Função social da empresa: vale ou não vale?

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Resumo

O presente trabalho científico tem o objetivo de analisar dentro de um caso concreto o que prevê o Princípio da Função da Empresa e em meio a essa análise equiparar suas referidas funções. Desse modo, foi realizada uma pesquisa sobre o funcionamento da Vale S.A, e no decorrer do texto apresentou-se o ponto de vista empresarial na trajetória dessa, visando-a desde antes da tragédia de Brumadinho e após o ocorrido. A Metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa do conteúdo. Chegando-se à conclusão de que a empresa necessitou de um desastre para colocar em prática o princípio empresarial.

PALAVRAS-CHAVE: Função Social da Empresa. Sustentabilidade Ambiental. Desenvolvimento Econômico.

NOTAS INTRODUTÓRIAS

O presente trabalho objetiva analisar a atuação do princípio da Função Social da Empresa dentro de um caso real. Com isso, foi selecionada uma empresa da qual possui uma grande fama e em sua trajetória conversa com defeitos de gerenciamento. Pois em meio a isso pôde-se fazer uma análise crítica e, assim, compreender o verdadeiro intuito deste princípio que rege o Direito Empresarial.

À vista disso, a empresa em questão trata-se de uma mineradora que tem sede em diversos países e em 06 (seis) estados brasileiros como seus campos de exploração, sendo eles, Minas gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e Mato Grosso do Sul. Sendo a sede principal localizada no estado de Minas Gerais, região que é uma das mais ricas do país quando se trata de minério.

Não é atoa que a Vale S.A. é conhecida por ser uma das maiores exploradoras do mundo, conforme será debatido no decorrer do texto, entretanto, no que tange a função social, essa passa a ser pouco reconhecida.

Pois, quando se decai sobre o conteúdo nota-se que a mesma até o ano de 2019 pouco se preocupava em obter um regime de responsabilidade social, tendo em vista que seu foco principal era arrecadação de lucros e seu crescimento próprio, em consequência disso, havia um relaxamento no bem estar de seus funcionários e das áreas exploradas. Em razão da mão de obra que era excessiva e da exploração ambiental desenfreada.

Nesse cenário, é importante analisar o que diz o princípio empresarial da Função Social da Empresa, observe o que defende o art. 170, inc. II, da Constituição Federal de 88:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Ora, a referida propriedade empresarial possuía o requisito de atividade econômica, todavia, desobedecia a finalidade pretendida, pois essa segurança da existência digna se refere a todos.

Ou seja, deve contemplar o interesse não só dos sócios, mas de todas as personalidades envolvidas e que de certa forma são afetadas pela empresa, seja trabalhadores, dos consumidores, dos concorrentes, do poder público e da comunidade em geral.

Por isso, o objetivo da mineradora desde o início de sua instalação deveria ser o de pretender o crescimento em conjunto para garantir o bem estar social tanto de seu quadro de funcionários quanto de seus consumidores, e da sociedade como um todo, para que no fim conseguir um resultado, que é a obtenção de lucro e geração de riquezas.

Dessa maneira, quando se observa as práticas que a Vale S.A desenvolvia em seus campos de atuação de forma cautelosa fica devidamente demonstrado que essa não detinha o cuidado necessário, tanto é que no desenvolvimento de suas atividades ocorreu uma tragédia de dimensão tão significativa quanto o rompimento da barragem no ano de 2019.

Por isso, como reforço dos pontos já supracitados são as entrevistas concedidas por alguns funcionários logo em seguida a maior catástrofe que a empresa teve em todos esses anos. Observe a transcrição de alguns dos depoimentos colhidos em meio a uma entrevista feita pelo G1:

“Felipe Figueiredo Rocha, engenheiro da mineradora, afirmou que, durante um evento interno, foram apresentados vários possíveis problemas na barragem B1. Afirmou ainda que os diretores Silmar Silva e Lúcio Cavalli participaram do último dia do painel de especialistas, oportunidade em que era feita uma apresentação resumida dos riscos de todos os temas abordados.”

“Outro funcionário da Vale que está preso é o gerente executivo Alexandre Campanha. Ele confirmou que os diretores Silmar Silva e Lúcio Cavalli participaram do painel e que acredita que os relatórios finais eram encaminhados para Lúcio Cavalli e demais diretores operacionais.”

