Quais são as multas de trânsito que podem ter seu valor dobrado

Resumo:


  • Infrações de trânsito podem variar de R$88,38 a R$35.216,40

  • Reincidência em infrações pode resultar em multas dobradas

  • Nove infrações específicas têm valores de multa dobrados em caso de reincidência

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As infrações de trânsito são previstas no Código Brasileiro de Trânsito e podem variar de R$88,38 a expressivos R$35.216,40.

Além das infrações com valores tradicionais com base na gravidade (leve, média, grave e gravíssima) há diversas infrações gravíssimas que têm os valores de suas multas multiplicadas de três a até sessenta vezes e, para punir com o máximo rigor, nove infrações específicas podem ter os seus valores de multa dobrados, se praticadas mais de uma vez no período de doze meses, o que é chamado de reincidência.

Reincidência no direito de trânsito é o cometimento da mesma infração em até doze meses da data da primeira infração.

Há conflito quanto ao início do prazo de doze meses, mas a regra geral é que o prazo é contado do dia do cometimento da primeira infração semelhante. Um exemplo é alguém que é autuado por dirigir embriagado (art. 165) em 22/07/2021. Caso ele seja autuado em outra oportunidade pela mesma infração (art. 165) até 22/07/2022 a multa dessa nova infração será dobrada, passando de R$2.934,70 para R$5.869,40.

A divergência maior quanto a verificação da reincidência é se ela realmente deveria ser contada da data do cometimento da infração, conforme previsão no art. 19, §2°, II, da Resolução CONTRAN n. 723/2018 ou, para juristas garantistas, semelhante a regra do direito penal, que só considera reincidente quem pratica nova infração após o trânsito em julgado da decisão condenatória da infração anterior. Porém, a regra aplicada é da contagem do prazo de doze meses da data da primeira infração.

São nove infrações que podem ter valores dobrados em caso de reincidência no período de doze meses:

1) Art. 165 - Dirigir sob influência de álcool ou tóxicos;

Multa simples (R$2.934,70) - Multa dobrada (R$5.869,40)

2) Art. 165-A - Recusar-se a realizar teste, exame, perícia ou procedimento que identifique influência de álcool ou tóxicos;

Multa simples (R$2.934,70) - Multa dobrada (R$5.869,40)

3) Art. 173 - Disputar corrida;

Multa simples (R$2.934,70) - Multa dobrada (R$5.869,40)

4) Art. 174 - Promover ou participar sem permissão de competição, eventos, exibição ou demonstração de manobras em veículo;

Multa simples (R$2.934,70) - Multa dobrada (R$5.869,40)

5) Art. 175 - Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra de arrancada ou drift;

Multa simples (R$2.934,70) - Multa dobrada (R$5.869,40)

6) Art. 191 - Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos que estão prestes se cruzarem;

Multa simples (R$2.934,70) - Multa dobrada (R$5.869,40)

7) Art. 203 - Ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives, declives, faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, parado em fila, porteiras, cancelas, cruzamentos, ou onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela;

Multa simples (R$1.467,35) - Multa dobrada (R$2.934,70)

8) Art. 253-A - Usar sem autorização o veículo para interromper, restringir ou perturbar o trânsito;

Multa simples (R$5.869,40) - Multa dobrada (R$11.738,80)

9) Art. 253-A, §1° - Organizar sem autorização evento de veículos para interromper, restringir ou perturbar o trânsito;

Multa simples (R$17.608,20) - Multa dobrada (R$35.216,40)

Tais infrações são muito graves, bem específicas e possuem diversas regras para a sua identificação e autuação, porém, muitas vezes são autuadas de forma incorreta. Assim, a maioria delas é mal aplicada, abrindo margem para a sua anulação via recursos administrativos ou ação judicial.

Sobre o autor
Gleidson Moreira Advocacia de Trânsito

Advogado Especialista em Direito de trânsito, ajudo motoristas injustiçados a preservarem seu direito de dirigir.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos