destrói os arranjos do status quo (rápida, intensa, brutal);
Desenvolvimento sistemático: os responsáveis pela mudança delineiam modelos explícitos do que a organização deveria ser em comparação com o que é, enquanto aqueles cujas ações serão afetadas pelo desenvolvimento sistemático estudam, avaliam e criticam o modelo de mudança, para recomendar alterações, baseados em seu próprio discernimento. Assim, as mudanças resultantes traduzem-se por apoio e não por resistências.
No entendimento da consultora Vera Secaf, esse rol é ampliado para seis tipos de mudança, conforme infográfico e conceitos seguintes:

Fonte: (SECAF, 2019, p.7). Disponível em https://www.setting.com.br/mudanca-organizacional/. Acesso em: 8 jan. 2023.
1. Mudança Voluntária: Como o próprio nome sugere, a mudança voluntária acontece quando a empresa, por vontade própria, decide que é hora de fazer certas modificações. Nesse caso, a empresa não está passando por uma fase ruim, mas deseja melhorar ainda mais seu desempenho.
2. Mudança involuntária: Ocorre quando a empresa se vê obrigada a passar por certas transformações para que ela consiga se manter de pé.
3. Mudança incremental: A mudança incremental tem como objetivo acrescentar algo ao estado atual da Organização. Ex: implementação de um novo software de gestão, contratação de novos funcionários.
4. Mudança transformacional: Diferentemente da mudança incremental, aa transformacional não acrescenta nada. O que ela faz é transformar algo já existente como processos, estrutura, ambiente e cultura, etc.
5. Mudança evolucionária: Na mudança evolucionária, é traçado um objetivo específico a ser alcançado. A intenção é fazer com que a empresa evolua com as mudanças implementadas até que os objetivos sejam atingidos.
6. Mudança revolucionária: Visa propor transformações significativas na empresa. Por exemplo, reposicionamento da marca, mudança de valores, missão e visão, recolocação no mercado, etc.
Sabe-se que, no setor público, a mudança é gradativa e lenta e causa insegurança e resistência, barreiras que podem afetar no êxito das transformações.
É essencial definir com clareza o que se pretende realizar, sucedendo a um prévio planejamento. Em seguida, discutir com os grupos buscando o engajamento de cada pessoa que será afetada e envolvê-la no desafio a ser conquistado.
Assim, motivar as pessoas no sentido de terem flexibilidade para aprender coisas novas e cooperar de forma receptiva é um caminho para uma estratégia exitosa.
Santos (2014, p.9):
Neste caso, é que se faz necessário contar com pessoas altamente qualificadas para suas funções, altamente envolvidas com o negócio, pessoas com facilidade de comunicar suas opiniões, pessoas que saibam ouvir, que saibam negociar, enfim pessoas de alta performance em suas atividades e com muita facilidade em trabalhar em equipe, ou seja, é neste momento que faz a diferença trabalhar com o capital intelectual e não com mão-de-obra, é neste momento que se evidência a importância das equipes autogerenciáveis.
Em relação à implantação de inovações no setor público, há baixa capacidade organizacional para mudanças devido ao excesso de burocracia, de padronização dos procedimentos, de repetição de práticas rotineiras e impossibilidade do indivíduo tomar decisões relativas ao seu trabalho. (Feitosa; Costa, 2016).
Na mesma direção, Cavalcante e Camões (2017, p.6) afirmam:
Com o objetivo de explicar o fenômeno da inovação no setor público brasileiro, Brandão e Bruno-Faria analisam aqueles fatores que se apresentam barreiras, isto é, variáveis que influenciam negativamente o processo inovador. As principais barreiras relatadas são dificuldades de articulação intersetorial, restrições legais, estrutura organizacional verticalizada, resistência a inovação e aversão ao risco. As três primeiras estão relacionadas também com o padrão burocrático, muitas vezes insulado, do funcionamento da máquina pública brasileira.
Feitosa e Costa (2016, p. 12) tratam da importância dessa temática, descrevendo o pensamento de Bertero (1976):
Apesar de ser essencial modificar as estruturas e redescrever funções, isso não é suficiente em um processo de mudança organizacional. O autor sugere que todos os membros da organização, desde os superiores responsáveis pela inovação até os seus subordinados, devem passar por um treinamento sobre as novas responsabilidades que assumirão, a fim de evitar que o fracasso da mudança seja atribuído às resistências, inadequações e despreparo dos subordinados. Assim, é necessário que todos façam parte do processo decisório que cerca a mudança organizacional. (grifo nosso)
A opinião do professor Bertero enfatiza a participação de todas as pessoas que compõem a Organização, todos devem ter predisposição para mudar, com previsão de um treinamento que possibilite compreender melhor os novos encargos advindos das transformações que se pretende implementar. O processo de mudança requer firmeza de propósito, integração, pensamento sistêmico e objetivo comum.
No artigo intitulado “Valores Organizacionais e Atitudes frente à Mudança: O caso da Polícia Militar do Distrito Federal”, os pesquisadores Nascimento; Neiva; Rodrigues (2014, p.11) concluíram que:
Segundo os dados encontrados, valores de conservação e hierarquia são os mais presentes na organização e as atitudes dos indivíduos são de temor, seguido de ambiguidade. Parece que os policiais investigados temem as mudanças propostas em virtude das possíveis perdas financeiras e de status, além das profundas alterações nos valores, estrutura organizacional e contexto de trabalho propostos.
A pesquisa revelou que para as atitudes frente à mudança, não foi verificada diferença entre os sexos dos membros da organização e que valores de hierarquia e conservação são mais percebidos pelas praças do que pelos oficiais. Observou-se ainda que quanto mais a organização é percebida como influente sobre outras organizações, menos se evidencia um ceticismo em relação às mudanças.
De acordo com o modelo sequencial proposto por Kurt Lewin, o processo de mudança segue um esquema básico com o fim de elevar o desempenho no âmbito de uma Organização: Descongelar o nível atual (equilíbrio); Mudar para o nível seguinte (movimento); Congelar esse novo nível para torná-lo permanente, conforme esquema e conceitos seguintes.
Figura 27 - Passos do Processo de Mudança segundo Lewin.

Fonte: Ribeiro (sem data, p. 5 - 6). Livro Eletrônico Gestão de Pessoas: Empoderamento. Gestão de Mudanças. Disponível em https://www.grancursosonline.com.br. Acesso em: 8 jan. 2023.
Descongelamento: é preciso confrontar o sistema atual, refletindo e discutindo seus pontos fracos e discrepâncias. O objetivo é quebrar os velhos paradigmas, inadequados para a realidade atual.
Mudança: é a introdução da mudança propriamente dita, impondo um novo paradigma. O foco nessa fase deve ser o estabelecimento de novos valores, atitudes e comportamentos, que ocorrerá em duas fases: identificação (reconhecimento dos novos paradigmas) e internalização (assimilação e aceitação dos novos valores);
Recongelamento: tem por objetivo consolidar a mudança, de tal forma que os colaboradores percebam os benefícios que o novo modelo traz para a organização e para os indivíduos. Essa fase também ocorre em duas fases: o apoio, suporte realizado a partir de recompensas, que mantém a mudança, e o reforço positivo, prática proveitosa que torna a mudança bem-sucedida.
Para mudar a cultura e o clima organizacionais, a organização precisa ter capacidade inovadora, reunindo as seguintes características: 23
a) Adaptabilidade: capacidade de resolver problemas e de reagir de maneira flexível às exigências mutáveis e inconstantes do meio ambiente. Para ser adaptável, a organização deve: - ser flexível, para poder adaptar e integrar novas atividades; - ser receptiva e transparente a novas ideias, sejam elas intra ou extraorganizacionais;
b) Senso de identidade: Conhecimento e compreensão do passado e do presente da organização, bem como a compreensão e compartilhamento dos objetivos da organização por todos os seus participantes;
c) Perspectiva exata do meio ambiente: Percepção realista a uma capacidade de investigar, diagnosticar e compreender o meio ambiente;
d) Integração entre os participantes: que permita a organização se comportar como um todo orgânico, não basta apenas mudar a estrutura, tem que mudar a cultura.
Num processo de mudança, são verificados comportamentos distintos. Existem forças impulsoras e restritivas. As primeiras são positivas e apoiam as transformações. As seguintes são resistentes e se opõem ao processo, atuando de forma negativa.
São exemplos de forças impulsionadoras: o desejo de mudar, a vontade de melhorar, as novas ideias, a criatividade, inovação e inconformismo com o presente.
O desejo de ficar, a vontade de manter o “status quo”, as velhas ideias, o conservadorismo, rotina, conformismo com o presente, medo e conforto são posturas que ilustram as forças restritivas ou impeditivas.
Segundo Schlesinger (1979, p. 5-7 apud PACHECO, 2022, p. 6) para se superar a resistência à mudança: educação e comunicação, participação e envolvimento, facilitação e suporte, negociação e acordo, manipulação e cooperação e coerção explícita e/ou implícita.
Contudo, Souza e Souza (2015, p.2) alerta que é necessário evitar intervenções revolucionárias, pois provocam focos de resistência e ignoram o que já existe de bom no comportamento dos gestores.
O autor traz a explanação de Ilacyr Gualazzi, especialista em Desenvolvimento Organizacional:
Responsáveis pela mudança delineiam modelos explícitos do que a organização deveria ser em comparação com o que é, enquanto aqueles cujas ações serão afetadas (...) estudam, avaliam e criticam o modelo de mudança, para recomendar alterações nele, baseados em seu próprio discernimento e compreensão. (...) As tensões intelectuais e emocionais criadas entre todos os responsáveis pelo planejamento e implementação estimulam a mudança. Essas tensões baseiam-se em compreensão, discernimento, comprometimento e convicção quanto à correção da mudança do que é para o que deveria ser. Assim, as mudanças resultantes traduzem-se por apoio e não por resistências ou ressentimentos”. (SOUZA; SOUZA, 2015, p.2)
Vê-se que, no fragmento acima, o especialista chamou atenção para alguns cuidados que os responsáveis pelos processos de mudança devem tomar, é prudente que haja um entendimento recíproco entre as alterações que o agente de transformação (pode ser o gestor) deseja implantar e a resposta dos colaboradores que serão afetados.
Nesse processo, as predisposições e propostas devem casar, a tensão deve ser positiva, é mola propulsora para alavancar as ações, baseadas no auxílio mútuo, no bom senso e discernimento, sempre.

Fonte: Ribeiro (sem data, p. 7). Livro Eletrônico Gestão de Pessoas: Empoderamento.
Gestão de Mudanças. Disponível em https://www.grancursosonline.com.br. Acesso em: 8 jan. 2023.
No entendimento de Secaf (2019, p. 1):
A gestão de mudanças diz respeito à organização e à estruturação do processo de transição de um estado atual para um estado futuro. Trata-se do suporte que a organização oferece aos seus colaboradores para que eles possam se adaptar às transformações que estão acontecendo na empresa.
6.2.1 Plano de Ação
Diante do exposto, e com a finalidade de cumprir os objetivos propostos nesta produção, sugere-se a adoção das seguintes mudanças:
1. Planejamento Orçamentário Prévio e Sistêmico na PMPI
a) Objetivo: Elaborar o Plano Anual de Contratação para compor a Lei Orçamentária Anual com a participação conjunta do Gestor da PMPI, das Diretorias, Grandes Comandos e Unidades Gestoras com o Órgão responsável pelo Planejamento.
b) Base legal: Constituição Federal, art. 165 a 169; Decreto-lei 200/67; Inciso VII do caput do art.12 da Lei 14.133/21; Decreto nº 10.947/22 (pode ser usado a título de pesquisa), pois trata sobre o plano de contratação anual e a criação do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
c) Situação Atual: Até o ano de 2022, a proposta da Lei Orçamentária Anual ficava a cargo de apenas um profissional titular da 6ª Seção do Estado Maior Geral. Por vezes, foram definidas ações no decorrer da execução do orçamento que não foram contempladas em virtude da ausência de informações iniciais.
d) Quem vai fazer? O Comandante Geral e o Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentários.
e) Como fazer? As atividades para implementar esta ação seguirão os seguintes passos:
- Inicialmente, o Comandante Geral apresentará o plano de comando com o detalhamento das aquisições, serviços e obras que pretende realizar durante o ano, em ordem de prioridade;
- Nessa oportunidade, serão convocados os titulares das Diretorias, Grandes Comandos, Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras (HPM, CEP e Batalhões), Comandantes de Batalhões que não são Unidades Gestoras para apresentarem as demandas dos Órgãos que representam com justificativa da necessidade, descrição sucinta do objeto, quantidade a ser contratada, considerando a expectativa de consumo anual e estimativa preliminar do valor da contratação;
- As requisições serão consolidadas pela Seção de Planejamento Orçamentário, que integra a estrutura da Divisão de Gestão de Fundos e Planejamento Orçamentários/DPlan, mediante decisão do gestor e opinião técnica de outros Órgãos que integram a Gestão de Finanças (DAF, DPL, CLCA);
- Para realizar o planejamento, será elaborado pela DPlan um calendário das atividades, dividindo o trabalho em datas distintas;
- Para balizar os trabalhos, poderá ser usada a tese do Ten Cel PM Gerson Carlos Soares da Silva, intitulada “Governança nas Contratações Públicas: proposta de implementação de um framework de planejamento das contratações na PMPI”, realizada após um estudo aprofundado sobre o tema.
f) Situação desejada: Plano Anual de Contratação da PMPI concluído para subsidiar a LOA e em consonância com o Plano Plurianual do Estado.
2. Confecção do Fluxograma do Sistema de Finanças da PMPI
a) Objetivo: Elaborar fluxogramas que demonstrem as etapas, sequências e decisões do fluxo de trabalho do Sistema de Finanças da PMPI.
b) Base legal: Lei nº 7.744, de 04 de abril de 2022.
c) Situação Atual: Existe um fluxograma das principais contratações e despesas realizadas no âmbito da UG matriz - Quartel do Comando Geral, publicado no Boletim nº 078, de 26/04/2019, que carece de revisão, atualização e aprimoramento.
d) Quem vai fazer? Os Órgãos que integram a Gestão de Finanças (DPlan, DAF, DPL, DS, CLCA, NCGI, UGs), coordenados pelo coronel mais antigo e sob a supervisão do Subcomandante Geral.
e) Como fazer?