“Marilene Christina, outra funcionária presa, também confirmou que os diretores da Vale, Lúcio Cavalli e Silmar Silva, estiveram presentes no painel de especialistas.”

Diante do que fora narrado vê-se o tamanho descaso dos diretores da empresa com os seus funcionários, pois mesmo em saber dos riscos que poderiam causar e, ainda assim, não prezaram pela segurança desses. E é devido a isso que até hoje a sociedade sofre com os resquícios do que deixou esse desastre.

Sendo que, vale frisar, que após o ocorrido a mineradora vem cumprindo com o que institui o Direito empresarial, pois agora preza tanto para um bem estar de seus empregados quanto para atingir cada vez mais uma política inclusiva e desenvolvida. Conforme será visto posteriormente.

1 – Do Princípio Da Função Social Da Empresa

A função social da empresa é um princípio empresarial que está previsto em meio a Constituição Federal de 88 e seu objetivo é retirar a ideia de que a única função da empresa é obter lucro.

Embora seja visão da maioria das pessoas, mas essa é uma ideia totalmente equívoca, pois a produção de riquezas daquele empreendimento é somente uma consequência dos seus serviços.

Ou seja, quando se objetiva constituir um negócio esse deve ser analisado em meio a todos os âmbitos, desde como aquela produção vai servir à sociedade até como está se comportando o funcionamento dessa. À vista disso, se compreende que tem uma cadeia de fatores por trás da devida criação e todos os requisitos devem estar em consonância para só assim chegar nessa riqueza referida.

Por isso, vale descrever em síntese o que está incluso nessas funções. Veja, antes de tudo a empresa deve gerar empregos, pois é dessa maneira que estará funcionando de forma ativa para o desenvolvimento da sociedade.

Por exemplo, um estabelecimento no qual não oportuniza a contratação, está impedindo que parte da sociedade se desenvolva, ou melhor, cresça. Nesse cenário, contribui aí não para um desenvolvimento, mas para um malefício social, que é o desemprego.

Além disso, a empresa deve também somar para que haja o desenvolvimento da sociedade em todas as áreas, por exemplo, para os seus produtos, o processo de produção não pode agredir a natureza a ponto de prejudicar o meio ambiente, além disso, não pode ser um negócio “morto”, ou seja, não agir de nenhuma maneira com uma política social.

Ora, para que haja qualquer crescimento deve haver o acompanhamento social através do tempo, pois com o passar dos anos, o mundo se desenvolve de forma líquida, com isso, os ideais e todo o contexto social já não são mais os mesmos. Nesse sentido, se um certo empreendimento não estiver acessível para acompanhar a velocidade com o que as coisas se dão, esse ficará perdido no tempo e logo será extinto.

Nessa senda, o líder ali presente deve estar atualizado e com o objetivo de proporcionar o acesso que a população ainda não possui, ou mesmo, que possui de forma não igualitária, tudo isso sendo ofertado por meio de políticas públicas, por exemplo. Tanto é que essas reformulações são bastante valorizadas, uma vez que feitas logo chegam até as mídias e resultam em uma visão benéfica àquela instituição.

Por fim, chega ao último estágio da função social, que é a geração de riquezas, ou melhor, a participação lucrativa, sendo essa não só de enriquecimento próprio, mas como um desenvolvimento econômico coletivo, tendo em vista que irá girar a “moeda”.

Posto isto, se conclui que o foco desse princípio é de alertar as empresas que elas devem contribuir a todo o campo social, pois detém também essa responsabilidade, e só depois de cumprir com seu dever passará a visar o lucro. Vale lembrar, por fim, que se uma empresa é bem vista perante a população é obvio que ela terá mais demandas e consequentemente mais riquezas.

2 – A Vale S.A antes do rompimento da barragem

Conforme mencionado anteriormente, a empresa da qual se trata o presente trabalho científico é a Vale S.A sendo essa conhecida como a terceira maior mineradora do mundo, produtora de minério de ferro, pelotas e níquel. Esse é o seu principal campo de atuação.

