A Prova da Contraprestação no Processo de Execução

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Introdução

O artigo 787 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um importante requisito para a instauração da execução: a prova da contraprestação. Segundo esse dispositivo, se o devedor só estiver obrigado a cumprir sua prestação mediante o cumprimento da contraprestação pelo credor, este deverá comprovar o adimplemento dessa contraprestação ao requerer a execução. Caso contrário, o processo pode ser extinto. Neste ensaio, examinaremos as implicações e os objetivos do artigo 787 do CPC, bem como seu parágrafo único.

Desenvolvimento

 O artigo 787 do CPC visa garantir que o processo de execução ocorra de forma equilibrada, respeitando a relação de troca e contraprestação que pode existir entre as partes. Em algumas situações, o devedor só estará obrigado a cumprir sua prestação se o credor também cumprir com a contraprestação devida. Isso ocorre em negócios jurídicos em que ambas as partes têm obrigações recíprocas a cumprir.

O dispositivo prevê que, nesses casos, o credor que requer a execução deve comprovar que já cumpriu sua contraprestação. A ausência dessa prova pode levar à extinção do processo. Essa exigência se justifica pela necessidade de preservar a reciprocidade das obrigações, evitando que apenas uma das partes seja compelida a cumprir sua prestação enquanto a contraprestação não é adimplida.

O parágrafo único do artigo 787 do CPC estabelece uma alternativa ao credor. Caso o executado queira se eximir da obrigação de adimplir sua prestação, ele pode optar por depositar em juízo a prestação ou a coisa devida. No entanto, o juiz não permitirá que o credor receba a prestação ou a coisa sem cumprir a contraprestação que lhe cabe. Isso reforça o princípio de reciprocidade e evita que uma das partes seja beneficiada sem que a contraprestação seja satisfeita.

Conclusão

O artigo 787 do CPC desempenha um papel fundamental ao estabelecer a necessidade de prova da contraprestação para a instauração da execução em casos de obrigações recíprocas. A exigência de comprovação do adimplemento da contraprestação busca preservar a equidade e a reciprocidade nas relações obrigacionais, assegurando que ambas as partes cumpram suas obrigações antes que a execução seja efetivada. Ao mesmo tempo, o parágrafo único do dispositivo oferece uma alternativa ao executado, permitindo o depósito em juízo para eximir-se da obrigação. Em suma, o artigo 787 do CPC contribui para a justa satisfação das obrigações e para o equilíbrio nas relações jurídicas.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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