Nas cabeças, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) , dos congressistas e do povo, a maconha

Leia nesta página:

Questões sensíveis quanto à descriminalização: social, antropológica, espiritual, que em nada tem a ver com religião, econômica, segurança pública, saúde, princípios e regras constitucionais.

Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. É. A maldita esteve na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas cabeças dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas cabeças dos ministros, por terem que decidir sobre a existência do povo brasileiro. Como assim? Como bem disse certa vez o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), nenhum direito é absoluto, ou seja, há limitações, e até proibições, de certos direitos. Além disso, pelo contrato social —  é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB de 1988) — todos são iguais, o princípio da isonomia.

Os debates são acalorados sobre a descriminalização da maldita (maconha). Maldita, esta palavra não é criação minha, mas palavra criada por pessoas contra a maconha. É certo que debates, desde em bares até Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrem sobre o futuro do Brasil. Futuro, pois a descriminalização, não é liberação, que fique registrado, mudará a já conturbada relação interpessoal brasileira. Alguns dizem que a descriminalização causará gravíssimo problemas mentais, pois a maldita afeta o cérebro. Cigarro de tabaco e bebidas alcoólicas também comprometem às funções cerebrais, os órgãos em geral, e não é por isso que são drogas ilícitas.

O Direito não decide sobre ser ou não droga ilícita. O Direito necessita de outras ciências — sociologia, medicina etc. — para decidir sobre o Estado Democrático de Direito. Ou seja, Direito não pode ser simples extensão de achismos pessoais ou de certos grupos. Se assim fosse, podemos pensar na possibilidade do retorno do nazismo, do fascismo etc. E ninguém os quer.

O ministro Alexandre de Moraes, também conhecido nas redes sociais como Xandão — será que ele aceita esse cognome? —, foi enfático sobre diferenciação entre usuário e traficante. No tocante ao valor da dignidade dos usuários, não há isometria quanto aos usuários, localidades e quantidades das maconhas.

Outras questões foram debatidas. As classes sociais e suas diferenciações quanto à dignidade dos usuários. O grau de instrução também é diferencial, sendo violador do princípio da isometria, isto é, o tratamento dado para um usuário de classe social alta deve ser o mesmo para outro usuário de classe baixa e vice-versa. Não é o caso.

"Os nossos filhos, como ficarão com a descriminalização?", a única resposta é já estão em perigo. A indústria tabagista, por décadas, e é uma droga lícita, persuade os jovens ao consumo. Os cigarros eletrônicos são muitíssimos piores do que os cigarros convencionais — tabaco enrolado num papel.

"E o Sistema Único de Saúde (SUS) irá suportar mais doentes?", uma boa justificativa, mas sem fundamento. Primeiro. Quantas pessoas são internadas, ou operadas, pelas consequências do tabagismo e do hábito de consumir bebida alcoólica socialmente? O SUS permanece, apesar das tentativas de lobistas e de políticos inescrupulosos de acabarem com o SUS. 

Assim como há regulamentação para fornecimentos de bebidas alcoólicas e de cigarros de tabaco, a descriminalização da maconha terá critérios, regras. Como não sólidas justificativas para a descriminalização, o medo é incutido nas mentes. A descriminalização, que soa como liberação total (hedonismo), terá regras para os fornecedores e consumidores. Por exemplo, nos estabelecimentos, nos transportes públicos, dentro dos hospitais etc., o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros de tabaco são proibidos. Algumas normas do ordenamento jurídico pátrio:

LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996

Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

§ 1° Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

§ 2º É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas. (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

No site oficial da Califórnia, nos EUA:

Cannabis medicinal

  • Se você tiver recomendação de um médico para usar cannabis, você pode:

  • Compre produtos de cannabis com mais THC

  • Compre mais cannabis de cada vez, se necessário para a sua condição médica

  • Tenha mais cannabis

  • Cultive mais plantas em casa, se necessário para sua condição médica

  • Obtenha um cartão de identificação de maconha medicinal

Mesmo com recomendação de um médico, você deve seguir as leis sobre onde pode usar cannabis .

Onde pode usar? Continuo nas informações:

O que é legal e o que não é

A cannabis é legal na Califórnia. Você pode comprar cannabis se:

  • 18 anos ou mais com recomendação médica (uso medicinal)

  • 21 anos ou mais (uso adulto)

Cidades e condados podem ter leis mais rígidas sobre a cannabis do que o estado. Acesse o site da sua cidade ou condado para saber mais sobre as regras em sua área.

Existem regras diferentes para utilizadores medicinais e utilizadores adultos. Usuários de medicamentos:

  • Têm limites de posse mais altos

  • Pode cultivar mais plantas em casa se o médico recomendar

  • Compre mais cannabis todos os dias se o seu médico recomendar

O Departamento de Controle de Cannabis (DCC) dispõe de recursos para pacientes medicinais e seus cuidadores.

Onde você pode usar cannabis

Você pode usar cannabis em propriedades privadas, mas não em locais públicos como restaurantes ou bares.

Você não pode:

  • Fumar cannabis onde é ilegal fumar tabaco

  • Fumar maconha a menos de 300 metros de uma escola, creche ou centro juvenil enquanto as crianças estiverem presentes

Os proprietários podem proibir o uso de cannabis em propriedades privadas. Se você alugar, leia o contrato de locação para ver se há alguma restrição.

A maioria dos hotéis não permite que os hóspedes usem cannabis nos seus quartos de hotel. Pergunte na recepção sobre a política do hotel para ter certeza. Se você ficar em um aluguel por temporada, verifique com o proprietário do imóvel as regras para sua estadia.

A cannabis ainda é ilegal segundo a lei federal, o que significa que você também não pode:

  • Use ou possua cannabis em terras federais, como parques nacionais

  • Leve cannabis para além das fronteiras estaduais

Cultivando cannabis em casa

Você pode cultivar até 6 plantas de cannabis em casa se tiver pelo menos 21 anos de idade. Se você transformar a cannabis em um produto, não poderá usar solventes voláteis como butano ou propano.

Algumas cidades e condados têm regras específicas para cultivos domésticos, como requisitos de licença ou exigência de que os cultivos sejam feitos em ambientes fechados. Entre em contato com o escritório local para saber as regras em sua área.

Dirigindo com cannabis

Ter um recipiente aberto de cannabis enquanto dirige ou anda de veículo é ilegal. Se você tiver cannabis em um veículo, ela deverá estar em:

  • Um pacote ou recipiente selado

  • No porta-malas do veículo

Os agentes da lei podem pará-lo para realizar um teste de sobriedade se suspeitarem que você está dirigindo um carro, barco ou outro veículo sob a influência de cannabis.

Como comprar maconha

Todos os varejistas de cannabis devem ter uma licença do DCC. Os varejistas licenciados têm regras rígidas que:

  • Impedir vendas a menores

  • Certifique-se de que todos os produtos sejam testados

  • Certifique-se de que a quantidade de THC e CBD no rótulo seja precisa

Algumas lojas que parecem legítimas não são realmente licenciadas. Lojas sem licença podem vender produtos não testados. A cannabis não testada pode ter:

  • Mofo

  • Produtos químicos perigosos

  • Pesticidas

  • Micotoxinas

Como encontrar um revendedor licenciado

Use a pesquisa de licença DCC para encontrar um revendedor licenciado perto de você. Depois de encontrar um varejista, você pode:

  • Encomende online para retirada na loja

  • Encomende on-line para entrega

  • Visite uma loja

Os varejistas devem exibir sua licença estadual em suas vitrines para que os clientes possam vê-la. Você pode digitalizar o código QR no certificado de licença para verificar seu status.

Relatando atividades suspeitas

Suspeita de comportamento ilegal ou de uma loja de varejo de cannabis não licenciada?

Você pode registrar uma reclamação anônima contra qualquer empresa de cannabis, licenciada ou não. Por favor forneça o máximo possível de detalhes.

Pela leitura, não se trata de liberar geral como é manifestado por produtores de fake news. Toda atividade humana é regulamentada pelos respectivos Estado, como também ocorre no Brasil [art. 5°, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB de 1988)]. 

