Inclusão de tempo de trabalho informal para Aposentadoria: é possível?

23/08/2023 às 14:24
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A Averbação, a inclusão, de tempo de trabalho é o processo de reconhecimento, judicial ou administrativo, de períodos de atividade laboral que não tenham sido registrados corretamente ou que não constem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Também pode ocorrer em casos de trabalho sem o devido registro em Carteira de Trabalho (CTPS).

Isso pode incluir, por exemplo, períodos de trabalho rural, na pesca artesanal, trabalho como empregado sem registro em carteira, tempo em residência médica, como guarda-mirim, em escola técnica, tempo em serviço militar, tempo de trabalho em outro regime de previdência, tempo trabalhado no exterior, dentre outros.

Averbar tempo de trabalho pode trazer diversos benefícios. A principal vantagem é a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição registrado, o que impacta diretamente no cálculo da aposentadoria.

Com mais tempo de contribuição, é possível se enquadrar em regras de aposentadoria mais vantajosas e até mesmo antecipar o momento de solicitar o benefício.

O processo de averbação pode variar dependendo do tipo de atividade a ser averbada e das regras vigentes. No entanto, em geral, o fator de destaque para a conquista da averbação de tempo de trabalho, são os documentos.

Assim, o segurado deve reunir toda a documentação que comprove o período de trabalho que deseja averbar, como: contratos, recibos, notas fiscais, certidões de nascimento, casamento ou óbito (com declaração da profissão), matrículas e rematrículas escolares (própria ou dos filhos), declarações de sindicatos ou de órgãos de classe, imposto de renda, comprovantes de depósitos, contratos de compra e venda, contratos de aluguéis, contratos de arrendamento ou parceria agrícola, notas fiscais de produtos vendidos, entre outros.

Também, para a comprovação do trabalho informal, será necessária a oitiva de testemunhas.

Importante mencionar que declarações, isoladamente, não possuem o condão de provar o trabalho informal. Declarações possuem o “peso” de depoimentos testemunhais. Sendo, obrigatória, a apresentação de documentos que compreendam todo período (ou boa parte dele), que o segurado deseja averbar.

A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir que a averbação seja feita corretamente e que segurado alcance o melhor resultado possível.

 

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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