Cláusulas ESG em contratos empresariais

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I. INTRODUÇÃO

Empreender em qualquer setor, desde pequenos negócios até grandes empresas, possui riscos à atividade comercial e podem ser capazes de influenciar significativamente o sucesso ou fracasso do empreendimento. Os empreendedores enfrentam uma série de desafios diários. Dessa forma, a gestão eficiente de riscos se torna uma peça-chave para garantir a sobrevivência, a prosperidade e até mesmo uma maior possibilidade de sucesso de um negócio.

Dessa forma, muito se discute como as ações humanas podem provocar danos ambientais e sociais, muitas vezes irreparáveis. Dessa maneira, cresce também o entendimento da urgência e necessidade de pensar e debater acerca de estratégias voltadas à mitigação desses riscos oriundos de atividades comerciais.

A atuação dos empreendimentos também está vinculada a um importante princípio da ordem econômica brasileira: a função social da empresa. Nesse contexto, surge para as empresas a responsabilidade e o compromisso com o meio ambiente e a sociedade em que atuam. Essa abordagem reconhece uma nova forma de enxergar as empresas, em que elas não devem se preocupar apenas com a busca do lucro, mas também considerar o impacto de suas atividades.

É fundamental que os gestores entendam que adotar práticas que respeitem os direitos humanos, garantam boas condições de trabalho e reduzam o impacto ambiental são ações estratégicas para evitar problemas que possam afetar sua reputação, desempenho financeiro e continuidade no mercado.

Ao buscar o equilíbrio entre os interesses econômicos e os impactos sociais e ambientais, as empresas podem evitar litígios judiciais, questões legais e potenciais crises de imagem decorrentes de práticas antiéticas, desrespeito aos direitos humanos ou danos ao meio ambiente.

Frente ao exposto, a utilização de Cláusulas de Environmental, social and corporate governance (ESG), traduzido para a língua portuguesa, ambiental, social e governança corporativa (ASG), em contratos empresariais adquire uma relevância crescente. Essas cláusulas são importantes ferramentas contratuais que visam proteger os interesses das partes envolvidas em uma transação, fornecendo salvaguardas específicas nos temos por elas delimitados, como para questões ambientais, sociais e de governança corporativa. Neste artigo, exploraremos o papel fundamental das cláusulas ESG para mitigar esses riscos, contribuindo para um ambiente de negócios mais sustentável, ético e resiliente.

II. CLÁUSULAS ESG

Environmental, social and corporate governance (ESG) é um conjunto de critérios e padrões que as empresas utilizam para avaliar seu desempenho e impacto nas áreas ambiental, social e de governança corporativa. Essas três dimensões estão interligadas e são consideradas essenciais para uma abordagem sustentável e responsável dos negócios.

Nos últimos anos, tem havido um aumento significativo na conscientização sobre a importância de práticas empresariais sustentáveis e socialmente responsáveis. Empresas e investidores estão reconhecendo a necessidade de considerar fatores ESG em suas operações e tomadas de decisão.

Mas, afinal o que são cláusulas ESG? Primeiramente é importante destacar que Cláusulas em um contrato são disposições ou termos específicos que estabelecem direitos, obrigações, responsabilidades e condições que regem a relação entre as partes envolvidas. Nessa perspectiva, as cláusulas ESG em contratos empresariais são disposições legais que estabelecem compromissos e exigências relacionadas a questões ambientais, sociais e de governança corporativa. Ou seja, por meio destas Cláusulas, as empresas se comprometam com o cumprimento das questões mencionadas.

Vejamos abaixo um pouco mais sobre cada aspecto que compõe as Cláusulas Environmental, social and corporate governance (ESG):

  • Ambiental (A): Refere-se às práticas relacionadas ao meio ambiente, incluindo a gestão de recursos naturais. As empresas que adotam critérios ambientais buscam minimizar seu impacto ambiental e promover a sustentabilidade.