CONSTRUÇÕES SOCIAIS

Qual é a imagem de uma pessoa? Qual o seu papel social? Depende, depende dos valores em cada sociedade. Construiu-se uma imagem quanto ao usuário de maconha: não toma banho; não estuda; tem etnia "propensa" ao furto e roubo; não quer trabalhar. Essas representações figuraram e ainda figuram no inconsciente coletivo, por exemplo, dos brasileiros. Já aos consumidores de cigarros de tabaco e de bebidas alcoólicas, as imagens pessoais eram, e ainda são, bem diferentes. Podemos analisar isso pelas publicidades de cigarros de tabaco nos anos de 1980. Pessoas esportistas; pessoas charmosas etc. Ainda que algumas cenas de filmes retratavam personagens antissociais, a esmagadora construção social quanto à boa imagem pessoal de quem fumava cigarro de tabaco era positiva para a sociedade. Já os filmes com relação aos usuários de maconha, os personagens em nada tinham de positivo para si e para a sociedade. Essas influências, nos cinemas, nos filmes e no jornalismo, criaram categorias de pessoas boas e más. As boas não usavam maconha.

Se analisarmos os acidentes de trânsito terrestre, epidemia silenciosa, com os crimes envolvendo narcotráfico, qual mata mais? Se pensarmos nas publicidades influenciando o consumo de cigarros de tabaco, o consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas, nos anos de 1980, podemos considerar que o consumo de cigarros de tabaco e o consumo de bebidas alcoólicas não representavam problemas sociais, econômicos.

2015, nos EUA (1):

Mortes atribuíveis ao tabaco, álcool e drogas e sua contribuição para as disparidades de mortalidade de adultos sem-teto em Boston

Resultados. Das 1.302 mortes, 236 foram atribuíveis ao tabaco, 215 foram atribuíveis ao álcool e 286 foram atribuíveis às drogas. Cinquenta e dois por cento das mortes foram atribuíveis a qualquer uma destas substâncias. Em comparação com os adultos de Massachusetts, as taxas de mortalidade atribuíveis ao tabaco foram 3 a 5 vezes mais elevadas, as taxas de mortalidade atribuíveis ao álcool foram 6 a 10 vezes mais elevadas e as taxas de mortalidade atribuíveis às drogas foram 8 a 17 vezes mais elevadas. As disparidades nas mortes atribuíveis a substâncias foram responsáveis ​​por 57% da diferença de mortalidade por todas as causas entre a coorte de sem-abrigo e os adultos de Massachusetts.

Conclusões. Nesta coorte clínica de adultos sem-abrigo, mais de metade de todas as mortes foram atribuíveis a substâncias, mas isto não explicou completamente a disparidade de mortalidade com a população em geral. As intervenções devem abordar as fontes de excesso de mortalidade, tanto dependentes como não dependentes.

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Outra notícia:

Cerca de 85 mil mortes a cada ano são 100% atribuídas ao consumo de álcool nas Américas, constata estudo da OPAS/OMS (12 Abr 2021)

Washington D.C., 12 de abril de 2021 (OPAS) – O consumo de álcool foi 100% responsável por cerca de 85 mil mortes anuais durante o período de 2013 a 2015 nas Américas, onde o consumo per capita é 25% superior à média global, revelou um estudo realizado pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) publicado nesta segunda-feira (12) na revista científica Addiction.

“Este estudo demonstra que o uso nocivo de álcool nas Américas é uma grande prioridade de saúde pública”, afirmou Anselm Hennis, diretor de Doenças Não Transmissíveis e Saúde Mental da OPAS. “Está associada a mortes evitáveis e a muitos anos de vida vividos com incapacidade. Precisamos de intervenções, políticas e programas eficazes, viáveis e sustentáveis para reduzir o consumo de álcool.” 92)

Mortalidade nas Américas de 2013 a 2015 resultante de doenças, condições e lesões 100% atribuíveis ao álcool

