1 INTRODUÇÃO
Crédito pode ser entendido como a confiança que é depositada por alguém a outrem, desta credibilidade surgem os títulos de créditos. Com a necessidade de facilitar as operações envolvendo qualquer forma de promessas de pagamento começou a se utilizar os títulos como um instrumento que transformou simples papéis sem valor em comprovantes de uma obrigação pecuniária correspondente que devem ser pagos. Martins (2016, p.28) alega que surgiu “o crédito como elemento novo a facilitar a vida dos indivíduos e, consequentemente, o progresso dos povos”.
No direito Romano existia um grande problema derivado da relação entre o credor
e devedor, pois se a pessoa não pagasse a dívida se utilizava as leis das 12 Tábuas que estabelecia a possibilidade matar o inadimplente ou vendê-lo para pagar o crédito. A Lei Paetelia Papiria, feita em 429, garantiu a distinção entre patrimônio e pessoa, mas esse grande problema relacionado à circulação de crédito só foi solucionado com o real surgimento dos títulos na idade média que surgiram da necessidade de não só proteger o credor como também de resguardar os direitos do devedor. Os títulos de crédito são documentos que descrevem uma dívida que tem de ser paga e uma quantia em dinheiro a ser recebida, possibilitando garantias ao portador e deveres a seu emissor.
Com o passar do tempo viu se que era essencial poder garantir que um terceiro pudesse gozar da promessa de pagamento, desta ocasião surgiram as primeiras noções de endosso. Além de também nascer a cláusula conhecida como ordem, que faz parte da faculdade do titular de um crédito transferir para outra pessoa esse direito, ela facilitou a circulação dos títulos entre os povos haja vista o seu efeito erga omnes, ou seja, estabelecendo, assim, seus efeitos e garantias para todos.
Desta forma, é importante destacar que os títulos ganharam regras que organizam,definiram prerrogativas para ambas as partes, credor e devedor, tornando os títulos de crédito em um importante meio para o desenvolvimento e progresso do comércio, pois eles tem a capacidade de fazer o dinheiro circular de forma rápida e com toda a segurança que as leis podem garantir. Portanto, é possível afirmar que os títulos de créditos tem como principal finalidade a circulação de riquezas e foram desenvolvidos de acordo com o que o mercado demandava as suas necessidades. No entanto, pode-se observar que os títulos de crédito revolucionaram a economia e desenvolveram a sociedade. Com isso, o questionamento norteador deste trabalho é: Como um simples instrumento pautado na confiança tornou-se tão importante para o desenvolvimento do capitalismo?
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 O contexto histórico do surgimento dos títulos de crédito
Rizzardo (2013) aponta o surgimento dos títulos de crédito como uma consequência da criação do crédito, dada a necessidade de um instrumento que atuasse como uma representação desse crédito, de modo a garantir maior certeza quanto ao adimplemento, a necessidade de documentar as obrigações surge com o desenvolvimento das relações comerciais, ou devido ao aumento da circulação de riquezas. Para Tomazette:
O crédito representa, em uma ideia geral, a confiança no cumprimento das obrigações, o que facilita extremamente as transações comerciais, que nem sempre representam trocas imediatas de valores. Sem o crédito, a atividade empresarial não teria chegado ao nível atual de desenvolvimento. Foi ele que permitiu a expansão e o desenvolvimento das principais atividades econômicas existentes no mundo moderna (2017, p.25)
O crédito é visto como o exercício da confiança objetivando a facilitação nas transações. De acordo com Tomazette (2017, p.25) “a palavra crédito deriva do latim creditum, que por sua vez advém de credere, que significa confiar, ter fé”. Deste entendimento fica claro que tal instrumento se baseia na confiança entre indivíduos e que facilitou o desenvolvimento econômico do mundo moderno.
Luiz Emygdio da Rosa Júnior destaca a existência cinco conceitos da palavra crédito:
“a) crédito é a troca no tempo e não no espaço(Charles Guide); b) crédito é a permissão de usar capital alheio (Stuart Mill); c)crédito é o saque contra o futuro; d) crédito confere poder de compra a quem não dispõe de recursos para realizá-lo (Werner Sombart); e) crédito é a troca de uma prestação atual por prestação futura” (ROSA JUNIOR, 2006, p.1-2 apud TOMAZATTE, 2017, p.26)
Continuando a abordagem histórica, Rizzardo (2013) faz menção a um período primitivo, no qual havia o cambium, que consiste na troca de mercadorias, chamando a atenção para a necessidade de documentar tais trocas quando realizadas entre locais distintos e afastados, era a denominada economia natural, que posteriormente progrediria para a economia monetária, que tem a moeda como instrumento de troca, até o surgimento dos títulos de crédito, com o escopo de substituir o dinheiro. Martins(2016) destaca que os títulos de créditos, com algumas de suas características que possuem hoje em dia surgiram na idade média, sendo fruto da:
necessidades momentâneas de caráter mercantil do que um procedimento visando especialmente à solução de um problema jurídico. Foi, realmente, naquela época que começaram a aparecer, de maneira mais frequente e mais completa, documentos que representavam direitos de crédito, a princípio direitos que poderiam ser utilizados apenas pelos que figuravam nos documentos como seus titulares (credores) e que posteriormente passaram a ser transferidos por esses titulares a outras pessoas que, de posse dos documentos, podiam exercer, como proprietários, os direitos mencionados nos papéis. (2016, p.28)
Desta possibilidade de transferência surgiu a cláusula de ordem sendo caracterizada como “ a faculdade que tem o titular de um direito de crédito (credor) de transferir esse direito a outra pessoa, juntamente com o documento que o incorpora”(MARTINS, 2016, p.28). Posteriormente, se adicionaram novos meios para facilitar as atividades dos indivíduos “de modo que, hoje, facilitando grandemente as atividades dos indivíduos e dos povos, temos nos títulos de crédito documentos que representam certos e determinados direitos e, mais que isso, que dão possibilidade a que esses direitos incorporados nos documentos circulem, se transfiram facilmente de pessoa a pessoa” (MARTINS, 2016, p.28)
2.2 As características dos títulos de crédito
Os títulos de crédito são considerados instrumentos perfeitos para a garantia da circulação de riquezas e dos direitos crediários. Porém, isso só foi possível graças ao estabelecimento de princípios que acabam por ser encarados como fazendo parte da natureza dos mesmo e que por este motivo tornam-se suas características.
Nessa perspectiva, Tomazzete (2017) aduz que, o cumprimento dessa função agilizadora e facilitadora da circulação do crédito requer determinadas características especiais em relação aos títulos de crédito, ressaltando a fundamentalidade do estudo dos aspectos principiológicos referentes à tutela jurídica conferida aos títulos de crédito, em especial, os princípios da cartularidade, literalidade, autonomia, abstração e da independência.
Estes princípios ganham a certeza de serem indispensáveis na promoção da circulação de um título, como características se pode mencionar a literalidade que é “o fato de valer nos títulos apenas o que neles está escrito” (MARTINS, 2016, p.35), autonomia que é “capaz de promover, com segurança, a circulação dos direitos emergentes dos títulos” (MARTINS, 2016, p.36). Nessa seara, Tomazzete (2017) frisa que a circulação de riqueza é a principal característica dos títulos de crédito, de forma que estes devem conferir maior agilidade à circulação de riquezas, possibilitando prévio acesso a recursos que só estariam disponíveis no futuro, sendo que a proteção juridicamente conferida ao título enseja maior tranquilidade em relação à operações que envolvam sua transferência, uma vez que tal proteção reduz os riscos inerentes à tal transação, cumprindo mencionar, neste ponto, a cambiariedade dos títulos de crédito, que se traduz na possibilidade de mudança do credor, na possibilidade de transferir o título à uma outra pessoa.
A abstração descreve que os “direitos decorrentes do título são abstratos, não dependentes do negócio que deu lugar ao nascimento do título” (MARTINS, 2016, p.37). Acerca desse princípio, Coelho (2017) aponta que este só é verificável quando da circulação do título, de modo que sua incidência ocorre quando há a transferência do título a um terceiro de boa-fé, ocorrendo em tal momento a desvinculação entre o documento cambial e o negócio jurídico a partir do qual se deu sua origem, acabando por acarretar na impossibilidade de o devedor exonerar-se das obrigações contidas no título perante terceiros de boa-fé, ainda que em razão de irregularidades ou vícios que contaminam a relação jurídica, uma vez que o título perdeu seus vínculos com tal relação.
2.3 O impacto do crédito no desenvolvimento da econômico
A relevância do crédito para o desenvolvimento da atividade econômica é tamanha que Reinhard e Chazal (2001) o apontam como um dos pilares da atividade empresarial, juntamente com a rapidez e a segurança, totalizando assim três pilares. Segundo Tomazette (2017) na economia moderna, com a realização de negócios em massa, há a mobilização de largas somas de recursos e de bens constantemente, demandando maior celeridade na movimentação de riqueza e para tal, o crédito desempenhou papel decisivo, resultando no aumento do número de negócios realizados, de bens produzidos, assim como o número de bens consumidos.
Nessa senda, Costa e Manolescu (2004) ressaltam a importância do crédito para o acúmulo de capital, característica marcante do capitalismo, que é um sistema econômico que pautado na propriedade privada, em especial àquela referente aos meios de produção, de modo a utilizá-los com o intuito de lucro, sendo o crédito um fator essencial ao funcionamento para o setor produtivo, e por conseguinte, ao desenvolvimento socioeconômico, enfatizando o papel do crédito enquanto indutor de tal efeito, ao otimizar a disponibilização de recursos.
Tomazette (2017) faz uma correlação entre o volume de crédito e o crescimento econômico, afirmando que, quanto maior o volume de crédito, maior será o crescimento da economia. Com o escopo de demonstrar tal afirmação, o autor supracitado compara o volume de crédito do sistema financeiro e o produto interno bruto (PIB), sendo que no Brasil o volume de crédito corresponde a 53,8% do PIB, sendo uma proporção baixa em comparação à países como China (128%) e Estados Unidos (187%), e sobre este último, o autor ressalta que a razão para a economia dos EUA ser sempre tão alta reside no alto nível de crédito ofertado.
Ante a baixa proporção entre o nível de crédito emitido e o PIB brasileiro, Costa e Manolescu (2004) asseveram que o reduzido nível de crédito acarreta na elevada intermediação (spread), gerando impacto negativo no bem estar da sociedade, quer seja de forma direta, por tornar mais onerosa a aquisição de crédito pessoal, de modo que a compra de bens duráveis ou imóveis se torna se torna mais difícil, posto que estes tipos de bens recorrentemente apresentam valor mais elevado, demandando expressiva soma de recursos financeiros que em geral é adquirida a través do crédito ofertado, à exemplo dos financiamentos comumente feitos junto aos bancos visando a aquisição de tais bens. Na forma indireta, conforme ressaltado pelos autores supramencionados, o baixo índice de crédito tenderia a impactar negativamente os investimentos do setor privado, uma vez que elevaria os custos inerentes ao exercício da atividade econômica, prejudicando o crescimento econômico, bem como a geração de empregos.
3 METODOLOGIA
Esta pesquisa é de natureza exploratória , ou seja, este estudo será de cunho bibliográfico, baseado em livros, artigos científicos, trabalhos acadêmicos (monografia, tese, dissertação), legislação e anais de eventos. Sendo caracterizada por Severino (2007, p.123) como a pesquisa que busca apenas levantar informações sobre um determinado objeto, delimitando assim um campo de trabalho, mapeando as condições de manifestação desse objeto.
Sumário:
1 INTRODUÇÃO
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 O contexto histórico do surgimento dos títulos de crédito
2.2 As características dos títulos de crédito
2.3 O impacto do crédito no desenvolvimento da econômico
3 METODOLOGIA
4 DISCUSSÃO
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS
COELHO, Fabio Ulhôa. Curso de direito comercial vol. 1. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
COSTA, Erika Alcino; MANOLESCU, Friedhilde Maria Kustner. A importância do crédito na economia. Artigo, disponível em: < http://cronos.univap.br/cd/INIC_2004/trabalhos/inic/pdf/IC6-5.pdf> , acesso em: 22 out. de 2020
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. – 6. reimpr. São Paulo: Atlas: 2011.
MARTINS, Fran. Títulos de crédito/Fran Martins. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
REINHARD, Yves; CHAZAL, JeanPascal. Droit commercial. 6. ed. Paris: Litec, 2001, p. 27
RIZZARDO, Arnaldo. Títulos de crédito. 4ª edição, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2013.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2007
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial vol. 2: títulos de crédito. ed. Atlas, São Paulo, 2017