Meu tempo de contribuição não está sendo computado corretamente pelo INSS.

O que fazer?

23/08/2023 às 15:58
Leia nesta página:

Garantir uma contabilização correta do tempo de contribuição é fundamental para assegurar os direitos previdenciários e uma futura aposentadoria tranquila.

No entanto, podem ocorrer situações em que as contribuições não são devidamente contabilizadas pelo INSS, o que pode afetar o tempo de contribuição e a carência.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laborativa do segurado.

Entretanto, é comum, que alguns períodos de contribuição por GPS, ou mesmo vínculos empregatícios, não constem neste documento.

Muitas vezes, o segurado do INSS só descobre os erros ou inconsistências do CNIS, quando seu pedido de aposentadoria é negado pelo órgão previdenciário.

Por isso, é importante que o trabalhador fique atento e acompanhe as informações constantes no CNIS e na contagem do INSS, durante sua vida laborativa (contributiva), para que no momento da aposentadoria, não seja surpreendido com negativas desnecessárias ou demora na análise do pedido de concessão.

Alguns problemas comuns que podem gerar a falta de contabilização do tempo de contribuição pelo INSS, no momento da aposentadoria, são:


1. Problemas com a data de pagamento da guia de recolhimento da previdência social (GPS):

Um dos problemas recorrentes é a inconsistência na data de pagamento da guia de recolhimento.

É importante estar atento à data limite para o pagamento das guias previdenciárias. O prazo é até o dia 15 de cada mês, referente ao mês anterior.

Caso o segurado tenha realizado o pagamento em outra data ou com atraso, isso pode levar à não contabilização da contribuição. Certifique-se de pagar a guia dentro do prazo estipulado para evitar problemas.


2. Falta de recolhimento por parte do empregador:

Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório das contribuições previdenciárias, o tempo de contribuição não será registrado e o pedido de aposentadoria será negado pelo INSS.

Nesse caso, o segurado deve comprovar que trabalhou na empresa, através de documentos, como: contracheques, carteira de trabalho, extrato analítico do FGTS, recibos de férias, dentre outros.

A quitação dos débitos previdenciários com o INSS não é problema do trabalhador e deverá ser resolvido pela empresa.

Caso o INSS, mesmo após a apresentação da documentação, negue a aposentadoria, será necessária a judicialização, quando testemunhas poderão ser ouvidas para ajudar a validar o vínculo.


3. Recolhimento facultativo 5% (baixa renda) não validado:

Geralmente, as contribuições não são computadas, por ausência de cadastro no CADÚnico ou a sua validação perante o INSS.

A falta de contabilização também pode ocorrer devido a concomitância desse tipo de contribuição com outra de categoria diversa.

É obrigatório, para aqueles que desejam contribuir como segurados facultativos na modalidade de baixa renda (contribuição na alíquota de 5% do salário-mínimo), realizar o cadastro no CRAS antes de iniciar as contribuições.

O cadastro no CRAS é fundamental para comprovar a a situação de baixa renda e garantir o recolhimento da alíquota reduzida e a sua consequente validação para fins de aposentadoria.

Em todos os casos mencionados, é fundamental manter em guarda, cópias de todas as guias de recolhimento, recibos de pagamento, contratos de trabalho e demais documentos relevantes.

Essa documentação pode ser importante no momento do pedido da aposentadoria, principalmente, caso haja a necessidade de comprovação de tempo, data e valor das contribuições.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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