Recomendação n. 56/2019 do CNJ e a Especialização de Varas em Matérias de Direito Empresarial

Leia nesta página:

Introdução: A Recomendação n. 56/2019, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emerge como um marco na busca pela eficiência e especialização do sistema judiciário nas matérias de Direito Empresarial. Ao recomendar aos Tribunais de Justiça que promovam a especialização de varas e a criação de câmaras ou turmas especializadas em falência, recuperação empresarial e outras áreas afins, a recomendação busca otimizar a abordagem das complexidades inerentes ao Direito Empresarial. Este ensaio acadêmico examinará os principais elementos da Recomendação n. 56/2019, sua relevância para o cenário de insolvência empresarial e os desafios e benefícios associados à especialização.

Desenvolvimento: A Recomendação n. 56/2019 reflete uma visão que reconhece a complexidade das questões relacionadas ao Direito Empresarial e insolvência. A especialização de varas e a criação de câmaras ou turmas especializadas visam proporcionar um tratamento mais qualificado e eficiente para os processos que envolvem recuperação empresarial, falência e outras matérias correlatas.

A especialização pode abranger desde a formação de juízes especializados nesses temas até a alocação de recursos humanos e técnicos dedicados a esses processos. A recomendação busca criar um ambiente onde a expertise jurídica e comercial possa ser aplicada de maneira mais precisa e informada nas questões relacionadas às empresas em dificuldades financeiras.

A criação de câmaras ou turmas especializadas também promove um espaço para o compartilhamento de conhecimento e experiências entre os magistrados e demais profissionais envolvidos. A troca de informações e a discussão de casos complexos podem levar a melhores decisões judiciais e a uma maior uniformidade nas abordagens jurídicas.

Implicações e Desafios: A implementação da Recomendação n. 56/2019 pode enfrentar desafios práticos. A formação de juízes especializados em Direito Empresarial requer investimento em treinamento e capacitação. Além disso, a alocação de recursos para a criação de câmaras ou turmas especializadas pode ser um desafio em um ambiente de recursos limitados.

Além disso, a especialização também pode gerar preocupações sobre a fragmentação do sistema judiciário. A criação de varas ou câmaras especializadas pode levar à concentração de processos nessas unidades, afetando a distribuição de processos e a sobrecarga de algumas unidades em detrimento de outras.

Conclusão: A Recomendação n. 56/2019 representa um passo significativo em direção à otimização do sistema judiciário nas matérias de Direito Empresarial. Ao promover a especialização de varas e a criação de câmaras ou turmas especializadas, a recomendação reconhece a complexidade dessas áreas e busca fornecer um ambiente jurídico mais adequado para os processos de recuperação empresarial, falência e outras matérias afins. Embora a implementação possa enfrentar desafios, a recomendação reflete um compromisso em abordar de maneira mais eficaz as questões legais e comerciais relacionadas à insolvência empresarial.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 37%
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos