Historicidade normativa e as expectativas positivas para o novo Código Civil

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É certo que há uma historicidade no fenômeno normativo, isto porque as normas jurídicas refletem o momento da história em que foram criadas, bem como o pensamento daqueles “por trás” de sua elaboração (TEIXEIRA, 2006).

Logo, quando há o surgimento de um novo diploma, ou a ocorrência de reforma legislativa, espera-se que a nova norma traga com sigo um pouco daqueles que a pensaram.

Tem repercutido nas mídias a lista de juristas, nomeados pelo Senado Federal, que comporão a comissão responsável pela elaboração do anteprojeto que resultará no novo Código Civil (MIGALHAS, 2023).

À frente da comissão está Luis Felipe Salomão, Ministro do STJ, e atual Corregedor Nacional da Justiça. Salomão tem ampla produção acadêmica na área do direito privado, destacando-se a participação em trabalhos versando sobre responsabilidade civil, direito da personalidade, liberdade econômica, direito empresarial, sobretudo relacionado aos institutos da falência e de recuperação de empresas (CNJ, 2023).

Para o posto de Vice-Presidente da comissão foi escolhido, o também Ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze, que além da função judicante na Corte Especial, exerce a docência na FGV/RJ. Bellize também preside a Turma Nacional de Uniformização do CJF, e tem contribuições com diversas obras nas áreas das obrigações e responsabilidade civil, direitos da personalidade, proteção de dados, prescrição (STJ, 2023).

O relator do anteprojeto é Flávio Tartuce, Pós-doutor e Doutor em Direito Civil pela USP, e professor de cursos de graduação e pós-graduação em direito, destacando-se o posto de coordenador e professor permanente do mestrado em Direito da EPD. Trata-se de um dos grandes autores de Direito Civil contemporâneo, que além do magistério e da vida acadêmica, tem significativa contribuição para a advocacia, sendo, atualmente, Membro da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da OAB, Conselheiro da ESA Nacional, do Conselho Federal da OAB, e Diretor da ESA da OABSP.

Uma das fundadoras do IBDFAM, instituição à frente de grande parte dos debates que estão revolucionado o Direito das Famílias e Sucessão, Maria Berenice Dias, igualmente foi nomeada para a comissão, o que traz otimismo para o novo diploma que será a base do futuro direito privado, em especial, no que se refere a direitos de minorias atualmente discriminadas pelo atual Código Civil, isto porque Dias é a uma das principais responsáveis pela teorização, em âmbito acadêmico, das famílias homoafetivas, inclusive, termo este que se atribui a ela (DIAS, 2009).

Ainda na área do direito das famílias e sucessão, merece atenção a nomeação de Rolf Madaleno, advogado e docente da PUC-PR, e que por meio de suas diversas obras vem realizando grandes inovações, como a teorização da autoalienação parental, ou alienação parental autoinfringida, em que ele propõe uma nova modalidade de alienação parental, que pode ensejar a responsabilização civil e criminal do genitor ou da genitora.

Outro nome dentre os nomeados é Nelson Rosenvald, Procurador de Justiça aposentado do MPMG, e atualmente parecerista, e que tem suscitado uma série de discussões sobre temas inovadores do Direito Civil, relacionados à bioética e ao biodireito, à inteligência artificial, dentro outros (ROSENVALD ADVOGADOS, 2023).

Conforme dito, as normas jurídicas, em razão de seu atributo de historicidade, refletem o pensamento e os ideais vigentes ao tempo de sua elaboração, sobretudo trazidos por aqueles que trabalham em seu processo de elaboração, o que nos faz ter boas expectativas quanto ao futuro Código Civil, tendo em vista os juristas que compõem a comissão formada para a criação do anteprojeto que resultará nele.

Cezar Asfor Rocha, Ministro aposentado do STJ, e também nomeado para a comissão diz que “as leis sempre precisam ser compreendidas no contexto humano a que se destinam, pois foram elaboradas para produzir felicidade, e não injustiças, para promover o bem comum, e não a frustação coletiva” (2009, p. 39), e são essas as nossas expectativas para o novo Código Civil.

REFERÊNCIA

CNJ. Composição atual, Brasília, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/composicao-atual/luis-felipe-salomao/. Acesso em: 25 ago. 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. São Paulo, 2009, p. 47.

MIGALHAS. Senado cria comissão de juristas para atualizar o Código Civil. Migalhas Quentes, Ribeirão Preto, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/392425/senado-cria-comissao-de-juristas-para-atualizar-o-codigo-civil. Acesso em: 25 ago. 2023.

ROSENVALD ADVOGADOS. Opiniões, Belo Horizonte, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www.rosenvald.com.br/opiniao. Acesso em: 25 ago. 2023.

ROCHA, Cesar Asfor. Cartas a um jovem juiz: Cada processo hospeda uma vida. Rio de Janeiro, 2009, p. 39.

STJ. Ministros em atividade, Brasília, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?parametro=1&cod_matriculamin=0001213&aplicacao=ministros.ativos. Acesso em: 25 ago. 2023.

TARTUCE. Perfil, São Paulo, 25 ago. 2023. Disponível em: http://www.flaviotartuce.adv.br/. Acesso em: 25 ago. 2023.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

TEIXEIRA, Antônio Braz. Sentido e valor do direito: Introdução à filosofia jurídica. 3. ed. Lisboa, 2006, p. 327.

Sobre o autor
João Gabriel Fraga de Oliveira Faria

Advogado (OAB/SP n. 394.378). Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra - Portugal. Especialista em Direito Constitucional Aplicado. Cursou especialização em Direito Público. É especialista em Direito Empresarial. Fez especialização em Direito e Processo Civil. É presidente da comissão de Direito de Família da 52º Subseção da OABSP. Foi membro da diretoria do núcleo regional (Lorena/SP) do IBDFAM. E-mail para contato: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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