Descobertas

De 2013 a 2015 inclusive, entre 30 dos 35 países das Américas, uma média de 85.032 mortes por ano foram inteiramente atribuíveis ao álcool. Os homens foram responsáveis ​​por 83,1% de todas as mortes 100% atribuíveis ao álcool, e as taxas de mortalidade foram mais elevadas para os homens do que para as mulheres em todos os países; no entanto, os rácios de mortes 100% atribuíveis ao álcool, por sexo, variaram consoante o país. A maioria de todas as mortes 100% atribuíveis ao álcool ocorreu entre pessoas com menos de 60 anos (64,9%) e foram devidas a doenças hepáticas (63,9%), seguidas por distúrbios neuropsiquiátricos (27,4%). As taxas de mortalidade 100% atribuíveis ao álcool ajustadas por idade foram mais altas na Nicarágua (23,2 por 100.000) e na Guatemala (19,0 por 100.000), embora a maioria de todas as mortes 100% atribuíveis ao álcool tenha ocorrido nos Estados Unidos (36,9%), Brasil (24,8%) e México (18,4%).

Conclusões

De 2013 a 2015, mais de 85 mil mortes nas Américas foram 100% atribuíveis ao álcool. A maioria deles ocorreu em pessoas com menos de 60 anos e as maiores taxas de mortalidade ocorreram nos Estados Unidos, Brasil e México. (3)

Podemos considerar que o consumo de bebidas alcoólicas é tão somente o problema de saúde pública? Não! Seria omissão de informação relevante.

No Relatório Mundial sobre Drogas 2022, da OMS, as informações preliminares do site da OMS:

A legalização da cannabis em algumas partes do mundo tende a indicar um aumento do uso e dos impactos relacionados à saúde, de acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2022 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Lançado nesta segunda-feira (27), o documento (disponível em inglês) também revela um aumento recorde na fabricação de cocaína, expansão de drogas sintéticas para novos mercados e lacunas contínuas na disponibilização de tratamentos para usuários de drogas, especialmente para as mulheres.

De acordo com o relatório, cerca de 284 milhões de pessoas - na faixa etária entre 15 e 64 anos - usaram drogas em 2020, 26% a mais do que dez anos antes. Os jovens estão usando mais drogas, com níveis de uso em muitos países superiores aos da geração anterior. Na África e na América Latina, as pessoas com menos de 35 anos representam a maioria das pessoas em tratamento devido a transtornos associados ao uso de drogas. (4)

Drogas lícitas e ilícitas. Fatores sociais, econômicos, segurança pública, saúde. O tema não se esgota neste artigo, porém, deve ser debatido amplamente pelos congressistas, sociedade e suas comunidades, profissionais da área de saúde, profissionais da área de segurança pública, magistrados. Não pode ocorrer polarizações visando exclusivamente ideologias desapartadas da realidade científica, social, econômica, segurança pública.

Se há tratamentos desiguais quanto aos tipos de usuários, por suas condições sociais e/ou econômicas, o problema está na ruptura do principio da isonomia desde a abordagem policial, passando pelo princípio da legalidade, da ampla defesa, do contraditório até o encarceramento. Se há condenações meramente concentradas em classes sociais, nos tipos de guetos sociais, não há isonomia, mas caracterizações de pessoas pelas suas condições sociais e imagens perante grupos sociais.

Exemplo. A teoria das janelas quebradas. Não importam quais etnias, quais classes sociais, o crime pode ocorrer. Há maior incidência de crime quando não há a presença do Estado, quando há banalização de valores mínimos na sociedade como não furtar, não roubar. No entanto, a personalidade, o caráter e mais o tipo de educação cívica são norteadores de condutas humanas. Não é possível admitir que algumas comunidades, por suas características étnicas, econômicas, são mais propensas aos crimes — e crimes são construções sociais ao longo das compreensões sobre ser crime e não ser crime.

Tomemos como exemplo o trânsito terrestre. Existem normas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997). Os usuários devem agir, se comportarem corretamente nas vias públicas. Se um pedestre está cruzando a pista de rolamento, mesmo na ausência de semáforo, de faixa de travessia de pedestres, o condutor motorizado deve acelerar ou desacelerar? Numa rápida análise, o desacelerar, de acordo com às condições de trânsito. Por exemplo, pedestre cruza pista de rolamento, à noite, em rodovia, sem iluminação pública. A visibilidade está comprometida. À noite, os condutores motorizados devem redobrar atenção, os cuidados se estendem também aos usuários não motorizados. Se cada qual pensa em sua própria condição de ter direitos, sem cogitar que também tem deveres, as consequências dos acidentes de trânsito.