  • Social (S): Diz respeito às questões sociais e humanas relacionadas às empresas, como direitos humanos, condições de trabalho, diversidade e inclusão, relações com a comunidade local e impacto social positivo. As empresas socialmente responsáveis buscam contribuir para o bem-estar da sociedade como um todo.

  • Governança corporativa (G): Corresponde às estruturas e práticas de governança que as empresas adotam para garantir a transparência, a ética nos negócios, a prestação de contas e a tomada de decisões responsável. Isso inclui aspectos como a composição do conselho de administração, remuneração dos executivos, políticas de anticorrupção e gestão de riscos.

III. A FUNÇÃO PRÁTICA DAS CLÁUSULAS ESG

A inclusão de cláusulas ESG em contratos pode ocorrer em várias situações, exemplos disso são os Contratos de prestação de serviços e os Contratos de parceria empresarial, conforme veremos a seguir.

Contratos de prestação de serviços: Pode-se incluir cláusulas que exijam que os fornecedores cumpram determinados padrões ambientais, sociais e de governança corporativa durante o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato. Isso pode envolver o uso de práticas sustentáveis, a garantia de condições de trabalho justas ou o respeito aos direitos humanos.

Caso os fornecedores não cumpram tais padrões e obrigações estipulados no contrato, a empresa poderá utilizar-se disso como uma forma de quebra contratual e se defender em um futuro processo, sob a alegação de que não apenas colocou o respeito ao ambiente de trabalho no instrumento contratual, como também exigiu informações sobre a outra empresa. Essa cláusula visa garantir que as expectativas de sustentabilidade e responsabilidade social sejam cumpridas por ambas as partes e permite ao empresário tomar medidas legais caso a outra parte não atenda a esses requisitos acordados.

Contratos de parceria: Quando empresas se unem em uma parceria, é possível incluir cláusulas que estabeleçam compromissos conjuntos em relação às práticas ESG. Isso pode significar a definição de metas ambientais, a promoção de programas sociais conjuntos ou a adoção de políticas de governança transparentes e responsáveis.

A incorporação de cláusulas de ESG em acordos contratuais tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem práticas sustentáveis e responsáveis, estabelecendo compromissos claros entre as partes envolvidas. Essas cláusulas podem fortalecer o alinhamento entre os interesses das partes contratantes e contribuir para a construção de uma economia mais sustentável e socialmente responsável.

Mas afinal, por que essas cláusulas são importantes? A adoção de práticas socialmente responsáveis e sustentáveis pode evitar litígios judiciais e questões legais que poderiam acarretar em altos custos e desgaste para a empresa. Ao garantir boas condições de trabalho, as organizações podem minimizar riscos de acidentes e conflitos com colaboradores, resultando em um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Reduzir o impacto ambiental é igualmente vantajoso, pois além de contribuir para a preservação do meio ambiente, evita multas e sanções governamentais decorrentes de irregularidades ambientais, que poderiam prejudicar seriamente a saúde financeira da empresa.

Ao adotar essas práticas, as empresas demonstram comprometimento com o desenvolvimento sustentável e com as expectativas da sociedade em relação às suas atividades. Dessa forma, elas ganham a confiança e lealdade dos clientes, o que pode resultar em maior fidelização e aumento da base de consumidores.

IV. AS CLÁUSULAS ESG E A SEGURANÇA JURÍDICA

O conceito segurança jurídica representa a garantia de que as regras e as interpretações legais são claras e estáveis ao longo do tempo, proporcionando confiança e certeza para os indivíduos, empresas e instituições em suas relações jurídicas.

Nesse sentido, dado que um contrato é considerado lei construída entre as partes, é essencial que seja elaborado com cláusulas que proporcionem segurança jurídica a ambas as partes. Além disso, é de suma importância que um profissional capacitado seja responsável pela elaboração deste documento.

Essas cláusulas contribuem para a segurança jurídica dos negócios, uma vez que fornecem uma estrutura legal clara e pré-determinada para lidar com questões sensíveis e relevantes, evitando ambiguidades e conflitos no futuro. Ao estabelecer diretrizes específicas sobre como as empresas devem se comportar em relação a temas ESG, as cláusulas promovem a previsibilidade e a estabilidade nas relações comerciais.

