Recomendação n. 63/2020 e a Mitigação do Impacto da Covid-19 nos Processos de Recuperação Empresarial e Falência

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Introdução: A pandemia de Covid-19 trouxe desafios sem precedentes para os diversos setores da sociedade, incluindo o sistema judiciário. A Recomendação n. 63/2020, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca a importância de adotar medidas para mitigar o impacto das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus nos processos de recuperação empresarial e falência. Este ensaio acadêmico examinará os principais aspectos da Recomendação n. 63/2020, seu contexto histórico e os impactos nas operações judiciais relacionadas à insolvência empresarial.

Desenvolvimento: A Recomendação n. 63/2020 aborda a complexa interação entre a crise econômica decorrente da pandemia e os processos de recuperação empresarial e falência. Ao recomendar que os juízos com competência para julgar essas ações adotem medidas de mitigação, a recomendação reconhece a necessidade de considerar as circunstâncias excepcionais causadas pela Covid-19 e sua influência nos processos de insolvência.

As medidas propostas pela recomendação têm como objetivo principal assegurar a continuidade dos processos de recuperação empresarial e falência, ao mesmo tempo em que garantem a proteção dos direitos das partes envolvidas. As restrições impostas pelas medidas de combate à contaminação podem afetar a capacidade das empresas em recuperação de cumprir seus planos e obrigações. Além disso, o cenário econômico incerto pode impactar a capacidade de pagamento dos credores.

Entre as medidas recomendadas estão a avaliação da viabilidade de adiar ou suspender prazos processuais, a facilitação da realização de assembleias virtuais e a promoção da comunicação eletrônica. Essas medidas visam atender às necessidades específicas do contexto da pandemia, permitindo que os processos de insolvência continuem sua tramitação de maneira justa e eficiente.

Implicações e Desafios: A implementação da Recomendação n. 63/2020 pode enfrentar desafios práticos. A adoção de medidas para mitigação requer uma análise cuidadosa das circunstâncias individuais de cada caso. É necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção dos interesses das partes envolvidas e a manutenção da eficácia e da integridade dos processos de insolvência.

Além disso, a comunicação e a coordenação entre as partes interessadas e o judiciário são fundamentais para garantir a implementação bem-sucedida das medidas recomendadas. A adaptação a novas práticas, como assembleias virtuais, pode requerer esforços de conscientização e treinamento para todas as partes envolvidas.

Conclusão: A Recomendação n. 63/2020 é uma resposta sensível e proativa às complexas situações criadas pela pandemia de Covid-19 nos processos de recuperação empresarial e falência. Ao reconhecer a necessidade de adotar medidas de mitigação do impacto da crise nas operações judiciais, a recomendação busca garantir a justiça, a eficiência e a continuidade dos processos de insolvência. Apesar dos desafios na implementação, a recomendação representa um passo importante em direção a um sistema judiciário mais adaptado às circunstâncias excepcionais impostas pela pandemia.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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