- Identificar e mapear os processos que integram o Sistema de Finanças da PMPI;
- Detalhar a sequência dos processos, incluindo o passo a passo das atividades, (fluxograma linear);
- Dividir as tarefas por setores, identificando os responsáveis para executá-las (fluxograma funcional).
f) Situação desejada: Fluxogramas prontos, de fácil visualização e entendimento, publicizados e divulgados que contemplem o Sistema de Finanças da PMPI, abrangendo a Unidade Gestora Central (Quartel do Comando Geral) - modelo 1, o Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - modelo 2 e as demais Unidades Gestoras (CEP e Batalhões) - modelo
3. Levantamento e Alocação dos Recursos Humanos no Sistema de Finanças da PMPI.
a) Objetivo: Dotar as Diretorias, Divisões, Seções e Unidades Gestoras de servidores suficientes para desempenharem as funções relacionadas a área de Finanças.
b) Base legal: Art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei 3.808/81 - Estatuto da Polícia Militar do Piauí.
c) Situação Atual: Existe limitação quantitativa de servidores na área de finanças.
d) Quem vai fazer? Os Órgãos que integram a Gestão de Finanças (DPlan, DAF, DPL, DS, CLCA, NCGI, UGs) apoiados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e o Comando Geral.
e) Como fazer? Os representantes dos Órgãos do Sistema de Finanças descreverão as atividades, papéis e responsabilidades atinentes aos seus setores, indicando a quantidade de profissionais suficientes para desempenhá-las;
- O levantamento poderá indicar profissionais cujo perfil tenha afinidade com as funções que serão desenvolvidas, a partir de informações da DGP;
- Será realizado um estudo sobre a necessidade de profissionais civis oriundos de outros Órgãos para cessão de mão-de-obra. (ex. arquitetos, engenheiros e técnicos em edificações para elaboração e acompanhamento de projetos de obras e reformas junto a Seção de Projetos e Obras que integra a estrutura administrativa da DPL);
- Os relatórios serão apresentados pelo coronel mais antigo ao Comandante Geral para deliberação, nomeação e alocação dos recursos humanos, com o assessoramento da DGP.
f) Situação desejada: Órgãos que integram o Sistema de Gestão de Finanças da PMPI atuando com a quantidade de colaboradores suficientes para desempenhar as atividades.
4. Capacitação de servidores para atuarem no Sistema de Finanças da PMPI.
a) Objetivo: Desenvolver e ampliar habilidades e conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais para transformar o trabalho desenvolvido na área de Finanças da PMPI.
b) Base legal: Lei nº 7.744, de 04 de abril de 2022.
c) Situação Atual: Existe limitação qualitativa, caracterizada pela falta ou deficiência de conhecimento técnico especializado para os servidores desempenharem as funções administrativas afetas a área de Finanças da PMPI.
d) Quem vai fazer? A Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa.
e) Como fazer?
- Incluir na matriz curricular dos Cursos regulares da PMPI (CEGSP, CFO, CHO, CAS, CFS, CFC e CFSd) disciplina relacionada à área de Finanças, através das Seções de Planejamento e Avaliação Pedagógica. Poderão contribuir com sugestões as Coordenações de Cursos de Formação Profissional e de Pesquisa e Pós-Graduação do CEP;
- Promover cursos, seminários ou palestras destinadas para os servidores (militares e civis) que já atuam no Sistema de Finanças, através de parcerias com outros Órgãos (TCE, CGE, Secretarias Estaduais, Universidades, Exército Brasileiro, Polícia Federal, PRF, outras Polícias Militares). Poderão contribuir com sugestões a Coordenação de Extensão e Capacitação Continuada do CEP e os Órgãos que integram a Gestão de Finanças (DPlan, DAF, DPL, CLCA, NCGI, UGs).
f) Situação desejada: Servidores qualificados para o exercício das funções imprescindíveis ao Sistema de Finanças da PMPI.
5. Implantação da Seção de Compras na Corporação
a) Objetivo: Estruturar a Seção de Compras no âmbito da PMPI para desenvolver as atribuições sob seu encargo: emitir e administrar os pedidos de compras, realizar cotação de preço nos processos de dispensa de licitação, deliberar sobre especificação de compras, prospectar novos fornecedores, negociar termos e condições das aquisições, analisar a qualidade dos materiais, bens e serviços.
b) Base Legal: Alínea c, Inciso III, art. 19 da Lei nº 7.744, de 04 de abril de 2022, Incisos I a V do § 1º da Lei 14.133/21; Instrução Normativa CGE nº 001/2021, que dispõe sobre procedimentos técnico-operacionais para realização de pesquisa de preços nos processos de contratações, alterações ou prorrogações contratuais para aquisição de bens e prestação de serviços, no âmbito do Poder Executivo estadual.
c) Situação Atual: A Seção de Compras foi criada conforme a Lei 6.792, de 19 de abril de 2016 e integra a estrutura da Divisão Financeira e Contábil da Diretoria de Administração e Finanças da PMPI, mas não foi implantada de fato.
d) Como fazer? Nomear equipe para compor a Seção de Compras; Disponibilizar local, mobiliário e equipamentos adequados para instalar a Seção; reparar os servidores para desempenharem as atividades correspondentes.
e) Quem vai fazer? A equipe será designada pelo Comandante Geral da PMPI;
O local será providenciado pela DPL com o auxílio da DAF; O planejamento da capacitação ficará a cargo da DEIP, acatando sugestões dos Órgãos de Finanças para a realização de cursos, palestras, orientações relacionadas ao campo de atuação.
f) Situação desejada: Seção de Compras instalada com infraestrutura adequada e equipe composta por oficiais e praças aptos a desenvolverem suas atividades.
6. Implantação da Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária.
a) Objetivo: Estruturar a Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária na PMPI com a finalidade de desenvolver as seguintes atribuições sob sua responsabilidade: Orientar as Unidades Gestoras na elaboração da proposta da LOA, esclarecer dúvidas das UGs sobre questões orçamentárias, fazer ajustes no orçamento, realizar a projeçao de despesas de caráter continuado e de pessoal, abrir créditos adicionais (suplementares e especiais) se necessário e determinado pelo Diretor de Finanças, auditar a execução orçamentária quanto à correta aplicação da despesa.
b) Base Legal: Inciso IV, art. 23-C, da Lei nº 7.744, de 04 de abril de 2022.
c) Situação Atual: A Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária que integra a Divisão de Estudos e Acompanhamento da Execução Orçamentária foi criada conforme a Lei supramencionada e integra a estrutura da Divisão de Planejamento e Gestão Orçamentários, porém ainda não foi implantada de fato.
d) Como fazer? Nomear equipe para compor a Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária; Disponibilizar local, mobiliário e equipamentos adequados para instalar a Seção; preparar os servidores para desempenharem as atividades correspondentes.
e) Quem vai fazer? A equipe será designada pelo Comandante Geral da PMPI;
O local será providenciado pela DPL com o auxílio da DPlan; O planejamento da capacitação ficará a cargo da DEIP, acatando sugestões dos Órgãos de Finanças para a realização de cursos, palestras, orientações relacionadas ao campo de atuação.
f) Situação desejada: Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária instalada com infraestrutura adequada e equipe composta por oficiais e praças aptos a desenvolverem suas atividades.
7. Preparação de equipe de servidores para conduzirem processos licitatórios.
a) Objetivo: Preparar uma equipe composta por 10 (dez) servidores para atuarem como agentes de contratação no âmbito da PMPI, sendo 05 (cinco) pregoeiros e 05 (cinco) para conduzirem as demais modalidades licitatórias.
b) Base Legal: Lei 10.520/02; Art. 8º da Lei nº 14.133/21; Art 26- A da Lei nº 7.744/22.
c) Situação Atual:
- A Lei de Organização Básica da PMPI previu a figura de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro em consonância com a lei de licitações; contudo, “amarrou” o exercício das funções a determinados cargos, o que pode dificultar tais designações;
- Não há equipe fixa para realizar as licitações, os servidores que pertencem a Coordenadoria de Licitações são designados pelo gestor, através de portaria, para atuar num determinado exercício financeiro;
- Já foram realizadas algumas capacitações contemplando o efetivo atual da CLCA/PMPI.
d) Como fazer?
- O Comando Geral, com o auxílio dos Órgãos de Assessoria e da Diretoria de Gestão de Pessoas, nomeará uma equipe composta por 10 (dez) servidores para atuarem como Agentes de Contratação no âmbito da PMPI, podendo instituir critérios de seleção e análise de currículos e perfis;
- Os servidores ficarão lotados na Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos, sediada no Quartel do Comando Geral da PMPI em Teresina;
- A critério do Comandante Geral, poderá ser designado um ou mais servidores dentre os 10 (dez) para atuar no Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI, ficando este (s) subordinado (s) ao Diretor daquele nosocômio;
- Poderá ainda ser designado qualquer dos servidores para conduzir processo licitatório no Centro de Educação Profissional em Teresina ou em qualquer Unidade Gestora sediada no interior do Estado, em caráter temporário;
- A 1ª Seção do EMG da PMPI fará um estudo acerca da legislação atual que restringe a função de agente de contratação ao posto de tenente-coronel e pregoeiro ao cargo de 1º tenente, emitindo relatório para deliberação do gestor da PMPI;
- A Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPI, através da Seção de Folha de Pagamento verificará a possibilidade de gratificação adicional para os servidores como complementação salarial, a exemplo de outros servidores que atuam em funções idênticas em outras Secretarias do Estaduais, emitindo relatório para deliberação do gestor da PMPI;
- A DEIP cuidará da capacitação dos servidores para desempenharem as atividades correspondentes.
e) Quem vai fazer? A equipe será designada pelo Comandante Geral da PMPI, com o auxílio da Assessoria;
A DGP fará o levantamento dos perfis para subsidiar a tomada de decisão do gestor;
A DEIP realizará o planejamento para a capacitação dos profissionais, em Instituições militares ou civis, fora ou dentro do Estado, podendo acatar sugestão dos órgãos de Finanças (DPlan/DAF/NCGI) para a realização de cursos.
f) Situação desejada: Equipe de profissionais qualificados e reconhecidos, aptos a presidirem processos licitatórios na PMPI.
8. implantação da Seção de Gerenciamento de Projetos/DPLAN.
a) Objetivo: Estruturar a Seção de Gerenciamento de Projetos, com o objetivo de priorizar, revisar e gerenciar o portifólio de projetos apresentados no Plano Estratégico da PMPI;
Analisar a Instrução Normativa I-47-PM, denominada “Instruções para o Gerenciamento de Projetos na Polícia Militar do Estado de São Paulo”, publicada através da Portaria nº PM-1-005/02/21, para fins de adaptação e implantação do Escritório de Gerenciamento de Projetos na PMPI.
b) Base Legal: Inciso III, alínea c, art. 23-C, da Lei nº 7.744, de 04/04/2022.
c) Situação Atual: A Seção de Gerenciamento de Projetos que integra a Divisão de Gestão de Fundos e Planejamento Orçamentários foi criada conforme a Lei supramencionada e integra a estrutura da Divisão de Planejamento e Gestão Orçamentários, porém ainda não foi implantada de fato.
d) Como fazer?
- Nomear equipe para compor a Seção de Gerenciamento de Projetos;
- Disponibilizar local, mobiliário e equipamentos adequados para instalar a Seção;
- Preparar os servidores para desempenharem as atividades correspondentes.
e) Quem vai fazer?
- A equipe será designada pelo Comandante Geral da PMPI;
- O local será providenciado pela DPL com o auxílio da DPlan;
- O planejamento da capacitação ficará a cargo da DEIP, acatando sugestões dos Órgãos de Finanças para a realização de cursos, palestras e orientações relacionadas ao campo de atuação.
f) Situação desejada: Seção de Gerenciamento de Projetos instalada com infraestrutura adequada e equipe composta por oficiais e praças aptos a desenvolverem suas atividades.
9. Criação de um canal digital para esclarecimento de dúvidas.
a) Objetivo: Criar uma plataforma digital com a finalidade de discutir sobre a legislação, trocar ideias e tirar dúvidas sobre assuntos relativos a áreas de finanças.
b) Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2001;
c) Situação Atual: Os contatos para dirimir dúvidas são realizados de forma individualizada, na forma presencial ou através de contato telefônico com servidores das áreas de finanças.
d) Como fazer? Será criado um canal digital para dirimir dúvidas relacionadas aos subprocessos que integram a gestão de finanças e abrangendo as 17 Unidades Gestoras, podendo ser analisada a participação de servidores de outros Órgãos
e) Quem vai fazer? A Diretoria de Telemática da PMPI
f) Situação desejada: Canal digital funcionado como meio de auxiliar as decisões dos profissionais que atuam na área.
10. Parcerias com servidores de órgãos externos que atuam na área de finanças.
a) Objetivo: Programar calendário de visitas de profissionais que atuam em outros Órgãos que tenham relação direta com o Sistema de Finanças da PMPI e que sejam especialistas em determinados assuntos de interesse da área para realizar mesas-redondas, orientações, troca de experiências.
b) Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
c) Situação Atual: Os servidores da PMPI se dirigem de forma individualizada para fazer consultas nos Órgãos ou através de servidores do Núcleo de Controle de Gestão Interna.
d) Como fazer? Formalizar o convite para as visitas através de ofício enviado para o responsável pelo Órgão, discriminando o assunto que precisa de orientação. (ex.: TCE, PGE, CGE, Secretarias e outros)
e) Quem vai fazer? A assessoria do Comando Geral, podendo acatar sugestão dos órgãos de Finanças (DPlan/DAF/CLCA/NCGI).
f) Situação desejada: Sistema de Finanças da PMPI integrado e harmonizado
7 CONCLUSÃO
Vislumbrou-se no decorrer deste trabalho, sob a perspectiva da Estratégia Corporativa e da Governança, que os processos do Modelo de Gestão de Finanças adotados pela Polícia Militar do Piauí necessitam de reformulação, tendo em vista que não têm conseguido alcançar efetividade na execução do orçamento público destinado à Corporação.
Como já destacado no preâmbulo, a própria Instituição reconhece que existem lacunas nesse campo de atuação, tanto que propôs no Plano Estratégico, construído de forma pioneira no seu 186º ano de existência, um programa de expansão orçamentária, inserido no projeto de eficiência organizacional.
De fato, através desta produção, constatou-se que o desempenho da área de finanças foi comprometido, principalmente na aplicação dos investimentos, diante de uma análise minuciosa dos números representados nos relatórios gerenciais disponíveis no SIAFE, abarcando os últimos três anos.
Concomitantemente, a interpretação dos resultados da pesquisa de campo revelou desafios que foram eleitos pelos respondentes como graves, prioritários para resolver e com tendência a piorar, especialmente relativos à limitação quantitativa e qualitativa de profissionais nos setores de finanças, caracterizada pelo número insuficiente de pessoas e pela deficiência de conhecimento técnico no exercício das funções correlatas, respectivamente.
Há que se reconhecer que a Instituição empreendeu passos iniciais nessa direção, quando previu nas últimas legislações, por exemplo, a criação da Seção de Compras na Diretoria de Administração e Finanças em 2016, a Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária e a Seção de Gerenciamento de Projetos na estrutura administrativa da Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários em 2022, assim como a ampliação do setor de licitações, agora com status de uma Coordenadoria.
Percebeu-se que os servidores que participaram da pesquisa hoje têm uma compreensão mais clara, um “despertar” sobre a importância e a finalidade do planejamento na administração pública, como instrumento capaz de organizar e garantir as compras de materiais e bens, além da prestação de serviços, indo ao encontro da legislação, a exemplo da lei atual de licitações.
