Conversão de licença-prêmio em dinheiro após a aposentadoria

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A licença-prêmio é um benefício concedido a alguns servidores públicos como reconhecimento pelo tempo de serviço prestado. Consiste em um período de afastamento remunerado que pode ser usufruído após determinado lapso temporal. Com a aproximação da aposentadoria, surge a dúvida sobre o direito de converter eventuais períodos de licença não utilizados em pecúnia, ou seja, em dinheiro.

A licença-prêmio tem natureza jurídica de direito adquirido do servidor público. Sua previsão está geralmente estabelecida na legislação específica de cada ente federativo. Ela representa um período de descanso e reconhecimento pelo serviço prestado, visando à preservação da saúde do servidor e a motivação para a continuidade de sua atividade profissional.

No entanto, essa conversão não é automática e pode depender de regulamentação específica, cumprimento de certos requisitos e até de decisão do Poder Judiciário. Por este motivo, o assunto tem sido muito discutido nos últimos anos e virou objeto de muitos processos administrativos e judiciais, em vários órgãos da Administração Pública e em todas as instâncias da Justiça.

Diante das controvérsias sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão vinculante no ano de 2022, alinhada com entendimento da Suprema Corte brasileira, reconhecendo que o servidor inativo possui direito à conversão da licença-prêmio em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Neste contexto, os servidores que passarem à inatividade, a partir de então, e que sejam detentores de períodos de licença-prêmio não usufruídos, tem agora mais segurança jurídica para buscar a conversão do direito em dinheiro perante à Administração Pública e/ou o Poder Judiciário.

Apesar da importância da decisão, que pretende resolver de forma definitiva a questão, torna-se necessário uma análise detalhada de cada caso para resguardar o exercício de tal direito e poder assim tornar realidade essa importante conquista dos servidores públicos do Brasil, que tanto contribuem para uma sociedade melhor.

Portanto, caso tenha interesse em buscar mais informações sobre o direito ora discutido, recomenda-se buscar orientações com um profissional de sua confiança e que seja especializado na matéria..

Sobre o autor
Robson Antônio Castro Rodrigues

Advogado. Pós-Graduado em Direito. Atua nas seguintes áreas: Direito do Trabalho, Servidores Públicos e Ações Indenizatórias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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