A justiça determinou a nulidade do contrato de crédito consignado, cancelando descontos em benefício previdenciário.
A decisão é do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª vara Federal de Paranavaí, que condenou ainda o Banco Safra a devolver valores descontados de forma indevida empréstimo autorizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O magistrado obriga ainda, que o valor da indenização por dano moral, seja divido entre o banco safra e o INSS.
O aposentado esclareceu que já havia solicitado ao INSS o bloqueio para empréstimo em seu benefício. Contudo, mesmo após o bloqueio, o INSS autorizou a contratação do empréstimo pelo Banco Safra que efetuou um depósito no valor de R$ 32.339,94, em sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal.
O depósito gerou contrato com descontos no valor de R$ 833,00 mensais, descontados em 84 vezes junto ao seu benefício previdenciário. Conforme extratos bancários. Até o momento o prejuízo foi de mais de R$ 3.300,00.
Em virtude do empréstimo indevido, o idoso pediu indenização pelos danos morais sofridos e bloqueio de futuros empréstimos em seu benefício.
O Magistrado destaca em sua decisão que a prova mais contundente da boa-fé do aposentado e o não interesse na contratação do empréstimo é a falta de movimentação do valor depositado em sua conta e a devolução voluntaria do valor integral em conta judicial.
“Ora, se o autor sequer utilizou os valores depositados em sua conta e, ainda, os devolveu de forma voluntária, fica claro que não tinha a intenção de contratar o empréstimo, provavelmente realizado por terceiros na tentativa de obter o dinheiro em seu nome de forma fraudulenta”.
Para o Juiz, ficou comprovada a falha do Banco Safra “cujo procedimento mostrou-se nitidamente inseguro e sem critérios, admitindo a contratação de empréstimo bancário de valor considerável pela via telefônica (WhasApp), a despeito de diversas circunstâncias suspeitas, que poderiam ter sido detectadas pela instituição bancária na comunicação travada com o intuito de realizar o contrato”.
SOBRE O DANO MORAL
O juiz federal entendeu que o aposentado foi privado injustamente de valor considerável de seu benefício previdenciário, e, por conta disto, fixando, a quantia de R$10.000,00 a ser rateada entre o Banco Safra e INSS.
Por fim, determinou que o INSS não realize novos empréstimos consignados no benefício do segurado, salvo manifestação expressa, sob pena de imposição de multa no valor de R$1.000,00, por descumprimento da determinação judicial.
Por meio da atuação de um especialista, é possível buscar na justiça a nulidade imediata do contrato de crédito consignado, cancelando de forma definitiva os descontos mensais efetuados sobre benefício previdenciário. Por meio dessa ação, é possível ainda, restituir os valores abatidos do empréstimo não autorizado, bem como buscar indenização por dano moral, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Obs.: matéria adaptada com exclusividade para o Jus
FONTE: jfpr.jus.br