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A segurança jurídica é especialmente relevante quando se trata de questões ESG, pois elas abrangem aspectos legais complexos relacionados a regulamentações ambientais, direitos trabalhistas, práticas de governança e outros assuntos que podem estar sujeitos a mudanças na legislação ou no contexto social. Ao ter essas cláusulas bem definidas, as partes envolvidas em um contrato têm maior confiança de que suas obrigações e responsabilidades serão respeitadas e cumpridas ao longo do tempo, minimizando riscos de disputas judiciais ou interpretações divergentes.

Igualmente, a inclusão de cláusulas ESG demonstra o compromisso das empresas em adotarem práticas sustentáveis e socialmente responsáveis, o que pode contribuir para fortalecer sua reputação por meio da publicidade e atrair investidores, parceiros e consumidores que valorizam a ética e a responsabilidade corporativa.

Dessa forma, as cláusulas de Environmental, Social and Corporate Governance (ESG) podem contribuir para garantir segurança jurídica nos contratos de diversas maneiras, como por meio de:

  • Definição de compromissos claros: As cláusulas de ESG estabelecem compromissos específicos relacionados a aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa. Isso fornece clareza sobre as expectativas e responsabilidades das partes envolvidas no contrato, reduzindo ambiguidades e possíveis conflitos futuros.

  • Cumprimento de regulamentações e normas: As cláusulas de ESG podem exigir que as partes cumpram regulamentações e normas específicas relacionadas a questões ambientais, sociais e de governança corporativa. Isso garante conformidade legal e evita potenciais riscos e sanções legais.

Você sabia que a ausência de Cláusulas ESG em seus contratos empresariais pode ser altamente prejudicial ao seu negócio?

Um exemplo da importância das Cláusulas ESG a fim de serem evitados riscos e sanções legais é o caso das Vinícolas que foram responsáveis por desembolsar aproximadamente R$ 9.600 (nove mil e seiscentos) reais como compensação por danos morais a cada um dos 207 trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão em Bento Gonçalves, localizada na região da Serra do Rio Grande do Sul. A compensação resulta de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre as vinícolas e o Ministério Público do Trabalho (MPT).1

De acordo com as investigações, as vinícolas implicadas no caso contrataram serviços terceirizados da empresa Fênix Serviços Administrativo, a qual supostamente submeteu os trabalhadores, a maioria proveniente da Bahia, a condições precárias e degradantes.2

A inclusão de cláusulas ESG nos contratos entre as vinícolas e as empresas terceirizadas poderia ajudar a mitigar os riscos e a responsabilização das vinícolas no caso em questão. Se as vinícolas tivessem estabelecido cláusulas que exigissem práticas sustentáveis, respeito aos direitos trabalhistas e condições adequadas de trabalho nas operações terceirizadas, elas poderiam ter uma base legal mais sólida para argumentar que tomaram medidas adequadas para evitar as condições degradantes enfrentadas pelos trabalhadores resgatados.

É importante esclarecer que não basta a existência da cláusula em contrato, mas deve-se cobrar, ao longo da relação jurídica, uma postura de conformidade dos parceiros comerciais, seja em relação às leis, regulamentos ou diretrizes.

Dessa forma, é imprescindível demonstrar o compromisso das vinícolas em promover práticas responsáveis em sua cadeia de fornecimento e assumir a responsabilidade por assegurar que seus parceiros comerciais cumpram com os mesmos padrões. Isso poderia fornecer uma defesa jurídica em caso de violações cometidas pelas empresas terceirizadas, mostrando que as vinícolas agiram de forma diligente;

No entanto, é importante ressaltar que a inclusão de cláusulas ESG nos contratos não garante total imunidade legal. Caso as vinícolas tenham sido consideradas negligentes na seleção, monitoramento ou fiscalização de suas empresas terceirizadas, ainda poderiam enfrentar algum nível de responsabilização. As cláusulas ESG podem ajudar a fortalecer a posição jurídica das vinícolas, mas é essencial que elas também adotem práticas efetivas de due diligence3, traduzido para a língua portuguesa, diligência prévia, e monitoramento contínuo para garantir o cumprimento dos critérios ESG em sua cadeia de fornecimento.

V. CONCLUSÃO

Em conclusão, as cláusulas ESG (Ambiental, Social e de Governança) têm se mostrado uma importante ferramenta contratual para promover a sustentabilidade e a responsabilidade social e corporativa nas atividades das empresas. Ao incluir tais cláusulas em contratos comerciais, as partes envolvidas estabelecem compromissos específicos relacionados a questões ambientais, sociais e de governança, visando mitigar riscos inerentes às suas atividades.

A abordagem ESG busca equilibrar os interesses econômicos com os impactos sociais e ambientais, incentivando as empresas a adotarem práticas mais conscientes e comprometidas com o bem-estar geral. Além de evitar litígios judiciais e questões legais, práticas ESG contribuem para fortalecer a reputação das empresas, atraindo clientes, investidores e parceiros comerciais preocupados com questões sociais e ambientais.

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A segurança jurídica também é reforçada com as cláusulas ESG, pois elas estabelecem diretrizes claras e pré-determinadas para lidar com questões sensíveis e relevantes. Isso promove a previsibilidade e a estabilidade nas relações comerciais, evitando ambiguidades e conflitos no futuro.

Assim, adotar os critérios ESG se torna uma peça fundamental para garantir uma gestão empresarial mais sustentável e socialmente responsável, contribuindo para um desenvolvimento econômico e social mais equilibrado e alinhado com as expectativas da sociedade. Sua adoção representa um compromisso com a construção de um futuro mais ético, transparente e consciente para as empresas e para a sociedade como um todo.

E você, empresário, adota as Cláusulas ESG em seus contratos?

NOTAS DE RODAPÉ

1. Notícia disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/03/10/vinicolas-pagarao-r-9661-a-cada-trabalhador-em-indenizacao-por-trabalho-escravo.ghtml. Acesso em 23 abr. 2023

2. Notícia disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-03/vinicolas-devem-pagar-r-7-milhoes-por-caso-de-trabalho-escravo-no-rs. Acesso em 23 abr. 2023

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CASAGRANDE, Rodrigo Moreira. Environmental, Social and Corporate Governance. Rio de Janeiro: FGV, 2022.

DE FREIRAS, Vladimir Passos. Reflexos da ESG nas atividades da advocacia empresarial e ambiental. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2021-fev-21/reflexos-esg-atividades-advocacia-empresarial-ambiental>. Acesso em 17 de jul. 2023


  1. Notícia disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/03/10/vinicolas-pagarao-r-9661-a-cada-trabalhador-em-indenizacao-por-trabalho-escravo.ghtml. Acesso em 23 abr. 2023

  2. Notícia disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-03/vinicolas-devem-pagar-r-7-milhoes-por-caso-de-trabalho-escravo-no-rs. Acesso em 23 abr. 2023

  3. É um termo utilizado para descrever um processo de investigação e análise minuciosa, realizado antes de uma transação comercial ou investimento.

Sobre as autoras
Marilza Muniz Feitosa

Advogada e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Subsecção Sobral. Profissional de Compliance Anticorrupção CPC- A pelo LEC Certification Board e FGV. Cursa MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela FGV. Sócia-fundadora do escritório Marilza Muniz Advocacia, atua na prevenção e resolução de conflitos empresariais. Presta Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial personalizada, priorizando a agilidade e o relacionamento com o cliente e a excelência dos serviços prestados. Marilza Muniz Advocacia tem atuação em todo o país e no exterior, conta com atendimento presencial e on-line e especialistas de alto nível.

Vitória das Neves Farias Tavares

Estagiária no escritório Marilza Muniz Advocacia Empresarial. Técnica em Automação Industrial pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Graduanda do 10° semestre de Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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