Introdução: Na era moderna, com o advento do Estado Democrático de Direito, a Liberdade de expressão consolidou-se como um direito fundamental da humanidade, sendo difundida nas populações dos países democráticos.
Objetivo: O presente estudo se propôs a analisar os desdobramentos da Liberdade de Expressão.
Método: Trata-se de uma pesquisa exploratória de natureza qualitativa. Os dados foram analisados e interpretados, a luz da literatura a cerca do tema.
Resultados: Antropologia Jurídica / Sociologia Jurídica: A Liberdade de Expressão contribui para o respeito as diferenças culturais, uma vez que visa garantir a livre manifestação humana.
Criminologia: Os meios de comunicação ao adotarem uma postura parcial diante de fatos de grande repercussão, contribuem para o crescimento de uma falsa Liberdade de Opinião.
Direito Civil I: A Liberdade de Expressão se limita frente os Direitos da Personalidade. Logo, fica a cargo do estado ponderar e resolver esse conflito de direitos.
Economia Política II: O incentivo a Liberdade de Expressão é importante para a esfera econômica por contribuir na propagação de culturas, influindo assim na diversificação dos anseios da sociedade, culminando na produção de novos produtos, para atender a demanda que surgira.
Filosofia do Direito: Para a Democracia a Liberdade de Expressão é vital, porque resguarda um de seus grandes preceitos: a garantia de poder expor suas próprias convicções.
Conclusão: Por meio do presente estudo conclui-se que, a Liberdade de Expressão é fundamental para toda a sociedade, e como tal, precisa ser discutida de maneira mais atenta, globalizada e profunda. De modo que, se encontre diretrizes que façam com que a legislação acompanhe de forma mais precisa, o desenvolvimento das relações sociais, no que tange a pluralizada seara que é a da opinião dos seres humanos.
Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Desdobramentos. Opinião. Sociedade.