As faces da liberdade de expressão na sociedade moderna

Leia nesta página:

Introdução: Na era moderna, com o advento do Estado Democrático de Direito, a Liberdade de expressão consolidou-se como um direito fundamental da humanidade, sendo difundida nas populações dos países democráticos.

Objetivo: O presente estudo se propôs a analisar os desdobramentos da Liberdade de Expressão.

Método: Trata-se de uma pesquisa exploratória de natureza qualitativa. Os dados foram analisados e interpretados, a luz da literatura a cerca do tema.

Resultados: Antropologia Jurídica / Sociologia Jurídica: A Liberdade de Expressão contribui para o respeito as diferenças culturais, uma vez que visa garantir a livre manifestação humana.

Criminologia: Os meios de comunicação ao adotarem uma postura parcial diante de fatos de grande repercussão, contribuem para o crescimento de uma falsa Liberdade de Opinião.

Direito Civil I: A Liberdade de Expressão se limita frente os Direitos da Personalidade. Logo, fica a cargo do estado ponderar e resolver esse conflito de direitos.

Economia Política II: O incentivo a Liberdade de Expressão é importante para a esfera econômica por contribuir na propagação de culturas, influindo assim na diversificação dos anseios da sociedade, culminando na produção de novos produtos, para atender a demanda que surgira.

Filosofia do Direito: Para a Democracia a Liberdade de Expressão é vital, porque resguarda um de seus grandes preceitos: a garantia de poder expor suas próprias convicções.

Conclusão: Por meio do presente estudo conclui-se que, a Liberdade de Expressão é fundamental para toda a sociedade, e como tal, precisa ser discutida de maneira mais atenta, globalizada e profunda. De modo que, se encontre diretrizes que façam com que a legislação acompanhe de forma mais precisa, o desenvolvimento das relações sociais, no que tange a pluralizada seara que é a da opinião dos seres humanos.

Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Desdobramentos. Opinião. Sociedade.

Sobre os autores
Thaísa Gomes Ferreira

Discentes das Faculdades Integradas Pitágoras-FIPMoc

Cláudio Antunes Coelho

Discente das Faculdades Integradas Pitágoras-FIPMoc

David Sander Ribeiro Silva

Discente da Faculdades Integradas Pitágoras-FIPMoc

Dayanne Fracielle Souza

Discente das Faculdades Integradas Pitágoras-FIPMoc

Paulo Henrique Moreira

Discente das Faculdades Integradas Pitágoras-FIPMoc

Rafael Gomes de Souza Dezontini

Discente das Faculdades Integradas Pitágoras-FIPMoc

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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