Benefícios do contrato de serviços odontológicos

21/08/2023 às 10:10
Leia nesta página:

É comum no Brasil a ausência de contratos para prestar um serviço e com isso surgem grandes dissabores.

Aqui falamos de profissionais das mais variadas áreas e no segmento da saúde essa é uma realidade que precisa ser mudada.

Se você é um cirurgião-dentista, talvez esteja lendo este artigo buscando formas de proteger sua prestação de serviços e fortalecer sua relação com o cliente.

Imagine, se deparar com um cliente insatisfeito com uma prótese dentária ou ainda o resultado em um procedimento e o aciona judicialmente buscando uma reparação?

Infelizmente, cenários como esse ocorrem, mas é possível construir uma relação mais transparente com o cliente que proporciona segurança para ambos os lados e para você cirurgião dentista.

É possível dar esse passo de uma forma mais simples do que você imagina , mas robusta, que pode evitar tais complicações: o contrato de prestação de serviços odontológicos.

Por meio do contrato de prestação de serviços odontológicos, podemos prever de forma clara quais são as responsabilidades do profissional e do paciente, bem como limites, o que ocorre mediante inadimplência, resultados.

É importante destacar que o contrato deve ser realizado por um advogado especializado que irá analisar a sua maneira de oferecer seus serviços, proporcionando segurança jurídica e diminuição de riscos, pois aqui falamos de uma relação que demanda atenção com resultados que o cliente espera, uso de imagem do cliente, coleta dos dados baseado na lei de proteção de dados LGPD, sem mencionar os direitos do paciente.

O que é necessário em um contrato de serviços odontológicos?

Um contrato bem estruturado protege o seu negócio, a sua reputação e a sua relação com o paciente. Ele define claramente as expectativas, os custos, o tempo de tratamento e os direitos e deveres de ambas as partes, proporcionando segurança para sua clínica odontológica.

É por meio dele, que é estabelecido as suas condições para que o serviço possa ser realizado, que vão desde o agendamento, formas de pagamento, tempo de duração e responsabilidades.

Contrato é mecanismo de segurança, garantindo a você profissional a valorização do seu trabalho, reduzindo a inadimplência e também especificando de forma clara ao cliente o que é contratado por ele, para em caso de dúvidas ele consultar e ter um registro de tudo o que foi negociado.

Vejamos o que o contrato poderá tratar, lembrando que ele deve ser construído de acordo com a forma que você oferece seus serviços.

Dessa forma, o detalhamento agrega valor, não se tratando de algo padrão, mas que irá atender às suas necessidades enquanto prestador de serviços.

Responsabilidades: o contrato deve prever a responsabilidade de cada parte, o que também inclui o cliente. Um cuidado aqui, é em relação a expectativa do cliente com os resultados.

Detalhamento dos serviços: esse é ponto chave de qualquer contrato de serviços. Nele devemos pontuar o que é contratado, muitos erram nesse ponto, devemos especificar de forma detalhada o que será prestado, procedimento.

Tempo de duração do tratamento: No caso de um tratamento, ele poderá durar um número de sessões para ser finalizado, deve ser previsto de forma clara e etapas envolvidas.

Obrigação do paciente: aqui falamos de agendar e até mesmo remarcação de consulta, bem como de fornecer histórico de saúde, entre outros.

Cancelamento: o que ocorre no cancelamento antecipado, antes do tratamento ser finalizado. Multas? É importante tecer regras de como será o procedimento e impactos.

Divulgação e fotos em mídias sociais: consentimento para divulgação de imagem do paciente, aqui falamos de respeito aos direitos do cliente.

Consentimento do paciente para procedimentos: Em casos de procedimentos mais invasivos e delicados, podemos coletar o consentimento, devidamente informado para que o paciente esteja ciente dos riscos e atos que deverá adotar.

Uso de medicamentos: informações relativas ao uso de medicamentos, responsabilidade.

Pagamento e Procedimentos de Cobrança: Detalhes sobre os custos de cada serviço prestado, formas de pagamento aceitas, planos de pagamento (se aplicável) e o que acontece em caso de pagamentos atrasados.

Resultados: Muitos clientes podem esperar um resultado que pode não ser alcançado e você profissional oferece um serviço de meio, seu contrato deve fazer previsões nesse sentido para a proteção de sua atuação profissional e real ciência do cliente do que será realizado.

Esses são alguns pontos que devem ser observados no contrato com o paciente, de forma bem clara será tratado a forma do serviço ser prestado, bem como o cuidado com seu negócio, minimizando também mal entendidos.

 Conclusão

Proteja seu negócio e garanta uma relação transparente com seus clientes. Não deixe que mal-entendidos afetem seu trabalho e reputação. Invista em um contrato personalizado para suas necessidades.

Consulte um advogado especializado, para que o profissional possa analisar seu negócio, o qual também irá identificar a forma correta de você oferecer seus serviços odontológicos, o que pode ou não ser feito e como o proteger.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/beneficios-contrato-servico-odontologico-dentista

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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