Benefício assistencial ao deficiente e ao idoso: LOAS. Quem pode solicitar e como solicitar?

08/09/2023 às 15:44
Leia nesta página:

Conhecido por muitos como LOAS (que, na verdade, significa, Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial oferecido pelo Governo Federal no Brasil. Ele não é considerado um benefício previdenciário, como as aposentadorias do INSS, mas sim, um benefício de natureza assistencial.

O benefício assistencial ao deficiente é destinado a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento próprio ou de serem sustentadas pela família.

Para comprovar a deficiência, é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS. A perícia tem como objetivo avaliar a existência da deficiência, sua gravidade e o impacto na capacidade laboral e de participação social do indivíduo.

É importante apresentar relatórios médicos, atestados, prontuários, exames e demais documentos que atestem a condição de deficiência durante a perícia.

É necessário ressaltar que a comprovação da baixa renda e da deficiência são essenciais para a concessão do benefício. Além disso, a avaliação socioeconômica e a perícia médica (no caso de deficiência) são etapas importantes do processo de requerimento do LOAS.

Já o benefício assistencial ao idoso é direcionado a pessoas com 65 anos de idade ou mais que também comprovem não possuir meios de subsistência ou de serem mantidas pela família.

Para solicitar o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. Além da idade, é preciso comprovar a condição de baixa renda, ou seja, ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Não é necessário estar contribuindo para a Previdência Social para solicitar ou receber o LOAS.

O processo de solicitação do benefício assistencial junto ao INSS, geralmente, envolve as seguintes etapas:

1. Cadastro no CRAS: embora o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não seja obrigatório, é recomendado realizar o cadastro para que a situação socioeconômica seja avaliada e seja emitido o parecer técnico necessário para solicitar o benefício. Mesmo não sendo requisito obrigatório para solicitar o benefício, pode auxiliar no processo administrativo ou judicial, ao fornecer uma avaliação socioeconômica mais completa;

 

2. Documentação: é necessário reunir uma série de documentos para comprovar as condições necessárias, como documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda, laudos médicos (no caso de deficiência), entre outros;

 

3. Análise e decisão: o INSS analisará o pedido e verificará se todos os requisitos foram cumpridos. Em caso de deferimento, o benefício será concedido. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

 

Para realizar o pedido do LOAS, é possível utilizar os seguintes canais de atendimento do INSS:

1. Agendamento presencial em uma agência do INSS.

2. Requerimento online por meio do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br).

3. Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

 

A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, pode ser útil para auxiliar na reunião dos documentos necessários e acompanhar o processo de solicitação do benefício assistencial junto ao INSS.

 

É importante mencionar, que esse benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, que não possuem meios de subsistência ou renda suficiente para suprir suas necessidades básicas.

Diante disso, o fato de “estar trabalhando” pode influenciar a análise do INSS sobre a condição de baixa renda e pode impactar na concessão do benefício.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos