Certamente, você já ouviu falar de alguém que criou um produto e se sentiu prejudicado em sua criação. Mas como funcionam a propriedade intelectual e industrial? Quais direitos estão envolvidos? Neste artigo, desvendaremos a relevância desses conceitos para inovações, novas tecnologias e criações artísticas.
O que é a Propriedade Intelectual?
É um conjunto de direitos, previstos em lei que garante proteção para aqueles que são responsáveis por criar algo de natureza industrial, científica, artística e literária.
A Propriedade Intelectual é dividida em Intelectual e Industrial.
Por meio da Propriedade Intelectual, protegemos as criações fruto do espírito humano, que são: artística, científica ou literária, como: músicas, livros, cursos, e-books, fotografia, pintura, design.
Isso significa, direitos para aquele que criar essa obra, de forma que ele poderá exercer esses direitos protegendo a sua criação, obtendo ganhos, por meio dos chamados Direitos Autorais.
Direitos Autorais, pertencem ao criador da obra intelectual. Esses direitos, são previstos na Lei 9.610/98, são divididos em:
Direitos Autorais Morais: Esse é um direito que o criador não pode abrir mão, aqui falamos em: ser reconhecido como autor de sua obra, permitir ou proibir o uso por terceiros, a modificar mesmo após ser publicada.
Direitos Autorais Patrimoniais: É o direito que o autor possui de obter ganhos com a sua criação. Permitindo que ele possa vender, ceder ou até mesmo licenciar para terceiros utilizarem e obterem ganhos.
O que é a Propriedade Industrial?
A Propriedade Industrial é um conjunto de regras e leis, prevista na Lei de Propriedade Industrial - Lei 9.279/96.
Por meio da propriedade industrial, inventos e criações são protegidas, de forma que se incentiva o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.
É por meio dela, que protegemos:
Desenho Industrial;
Marcas;
Patente e modelo de utilidade;
Se combate a concorrência desleal e falsa indicação geográfica.
Vamos entender cada um:
Desenho industrial: meio de proteção para a forma de um produto, como por exemplo uma estampa de vestuário, o desenho de um automóvel, desenho de produtos. Vejamos dois exemplos de produtos registrados em desenho no INPI:
Marca: Por meio do Registro do nome do produto ou serviço, se garante a exclusividade de uso em todo território nacional. O registro é dividido em produtos e serviços, devendo ser realizado para a classe que se deseja proteção.
O registro é realizado no INPI - Instituto Nacional de Proteção Industrial, a proteção perdura pelo prazo de dez anos e pode ser renovada. É necessário o registro da marca, para se tornar titular da mesma. Contudo, o uso de uma marca que já possui dono incorrerá em violação dos direitos marcários, acarretando em responsabilidades.
O registro da marca, irá proteger não apenas o nome, mas ele se divide em:
Registro nominativo: é o nome, ou sinal, composto uma ou mais palavras , por exemplo: Coca Cola
Registro misto: se registra o nome e logomarca, é o símbolo, imagem, desenho, figura.
Registro Figurativo: é o símbolo, imagem, desenho, figura.
Registro Tridimensional: é a forma que individualiza a marca das demais.
Marca de Posição: aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
Imagem da primeira marca de posição no Brasil.
Patente e modelo de utilidade
A patente, é registro pelo qual se protege criações e inventos, garantindo a exclusividade de utilizar de forma exclusiva pelo período de vinte anos, sua criação.
Esse prazo existe, justamente para que se estimule a inovação e desenvolvimento de negócios, podendo inclusive ser registrado melhoramentos de uma invenção.
Indicação Geográfica
É o registro de um produto que é desenvolvido em uma determinada região, garantindo aos produtores da localidade o reconhecimento e impedindo que outros se aproveitem.
Um ótimo exemplo, é relacionado ao champanhe, somente produzido na França na região que leva o mesmo nome, no restante do mundo é chamado de vinho espumante.
Podemos citar também o chocolate Toblerone, possuía em sua embalagem os alpes suíços e carregava o formato diferenciado. Contudo, ao trocar a produção de localidade, deverá realizar o rebranding de seu produto, mudando a forma e perdendo a indicação geográfica que carregava de ser um chocolate suíço.
Como você pode ver, tanto a propriedade intelectual ou industrial possuem o intuito de garantir a proteção daquele que criar uma obra ou invento, proporcionando novos negócios e desenvolvimento.
Os registros são realizados no INPI, que é o órgão responsável no país, mediante a proteção o titular poderá agir contra concorrentes, firmar novos negócios, parcerias, vender sua marca ou criações.
Essas proteções que analisamos, são ativos valiosos para um negócio, permitindo desenvolvimento de franquias, recebimento de royalties, indenizações em caso de prejuízos que terceiros lhe causarem, entre outras formas de proteção.
Quem possui um negócio, deve buscar o amparo para seu empreendimento, o revestindo de proteção, criando uma marca ou novo produto.
Fonte: https://albertacci.com.br/blog/propriedade-intelectual-industrial-o-que-e