Nesse panorama, os profissionais reconhecem a necessidade de uma capacitação constante, que aborde ensinamentos sobre a matéria, a transformação da cultura organizacional e a geração de valor no enfrentamento dos obstáculos da Instituição para lidar com a curva de complexidade ascendente e a velocidade das mudanças.
Destaque-se ainda, por oportuno, que os respondentes têm consciência de que as atribuições desenvolvidas pelos servidores que integram o Sistema de Finanças da PMPI são relevantes para o crescimento e o desenvolvimento da Organização, reconhecendo a importância dessa área para o sucesso da PMPI.
Contudo, essa visão não é suficiente para atender os objetivos estratégicos da Organização. As circunstâncias requerem aprimoramento, abrangendo a mudança de métodos e processos e o comprometimento e engajamento dos servidores que atuam nesse campo de que devem desenvolver habilidades diferenciadoras, que contribuam de fato com essa transformação.
Como demonstrado, a governança em parceria com a gestão surge como uma opção eficiente para atingir resultados positivos, alicerçada na liderança, na estratégia e no controle formando um tripé, base de sustentação da governança nas organizações públicas, podendo-se adotar o referencial básico e as cartilhas propostas pelo TCU, promotor da política de governança no país.
Assim, o papel da gestão de finanças deve ser revisto, com a definição de novas bases para sua atuação, desde a padronização dos procedimentos descritos nos fluxogramas que precisam ser confeccionados de forma sistêmica e atualizados conforme a Lei 7.884, de 08/12/2022 - Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí, que inseriu a PMPI na estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública, mudança que certamente trará reflexos no Sistema de Finanças da Corporação.
Com esse propósito, sugeriu-se um Plano de Ação contemplando 10 providências inovadoras no âmbito da Instituição: 1. Planejamento orçamentário prévio e sistêmico; 2. Confecção do fluxograma do Sistema de Finanças; 3. Levantamento e alocação dos recursos humanos nos Órgãos de Finanças; 4. Capacitação de servidores para atuarem nos Órgãos de Finanças; 5. Implantação da Seção de Compras na Corporação; 6. Implantação da Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária; 7. Preparação de equipe de servidores para conduzirem processos licitatórios; 8. Implantação da Seção de Gerenciamento de Projetos; 9. Criação de um canal digital para tirar dúvidas; 10. Parcerias com servidores de órgãos externos que atuam na área de finanças.
Por fim, entende-se que esta pesquisa contribuiu para a reflexão e deliberação dos gestores acatando uma proposta concreta com potencial para elevar o sistema de finanças a um novo direcionamento estratégico, valorando sua capacidade de resposta às expectativas futuras da Instituição.
REFERÊNCIAS
ALmeida, andré; Barros, Michele; Pullig, Francisco Alberto Severo de. Administração Moderna - Uma abordagem holística. “Implicações da abordagem holística na Administração: Para além da Produtividade. 2021. d Disponível em: https://www.revistas.usp.br/alterjor/article/view/178456. Acesso em: 14 out. 2022.
Alperstedt, Graziela Dias; EVANGELISTA, Solange Maria da Silva. Teoria das Organizações. 1. ed. Palhoça: UnisulVirtual, 2018.
ALBUQUERQUE, Claudiano; FEIJÓ, Paulo Henrique; MEDEIROS, Márcio. Gestão de Finanças Públicas. 4 ed. Brasília: Editora Gestão Pública, 2022.
ALVERGA, Carlos Frederico Rubino Polari de. O princípio da eficiência na administração pública brasileira. Disponível em https://jus.com.br/artigos/25399/o-principio-da-eficiencia-na-administracao-publica-brasileira, 2013. Acesso em: 26 set. 2022.
ALVES, Elizeu Barroso. Accountability e transparência pública: uma proposta para a gestão pública de excelência. Curitiba: Intersaberes, 2021.
BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BARRETO FILHO, Sérgio Alberto. O estudo dos princípios da eficiência, eficácia e economicidade na Administração Pública, 2013. https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-estudo-dos-principios-da-eficiencia-eficacia-e-economicidade-na-administracao-publica/ Acesso em: 26 set. 2022.
BECKER, Keitty Aline Wille; Furtado, Leonardo; Giovanela, Adriana. Planejamento estratégico: UNIASSELVI, 2016.
BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão de pessoas: liderança e competências para o setor público. 1 ed. Brasília: Enap, 2019.
BREDA, Natália Fiorante. Informações sobre a Lei 4.320/64 (Lei das Finanças Públicas). Disponível em https://nataliafb2906.jusbrasil.com.br/artigos/708668447/informacoes-sobre-a-lei-4320-64-lei-das-financas-publicas, 2019. Acesso em 12 out. 2022
BISPO, Fabiana Carvalho da Silva; GOMES, Ricardo Corrêa. Os papéis dos stakeholders na formulação do PRONATEC. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro 52 (6): 1258 - 1259, nov. - dez. 2018.
BOTEON, Margarete. Aula 09/10: TGA Teoria dos Sistemas. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/382033/mod_resource/content/1/sistemas.pdf. Acesso em: 15 out. 2022
BRASIL. Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019. Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 218, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Disponível em https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33467. Acesso em: 28 set. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm
Acesso em: 26 set. 2022.
BRASIL. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Brasília, DF, 2019. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9094.htm. Acesso em 13 set. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm. Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm. Acesso em: 13 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no Inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 27 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 13 set. 2022.
BRASIL. Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019. Altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispões sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF, 2019. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9901.htm Acesso em: 13 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Brasília, DF, 2021. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm>. Acesso em 15 set. 2022.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU/Tribunal de Contas da União. 3 ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado - SecexAdministração, 2020.
BRASIL.Tribunal de Contas da União. Dez passos para a boa governança/ Tribunal de Contas da União. 2 ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo
da Administração do Estado, 2021.
BRASIL. [Constituição (1824)]. Lex: Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 13 jul. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 13
jul. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 86, de 17 de março de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc86.htm. Acesso em: 24 jul. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o ato das Disposições Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 24 jul. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc31.htm. Acesso em: 17 dez. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc42.htm.
Acesso em: 17 dez. 2022.
BRASIL. Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. Aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares. (R-200).
Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d88777.htm. Acesso em: 23 dez. 2022.
BRASIL. Decreto nº 14.637, de 22 de novembro de 2011. Institui a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR e dá outras providências.
Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 122, n. 218, p. 3, de 22 nov. 2011. Disponível em http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20111122. Acesso em: 13 dez. 2022.
BRASIL. Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9412.htm. Acesso em: 13 dez. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 14 dez. 2022.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF, 1964. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 13 jul. 2022.
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma administrativa e dá outras providências. Brasília, DF, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 15 jul. 2022
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF, 2000. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 13 jul. 2022.
BRASIL. Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do artigo 2º, e § 2º, do artigo 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=182092. Acesso em: 13 jul. 2022.
BRITO, Lucas Charão; LOPES, Luís Felipe Dias; MOURA, Luciana Raquel Nunes Irineu. Vigor, Dedicação, Absorção: Uma Análise da Percepção de Profissionais Pós-Graduandos sobre Engajamento no Trabalho. Revista CESUMAR jul./dez. 2017, v.22, n.2, p.229-245. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/5706. Acesso em 15. jan. 2023.
CAMÕES, Marizaura; Cavalcante, Pedro. Conclusão. Inovação no Setor Público: avanços e caminho a seguir no Brasil. Disponível em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8803/1/Inova%C3%A7%C3%A3o%20no%20setor%20p%C3%BAblico.pdf. Acesso em 08 jan. 2023.
CASTRO, Gisele Adriana da Silva; CAVALEIRO, Jean Carlos. A Governança Pública e o seu Impacto em uma Gestão Eficiente. Disponível em https://pluridiscente.cruzeirodosulvirtual.com.br/index.php/pluridiscente/article/view/87. Acesso em 25 set. 2022.
CAMARGO, Robson. Kaplan e Norton: conheça as mentes brilhantes da gestão. Disponível em https://robsoncamargo.com.br/blog/Kaplan-e-Norton, 2021. Acesso em 12 out. 2022.
CARBONE, Pedro Paulo et al. Gestão por Competências.1 ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2016.
CHIACHIRINI, Eglis Roberto. Arquitetura de Negócio: Ferramenta de Governança Corporativa aplicada ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2019. Tese (Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra”, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2019.
COLLEONI, João Paulo. Estratégia e Planejamento Estratégico: entenda a diferença, comece pelo porquê e se destaque. Disponível em https://scoreplan.com.br/blog/2021/10/26/estrategia-e-planejamento-estrategico/, 2021. Acesso em 10 out. 2022.
CONTENT, Rock. Stakeholders: o que são, quais os tipos e como gerenciá-los. 2018. Disponível em https://rockcontent.com/br/blog/stakeholder/#:~:text=Conceito%20criado%20na%20d%C3%A9cada%20de,o%20termo%20significa%20parte%20interessada.Acesso em 10 out. 2022.
COSTA, Wênyka Preston Leite Batista da; SILVA; Jandeson Dantas da; SILVA, Sérgio Luiz Pedrosa (Organizadores). Finanças aplicadas ao setor público.
Mossoró, RN: eduern, 2021.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 18 ed. revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2021.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa.6 ed. São Paulo: Atlas, 2019.
KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 6. ed. rev. ampl. e atual. Salvador, JusPODIVM, 2017.
FRAGA, Aline Debize de. O intraempreendedor e a organização empreendedora: Uma relação de interdependência. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. ano 05. ed. 11, vol. 16, p. 118-136. 2020. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/organizacao-empreendedora. Acesso em: 15 out. 2022.
FRANÇA, Roberval Ferreira. Estratégia e Governança: o Modelo de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2009. Tese (Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra”, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2009.
FERREIRA, Ernani da Cunha. Administração Estratégica - Evolução Contínua. Disponível em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos06/356_Administracao%20Estrategica%20-%20evolucao%20continua.pdf. Acesso em: 15 set. 2022
FRAZÃO, Diva. Biografia de Sun Tzu. 2022. Disponível em https://www.ebiografia.com/sun_tzu/#:~:text=Entre%20as%20s%C3%A1bias%20palavras%20de,%C3%A9%20uma%20quest%C3%A3o%20de%20organiza%C3%A7%C3%A3o.%E2%80%9D. Acesso em: 24 set. 2022.
GALDINO, Afrânio de Paula; VASQUES, Letícia Veiga. A importância da Gestão de Pessoas dentro das Organizações. Disponível em hhttp://repositorio.unis.edu.br/bitstream/prefix/435/1/A%20IMPORT%c3%82NCIA%20DA%20GEST%c3%83O%20DE%20PESSOAS%20DENTRO%20DAS%20ORGANIZA%c3%87%c3%95ES.pdf. Acesso em: 04 jan. 2023.
GAMBARONI, Ricardo. Gestão do Conhecimento e Aprendizado Organizacional na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Tese (Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra”, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2009.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2017.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2019.
GONÇALVES, Sônia Maria Goulart; MACIEL, Antonia Valéria Martins. Desenvolvimento de Competências Gerenciais no Ministério da Educação. II Congresso Consad de Gestão Pública - Painel 26: Desenvolvimento de Competências: Experiência na administração pública federal. Disponível em: https://consad.org.br/wp-content/uploads/2013/02/DESENVOLVIMENTO-DE-COMPET%C3%8ANCIAS-GERENCIAIS-NO-MINIST%C3%89RIO-DA-EDUCA%C3%87%C3%83O2.pdf. Acesso em: 27 out. 2022.
GUEDES, Ronaldo. Administração: uma introdução. 2006. Disponível em: https://administradores.com.br/artigos/administracao-uma-introducao. Acesso em: 27 out. 2022.
HOFFMANN, Wanda Aparecida Machado. Gestão do Conhecimento: aprender e compartilhar. São Carlos: EdUFSCar, 2012.
INÁCIO, Sandra Regina da Luz. Administração Virtual. 2008. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/administracao-virtual/11180. Acesso em: 27 out. 2022.
KANAANE, Roberto (org) et al. Gestão pública: planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010.
Leite, Leonardo Queiroz. O MARE e o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado: uma leitura a partir da ótica dos seus formuladores-reformadores. XLVI Encontro da ANPAD - EnANPAD 2022. On-line - 21 - 23 de set de 2022. 2177-2576.
LOUZADA, Paula. Os 5 Ps da Estratégia de Mintzberg. Disponível em https://www.fm2s.com.br/blog/os-5-ps-da-estrategia-de-minstzberg, 2020. Acesso em: 14 out. 2022.
MANUAL DO GESTOR PÚBLICO. Módulo: orçamentário e financeiro. Controladoria-Geral do Estado do Piauí. 2 ed. Teresina: 2015.
MANUAL DE ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS. Padronização da escrita de textos científicos. São Paulo: 2021.
MARQUES, José Roberto. Conheça a Teoria dos Sistemas.2022. Disponível em: https://www.ibccoaching.com.br/portal/metas-e-objetivos/conheca-teoria-dos-sistemas/. Acesso em: 28 out. 2022.
MARQUES, José Roberto. Conhecendo a Teoria do Desenvolvimento Organizacional. 2022. Disponível em https://jrmcoaching.com.br/blog/conhecendo-a-teoria-do-desenvolvimento-organizacional/ Acesso em: 28 dez. 2022.
MATEUS, Pedro. SWOT - A origem histórica e os conselhos do autor original, 2015. Disponível em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos06/356_Administracao%20Estrategica%20-%20evolucao%20continua.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
MATTOSINHO, Luís Paulo. 2019. Círculo de Controle de Qualidade: 12 benefícios gerados por essa técnica. Disponível em: https://caetreinamentos.com.br/blog/qualidade/circulo-de-controle-de-qualidade-12-beneficios-gerados-por-essa-tecnica/. Acesso em: 15 out. 2022.
NAPOLEÃO, Bianca Minetto. Matriz GUT (Matriz de Priorização). 2019. Disponível em https://ferramentasdaqualidade.org/matriz-gut-matriz-de-priorizacao/#:~:text=A%20Mariz%20GUT%20foi%20criada,prioriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20tomadas%20de%20decis%C3%B5es. Acesso em: 04 jan. 2023.
Nascimento, Arthur Ramos de; RIBCZUK, Paula. Governança, governabilidade, accountability e gestão pública: critérios de conceituação e aferição de requisitos de legitimidade. Revista Direito Mackenzie, v.9, n.2, p. 218-237.
NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão pública: Tributação e Orçamento; Gestão Fiscal Responsável; Lei de Responsabilidade Fiscal; Tópicos em Contabilidade Pública; Gestão Pública no Brasil, de JK A Lula; Administração Financeira e Orçamentária; Finanças Públicas nos três níveis de governo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
Neves, Anna Paola. O Reflexo da Gestão Escolar na Qualidade de Ensino. 2018. Disponível em: https://fce.edu.br/blog/o-reflexo-da-gestao-escolar-na-qualidade-do-ensino/ Acesso em: 14 out. 2022.
