A Liquidez e Exigibilidade das Obrigações no Processo de Execução

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Introdução

O processo de execução é um dos pilares do sistema judiciário, voltado para a satisfação das obrigações previstas em títulos executivos. O artigo 786 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece critérios essenciais para a instauração da execução, vinculando-a à obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. Neste ensaio, exploraremos o conteúdo do artigo 786 do CPC e sua relação com a liquidez e exigibilidade das obrigações no contexto da execução.

Desenvolvimento

 O artigo 786 do CPC estabelece que a execução pode ser instaurada quando o devedor não satisfaz uma obrigação certa, líquida e exigível, expressamente prevista em um título executivo. Essa disposição ressalta a importância de que as obrigações sejam precisas e claras para que possam ser efetivamente executadas, garantindo que o devedor cumpra com suas responsabilidades.

A exigência de que a obrigação seja certa implica na clareza quanto à identidade do devedor e do credor, bem como à natureza e ao objeto da obrigação. A certeza é fundamental para que não haja dúvidas sobre o que está sendo cobrado e para que a execução seja direcionada ao devedor correto.

A liquidez, por sua vez, relaciona-se com a possibilidade de mensurar o valor da obrigação de forma precisa, sem necessidade de avaliações complexas ou cálculos subjetivos. O parágrafo único do artigo 786 do CPC esclarece que a execução não é impedida pela necessidade de simples operações aritméticas para determinar o valor exato da obrigação. Isso significa que, mesmo que haja a necessidade de cálculos matemáticos simples para apurar o valor do crédito, a obrigação ainda é considerada líquida, desde que a operação seja clara e objetiva.

A exigibilidade, por sua vez, diz respeito ao fato de que a obrigação deve estar vencida e pronta para ser exigida. Não é possível instaurar a execução de uma obrigação que ainda não esteja vencida, pois a exigibilidade é um requisito fundamental para a instauração do processo de execução.

Conclusão

O artigo 786 do CPC desempenha um papel essencial ao estabelecer critérios para a instauração da execução, garantindo que apenas obrigações certas, líquidas e exigíveis sejam objeto desse procedimento. A clareza quanto à identidade das partes, a mensuração precisa do valor da obrigação e a exigibilidade da mesma são elementos que contribuem para a efetividade do processo de execução e para a justa satisfação das obrigações. Ao estabelecer esses critérios, o CPC busca assegurar que a execução seja conduzida de forma justa, transparente e eficaz, atendendo aos princípios que regem o sistema processual.

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Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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