Nesse viés, sua atividade opera desde extração de minérios na natureza até o processamento, armazenamento, transporte e arrecadação de recursos. Dado isso, fica devidamente compreendido que essa possui um extenso desempenho.

No entanto, faz nascer a seguinte dúvida: “Em meio a todo esse campo de atuação e a toda essa extensão, será que a Vale cumpre com sua função social?”. Essa, por sua vez, é uma indagação polêmica tendo em vista toda a trajetória dessa empresa e do incidente ocorrido.

Como já é de conhecimento, em 25 de janeiro de 2019, uma mineradora da empresa citada se rompeu, a conhecida Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, isso tudo, resultou na liberação de uma grande quantidade de rejeitos de mineração, causando assim a morte de moradores, turistas e funcionários do local, que totalizou cerca de mais de 200 (duzentos) mortos e aproximadamente 108 (cento e oito) pessoas desaparecidas.

À vista disso, fica a incerteza sobre a dimensão da responsabilidade da empresa. Pois para que ocorra uma tragédia desse porte consiste, na maior parte dos casos, em fatores como a ausência de um projeto ou um projeto mal dimensionado.

Na ocasião, faz pensar, será que essa empresa teve o devido cuidado em suas operações? Será que essa cumpria com suas funções? Assim, em meio a entrevistas realizadas o presidente da referida mineradora fez a seguinte pontuação sobre a empresa: “É uma joia brasileira que não pode ser condenada por um acidente que aconteceu em sua barragem, por maior que tenha sido a tragédia”, disse Schvartsman.

Então, será que em uma análise empresarial essa seria, de fato, uma “joia” e realizaria o cumprimento de todos os requisitos, os quais são instituídos pelo princípio da Função Social da Empresa? Por isso, se faz necessário esmiuçar o conteúdo e fazer o comparativo que segue.

No tocante a geração de empregos, se tem que essa possui cerca de 185.000 (cento e oitenta e cinto mil) pessoas trabalhando diretamente ou indiretamente e, segundo fontes de pesquisa, até o ano da tragédia, 2019, o quadro de empregados próprios se dava em 71.149 (setenta e um mil, cento e quarenta e nove) e quanto aos terceirizados chegava a 78.143 (setenta e oito mil, cento e quarenta e três).

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Diante disso, se vê que foi atingida a primeira função. Despois, vem a análise da responsabilidade social, e, o que se sabe por meio das pesquisas realizadas, é que a empresa só passou a atuar de forma ativa em diferentes áreas após a tragédia ocorrida, pois até então não detinha nenhuma política de inclusão nem contribuía para questões de ordem social, diferente do momento atual que será demonstrado posteriormente. Isso posto, até o ano de 2019 a Vale somente cumpria com sua função ambiental, mas de forma muito intimista, sendo apenas com uma pequena parte de reflorestamento.

Já no que se refere ao meio econômico a empresa sempre teve um cuidado muito mais presente, é de fácil compreensão chegar a essa conclusão, sendo possível de uma forma totalmente simples, só necessita observar a atividade com a qual trabalha, a quantidade de localidades que está inserida e, principalmente, onde reside sua sede principal.

Portanto, se vê que a ideia principal da empresa era a obtenção de riquezas, tendo em vista que falhou nas esferas sociais, mas na distribuição de renda era verdadeiramente atuante. Com isso, será agora apresentada a nova realidade com a qual conversa a Vale S.A. após a tragédia.

3 – A Vale S.A após o rompimento da barragem

Partindo do exposto, a Vale S/A depois de todo o ocorrido no estado de Minas Gerais se reinventou no que se trata de função social e seus afins. Dessa forma, aprimorou algumas das ações já existentes e criou novos projetos no sentido de reparar ou até mesmo amenizar os danos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho, na cidade de Ouro Fino/MG. Ao passo que investiu aproximadamente R$5.000.000.000 (cinco bilhões) de reais em condutas ré-estabilizadoras que foram de obras estruturantes, passando pela economia local até práticas sustentáveis, no que tange ao meio ambiente.

Diante das situações narradas anteriormente, fica claro e visível o pouco interesse da empresa citada em formas saudáveis de cumprir com o seu papel de colaboração com o bem estar social. Nesse viés, ficando óbvio que foi necessária uma tragédia de repercussão nacional e, de certa maneira, mundial, para que fosse ligado um sinal de alerta à preocupação com sua forma de trabalho perante a sociedade.

Por esse viés, foi visto que, as primeiras atitudes tomadas pela responsável foi, o investimento na localidade, sendo esse essencial, po embora o acontecido tenha sua localização fixa, mas seus danos vão muito além da sua faixa territorial. Tendo em vista que, um dos maiores e mais importantes rios da Região foi diretamente atingido, o Rio Parauapebas, de modo que modificou toda sua contribuição no que se refere a utilidade para seus dependentes, que tinha como principais funções o uso da água para o trato de rebanhos bovinos, o cultivo de plantações de subsistências, pescas e consumo próprio, tudo isso, sendo totalmente comprometido com a poluição causada pela lama proveniente do rompimento da barragem.

Em outro ponto, vale frisar que um investimento que pode ser considerado como um dos principais é o investimento na economia local. Pois, a necessidade de um incentivo econômico era primordial para resgatar a dignidade e autoestima das pessoas que foram atingidas, levando em consideração que as mesmas dependiam do emprego ofertado pela empresa ou das atividades já faladas anteriormente, impactando de forma acentuada na reconstrução e desenvolvimento dos ramos que foram cruelmente afetados.

Já o novo modelo de captação de água, por sua vez, não pode ser descartado ou deixado de fora das principais atitudes tomadas pela equipe responsável, levando em consideração que em qualquer lugar do mundo é necessário pelo menos uma fonte de água, tendo em vista que essa é a principal e mais importante nascente para toda e qualquer atividade que venha a ser desempenhada.

Nesse diapasão, o Instituto de Gestão das Águas (IGAM) autorizou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), após algumas obras estruturantes, voltasse a captar de um novo ponto do rio, cientes que o mesmo estaria saudável para abastecer as comunidades, já que, a mesma é responsável por abastecer 16 (dezesseis) municípios e, dentre eles, estão localizadas as comunidades atingidas.

Além do mais, as moradias provisórias foi também um meio que a empresa usou para investir na tentativa de normalizar a vida das vítimas afetadas, dessa forma, construíram novas casas em outras localidades para abrigar as pessoas que sobreviveram. Assim, cumprindo de maneira fundamental com suas obrigações.

Diante de todo o material exposto, se vê que foram pontuadas medidas das quais a mineradora tomou como forma de restituição aos prejuízos sofridos em meio a tragédia, sendo, portanto, de sua inteira responsabilidade. O que demonstra uma preocupação maior com seus deveres sociais.

Vale considerar, assim, que as alternativas faladas demostram perfeitamente a função social de uma empresa em ações materiais, mesmo que, tenha sido necessário uma tragédia para só daí então ser posta em prática de forma clara e objetiva, contribuindo diretamente com o bem estar social. O que fica perceptível é que uma empresa responsável não espera acontecer o pior, como no caso foi o ocorrido, para tomar as devidas providências.

4 – A Vale S.A contra o tempo, uma análise sobre as medidas que ainda estão sendo tomadas

Passados mais de 05 (cinco) anos do trágico acidente que vitimizou mais de 270 (duzentos e setenta) vítimas fatais, partindo do pressuposto que alguns dos corpos sequer foram encontrados e, dificilmente serão, diante do tempo considerável que já faz, a Vale S/A agiu de forma bastante participativa e contundente em meio a situação herdada por falta de responsabilidade preventiva

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E, com isso, adotou uma série de medidas para ressarcir as pessoas que não tiveram como perca principal a vida, conforme já foram descritas no tópico anterior. Tendo, desse modo, uma conduta que pode ser considerada razoável, no que trata de repor bens materiais. Porém, como dito anteriormente, o caso em questão não se trata apenas de bens materiais ou físicos, trata-se de vidas humanas perdidas.

Vidas estas que muitas eram como o titular da casa, ou seja, o principal responsável por trazer dignidade e conforto para suas famílias, o que foi cruelmente interrompido por essa tragédia. Podendo ser considerada uma das mais tristes do povo mineiro, ela se torna ainda pior por colocar em risco a sobrevivência de uma nova geração.

Em face do exposto, embora já tenha sido feito muito, não quer dizer que a empresa conseguiu já garantir o cumprimento de tudo o que fora perdido. Nesse caso, necessita ainda mais, podendo-se ser feito da seguinte forma, que a empresa tenha uma postura garantista, mais objetiva, e com o intuito de assegurar que as famílias que tiveram seus pilares derrubados não sofram com um sequestro de futuro precoce, já que muitas dessas ficaram desassistidas financeiramente.

Pois, embora a mineradora tenha agido para reparar alguns danos estruturais, os danos financeiros são sofridos até hoje, já que, em uma decisão recente a empresa foi condenada a pagar indenização, ficando claro que as vítimas além do desconforto emocional em virtude da demora para encontrar os corpos desaparecidos, bem como a toda a difícil situação a que foram expostas, sofrem também com o desconforto financeiro pela demora desse pagamento.

Em contrapartida aos pontos negativos já supracitados, a Vale abriu recentemente edital para realização de eventos de lazer, esporte, cultura e meio ambiente na Mina de Águas Claras, em Nova Lima (MG). Com isso, apresentando mais uma função social ativa disponível para a sociedade.

Seguindo o mesmo raciocínio de antes, em que foi falado em uma “perca de futuro precoce”, a Vale também se preocupou com os anos vindouros dos jovens que foram atingidos indiretamente. Dessa maneira, vai construir um novo prédio para a Escola Municipal Meridional, com uma estrutura mais ampla, moderna, acessível e confortável.

E, por fim, outra preocupação constante da empresa é a respeito do estado psicológico das pessoas que sofreram de alguma forma com todas as mazelas já justificadas. Considerando isso, o prazo para solicitar reanalise de indenização por dano a saúde mental está prevista para o mês de junho de 2023. Dessa maneira, mostrando a preocupação antecipada por parte dos causadores de danos, ficando ainda mais claro que será questão de tempo para as últimas arestas serem cortadas.

5 – Os resultados que se deu com o desastre, devido a falta de responsabilidade social da empresa

Em meio aos feitos já concluídos, e os que estão em andamento, a Vale S.A. não cumpriu ainda com a indenização a todas as famílias dos envolvidos. O que pode ser considerada um ponto negativo para a visibilidade da empresa.

Todavia, em uma decisão recente a Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça do Trabalho (TST), foi proferida a decisão, por unanimidade, no dia 20/07/2023, após quase 06 (seis) anos do acontecido, que a empresa deve pagar R$1.000.000,00 (um milhão) de reais para cada vítima pelo chamado de "dano morte".

Entretanto, os advogados do caso pleitearam um dano moral sofrido pelo próprio trabalhador morto, que se torna diferente do dano morte, ao passo que se destina aos familiares que perderam seus entes.

Diante disso, o principal interessado na ação, além da família é o Sindicato dos trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Meta-base), sendo eles como os maiores prejudicados após as famílias das vítimas, de forma subsidiária, tendo em vista que perdeu 131 (cento e trinta e um) trabalhadores contratados pela empresa de forma direta.

Tudo isso, portanto, fica caracterizado e demonstrado por meio do Acórdão da Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça do Trabalho (TST) do Processo nº º TST-ARR-188-86.2018.5.08.0107, sendo, por fim, possível analisar todo o relato.

NOTAS CONCLUSIVAS

Posto tudo o que foi demonstrado, em primeiro momento, deve retomar a uma indagação realizada no início do presente trabalho, em seu título, conforme segue: “FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: VALE OU NÃO VALE?”.

Para fins informativos, a denominação do artigo se deu por meio de um trocadilho feito entre o nome da empresa que aqui se discute, Vale S.A. e a expressão linguística “vale”, assim, quando realizada as devidas associações chegou-se ao resultado pretendido, que consistia em causar um impacto ao leitor, fazendo com que esse pensasse desde o início se essa função social era válida ou não.

Em meio a isso, vem a seguinte conclusão, dentro do mercado comercial para que qualquer estabelecimento cresça ele deve ter um bom reconhecimento pela população, mas por quê? Porque são os consumidores que farão a garantia do seu desenvolvimento, ora, para que àquilo se sustente necessita de procura, de demandas.

Nesse cenário, para haver uma procura dos consumidores é necessário que àquela empresa seja bem vista perante a sociedade e isso só será atingido quando houver a preocupação de seus diretores para com o bem estar de toda a população como um todo.

Desse modo, conclui que é uma linha cronológica em que para chegar ao próximo estágio é preciso atingir o anterior, ou seja, analisar alguns pontos daquele mercado, quais sejam: a produção servirá de que forma para a sociedade, como será feita toda ela, além de que modo está a política interna dessa matriz, como está funcionando a vivência de seus trabalhadores até como está sendo a atuação dessa para fora dos limites da empresa, ou seja, com o cumprimento de problemas sociais.

Por isso, em concordância com o que compreende a doutrina é que o posicionamento atual que a sociedade empresária deve tomar é com a adoção de medidas, as quais serão capazes de ocasionar diversos desdobramentos.

Sendo eles, criação de empregos, pagamento de tributos, geração de riqueza, contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do entorno, adoção de práticas sustentáveis, respeito aos direitos dos consumidores, entre outros.

Nesse viés, diante de toda a explanação realizada aqui, o que ficou demonstrado foi que a empresa a que estamos tratando não possuía esse funcionamento antes de 2019, porque ela detinha ainda uma visão pioneira sobre o gerenciamento de uma empresa.

Ou seja, não possuía uma visão abrangente e coletiva sobre um estabelecimento, mas somente visava lucro, quando até mesmo seus funcionários não possuíam proteção alguma, uma vez que ocorreu o que ocorreu.

Dessarte que, somente após a tragédia debatida que os diretores e gerenciadores da Vale S.A, passaram de respeitar o bem estar de todos e objetivar cada dia mais medidas para atingir a sua responsabilidade social.

Logo, a partir de 2020 a empresa tomou um destino totalmente contrário ao anterior, podendo-se considerar quase que uma nova empresa, já que foram realizadas não só medidas de reparação, mas também foi adotada uma política muito mais inclusiva, com o objetivo de oferecer a todos um serviço ideal.

Porém, vale a crítica, será que é necessário chegar a toda essa situação? É imprescindível discorrer que a responsabilidade da Vale em relação ao caso ainda não se encerrou. Conforme já foi devidamente demonstrado anteriormente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu por unanimidade no dia 20/07/2023, após quase 06 (seis) anos do acontecido, que a empresa deve pagar 1 milhão para cada vítima pelo chamado “dano morte".

Dado isso, seria mesmo suficiente chegar a todo esse infeliz resultado, com grandes mortes, repercussões negativas e prejuízos que ainda hoje estão sendo reparados, para só assim se comprometer com a responsabilidade sobre as suas funções?

Não, o decorrer do texto ficou claro que não, por isso é importante dar enfoque a esse princípio empresarial, para que o mercado passe a admitir desde o início medidas para atuarem ativamente com todas suas funções.

Retirando, portanto, a ideia exclusiva de lucro e somente disso e, agora, prezar para um pensamento coletivo, indo em busca de um mercado muito mais inclusivo e visionário, no que tange a benefícios até e longo prazo, para as futuras gerações.

Dado isso, vale citar, ainda, o pensamento de um grande empresário, João Bosco Silva, Diretor Comercial do Grupo JRB e TMI Tecnologia1. Ele tem mais de 30 anos de experiência na área comercial, o qual consiste em uma reflexão muito precisa e que concorda com o narrado em todo o curso do texto.

A responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida. (SILVA, João)

Posto isto, portanto, agora pode responder com propriedade a seguinte indagação “FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: VALE OU NÃO VALE?” Vale sim, inclusive deve ser adotada tanto em meio as sociedades empresárias já existentes quanto as que estão por vir, pois é dessa forma que será garantida a qualidade de vida da sociedade.

Referências Bibliográficas

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Ana Milene de França Maia

Graduanda em Direito, Participante dos Projetos de Extensão “Direito nas Escolas” e “OBA”

Walber Ferreira Rufino do Nascimento

Graduando em Direito; 5º período; Participante dos Projetos de Extensão “Direito nas Escolas” e “OBA”

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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