Enunciado 7 do FONAREF e a limitação da renovação do pedido de suspensão na insolvência empresarial

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Introdução: O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (FONAREF) desempenha um papel essencial na evolução das práticas jurídicas relacionadas à insolvência empresarial. O Enunciado 7 do FONAREF aborda uma questão fundamental: a limitação da renovação do pedido de suspensão previsto no art. 20-B, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Este ensaio acadêmico analisará os principais aspectos do Enunciado 7, sua relevância no contexto da recuperação empresarial e falência, bem como os desafios e implicações associados à limitação da renovação do pedido de suspensão.

Desenvolvimento: O Enunciado 7 do FONAREF aborda a possibilidade de renovação do pedido de suspensão no contexto da insolvência empresarial. A medida cautelar de suspensão, prevista no art. 20-B, § 1º, da Lei de Recuperação Empresarial e Falência, busca criar um ambiente propício para a negociação e a resolução de questões de insolvência, interrompendo os prazos para impugnações e objeções ao plano de recuperação.

O enunciado estabelece que a devedora não poderá renovar o pedido de suspensão após a cessação de sua eficácia, exceto em relação a credores que não participaram do procedimento de mediação ou conciliação anterior, conforme o art. 309, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

A limitação da renovação visa garantir um equilíbrio entre os interesses da devedora e dos credores. A medida cautelar de suspensão é uma ferramenta poderosa, e sua renovação constante poderia ser usada de maneira estratégica para prolongar o processo e impedir o avanço das ações de execução e cobrança dos credores. A restrição da renovação busca assegurar que a medida seja utilizada de maneira razoável e proporcional.

Implicações e Desafios: A implementação do Enunciado 7 do FONAREF pode apresentar desafios interpretativos e práticos. A identificação dos credores que não participaram do procedimento de mediação ou conciliação anterior pode ser complexa, considerando a variedade de partes envolvidas em processos de insolvência.

Além disso, a limitação da renovação do pedido de suspensão pode gerar questionamentos sobre a igualdade de tratamento entre credores. Aqueles que participaram do procedimento de mediação ou conciliação podem questionar por que estão sujeitos a uma restrição na renovação do pedido, enquanto os não participantes não têm essa restrição.

Conclusão: O Enunciado 7 do FONAREF destaca a importância de limitar a renovação do pedido de suspensão na insolvência empresarial. A restrição busca evitar o uso estratégico da medida cautelar para prolongar o processo de recuperação. Embora possa enfrentar desafios práticos e questionamentos, o enunciado reflete a busca por um equilíbrio entre os interesses da devedora e dos credores no contexto da insolvência empresarial.

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Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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