Oliveira, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e práticas. 34 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2018.
PASCOAL, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 10 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Editora Método, 2019.
PEREIRA, Heitor José. Os Novos Modelos de Gestão: Análise e algumas práticas em Empresas Brasileiras, 1995. Tese (Doutorado em Administração de Empresas) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/4577. Acesso em: 15 out. 2022.
PETERS, Brainard Guy. O que é Governança? Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, n.127, p. 28-33, maio/ago. 2013.
PIAUÍ. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Piauí: promulgada em 05 de outubro de 1989, atualizada até a Emenda Constitucional nº 54. Disponível em: http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/14853. Acesso em: 15 jul. 2022.
PIAUÍ. Lei nº 6.967, de 03 de abril de 2017. Altera a Lei Complementar nº 87, de 22 de agosto de 2007, que estabelece o Planejamento Participativo Territorial para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.pi.leg.br/parlamentares.Acesso em: 15 jul.2022.
PIAUÍ (Província). Resolução nº 13, de 25 de junho de 1835. Instituiu o Corpo de Polícia Provincial da Província do Piauí. IN: FILHO, Celso Pinheiro; PINHEIRO, Lina Celso. Soldados de Tiradentes. Teresina: Arte Nova, 1975, p. 68.
Disponível em: http://www.pm.pi.gov.br/memorial.php. Acesso em: 22 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 92, n. 140, de 29 jul.1981. Disponível em:
https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1981/2184/2184_texto_integral.pdf. Acesso em: 18 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 114, n. 107, de 09 jun. 2003. Disponível em: https://www.al.pi.leg.br/parlamentares. Acesso em: 20 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 5.301, de 25 de junho de 2003. Institui a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências. Legislação Básica da Polícia Militar do Piauí: IN: CARDOSO, Carlos Sidney Pires, Org. Legislação Básica da Polícia Militar do Piauí. Acesso em: 23 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006. Institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, nos termos do art.82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais nºs 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, altera a Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 114, n. 243, p. 3-4, de 28 dez. 2006. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=151684. Acesso em: 15 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 5.755, de 08 de maio de 2008. Altera dispositivos da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Código de Vencimento da PMPI e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 119, n. 86, de 09 maio 2008. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20080509. Acesso em: 23 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Decreto nº 14.483, de 26 de maio de 2011. Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública estadual direta e indireta e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 122, n. 99, p. 4-17, de 26 maio 2011. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20110526. Acesso em: 20 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 6.673, de 18 de junho de 2015. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 28 de 09 de junho de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 126, n. 112, de 18 jun. 2015. Disponível em:
https://www.al.pi.leg.br/parlamentares. Acesso em: 20 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Decreto nº 17.526, de 04 de dezembro de 2017. Reestrutura o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, revoga o Decreto 11.434, de 14 de julho de 2004, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 128, n. 227, p. 1-3, de 06 dez. 2017. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20171206. Acesso em: 20 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 7.326, de 30 de dezembro de 2019. Institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2020-2023. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 131, n. 005, p. 40-41, de 08 jan. 2020. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20200108. Acesso em: 18 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 7.341, de 17 de janeiro de 2020. Dispõe sobre convênio entre o estado do Piauí, através da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, e os municípios situados no território estadual visando à execução dos serviços imprescindíveis à preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio e de atividades de defesa civil, conforme especifica. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 131, n. 12, de 17 jan. 2020. Disponível em:
https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/4541/7341_2020.pdf.
Acesso em: 23 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 7.552, de 10 de agosto de 2021. Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, em atendimento ao disposto no art. 178, II, § 2º, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 132, n. 171, p. 2-10, de 10 ago. 2021. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20210810
Acesso em: 18 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 7.721, de 31 de dezembro de 2021. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 132, n. 277, p. 1-2, de 31 dez. 2021. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20211231. Acesso em: 18 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 7.774, de 04 de abril de 2022. Altera Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar), a Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004 (Código de Vencimentos da Polícia Militar), a Lei nº 5.403, de 14 de julho de 2004 (Cria a Corregedoria da PMPI), a Lei nº 5.457, de 30 de Junho de 2005 (Cria a Coordenadoria de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos), a Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006 (Fixa o efetivo da PMPI), a Lei nº 5.646, de 12 de abril de 2007 (Transforma o BPTran em BPRE), a Lei Complementar nº 111, de 14 de julho de 2008 (Transformação e criação na Estrutura Organizacional), a Lei nº 6.792, de 19 de abril de 2016 (Altera a LOB) e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 133, n. 65, p. 8 -15, de 04 abr. 2022. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20220404. Acesso em: 20 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022. Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 134, n. 232, edição extraordinária, p. 5 a 18. Disponível em: https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5434/7884.pdf
Acesso em: 17 jan. 2023.
PIAUÍ. Governo do Estado do Piauí. Controladoria Geral do Estado do Piauí. Instrução Normativa nº 1, de 2 de julho de 2021. Dispõe sobre os procedimentos técnico-operacionais para a realização de pesquisa de preços nos processos de contratações, alterações ou prorrogações contratuais para aquisição de bens e prestação de serviços comuns, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Disponível em: https://portal.pi.gov.br/cge/publicacoes-instrucoes-normativas/. Acesso em: 19 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Resolução CGFR nº 002, de 02 de outubro de 2017. Define os fluxos de processos de despesas dos órgãos da Administração direta e indireta do Estado do Piauí. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 128, n. 189, p. 32-43, de 06 out. 2017. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20171006. Acesso em: 23 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Resolução CGFR nº 003, de 07 de dezembro de 2020. Altera as listas de verificação e fluxos necessários à instrução dos processos de realização de despesas dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 131, n. 233, p. 10-38, de 10 dez. 2020. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20201210. Acesso em: 23 dez. 2022.
PIAUÍ. Governo do Estado do Piauí. Polícia Militar do Piauí. Portaria nº 977, de 10 de setembro de 2021. Dispõe sobre os procedimentos iniciais a serem adotados pelos servidores envolvidos no Planejamento da Contratação e dá outras providências. Disponível em http://www.pm.pi.gov.br/Acesso em: 12 dez. 2022.
PIAUÍ. Governo do Estado do Piauí. Polícia Militar do Piauí. Portaria nº 1.346, de 22 de novembro de 2021. Dispõe sobre a reorganização de áreas de responsabilidade territoriais nas Unidades Operacionais da Polícia Militar alinhados aos territórios de desenvolvimento do Estado. Disponível em http://www.pm.pi.gov.br/Acesso em: 12 dez. 2022.
PIAUÍ. Governo do Estado do Piauí. Polícia Militar do Piauí. Plano Estratégico 2021-2026. Relatório Final de Intervenção Formativa. Diário Oficial do Estado do Piauí: ano 133, n. 58, p. 1-14, de 25 mar. 2022. Disponível em:
http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario/202203/TEMP25_0ff0a26c21.pdf. Acesso em: 10 dez. 2022.
PIAUÍ (Estado). Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí. Disponível em: https://siafepi.sefaz.pi.gov.br/SiafePI/faces/login.jsp. Acesso em: 08 jan. 2023.
PORTER, MICHAEL EUGENE. Las cinco fuerzas competitivas que le dan forma a la estratégia. Harvard Business Review América Latina. Enero 2008. Disponível em https://www.infoescola.com/administracao_/cinco-forcas-de-porter/ Acesso em: 24 set. 2022.
RAMILLO, Daniel Vinícius de Andrade. A Gestão Participativa como Modelo de Gestão. Disponível em: https://administradores.com.br/artigos/a-gest%C3%A3o-participativa-como-modelo-de-gest%C3%A3o. Acesso: em 23.out. 2022.
RESCHINI, Eduardo. Trabalho de Tópicos Avançados de Gestão. Tipos de Modelo de Gestão. Disponível em: https://docplayer.com.br/231330236-Trabalho-de-topicos-avancados-de-gestao-tipos-de-modelos-de-gestao.html. Acesso em: 10 out. 2022.
Ribeiro, Vinícius. Receita Federal. Administração Geral. Gestão de Pessoas: Empoderamento. Gestão de Mudança. Disponível em www.grancursosonline.com.br. Acesso em 08. jan. 2023.
ROHR, Rebeca. Plano de Ação: O que é, como fazer e o passo a passo. Disponível em https://mereo.com/blog/plano-de-acao-passo-a-passo/, 2019. Acesso em: 24 set. 2022.
ROMANO, Rogério Tadeu. O cumprimento das metas fiscais e o contingenciamento. 2017. Disponível em:
https://jus.com.br/noticias/56613/o-cumprimento-das-metas-fiscais-e-o-contingenciamento. Acesso em 20.dez. 2022.
SANTOS, Júlio Cézar de Souza Santos. Estratégia: origem, conceitos e definições. Disponível em
https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/administracao/estrategia-origem-conceitos-definicoes.htm. Acesso em: 14 out. 2022.
SCHULTZ, Glauco. Introdução à gestão de organizações. 1 ed. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2016.
SECAF, Vera Maria Stuart. Gestão da Mudança, Cultura e Inovação: como fazer e gerenciar transformações na sua empresa. 2021. Disponível em: https://setting.com.br/blog/gestao-empresarial/gestao-da-mudanca-cultura-e-inovacao/ Acesso em: 10 jan. 2023.
SILVA, Anielson Barbosa da. Gestão de pessoas por competências nas Instituições Públicas Brasileiras. João Pessoa-PB: Editora da UFPB, 2015.
SILVA, Rodrigo de Souza da. O Comprometimento afetivo nas Empresa Estatais: um estudo sobre o engajamento do funcionário público no setor elétrico. 2017. Dissertação (Mestrado em Sistemas de Gestão) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em https://app.uff.br/riuff/handle/1/4725. Acesso em: 03 jan. 2023.
SOALHEIRO, Bruno. A Fogueira das Vaidades e sua sobrevivência nas Organizações, 2017. Disponível em http://academiadopsicologo.com.br/portal/psicologia-organizacional-na-pratica-psicologo-nas-empresas/ Acesso em 10 out. 2022.
Sobrinho, Poliana da Silva. Administração Participativa e sua influência no clima Organizacional: Uma pesquisa bibliográfica. Disponível em: https://dspace.uniceplac.edu.br/bitstream/123456789/462/1/Poliana%20da%20Silva%20Sobrinho%20Afonso_0005818.pdf, 2020. Acesso em: 28 out. 2022.
WAGNER, Juliane Ribeiro. Engajamento e Entrincheiramento no trabalho: um estudo a partir de trabalhadores de empresas do ramo do comércio, indústria e serviços no município de Ijuí/RS. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Administração) - Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Disponível em https://bibliodigital.unijui.edu.br:8443/xmlui/bitstream/handle/123456789/5302/Juliane%20Ribeiro%20Wagner.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 03 jan. 2023.
wolter, Alzirene Pontoni. Gestão Pública no Brasil: desafios e perspectivas. 2020. Disponível em:
https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/gestao-publica-no-brasil?unapproved=118151&moderation-hash=86e8903ccafff3732d5283fa53d8a6b9#comment-118151. Acesso em 9 out. 2022.
APÊNDICE A
CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA - CSP/2022
Requerimento nº 01/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
MARIA DO SOCORRO PINTO DE FARIAS - brasileira, piauiense, major PM, RG 10.8135-88, CPF 373.860.003-59, matrícula funcional 014284-X, atualmente frequentando o Curso Superior de Polícia (CSP), Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública no Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência com fundamento no art. 5º, inc. XXXIII da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, para solicitar que seja disponibilizada pela Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários a documentação abaixo discriminada, com o objetivo de realizar a tese intitulada “O Sistema de Finanças da Polícia Militar do Piauí: Uma proposta de transformação.
a) Orçamento inicial aprovado pelo Poder Legislativo destinado as 17 Unidades Gestoras da PMPI, referente ao quinquênio 2018-2022;
b) Orçamento alterado através de créditos adicionais (suplementações ou anulações) nos últimos três anos (2020-2022);
c) Relatório de execução do orçamento das Unidades Gestoras nos últimos três anos (2020-2022), distribuídos nos grupos de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 3 - Outras Despesas Correntes e 4 - Despesas de Capital.
Uma vez autorizado o acesso aos dados requeridos, esta pesquisa dar-se-á respeitando os preceitos éticos e de confidencialidade previstos em Lei, inclusive com a apresentação a este Comando Geral dos resultados da pesquisa.
Pretende-se, ainda, utilizar a técnica de aplicação de entrevistas semiestruturadas, por se tratar da que melhor se adéqua ao objetivo geral dessa produção que é diagnosticar a estrutura e funcionamento do modelo atual do Sistema de Finanças da PMPI, sob a perspectiva da Teoria Geral dos Sistemas (TGS) e da Gestão de Finanças Públicas e propor, ao final, um novo modelo com ênfase no Desenvolvimento Organizacional e fundamentado em boas práticas.
Sobre o aspecto ético, serão tomadas medidas como à submissão ao Comitê de Ética na Pesquisa (CEP), assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) acerca do conteúdo da pesquisa e autorização para realizar entrevistas, gravar as mesmas, captar imagens e divulgar o conteúdo gravado das imagens obtidas, conforme a Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos.
Assim, optar-se-á por entrevistar 60 (sessenta) sujeitos significativos no processo de gestão do orçamento desta Corporação, assumida a definição intencional dos participantes, contemplando aqueles que desempenham funções diretamente nos setores de planejamento, licitação, execução, controle, além de diretores, ordenadores de despesas, comandante de Unidades, tesoureiros ou auxiliares.
Para análise dos dados e inserção no corpo do trabalho, requeiro que as informações sejam fornecidas até o dia 20/08/22 e coloco-me à disposição de Vossa Excelência e/ou Assessoria, através do e-mail [email protected] e telefone (86) 98809 1679, para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente
N. Termos,
P. Deferimento.
MARIA DO SOCORRO PINTO DE FARIAS - MAJ PM
Requerente
APÊNDICE B - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA CIENTÍFICA
Nome do (a) Voluntário (a): ..........................................................................................
RG: ......................................................OPM: ..............................................................
Posto/graduação: .........................................................................................................
Função que exercia no período pesquisado:.................................................................
Telefone para contato: .......................................E.mail:................................................
As informações contidas neste documento foram fornecidas pela aluna Maria do Socorro Pinto de Farias, Doutoranda em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, ora em realização no Centro de Altos Estudos de Segurança - CAES da Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP, objetivando firmar acordo escrito mediante o qual o (a) voluntário (a) da pesquisa autoriza sua participação com pleno conhecimento da natureza dos procedimentos a que se submeterá, com a capacidade de livre arbítrio e sem qualquer coação.
Título do Trabalho: “O SISTEMA DE FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ: UMA PROPOSTA DE TRANSFORMAÇÃO.
