Tive registro em Carteira de Trabalho, porém esse período não está sendo computado pelo INSS, como proceder? Isso pode afetar minha aposentadoria?

23/08/2023 às 14:53
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Caso o segurado perceba que determinados períodos de trabalho não estão sendo contabilizados corretamente pelo INSS, é importante revisar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O segurado deve verificar se a data de saída do emprego está corretamente anotada, pois esse pode ser um fator que influencia no cálculo do tempo de contribuição.

Ao identificar essa falha, é importante que o segurado procure o empregador para solicitar a devida atualização da data de baixa. Se não for possível resolver diretamente com o empregador, busque orientação jurídica para tomar as medidas necessárias.

Outro fator, que gera a não contabilização do trabalho, como empregado registrado, para fins de aposentadoria, é a falta do recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.

Nesse caso, o segurado deverá  comprovar que trabalhou na empresa, junto INSS, através de documentos contemporâneos.

Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do segurado à época da prestação do serviço. Isso, futuramente, será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria.

A quitação dos débitos previdenciários com o INSS não é problema do trabalhador e deverá ser resolvido pela empresa. Ou seja, se a empresa não repassou as contribuições previdenciárias corretamente, é o INSS que deve cobrá-la: o trabalhador não pode ser prejudicado em sua aposentadoria por esse motivo.

Mas se tratando do INSS, tudo pode acontecer! Assim, caso o órgão previdenciário, mesmo após a apresentação da documentação, negue a aposentadoria ou conceda em valor errôneo, será necessária a judicialização, quando testemunhas poderão ser ouvidas para ajudar a validar o vínculo.

Em situações em que ocorrem problemas na contabilização do tempo de contribuição, algumas dicas podem ajudar a resolver a questão, como:

1.Acompanhar regularmente o registro das suas contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Dessa forma, o segurado poderá identificar qualquer divergência ou falha no registro e tomar as medidas necessárias de forma mais ágil e eficiente;

2. O segurado deve manter consigo, todos os documentos que possam comprovar suas contribuições ou seus registros em Carteira de Trabalho, como: comprovantes de pagamento, extratos bancários, extratos do FGTS, aviso prévio de férias, rescisões de contratos de trabalho, dentre outros;

3.A anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade. Assim, mesmo que o INSS negue o pedido de aposentadoria administrativamente, judicialmente existe uma grande possibilidade do trabalho ser computado e a aposentadoria concedida;

4. Caso o segurado identifique um período que não está sendo contabilizado, que não conste no CNIS, deve comparecer a uma agência do INSS ou acessar o portal oficial Meu INSS, para solicitar a retificação e apresentar a documentação necessária. Esse ato é essencial para que tal período seja validado pelo órgão previdenciário e, posteriormente computado, de forma adequada e total na aposentadoria;

5.Importante contar com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário, quando necessário, para garantir direitos e buscar as soluções adequadas para cada caso previdenciário específico.

Garantir uma contabilização correta do tempo de contribuição é fundamental para assegurar os direitos previdenciários e uma futura aposentadoria tranquila.

Renata Brandão Canella, advogada.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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