É a educação no trânsito a (tentar) mudar comportamentos nocivos. As normas sejam elas penais ou de crimes de trânsito são relevantes para coibir quem age sem consciência coletiva.

Podemos trasladar para outros comportamentos fora do trânsito. A cada um, o impor, por premissa, o comportamento esperado em sociedade. Um fumante de cigarro de tabaco sabe que não pode fumar em local fechado. A sua transgressão impõe sanção por parte da sociedade e do Estado. Antes dos novos entendimentos sobre os malefícios do tabagismo, a sociedade e o Estado eram permissivos. A ciência pôs um novo entendimento sobre o tabagismo, o Direito compreendeu, por também ser uma ciência, e agiu com normas, por assim dizer, antitabagismo. Com o tempo, por força da coação do Estado e por campanhas esclarecedoras, os cidadãos repensaram sobre o tabagismo. Alguns continuaram com o tabagismo por ser um direito individual. Desse direito, como autonomia da vontade, ainda assim, as limitações impostas pelos próprios usuários quanto ao hábito de fumar: o respeito ao ordenamento jurídico sem abrir mão do tabagismo.

Ora, se a pessoa fuma e sabe das consequências do tabagismo, o assumir das consequências. Isso não retirou do Estado o poder-dever de fiscalizar e reprimir comportamentos violadores do Estado Democrático e Direito como, por exemplo, vender maço de cigarro para menores de 18 anos.

A descriminalização da maconha, no meu entendimento, segue a compreensão de que o Estado continua impor — através das ciências sejam elas sociológica, antropologia etc. e do próprio Direito — comportamentos e a regulamentar comportamentos, de forma a proteger cidadãos e garantir que cada cidadão escolha e assuma os seus riscos, sem, contudo, violar às "regras sociais" — estas pelo Estado Democrático de Direito. Continuam, com a descriminalização, o Estado e a sociedade estabelecendo limites, obrigações, permissões, proibições. Qualquer tipo de infração penal — crime ou contravenção penal — será apurada e se seguirá com a ampla defesa, o contraditório etc.

NOTAS:

(1) — National Library of Medicine. Mortes atribuíveis ao tabaco, álcool e drogas e sua contribuição para as disparidades de mortalidade de adultos sem-teto em Boston (tradução livre). Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4431083/

(2) — Organização Pan-americana de Saúde. Disponível em https://www.paho.org/pt/noticias/12-4-2021-cerca-85-mil-mortes-cada-ano-sao-100-atribuidas-ao-consumo-alcool-nas-americas

(3) —WILEY. Mortalidade nas Américas de 2013 a 2015 resultante de doenças, condições e lesões 100% atribuíveis ao álcool. Disponível em https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/add.15475

(4) — OMS. Relatório Mundial sobre Drogas 2022 do UNODC destaca as tendências da pós-legalização da cannabis, os impactos ambientais das drogas ilícitas e o uso de drogas por mulheres e jovens. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2022/06/relatorio-mundial-sobre-drogas-2022-do-unodc-destaca-as-tendencias-da-pos-legalizacao-da-cannabis-os-impactos-ambientais-das-drogas-ilicitas-e-o-uso-de-drogas-por-mulheres-e-jovens.html

REFERÊNCIAS:

EMS PHARMA.  CIGARRO INFLUENCIA CAPACIDADE COGNITIVA DO SER HUMANO. Disponível em: https://www.ems.com.br/cigarro-influencia-capacidade-cognitiva-blog,51.html

EUA. Department of Cannabis Control - California. Disponível em: https://cannabis.ca.gov/consumers/medicinal-cannabis/

National Institute on Drug Abuse. A maconha é segura e eficaz como medicamento? Disponível em: https://nida.nih.gov/publications/research-reports/marijuana/marijuana-safe-effective-medicine

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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