2. Objetivo: Desenvolver o Sistema de Finanças da PMPI, sob a perspectiva da Teoria Geral dos Sistemas (TGS) e da Gestão de Finanças Públicas, com ênfase no modelo de Desenvolvimento Organizacional.
3. Justificativa: Os relatórios de execução do orçamento da PMPI referentes aos últimos anos não demonstraram a execução satisfatória dos créditos orçamentários que foram planejados. Assim, é justificativa desta produção diagnosticar o Sistema de Finanças atual e detectar os motivos que contribuíram para essa performance, além de sugerir boas práticas, criando a estrutura para buscar ensinamentos e aprimorar técnicas nessa área de conhecimento.
4. Custos da Pesquisa: A participação é voluntária, sem recebimento de qualquer incentivo financeiro ou realização de qualquer ônus, a finalidade consiste em colaborar para o sucesso da pesquisa com objetivos estritamente acadêmicos.
5. Informações: O (a) participante tem a garantia que receberá respostas ou esclarecimentos para elucidar qualquer dúvida quanto aos procedimentos ou outros assuntos relacionados com a pesquisa. A pesquisadora supramencionada assume o compromisso de proporcionar informações atualizadas obtidas durante o estudo.
6. Retirada do Consentimento: o participante tem a liberdade de retirar seu consentimento a qualquer momento e deixar de participar do estudo, sem sanções ou constrangimentos.
7. Aspecto Legal: Os questionários foram elaborados de acordo com as diretrizes e normas regulamentadas de pesquisa envolvendo seres humanos, atendendo à Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016, ambas do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, Brasília - DF.
8. Garantia do Sigilo: A pesquisadora assegura a privacidade dos voluntários quanto aos dados confidenciais envolvidos na pesquisa.
9. Forma de realização da pesquisa: Será desenvolvida através da remessa do link do questionário, contruído na plataforma digital surveymonkey para o e.mail informado pelo participante, que devolverá respondido.
10. Consentimento Pós-Informações: Após a leitura e compreensão deste termo de informação e consentimento, entendo que minha participação é voluntária, e que posso sair a qualquer momento do estudo, sem prejuízo algum. Confirmo que recebi cópia deste termo de consentimento e autorizo a execução do trabalho de pesquisa e divulgação dos dados obtidos neste estudo no meio científico.
São Paulo, 09 de dezembro de 2022.
Nome (por extenso):
Assinatura:
Apêndice C - E.mail enviado aos servidores para participação na pesquisa.
Sr.(a) Servidor (a): Comandante, Diretor (a), Chefe (a) ou Auxiliar de Seção:
Sirvo-me do presente para dirigir-me a Vossa Senhoria no sentido de solicitar sua participação como sujeito significativo nesta pesquisa que integra a Tese de Doutorado Profissional do Curso Superior de Polícia/2022, em realização na PMESP, respondendo o questionário com honestidade, ética e profissionalismo em busca da realidade de maneira autêntica, ressaltando que sua identidade será mantida sob sigilo e os dados serão usados apenas para fins acadêmicos.
O título desta produção é : O SISTEMA DE FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - UMA PROPOSTA DE TRANSFORMAÇÃO. Este estudo permitirá identificar os desafios que se apresentam no âmbito interno nos subprocessos que integram a Gestão de Finanças da Corporação, assim como os fatores que interferem no âmbito externo, apresentando sugestões que possam aprimorar a gestão.
Atenciosamente,
São Paulo, 09 de dezembro de 2022.
Maria do Socorro Pinto de Farias - Major PM
Aluna do CSP/2022
APÊNDICE D - QUESTIONÁRIO APLICADO AOS SERVIDORES DA PMPI
I. Informações Básicas (Demografia):
1. Nome: (Opcional) ........................................................................................
2. Idade: .................................................................................................................
3. Grau de Instrução: ...............................................................................................
4. Posto/Graduação: ................................................................................................
5. Diretoria/Unidade/Subunidade/Seção/Setor: ......................................................
6. Função: ................................................................................................................
7. Tempo de Serviço: ...............................................................................................
7.1 Na PMPI: .......................................................................................................
7.2 Na área atual: ................................................................................................
8. Área em que Trabalha:
a) ( ) Órgãos de Direção Geral
b) ( ) Órgãos de Direção Setorial
c) ( ) Órgãos de Apoio
d) ( ) Órgãos de Execução
e) ( ) Órgãos de Assessoria
f) ( ) Órgão Correicional
Conforme a Lei nº 7.774 - Lei de Organização Básica, de 04 de abril de 2022, publicada no DOE nº 65, da mesma data, a estrutura da PMPI é a seguinte:
a) Órgãos de Direção Geral: Comando e Subcomando Geral;
b) Órgãos de Direção Setorial: Diretoria de Gestão de Pessoas; Diretoria de Administração e Finanças; Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários; Diretoria de Patrimônio e Logística; Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa; Diretoria de Saúde, Diretoria de Telemática; Diretoria de Inteligência e Diretoria de Comunicação;
c) Órgãos de Apoio: Hospital Dirceu Arcoverde da Polícia Militar - HPM; Centro de Assistência Integral à Saúde do Policial - CAIS; Presídio Militar; Corpo Musical e Capelania Militar.
d) Órgãos de Execução: Departamento Geral de Operações
Na Capital:
Comando de Policiamento Metropolitano I:
5º BPM, 8º BPM, 13º BPM, 16º BPM, 21º BPM e 26º BPM.
Comando de Policiamento Metropolitano II:
1º BPM, 6º BPM, 9º BPM, 17º BPM, 18º BPM e 22º BPM.
Comando de Policiamento Comunitário:
CIPE, PROERD, Coordenação dos Pelotões Mirins e Coordenação de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica.
Comando de Policiamento Especializado:
BPA, BPDRE, BPGuarda, BPTran, BPMR, BOPE, RONE, ROCAM, RPMon e BOPAER.
Centro de Educação Profissional.
No Interior:
Comando de Policiamento Litoral Meio-Norte:
2º BPM, 12º BPM, 15º BPM, 24º BPM, 25º BPM e 27º BPM.
Comando de Policiamento Semiárido:
4º BPM, 11º BPM, 14º BPM, 20º BPM e 23º BPM.
Comando de Policiamento dos Cerrados:
3º BPM, 7º BPM, 10º BPM,19º BPM e 28º BPM.
e) Órgãos de Assessoria: Estado Maior Geral - EMG, Ajudância Geral, Núcleo de Controle de Gestão Interna - NCGI, Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos.
f) Órgão Correicional: Corregedoria.
ATÉ QUE PONTO VOCÊ CONCORDA COM AS AFIRMAÇÕES ABAIXO? Para responder, analise cada uma das afirmações, assinale a alternativa que melhor expressa seus sentimentos, fazendo um “X” na coluna correspondente à sigla que melhor representa a sua opinião.
É fundamental que ao responder cada questão você retrate sua realidade; não pense no que seria a resposta ideal. Se tiver dúvida, pense numa situação em que você esteve envolvido ou num acontecimento ocorrido recentemente na sua organização.
DT |
DISCORDO TOTALMENTE |
Se discordar totalmente da afirmação |
|---|---|---|
D |
DISCORDO |
Se apenas discordar da afirmação |
N |
NEUTRO |
Se estiver neutro ou não tiver opinião formada sobre a afirmação |
C |
CONCORDO |
Se apenas concordar com a afirmação |
CT |
CONCORDO TOTALMENTE |
Se concordar totalmente com a afirmação |
A - COMPROMETIMENTO |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
1. Sinto-me feliz por ter escolhido esta Organização para trabalhar |
|||||
Compartilho dos mesmos valores da Organização e me identifico com a filosofia de trabalho aqui praticada |
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
8. Considero uma das melhores Organizações para trabalhar |
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
13. Enxergo oportunidades de crescimento no futuro |
|||||
14. Trabalharia em outra Organização desde que o trabalho/tarefa fosse o mesmo |
|||||
|
|
|||||
|---|---|---|---|---|---|
A - DIMENSÃO VIGOR |
DT |
D |
N |
C |
CT |
1. Em meu trabalho, sinto-me repleto (cheio) de energia |
|||||
2. No trabalho, sinto-me com força e vigor (vitalidade) |
|||||
3. Quando me levanto pela manhã, tenho vontade de ir trabalhar |
|||||
4. Posso continuar trabalhando durante longos períodos de tempo |
|||||
|
|||||
6. No trabalho, sou persistente mesmo quando as coisas não vão bem |
|||||
B - DIMENSÃO DEDICAÇÃO |
DT |
D |
N |
C |
CT |
1. Eu acho que o trabalho que realizo é cheio de significado e propósito |
|||||
2. Estou entusiasmado com meu trabalho |
|||||
3. Meu trabalho me inspira |
|||||
4. Estou orgulhoso com o trabalho que realizo |
|||||
|
5. Para mim meu trabalho é desafiador |
|||||
C- DIMENSÃO ABSORÇÃO |
DT |
D |
N |
C |
CT |
1. O “tempo voa” quando estou trabalhando |
|||||
|
|||||
3. Sinto-me feliz quando trabalho intensamente |
|||||
4. Sinto-me envolvido com o trabalho que faço |
|||||
5. “Deixo-me levar” pelo meu trabalho |
|||||
6. É difícil desligar-me do trabalho |
SISTEMA DE FINANÇAS DA PMPI |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
DIMENSÃO ATRIBUIÇÕES, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES |
DT |
D |
N |
C |
CT |
1. Acredito que as atribuições desenvolvidas pelos servidores que integram o Sistema de Finanças da PMPI são relevantes para o crescimento e desenvolvimento da Organização |
|||||
Compreendo com clareza os papéis desempenhados pelos servidores que atuam na área de Finanças da PMPI |
|||||
|
|||||
|
|||||
5. Já necessitei adquirir algum material/bem ou contratar um serviço para minha Diretoria, Comando, Seção ou Unidade e não soube como proceder |
|||||
6. Em alguma oportunidade, fui orientado por servidores que integram a Gestão de Finanças da PMPI sobre a adoção de algum procedimento específico para atender a necessidade da minha Diretoria, Comando, Seção ou Unidade, ou ainda para uma demanda de natureza particular. |
|||||
|
|||||
|
|||||
Ex.: atraso na prestação de contas da minha Unidade Gestora ou envio de documentação incompleta, glosa em despesa com suprimento de fundos, ausência de relatório como fiscal de contrato |
|||||
|
10. Cursei alguma disciplina afeta a área de Finanças Públicas em cursos realizados no Estado/PMPI ou em outras Instituições Militares ou Civis. Ex.: Administração Financeira e Orçamentária, Direito Econômico e Financeiro, Licitação e Contratos Administrativos, Contabilidade Pública. |
II. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A – PERCEPÇÃO |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
1. Compreendo o que é planejamento orçamentário e financeiro e qual a sua finalidade |
|||||
2. Tenho conhecimento quanto aos aspectos legais do planejamento orçamentário e financeiro |
|||||
3. Sei da importância do planejamento orçamentário e financeiro na Administração Pública |
|||||
4. Acredito que o planejamento orçamentário e financeiro é importante para a adequação às realidades da PMPI |
|||||
5. Consigo identificar a importância do planejamento orçamentário e financeiro nas contratações públicas (compras e serviços) |
|||||
6. As contratações de materiais, serviços e bens no âmbito da PMPI são precedidas de adequado planejamento |
B - HABILIDADES NEGATIVAS |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
C - HABILIDADES POSITIVAS |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
D - FINALIDADE |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
E - IMPORTÂNCIA E PRÁTICA |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
A - Instrução DA Despesa - Resolução CGFR nº 003/20 |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
B - PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO NA MINHA OPM |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
* CHA - Conhecimentos teóricos, habilidades práticas, atitudes e comportamentos. |
|||||
|
C - REALIZAÇÃO DA DESPESA - REGIME NORMAL OU ORDINÁRIO |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
5. A Central de Licitações e Contratos Administrativos (CLCA/SEADPREV) centraliza* a maioria das compras e serviços, porém não suporta a demanda de procedimentos licitatórios dos Órgãos do Estado. *Somente em situações específicas a PMPI recebe autorização para licitar. Ex.: aquisição de uniforme, coturno, munição, armamento, coletes balísticos, compra de alimentação e medicamentos para os animais da Cavalaria e Canil, serviços funerários. |
|||||
6. Conheço o orçamento que consta no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD da Unidade Gestora que dirijo ou da Unidade Gestora que corresponde a minha lotação. |
D - REALIZAÇÃO da despesa - regime de Adiantamentos |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
IV. ENTENDIMENTO SOBRE O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A - PAPEL E IMPORTÂNCIA |
DT |
D |
N |
C |
CT |
|---|---|---|---|---|---|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
V. TRANSFORMAÇÃO DO SISTEMA DE FINANÇAS - PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES
Numa escala de 1 a 5, classifique a Gravidade, Urgência e Tendência (GUT) dos desafios relacionados à Gestão das Finanças Públicas na PMPI.
Nº ORD |
DESAFIOS |
GRAVIDADE |
URGÊNCIA |
TENDÊNCIA |
PONTOS |
|---|---|---|---|---|---|
Quão grave isso é hoje? |
Qual a urgência de resolver isso agora? |
Qual a tendência de piorar se não for resolvido? |
|||
1 |
A Instituição prioriza a atividade-fim, relegando a atividade-meio a segundo plano. |
|
|
|
|
2 |
Os PMs de áreas administrativas encontram dificuldade para conciliar suas tarefas com escalas de policiamento. |
||||
3 |
Não existe um planejamento orçamentário participativo, com envolvimento direto de Diretorias, Comandos e Unidades. |
|
|
|
|
4 |
Limitação quantitativa de pessoas (número insuficiente) nos setores responsáveis pela gestão de finanças. |
|
|
|
|
5 |
Limitação qualitativa de pessoas (lacunas de competência) na área de finanças. |
|
|
|
|
6 |
Programas de capacitação insuficientes ou inexistentes (cursos, estágios, treinamentos, seminários etc.) |
|
|
|
|
7 |
Servidores desconhecem, são alheios à matéria e não se sentem parte ativa no processo. |
|
|
|
|
8 |
Servidores não se sentem estimulados a adquirir conhecimentos para as tarefas de gestão orçamentária e financeira. |
|
|
|
|
9 |
Servidores não conhecem as atribuições, competências e formas de atuação dos órgãos e setores de gestão orçamentária e financeira. |
|
|
|
|
10 |
Processo de análise e aprovação de despesas ou contratações muito lento e burocrático nos Órgãos Externos, gerando muitas falhas e retrabalho. |
|
|
|
|
11 |
Corte ou redução de recursos financeiros para investimentos e custeio, sem base técnica e com prejuízo para a prestação de serviços e políticas públicas. |
|
|
|
|
12 |
Unidades requisitantes sem pessoal e sem conhecimento especializado para levantar demandas, especificar objeto, realizar pesquisas de preços e executar procedimentos de aquisição. |
|
|
|
|
13 |
Orçamento e recursos financeiros suficientes, mas faltam projetos para investimento em obras e instalações, equipamentos e material permanente. |
|
|
|
|
14 |
A PMPI depende quase que totalmente dos Recursos Ordinários (fonte 100) do orçamento público do Estado e não utilizada outras fontes disponíveis. |
|
|
|
|
15 |
Processos de aquisição de bens e materiais ou contratação de serviços com documentação ausente, incorreta ou incompleta. |
|
|
|
|
16 |
A existência de apenas uma Seção de Licitações e Contratos para atender integralmente a demanda da PMPI, tendo em vista que não há Comissão de Licitação no Centro de Educação Profissional e nas Unidades Gestoras sediadas no interior do Estado. |
|
|
|
|
17 |
A Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos não possui quadro de pregoeiros. |
|
|
|
|
18 |
O Núcleo de Controle de Gestão Interna (NCGI) não dispõe de pessoal suficiente e capaz para controlar e monitorar a execução orçamentária da PMPI. |
|
|
|
|
19 |
A Seção de Obras da PMPI não dispõe de arquitetos, engenheiros e técnicos em edificações suficientes e com qualificação necessária para gerenciar serviços e projetos de obras e reformas. |
|
|
|
|
20 |
O processo de comunicação entre os setores envolvidos na gestão das finanças é deficiente. |
|
|
|
|
21 |
Inexistência ou dissonância entre Plano Estratégico, Plano de Comando, Planos Diretores, Orçamento Corporativo e Planos de Projetos. |
|
|
|
|
VI. SUGESTÃO
Gostaria de apresentar sugestões adicionais para aprimorar ou transformar a Gestão de Finanças na Corporação? Utilize o campo abaixo.
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Obrigada por sua valiosa contribuição!
ANEXO A - I-47-PM
INSTRUÇÃO POLICIAL-MILITAR
INSTRUÇÕES PARA O GERENCIAMENTO DE PROJETOS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
2021
I-47-PM
INSTRUÇÕES PARA O GERENCIAMENTO DE PROJETOS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª edição
Publicada anexa ao Bol G PM 166, de 03SET21.
![]()
ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO-GERAL
PORTARIA N° PM1-005/02/21
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, inciso I, do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e dos artigos 22 e 41 das Instruções para as Publicações da Polícia Militar (I-1-PM), aprova e manda por em execução a 2ª edição das I-47-PM, doravante denominadas Instruções para o Gerenciamento de Projetos na Polícia Militar do Estado de São Paulo, autoriza sua publicação anexa ao Boletim Geral PM e sua divulgação pela Intranet da Instituição.
Estas Instruções entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a 1ª edição das I-47-PM, publicada no item 1 do Bol G PM 15, de 20 de janeiro de 2017.
São Paulo, 25 de agosto de 2021.
FERNANDO ALENCAR MEDEIROS
Cel PM Comandante-Geral
“Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana.”
SUMÁRIO
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS BÁSICOS................................................................. 5
CAPÍTULO III - DO PATROCINADOR, DO GERENTE, DA EQUIPE E DAS PARTES INTERESSADAS NO PROJETO..................................................................................... 5
Seção I - Do Patrocinador de Projeto............................................ ...............................6
Seção II - Do Gerente de Projet.....................................................................................6
Seção III - Da Equipe de Projeto....................................................................................7
Seção IV - Das Partes Interessadas do Projeto............................................................7
CAPÍTULO IV - DO ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DA POLÍCIA MILITAR.......................................................................................................................... 8
CAPÍTULO V - DO GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO E DE PROJETOS NA POLÍCIA MILITAR.......................................................................................................................... 8
Seção I - Do Planejamento Estratégico da Polícia Militar........................................... 8
Seção II - Das Etapas do Gerenciamento de Portfólio de Projetos na Polícia Militar 9
Subseção I - Da Seleção de Projetos 9
Subseção II - Da Priorização de Projetos 10
Subseção III - Da Implementação de Projetos 10
Subseção IV - Do Monitoramento e Controle de Projetos 11
CAPÍTULO VI - DO GERENCIAMENTO DE PROJETOS NA POLÍCIA MILITAR......... 11
Seção I - Dos Métodos e Ferramentas de Gerenciamento de Projetos.................... 11
Seção II - Do Ciclo de Vida do Projeto......................................................................... 12
Subseção I - Do Planejamento do Projeto 12
Subseção II - Da Execução do Projeto 13
Subseção III - Do Monitoramento e Controle do Projeto 13
Subseção IV - Do Encerramento do Projeto 14
CAPÍTULO VII - SISTEMAS INFORMATIZADOS.......................................................... 14
CAPÍTULO VIII - DO ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS SETORIAIS 14
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................15
ANEXO II - RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 18
INSTRUÇÕES PARA O GERENCIAMENTO DE PROJETOS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Artigo 1º - Estas Instruções têm por finalidade estabelecer:
- os processos de gerenciamento de projetos na Polícia Militar;
- os processos de gerenciamento de portfólio de projetos na Polícia Militar;
- as missões e atribuições do Escritório de Gerenciamento de Projetos da Polícia Militar (EGP/PM); IV - as missões e atribuições do Escritório de Gerenciamento de Projetos Setorial (EGP/St);
V - as missões e atribuições do Patrocinador, do Gerente e da equipe de projeto.
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS BÁSICOS
Artigo 2º - Para fins destas Instruções, consideram-se os seguintes conceitos:
- projeto: é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado único;
- programa: é um grupo de projetos relacionados entre si, gerenciados de modo coordenado para a obtenção de benefícios e controle, que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente;
- portfólio: é um conjunto de projetos e programas, gerenciados em grupo para alcançar os objetivos estratégicos propostos;
-
- gerenciamento de projeto: é a aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do projeto, a fim de atender aos seus requisitos e alcançar seus objetivos;
- gerenciamento de programa: é a aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas em um programa para atender aos seus requisitos e obter os benefícios e controle não disponíveis ao gerenciar projetos individualmente;
- gerenciamento de portfólio: é o gerenciamento centralizado de um ou mais portfólios para alcançar os objetivos estratégicos propostos;
- lições aprendidas: referem-se aos conhecimentos adquiridos durante um projeto, os quais podem servir de referência para o desenvolvimento de projetos futuros, com o objetivo de melhorar seu desempenho.
Artigo 3º - Os demais conceitos e definições estabelecidos para os efeitos destas Instruções estão relacionados no Anexo I.
CAPÍTULO III - DO PATROCINADOR, DO GERENTE, DA EQUIPE E DAS PARTES INTERESSADAS NO PROJETO
Seção I - Do Patrocinador de Projeto
Artigo 4º - O Patrocinador de Projeto é a autoridade policial-militar interessada na execução do projeto e competente para articular e defender os propósitos do projeto, sendo, em razão disso, responsável por providenciar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários.
Parágrafo único - O nível hierárquico do Patrocinador do Projeto deve ser compatível com o escopo do projeto.
Artigo 5º - São atribuições do Patrocinador de Projeto:
I - providenciar apoio institucional ao projeto e alocação dos recursos necessários para sua execução; II - avaliar eventuais alterações de prioridade do projeto;
- avaliar e controlar o desenvolvimento do projeto, visando evitar prejuízos em relação ao escopo, cronograma, custo e qualidade;
- deliberar sobre propostas de aprimoramento ao projeto, determinando, quando for o caso, o encaminhamento para deliberação da autoridade policial-militar que determinou a sua implantação;
- emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade de encerrar um projeto; VI - analisar o resultado do projeto, quando do seu encerramento.
Seção II - Do Gerente de Projeto
Artigo 6º - O Gerente de Projeto é a pessoa designada para liderar a equipe de projeto, sendo responsável por alcançar os objetivos do projeto.
Artigo 7º - O Gerente de Projeto será designado com base nos seguintes critérios:
I - conhecimento técnico a respeito da área de atividade em que o projeto será desenvolvido;
II - conhecimento sobre a atividade de gerenciamento de projetos;
- ligação funcional com a área de atividade do projeto;
- compatibilidade hierárquica com a amplitude do projeto e com o envolvimento de outros órgãos da Administração policial-militar;
- proximidade física do local de funcionamento do projeto.
Artigo 8º - São atribuições do Gerente de Projeto:
- solicitar alteração dos integrantes da equipe de projeto;
- atribuir responsabilidades específicas aos integrantes da equipe para a execução do projeto;
- definir os métodos de gerenciamento do projeto, se ainda não tiverem sido definidos por autoridade superior;
- elaborar o Plano de Projeto e encaminhá-lo ao EGP/PM;
- definir o fluxo de informações necessárias ao andamento do projeto (gerenciamento das comunicações);
- coordenar e controlar todas as atividades previstas no Plano de Projeto; VII - promover a cooperação entre os órgãos participantes do projeto;
- realizar reuniões de acompanhamento com o Patrocinador de Projeto e com a equipe de projeto;
- realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do projeto;
- prestar contas, mensalmente, à autoridade policial-militar que determinou a implantação do projeto e ao EGP/PM, por meio de Relatório de Situação do Projeto ou de sistemas informatizados eventualmente disponíveis nessa seara;
- realizar avaliações periódicas do projeto, por meio de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da iniciativa;
- periodicamente, proceder à captação de lições aprendidas com a equipe de projeto, consolidando-as e encaminhando-as ao EGP/PM;
- manter arquivo das lições aprendidas captadas durante o ciclo de vida do projeto, para análise na reunião pós-projeto a ser realizada em conjunto com a equipe de projeto;
- consultar o repositório de lições aprendidas disponibilizado pelo EGP/PM visando conhecer as boas práticas em gerenciamento de projeto e, com isso, evitar o surgimento de obstáculos ou superá-los, caso ocorram;
- organizar toda a documentação produzida no decorrer da execução do projeto, de acordo com as Instruções para Correspondência na Polícia Militar (I-7-PM).
§ 1º - O Gerente de Projeto poderá utilizar-se do canal técnico para comunicar-se com a equipe do projeto e com o EGP/PM.
§ 2º - A periodicidade estabelecida no inciso X deste artigo poderá ser ajustada pela autoridade competente, em casos excepcionais, de acordo com a complexidade e ou importância da iniciativa.
Seção III - Da Equipe de Projeto
Artigo 9º - A equipe de projeto é composta por pessoas designadas para atuar no planejamento e na execução de um projeto.
§ 1º - Durante o desenvolvimento do projeto e conforme as necessidades que se apresentem, novos integrantes podem ser designados para compor a equipe, independentemente do estágio em que se encontram os trabalhos que estão sendo realizados.
§ 2º - Pode ser designado para integrar a equipe de projeto o gestor de contrato, nos termos da legislação que trata da realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública.
Seção IV - Das Partes Interessadas do Projeto
Artigo 10 - As partes interessadas são os indivíduos, grupos ou organizações que fornecem informações ou recursos para o projeto ou que serão afetadas pelo seu resultado.
Artigo 11 - O Gerente de Projeto, durante as etapas de planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento, deve promover e gerenciar o engajamento das partes interessadas, bem como propor alterações no rol estabelecido, caso verifique essa necessidade.
CAPÍTULO IV - DO ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DA POLÍCIA MILITAR (EGP/PM)
Artigo 12 - O escritório de gerenciamento de projetos é a estrutura organizacional que padroniza os processos de gerenciamento de portfólio e projetos e facilita o compartilhamento de recursos, métodos, ferramentas e técnicas.
Artigo 13 - O Escritório de Gerenciamento de Projetos da Polícia Militar (EGP/PM) funcionará sob responsabilidade da 6ª EM/PM.
Artigo 14 - São atribuições do EGP/PM:
- gerenciar o portfólio de projetos estratégicos da Instituição, reportando ao Comando-Geral a sua execução;
- definir diretrizes, indicar métodos, ferramentas, padrões e indicadores para o planejamento, execução, monitoramento, controle e avaliação dos projetos, estratégicos e setoriais;
- atuar como gestor do conhecimento em gerenciamento de projetos, nos termos da Diretriz-Geral de Ensino (D-5-PM);
- assessorar os patrocinadores de projetos, bem como os gerentes de projetos em todas as fases do ciclo de vida do projeto;
- captar, periodicamente, as lições aprendidas durante o desenvolvimento de projetos institucionais, desencadeando esse processo ao menos trimestralmente;
- organizar e mediar reunião pós-projeto para consolidação das lições aprendidas, com a participação do gerente e equipe de projeto;
- validar, categorizar e registrar as lições aprendidas, bem como manter repositório atualizado;
- identificar as boas práticas decorrentes das lições aprendidas e divulgar à Instituição, por meio da Intranet PM;
- processar as lições aprendidas, divulgando somente as informações úteis e necessárias às partes interessadas do projeto que delas devam tomar conhecimento.
CAPÍTULO V - DO GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO E DE PROJETOS NA POLÍCIA MILITAR
Seção I - Do Planejamento Estratégico da Polícia Militar
Artigo 15 - Para fins destas Instruções, considera-se planejamento estratégico o processo por meio do qual são identificados os objetivos estratégicos, definidos seus desdobramentos em iniciativas e estabelecidos os respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafo único - O resultado dos trabalhos desenvolvidos durante o processo de planejamento estratégico denomina-se plano estratégico.
Artigo 16 - O Cmt G é a autoridade competente para aprovar o plano estratégico da Polícia Militar.
§ 1º - O plano estratégico da Polícia Militar deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 1 - missão;
- visão de futuro;
- valores;
- objetivos estratégicos;
- iniciativas estratégicas (programas, projetos e ações); 6 - indicadores de desempenho.
§ 2º - Iniciativa estratégica é a ação concebida com a finalidade de alcançar um ou mais objetivos estratégicos e poderá ser desenvolvida por meio de projeto sempre que cumpridos os critérios estabelecidos no artigo 19 destas Instruções.
§ 3º - Os processos de elaboração, desdobramento, execução, monitoramento e controle do plano estratégico da Polícia Militar serão regidos por norma específica.
Artigo 17 - Ao Subcmt PM, assessorado pelo EM/PM, incumbe monitorar a execução das ações planejadas, bem como propor a revisão do plano estratégico da Polícia Militar, sempre que necessário.
Seção II - Das Etapas do Gerenciamento de Portfólio de Projetos na Polícia Militar
Artigo 18 - O processo de gerenciamento de portfólio de projetos na Polícia Militar é composto das seguintes etapas:
- seleção;
- priorização;
- implementação;
- monitoramento e controle.
Subseção I - Da Seleção de Projetos
Artigo 19 - A execução de iniciativa do plano estratégico da Polícia Militar por meio de projeto deverá ocorrer sempre que estiverem presentes pelo menos duas das seguintes características:
- a execução da iniciativa visa à entrega de algo pronto e acabado, para emprego ou utilização;
- a execução da iniciativa visa à entrega de algo novo, cuja natureza abranja ou afete, de forma significativa, uma ou mais áreas de gestão, ou, ainda, mais de um Órgão de Direção, Geral ou Setorial, ou Grande Comando;
- a execução da iniciativa exige esforços que vão além das capacidades próprias da OPM por ela responsável, sendo complexa o bastante para requerer o emprego de uma equipe multidisciplinar, a participação de órgãos externos à Polícia Militar e ou a aplicação de recursos financeiros relevantes.
§ 1º - Incumbe à 6ª EM/PM apresentar ao Subcmt PM relação de iniciativas do plano estratégico da Polícia Militar passíveis de serem desenvolvidas por meio de projetos.
§ 2º - As iniciativas passíveis de serem desenvolvidas por meio de projetos, citadas no § 1º deste artigo, deverão ser classificadas conforme as áreas em que geram maior impacto, nas seguintes dimensões:
- Proteção da Sociedade: referem-se às iniciativas que impactam diretamente os serviços oferecidos à população;
- Valorização Policial: referem-se às iniciativas que impactam diretamente o desenvolvimento profissional e a qualidade de vida dos policiais militares, dentro ou fora do seu ambiente de trabalho;
- Dinâmica Estrutural: referem-se às iniciativas que impactam diretamente a infraestrutura necessária para dar suporte aos serviços prestados à população e ao desenvolvimento da força de trabalho.
§ 3º - Definida pelo Subcmt PM a relação de projetos institucionais, caberá à 6ª EM/PM manifestar- se, sobre cada um deles, acerca da indispensabilidade do mapeamento de processos.
§ 4º - Sendo necessária a realização de mapeamento dos processos relacionados aos projetos institucionais, caberá à 6ª EM/PM desenvolver esse trabalho, observando, entre outros parâmetros estabelecidos em norma específica, os critérios de priorização definidos nos artigos 20 e 21 destas Instruções.
§ 5º - As iniciativas constantes do plano estratégico da Polícia Militar que não forem desenvolvidas por meio de projetos poderão ser realizadas a partir da criação de grupos de trabalho, da definição de planos de ação ou por outros meios definidos pelo Subcmt PM, os quais seguirão métodos próprios definidos em normas específicas.
Subseção II - Da Priorização de Projetos
Artigo 20 - A etapa de priorização tem por objetivo escalonar a sequência de iniciação dos projetos, tendo em vista eventuais limitações de recursos humanos, materiais e financeiros.
Artigo 21 - São critérios a serem adotados na etapa de priorização de projetos: I - impacto estratégico;
- complexidade;
- urgência.
Parágrafo único - Adicionalmente aos critérios de priorização de projetos estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, outros podem ser utilizados, conforme a conveniência ou determinação do Subcmt PM.
Artigo 22 - O portfólio apresentará a relação de projetos, devidamente priorizados no âmbito de cada dimensão prevista no § 2º do artigo 19 destas Instruções, conforme classificação prévia realizada pela 6ª EM/PM e aprovada pelo Subcmt PM.
Subseção III - Da Implementação de Projetos
Artigo 23 - A implementação de projeto ocorre com a assinatura do Termo de Abertura de Projeto pelo Subcmt PM, documento que autoriza formalmente o seu início e que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - identificação, justificativa e alinhamento estratégico do projeto ao plano estratégico;
II - objetivos do projeto;
III - escopo do projeto, do produto e as principais entregas, com os respectivos prazos;
IV - principais requisitos;
V - premissas iniciais;
VI - principais riscos;
VII - estimativa de custos;
VIII - Patrocinador de Projeto;
IX - gerente, gerente eventual e equipe do projeto;
X - partes interessadas.
Artigo 24 - O Termo de Abertura de Projeto será elaborado pelo EGP/PM, em parceria com as OPM interessadas, considerando as lições aprendidas em projetos anteriores, e será submetido à aprovação do Subcmt PM, que deliberará com base, entre outros fatores, na disponibilidade de recursos para o seu início.
Artigo 25 - O Gerente de Projeto, após receber o Termo de Abertura de Projeto, deverá realizar o planejamento, a execução, o monitoramento, o controle e o encerramento do projeto, juntamente com a equipe de projeto, observando-se o contido no Capítulo VI destas Instruções.
Subseção IV - Do Monitoramento e Controle de Projetos
Artigo 26 - O EGP/PM deverá monitorar e controlar a execução do portfólio de projetos estratégicos da Instituição.
§ 1º - O EGP/PM encaminhará, mensalmente, o relatório de situação do portfólio de projetos estratégicos da Instituição (status report) ao Subch EM/PM, para conhecimento e deliberação junto ao Subcmt PM.
§ 2º - O EGP/PM poderá convocar, a qualquer tempo, o Gerente e ou a equipe de projeto visando obter esclarecimentos complementares acerca da execução do respectivo projeto.
Artigo 27 - Ocorrendo ajustes ou nova edição do plano estratégico da Polícia Militar, o EGP/PM deverá promover a revisão do Portfólio de Projetos, a fim de verificar sua aderência às novas estratégias institucionais, submetendo o documento à aprovação do Subcmt PM.
CAPÍTULO VI - DO GERENCIAMENTO DE PROJETOS NA POLÍCIA MILITAR
Seção I - Dos Métodos e Ferramentas de Gerenciamento de Projetos
Artigo 28 - A Polícia Militar adotará ferramentas e métodos ágeis, híbridos ou tradicionais, de gerenciamento de projetos, adequados às particularidades de cada projeto.
§ 1º - As ferramentas e métodos de gerenciamento de projetos podem ser selecionados pelo Gerente de Projeto, de acordo com a especificidade das atividades a serem desenvolvidas, constituindo exemplos:
- 5W2H: ferramenta de gestão utilizada para o desenvolvimento de projetos com escopo simples, baixa complexidade, rápida implantação, baixo orçamento e equipe de projeto reduzida;
- Project Model Canvas (PM Canvas): ferramenta de gestão utilizada para o desenvolvimento de projetos com escopo simples e de baixa complexidade, rápida implantação e baixo orçamento;
- Project Model Visual (PM Visual): ferramenta de gestão utilizada para o desenvolvimento de projetos com escopo complexo, de longo prazo de execução e de elevado orçamento;
- Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK): conjunto de boas práticas que servem de base para a construção de metodologias utilizadas no desenvolvimento de projetos com escopo complexo, de longo prazo de execução, elevado orçamento e grande número de pessoas envolvidas.
§ 2º - O EGP/PM disponibilizará modelos de documentos aptos a auxiliar o Gerente de Projeto no uso adequado das ferramentas e métodos de gerenciamento de projetos adotados pela Polícia Militar.
§ 3º - Independentemente da ferramenta ou do método de gerenciamento de projetos adotados pelo Gerente de Projeto, o Plano de Projeto, os relatórios mensais e o Relatório de Encerramento deverão ser elaborados de acordo com os modelos disponibilizados pelo EGP/PM.
Seção II - Do Ciclo de Vida do Projeto
Artigo 29 - O ciclo de vida de um projeto na Polícia Militar apresenta as seguintes etapas:
I - planejamento;
- execução;
- monitoramento e controle; IV - encerramento.
Subseção I - Do Planejamento do Projeto
Artigo 30 - Após receber o Termo de Abertura, o Gerente de Projeto, com o apoio da respectiva equipe, elaborará o Plano de Projeto.
§ 1º - O Plano de Projeto é o documento que detalha toda a execução do projeto, constituindo-se, em razão disso, no principal instrumento de monitoramento e controle durante o exercício de gerenciamento de cada atividade planejada.
§ 2º - A elaboração do Plano de Projeto é obrigatória para todos os projetos, devendo o nível de detalhamento do plano, bem como o grau de controle sobre a execução, serem estabelecidos de acordo com a complexidade das atividades que serão realizadas.
§ 3º - O Plano de Projeto deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: 1 - escopo;
- tempo;
- custos;
- qualidade;
- riscos;
- partes interessadas; 7 - comunicação.
§ 4º - O Plano de Projeto deve ser elaborado e apresentado ao Patrocinador de Projeto, para aprovação, no prazo máximo de 15 dias a contar do recebimento do Termo de Abertura de Projeto, bem como encaminhado ao EGP/PM após aprovação.
§ 5º - O Plano de Projeto pode ser alterado durante a execução do projeto, sempre que necessário ou conveniente ao seu desenvolvimento, devendo o respectivo Gerente, nesses casos, informar o EGP/PM acerca da mudança realizada.
§ 6º - No que tange aos custos, deverão ser quantificados os valores por programa, ação orçamentária e natureza da despesa, bem como definida a Unidade Gestora Executora (UGE) que irá efetivamente realizar as despesas atinentes ao projeto e adotar as medidas correlatas a esse processo.
Subseção II - Da Execução do Projeto
rtigo 31 - Para gerenciar a execução do projeto, o Gerente de Projeto deverá implementar ações adequadas para que sejam efetivamente realizadas as atividades descritas no Plano de Projeto, bem como promover a integração da equipe e dos trabalhos executados, a fim de atingir os objetivos estabelecidos.
Artigo 32 - As etapas de execução e de monitoramento e controle ocorrem simultaneamente e de forma complementar ao longo do ciclo de vida do projeto.
Subseção III - Do Monitoramento e Controle do Projeto
Artigo 33 - O Gerente de Projeto deverá:
- realizar reuniões de monitoramento e controle, registrando-as em ata;
- organizar toda a documentação produzida no decorrer da execução do projeto, observando as prescrições contidas nas I-7-PM;
- elaborar o Relatório de Situação do Projeto e encaminhá-lo ao EGP/PM até o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Parágrafo único - O prazo para elaboração e encaminhamento do Relatório de Situação do Projeto poderá ser alterado em decorrência da complexidade ou importância da iniciativa.
Artigo 34 - Os relatórios de situação do projeto podem servir de subsídio para a realização de eventuais adequações ao projeto.
Artigo 35 - Cabe ao Subcmt PM deliberar sobre propostas de alteração de elementos do Termo de Abertura de Projeto.
§ 1º - A alteração de elementos do Termo de Abertura de Projeto deverá ser pautada pelos seguintes procedimentos:
- o Gerente de Projeto deve elaborar e encaminhar ao Patrocinador de Projeto a Solicitação de Mudança, indicando, no documento, os pontos a serem modificados, as razões para tais ajustes e as lições aprendidas, se houver;
- em sendo aprovada pelo Patrocinador de Projeto as modificações propostas, a Solicitação de Mudança deverá ser encaminhada ao EGP/PM, para deliberação do Subcmt PM;
- aprovada a proposta pelo Subcmt PM, o EGP/PM providenciará ciência da decisão ao Gerente de Projeto.
§ 2º - Eventuais necessidades de alteração do Termo de Abertura de Projeto poderão ser realizadas de ofício pelo Subcmt PM.
Subseção IV - Do Encerramento do Projeto
Artigo 36 - Um projeto será encerrado quando:
- seus objetivos tiverem sido alcançados;
- sobrevier impossibilidade de atingir seus objetivos;
- deixar de ser prioritário no plano estratégico da Polícia Militar.
§ 1º - Ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I e II do caput deverá o Gerente de Projeto elaborar o Termo de Encerramento de Projeto e encaminhá-lo para análise do Patrocinador de Projeto, que, após aprovação, determinará o encaminhamento ao EGP/PM, o qual, por sua vez, submeterá à deliberação do Subcmt PM.
§ 2º - Caberá ao Subcmt PM deliberar sobre a hipótese de encerramento de projeto descrita no inciso III do caput.
Artigo 37 - Encerrado o projeto, deverá o Gerente de Projeto:
- reunir toda a documentação produzida no decorrer da execução do projeto, organizá-la nos moldes preconizados nas I-7-PM e encaminhá-la, na versão digital, ao EGP/PM;
- realizar apresentação ao Subcmt PM dos resultados alcançados pelo projeto.
Artigo 38 - O projeto poderá ser suspenso caso ocorram situações temporárias que impeçam o seu adequado prosseguimento e desde que os objetivos por ele almejados continuem a ser de interesse estratégico para a Instituição, o que será avaliado pelo Subcmt PM.
CAPÍTULO VII SISTEMAS INFORMATIZADOS
Artigo 39 - O EGP/PM contará com sistemas informatizados para o gerenciamento de projetos, além dos demais meios vinculados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessários à realização de suas atribuições.
Artigo 40 - A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) deverá:
- fornecer suporte ao EGP/PM para a aquisição dos meios adequados às atividades de desenvolvimento, personalização, implantação e manutenção da estabilidade de sua infraestrutura (hardware, software e suporte técnico);
- instalar e remover o acesso aos softwares nas OPM indicadas pelo EGP/PM; III - manter atualizado o tutorial dos softwares disponibilizados ao EGP/PM.
CAPÍTULO VIII - DO ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS SETORIAIS
Artigo 41 - O Escritório de Gerenciamento de Projetos Setoriais (EGP/St) poderá ser criado em OPM de escalão Batalhão (ou equivalente) ou superior.
Artigo 42 - O EGP/St é estrutura matricial, não implicando, portanto, alteração no Quadro Particular de Organização (QPO) da OPM, bem como aumento do seu efetivo fixado.
Artigo 43 - São atribuições do EGP/St:
- gerenciar o portfólio de projetos setoriais;
- promover o aprimoramento de conhecimentos dos gerentes e equipes de projetos, segundo os critérios definidos pelo EGP/PM;
- assessorar os patrocinadores de projetos setoriais em todas as fases do ciclo de vida do projeto;
- monitorar e reportar ao respectivo Comandante, Chefe ou Diretor a execução dos projetos setoriais;
- definir processo de captação de lições aprendidas, mantendo repositório e promovendo a disseminação desses conhecimentos no âmbito dos projetos setoriais, bem como consultar o repositório do EGP/PM sempre que houver a necessidade de subsidiar as equipes de projeto.
Artigo 44 - Respeitadas as particularidades da OPM e realizando-se os necessários ajustes, aplicam- se ao EGP/St as disposições destas Instruções.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 45 - O EGP/PM deverá publicar no sítio eletrônico da 6ª EM/PM, no Portal da Intranet PM:
I - modelos de documentos necessários ao gerenciamento de projetos;
II - rol de policiais militares que concluíram com aproveitamento o Curso de Especialização Profissional - Administração de Projetos, ou equivalente, no âmbito da Polícia Militar, a fim de auxiliar na implementação das medidas descritas nestas Instruções.
Artigo 46 - Sobrevindo demanda para o desenvolvimento de projeto relacionado à iniciativa não contemplada no plano estratégico da Polícia Militar, caberá à 6ª EM/PM, com o apoio técnico de outros órgãos, emitir parecer acerca de sua viabilidade técnica, aderência aos objetivos estratégicos da Instituição e eventual necessidade de realizar o mapeamento dos processos a ela concernentes.
Artigo 47 - Compete ao Subcmt PM, assessorado pela 6ª EM/PM, decidir sobre os casos omissos ou duvidosos relacionados a presente Instrução.
Anexo I - Glossário
Para efeito destas Instruções, adotam-se os seguintes conceitos e definições:
Dicionário da EAP: documento que fornece informações detalhadas sobre entregas, atividades e agendamento de cada componente da estrutura analítica do projeto. (PMI, 2017, p. 707)
Encerrar o projeto ou a fase: processo de finalização de todas as atividades para o projeto, fase ou contrato. (PMI, 2017, p. 707)
Equipe do projeto: grupo de indivíduos que apoia o Gerente de Projeto na execução do trabalho do projeto para alcançar seus objetivos. (PMI, 2017, p. 708)
Escopo: soma dos produtos, serviços e resultados a serem fornecidos como um projeto. (PMI, 2017, p. 708)
Escopo do produto: características e funções que descrevem um produto, serviço ou resultado. (PMI, 2017, p. 708)
Escopo do projeto: trabalho que deve ser realizado para entregar um produto, serviço ou resultado com as características e funções especificadas. (PMI, 2017, p. 708)
Estratégia: caminho escolhido para concentrar esforços, no sentido de alcançar os objetivos da organização e realizar sua visão. (FNQ, 2016)
Estrutura analítica do projeto (EAP): decomposição do escopo do projeto em pacotes de trabalho, o que proporciona uma visão estruturada das entregas.
Gerenciamento de portfólio: gerenciamento centralizado de um ou mais portfólios para alcançar os objetivos estratégicos. (PMI, 2017, p. 711)
Gerenciamento de programas: aplicação de conhecimentos, habilidades e princípios a um programa, para realizar seus objetivos e obter benefícios e controle de outra forma não disponíveis através do gerenciamento individual de componentes do programa. (PMI, 2017, p. 711)
Gerenciamento de projetos: aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do projeto, a fim de atender aos seus requisitos. (PMI, 2017, p. 711)
Gerente de Projeto (GP): pessoa alocada pela organização executora para liderar a equipe e que é responsável por alcançar os objetivos do projeto. (PMI, 2017, p. 712)
Grupo de trabalho (GT): denominação dada a um grupo de policiais militares, com atributos específicos, que são reunidos temporariamente, sob a liderança de um Oficial, para realizar estudos e propor soluções acerca de um fato ou tema de interesse institucional.
Lições aprendidas: conhecimento adquirido durante um projeto que mostra como os eventos do projeto foram abordados ou devem ser abordados no futuro, com o objetivo de melhorar seu desempenho. (PMI, 2017, p. 714)
Parte interessada: indivíduo, grupo ou organização que possa afetar, ser afetado ou sentir-se afetado por uma decisão, atividade ou resultado de um projeto, programa ou portfólio. (PMI, 2017, p. 718) Patrocinador: pessoa ou grupo que fornece os recursos e suporte para o projeto, programa ou portfólio, sendo também responsável pelo sucesso do empreendimento. (PMI, 2017, p. 718)
Plano de Gerenciamento de Projeto: documento que descreve como o projeto será executado, monitorado, controlado e encerrado. (PMI, 2017, p. 719)
Portfólio: projetos, programas, subportfólios e operações gerenciados em grupo para alcançar objetivos estratégicos. (PMI, 2017, p. 720)
Premissa: fator do processo de planejamento considerado verdadeiro, real ou certo, sem a necessidade de prova ou demonstração. (PMI, 2017, p. 720)
Processo: série de atividades sistemáticas direcionadas para alcançar um resultado final de tal forma que se aja em relação a uma ou mais entradas, a fim de criar uma ou mais saídas. (PMI, 2017, p. 720) Programa: grupo relacionado de projetos, subprogramas e atividades de programa, gerenciados de forma coordenada para a obtenção de benefícios que não estariam disponíveis se fossem gerenciados individualmente. (PMI, 2017, p. 720)
Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado único. (PMI, 2017, p. 720)
Solicitação de mudança: proposta formal para modificar um documento, entrega ou linha de base. (PMI, 2017, p. 724)
Relatório de desempenho do trabalho: representação física ou eletrônica das informações de desempenho do trabalho, compiladas em documentos do projeto para a criação de decisões, ações ou ciência. (PMI, 2017, p. 722)
Repositório de lições aprendidas: repositório de informações históricas sobre lições aprendidas em projetos. (PMI, 2017, p. 722)
Requisito: condição ou capacidade que deve necessariamente estar presente em um produto, serviço ou resultado para atender a uma necessidade de negócios. (PMI, 2017, p. 722)
Anexo II - Relação da Legislação
Boletins da Polícia Militar
Instruções para os Boletins da Polícia Militar (I-17-PM).
Canais de comunicação
artigo 15 das Instruções para Correspondência na Polícia Militar (I-7-PM).
Comissão de exame de material
artigos 63 ao 71 das Instruções para Administração Logística e Patrimonial da Polícia Militar (I-23- PM).
Constituição Federal
artigo 37 da Constituição Federal.
Constituição Estadual
artigos 35, 47 e 111 da Constituição Estadual.
Correspondência na Polícia Militar
Decreto estadual nº 48.898, de 27AGO04;
Decreto estadual nº 63.382, de 09MAI18;
artigo 78 das Instruções para Correspondência na Polícia Militar (I-7-PM).
OPM gestora do conhecimento
artigo 27, inciso I, da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM).
Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
artigos 24, 26, 28, 30, 32 e 34 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-01- PM), aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15DEZ75.
Anexo III - Referências
AMARAL, Daniel Capaldo. et al. Gerenciamento Ágil de Projetos: aplicação em produtos inovadores. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 21500:2012. Orientações sobre gerenciamento de projeto. Rio de Janeiro, 2012.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 31000: 2018. Gestão de riscos - princípios e diretrizes. Rio de Janeiro, 2018.
BARBOSA, Christina. et al. Gerenciamento de custos em projetos. 5. ed. São Paulo: FGV, 2014.
BARCAUI, André (Org.). PMO: escritório de projetos, programas e portfólio na prática. 1. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2012.
BEPPLER, Mônica Külkamp. Planejamento Estratégico: a contribuição da cultura organizacional para o processo de implementação da estratégia. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
CHAVES, Lúcio Edi. et al. Gerenciamento de comunicação em projetos. 3. ed. São Paulo: FGV, 2014.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. 3. ed. São Paulo: Manole, 2014.
CHIAVENATO, Idalberto; SAPIRO, Arão. Planejamento Estratégico: fundamento e aplicações. 3. ed. São Paulo: GEN LCT, 2009 2015.
CLEMENTS, James P; GIDO, Jack. Gestão de Projetos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
DAYCHOUM, Merhi. 40 + 8 Ferramentas e Técnicas de Gerenciamento.4. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2012.
EXÉRCITO BRASILEIRO. EB20-N-08.001. Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército. 2. ed. Brasília: Exército Brasileiro, 2013. Disponível em: http://www.epex.eb.mil.br/images/pdf/documentos_download/nega-peb.pdf >. Acesso em
16 jul. 2020.
FINOCCHIO JUNIOR, José. Project Model Canvas: gerenciamento de projetos sem burocracia. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE (FNQ). Modelo de Excelência da Gestão (MEG): Guia de Referência da gestão para excelência. 21. ed. São Paulo: FNQ, 2016.
HIGA, Francisco. Vai dar m...: soluções para seu projeto não afundar. 1. ed. São Paulo: Gente, 2004.
IGNACIO, Carlos Eduardo Banhos. A Comunicação Interna e o Gerenciamento de Projetos na Polícia Militar: conceitos, perspectivas e desafios. Dissertação (Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2013.
IGNACIO, Carlos Eduardo Banhos. Gerenciamento do portfólio de projetos na Polícia Militar do Estado de São Paulo: proposta de um modelo conceitual. Tese (Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2019.
IMPACTA CERTIFIED SPECIALIST. Project 2010. 1. ed. São Paulo: TechnoEdition: 2010. IRELAND, R. Duane; HOSKISSON, Robert E.; HITT,
Michael A. Administração Estratégica: Competitividade e Globalização: Conceitos. 12. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2019.
KERZNER, Harold. Gestão de Projetos: as melhores práticas. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2016.
ERZNER, Harold. Strategic Planning for Project Management Using a Project Management Maturity Model. John Wiley & Sons, 2003.
KERZNER, Harold. Project Management: a systems approach to planning, scheduling and controlling. 11th. New York: Wiley, 2013.
KLUYVER, Cornelis A. de; Pearce, John A. Estratégia: uma visão executiva. 3. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.
MARCIAL, Elaine Coutinho; GRUMBACH, Raul José dos Santos. Cenários Prospectivos: como construir um futuro melhor. 5. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2008.
MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Administração de projetos: como transformar idéias em resultados. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
MEI, Paulo. PM MindMap: a gestão descomplicada de projetos. Rio de Janeiro: Brasport, 2015. MENEZES, Luís César de Moura. Gestão de Projetos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
OSTERWALDER, Alexander; PIGNER, Yves. Business Model Generation - Inovação em Modelos de Negócios: um negócio para visionários, inovadores e revolucionários. 1. ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2011.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sistema de Gestão da Polícia Militar do Estado de São Paulo (GESPOL). 2. ed. São Paulo: Imprensa Oficial, 2010.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instruções para Boletins da Polícia Militar (I-17- PM). 3. ed. São Paulo: PMESP, 2006.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instruções para Administração Logística e Patrimonial da Polícia Militar (I-23-PM). 1. ed. São Paulo: PMESP, 1996.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instruções para a Administração de Bens Imóveis (I-38-PM). 2. ed. São Paulo: PMESP: 2017.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instruções para Correspondência na Polícia Militar (I-7-PM). 7. ed. São Paulo: PMESP. 2006.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instruções para o Desenvolvimento de Sistemas Informatizados da Polícia Militar (I-49-PM). 1. ed. São Paulo: PMESP. 2017.
PRADO, Darci. Maturidade em Gerenciamento de Projetos. 3. ed. São Paulo: 2016.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. Disponível em: <https://www.pmi.org/ >. Acesso em: 16 jul. 2020.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. Modelo de Maturidade para Gerenciamento de Projetos para Organizações (OPM3). 2. ed. Pennsylvania: PMI, 2008.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE.Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK). 6. ed. Pennsylvania: PMI, 2017.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. The Standard for Program Management. 6. ed. Pennsylvania: PMI, 2017.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. The Standard for Portfolio Management. 6. ed. Pennsylvania: PMI, 2017.
PROJECT MODEL VISUAL (PM Visual). Disponível em: <http://www.pmvisual.com.br/pm-visual/>. Acesso em 16 jul. 2020.
RAJ, Paulo Pavarini. et al. Gerenciamento de pessoas em projetos. 3. ed. São Paulo: FGV Editora, 2014.
RÊGO, Ricardo Bordeaux. et al. Viabilidade econômico-financeira de projetos. 4. ed. São Paulo: FGV, 2014.
SALLES JUNIOR, Carlos Alberto Corrêa. et al. Gerenciamento de risco em projetos. 3. ed. São Paulo: FGV, 2014.
SILVA FILHO, Didier Pires da. Gestão Estratégica do Portfólio de Projetos: escritório de gerenciamento de projetos na Polícia Militar. Tese (Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2009.
SOLER, Alonso Mazini. Rosalina e o piano: estudo de caso de gerenciamento de projetos. 2. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2015.
SOTILLE, Mauro Afonso. et al. Gerenciamento de escopo em projetos. 3. ed. São Paulo: FGV, 2014.
STALBA, Aramis Garcia. Metodologia de gerenciamento de projetos da Polícia Militar do Estado de São Paulo: análise propositiva de reestruturação. Tese (Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2019.
TAVARES, Felipe Augusto Louzada. Processo de Captação de Projetos de Investimento, Planejamento e Controle na sua Aplicação na Polícia Militar do Estado de São Paulo: uma proposta. Tese (Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança, Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 2013.
TAVARES, Felipe Augusto Louzada. Manual do MS-Project 2010 e melhores práticas do PMI. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
XAVIER, Carlos Magno da Silva. et al. Gerenciamento de aquisições em projetos. 3. ed. São Paulo: FGV, 2014.
VALLE, André Bittencourt do. et al. Fundamentos do gerenciamento de projetos. 3. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2014.
VARGAS, Ricardo Viana. Gerenciamento de projetos: estabelecendo diferenciais competitivos. 9. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2018.
VARGAS, Ricardo Viana. Manual Prático do Plano de Projeto: utilizando o PMBOK Guide. 6. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2018.
VARGAS, Ricardo Viana. Fluxo de Processos do Guia PMBOK 6ª Edição em Português: versão simplificada. Ricardo Vargas, [S.l], [2017]. Disponível em: <https://ricardo- vargas.com/pt/downloads/pmbok6-processes-flow/>. Acesso em: 17 jul. 2020.
WOILER, Samsão; MATHIAS, Washington Franco. Projetos: planejamento, elaboração, análise. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
ÍNDICE REMISSIVO
|
|
|
|---|---|---|
Ciclo de Vida do Projeto |
|
|
Conceitos Básicos |
|
5 |
Critérios de Priorização de Projetos |
|
|
Encerramento do Projeto |
|
|
Equipe do Projeto |
9 |
7 |
Escritório de Gerenciamento de Projetos da Polícia Militar |
|
8 |
Escritório de Gerenciamento de Projetos Setorial |
|
|
|
Etapas do Processo de Gerenciamento de Portfólio de Projetos na Polícia Militar |
|
9 |
Execução do Projeto |
|
|
Finalidade |
1 |
5 |
Gerente de Projeto |
|
|
Implementação de Projetos |
|
|
Lições Aprendidas em Projetos |
|
|
|
||
Métodos e Ferramentas de Gerenciamento de Projetos |
|
|
Monitoramento e Controle de Projetos |
|
|
Partes Interessadas do Projeto |
|
7 |
Patrocinador de Projeto |
|
6 |
Planejamento do Projeto |
|
|
Planejamento Estratégico da Polícia Militar |
|
|
Priorização de Projetos |
|
|
Relatório de Situação do Projeto |
|
|
Relatório de Situação do Portfólio de Projetos Estratégicos |
|
|
Seleção de Projetos |
|
|
Sistemas Informatizados |
|
|
Solicitação de Mudança |
|
|
Termo de Abertura de Projeto |
|
|
Termo de Encerramento do Projeto |
|
|
OPM RESPONSÁVEL
ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR - 6ª SEÇÃO
Praça Cel. Fernando Prestes n° 115 - Luz CEP: 01124-060 - São Paulo - SP
Telefones: (011) 3327-7460
Fax: (011) 3327-7461
Correio eletrônico: [email protected]
ELAINE LIMA NOGUEIRA:24 627794851
Assinado de forma digital por ELAINE LIMA NOGUEIRA:24627794851
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=presencial, ou=11735236000192, cn=ELAINE LIMA NOGUEIRA:24627794851
Dados: 2021.09.02 18:56:02 -03'00'

