Benefício assistencial ao deficiente e ao idoso: LOAS. Quem pode solicitar e como solicitar?

23/08/2023 às 14:37
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Conhecido por muitos como LOAS (que, na verdade, significa, Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial oferecido pelo Governo Federal no Brasil. Ele não é considerado um benefício previdenciário, como as aposentadorias do INSS, mas sim, um benefício de natureza assistencial.

O benefício assistencial ao deficiente é destinado a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento próprio ou de serem sustentadas pela família.

Para comprovar a deficiência, é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS. A perícia tem como objetivo avaliar a existência da deficiência, sua gravidade e o impacto na capacidade laboral e de participação social do indivíduo.

É importante apresentar relatórios médicos, atestados, prontuários, exames e demais documentos que atestem a condição de deficiência durante a perícia.

É necessário ressaltar que a comprovação da baixa renda e da deficiência são essenciais para a concessão do benefício. Além disso, a avaliação socioeconômica e a perícia médica (no caso de deficiência) são etapas importantes do processo de requerimento do LOAS.

Já o benefício assistencial ao idoso é direcionado a pessoas com 65 anos de idade ou mais que também comprovem não possuir meios de subsistência ou de serem mantidas pela família.

Para solicitar o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. Além da idade, é preciso comprovar a condição de baixa renda, ou seja, ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Não é necessário estar contribuindo para a Previdência Social para solicitar ou receber o LOAS.

O processo de solicitação do benefício assistencial junto ao INSS, geralmente, envolve as seguintes etapas:

1. Cadastro no CRAS: embora o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não seja obrigatório, é recomendado realizar o cadastro para que a situação socioeconômica seja avaliada e seja emitido o parecer técnico necessário para solicitar o benefício. Mesmo não sendo requisito obrigatório para solicitar o benefício, pode auxiliar no processo administrativo ou judicial, ao fornecer uma avaliação socioeconômica mais completa;

 

2. Documentação: é necessário reunir uma série de documentos para comprovar as condições necessárias, como documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda, laudos médicos (no caso de deficiência), entre outros;

 

3. Análise e decisão: o INSS analisará o pedido e verificará se todos os requisitos foram cumpridos. Em caso de deferimento, o benefício será concedido. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão.

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Para realizar o pedido do LOAS, é possível utilizar os seguintes canais de atendimento do INSS:

1. Agendamento presencial em uma agência do INSS.

2. Requerimento online por meio do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br).

3. Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

 

A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, pode ser útil para auxiliar na reunião dos documentos necessários e acompanhar o processo de solicitação do benefício assistencial junto ao INSS.

 

É importante mencionar, que esse benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, que não possuem meios de subsistência ou renda suficiente para suprir suas necessidades básicas.

Diante disso, o fato de “estar trabalhando” pode influenciar a análise do INSS sobre a condição de baixa renda e pode impactar na concessão do benefício.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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