Guia Rápido sobre União Estável vs. Casamento

01/09/2023 às 11:57

Resumo:


  • A União Estável é uma forma de relação afetiva reconhecida legalmente, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem formalidades de um casamento.

  • Para oficializar a União Estável, basta registrar a "Declaração de União Estável" em cartório, apresentando documentos pessoais e comprovante de endereço, sem necessidade de cerimônia.

  • Os benefícios legais da União Estável incluem direitos similares aos do casamento, como inclusão em planos de saúde, direito à herança e proteção do patrimônio, sendo aconselhável a consulta a um advogado especialista em caso de dúvidas ou conflitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Está em um relacionamento sério e quer formalizar essa união, porém sem a burocracia de um casamento? Então entenda, aqui, o que é a União Estável e quais as diferenças entre ela e o casamento.

O que você vai descobrir neste guia:

  • O que é União Estável e como ela se diferencia do casamento?

  • Onde e como oficializar a união estável?

  • Quais os benefícios legais da união estável?

  • Como essa escolha pode impactar sua vida?.

A União Estável é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que vivem juntas com o objetivo de construir uma vida em comum, de forma pública, contínua e duradoura, sem a necessidade de formalizar um casamento.

Também é válido lembrar que não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável. No entanto, é preciso lembrar que a estabilidade é uma característica desse modelo de relação, tanto quanto a vontade de constituir família.

A principal diferença entre essas instituições é que a União Estável é baseada em um entendimento mais informal, e o casamento é uma instituição formal e legal, mas ambas ainda são protegidas por lei.

Para oficializar a União Estável, não é necessário uma cerimônia, como ocorre no casamento. É possível registrar em cartório por meio da “Declaração de União Estável”, que é um documento que atesta a relação e suas características.

Esse registro pode ser feito voluntariamente por você e seu/sua parceiro(a). Então, caso vocês optem pela declaração de união estável emitida no cartório, serão necessários alguns documentos. Sendo eles:

  • CPF;

  • RG;

  • Comprovante de endereço;

  • Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).

Optar pela União Estável pode trazer diversos benefícios legais, similares aos do casamento. Entre eles estão a possibilidade de incluir o companheiro como dependente em planos de saúde, direito à herança em caso de falecimento, regime de bens que protege o patrimônio de cada um, entre outros.

O reconhecimento da união estável também é necessário para evitar desavenças caso a relação chegue ao fim.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou tenha divergências entre você e seu/sua parceiro(a), é recomendado que entre em contato com um advogado especialista em solução de conflitos, pois, apenas ele poderá orientar você mais detalhadamente, analisando todas as questões específicas do seu caso.

Sobre o autor
VLV Advogados

Somos um escritório de advocacia comprometido em revolucionar o mercado jurídico e as relações humanas. Com uma reputação de referência construída através de um trabalho incansável, eficaz e humanizado, oferecemos suporte por meio de advogados especialistas em Direito de Família e Direito Criminal, entregando soluções legais e personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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