12 profissões que podem conceder uma aposentadoria antecipada pelo INSS

23/08/2023 às 14:39
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Caso o segurado do INSS (autônomo ou empregado) tenha trabalhado em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias, secreções), ou radiação, é possível buscar a aposentadoria especial, ou a conversão do tempo especial em tempo comum (a conversão continua sendo possível até a data da reforma da previdência), para adiantar a aposentadoria.

 

Vários profissionais podem conseguir atingir, com a conversão de tempo especial em tempo comum, uma regra de transição benéfica pós reforma da previdência. Também podem conseguir garantir a aplicação das regras anteriores à reforma, pela utilização do princípio do “direito adquirido”.

 

Alguns exemplos de profissionais que podem ser beneficiados, são:

1. Metalúrgico: Trabalhadores que manipulam metais e estão expostos a ruído excessivo, poeiras metálicas, vapores tóxicos e riscos de acidentes.

2. Eletricista: Profissionais que lidam com eletricidade de alta tensão, sujeitos a choques elétricos, riscos de incêndio, explosões e quedas.

3. Enfermeiro: Atuantes em ambientes hospitalares, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, ruído, radiação ionizante e riscos de acidentes.

4. Soldador: Trabalhadores que realizam soldagem, expostos a gases tóxicos, fumos metálicos, radiação ultravioleta e riscos de queimaduras.

5. Trabalhador de Frigorífico: Profissionais que atuam no processamento de carnes, expostos a baixas temperaturas, ruído, movimentação de cargas e riscos de cortes e lesões.

6. Mecânico de Aviação: Especialistas em manutenção de aeronaves, expostos a ruído intenso, produtos químicos, vibrações e riscos de acidentes aeronáuticos.

7. Dentista: Profissionais que atuam na odontologia, expostos a agentes biológicos, radiação ionizante, poeiras e riscos ergonômicos.

8. Serralheiro: Trabalhadores que atuam na confecção e reparo de estruturas metálicas, expostos a ruído intenso, fumos metálicos, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com ferramentas.

9. Trabalhador da Construção Civil: Atuantes em diversas áreas da construção civil, expostos a ruído, poeiras, vibrações, produtos químicos e riscos de quedas e acidentes.

10. Operador de Máquinas Pesadas: Trabalhadores que operam equipamentos pesados, expostos a ruído, vibrações, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com máquinas.

11. Vigilante: Profissionais da segurança privada, expostos a riscos de acidentes, violência, agentes biológicos, químicos e riscos ergonômicos.

12. Frentista: Trabalhadores em postos de combustíveis, expostos a agentes químicos, inflamáveis, ruído, vibrações e riscos de explosões e incêndios.

Cada profissão mencionada possui características específicas de exposição a agentes nocivos à saúde. Para comprovar essa exposição, é necessário apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO) e outros documentos que atestem a atividade exercida e a exposição aos agentes nocivos.

É importante que esteja claro nos documentos emitidos pela empresa empregadora (caso trabalhador empregado, com registro em carteira) as atividades desempenhadas, os períodos e os riscos aos quais o segurado esteve (ou ainda esteja) exposto.

Caso ocorra o indeferimento da aposentadoria especial ou da conversão do tempo especial em comum (que é possível até a data da reforma da previdência), é possível interpor recursos administrativos dentro do prazo estipulado pelo INSS. É recomendável buscar a assistência de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário, que poderá orientar sobre as medidas a serem tomadas e, se necessário, buscar a via judicial para contestar a decisão desfavorável.

Renata Brandão Canella, advogada.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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