Regulação Contratual da Revisão e da Resolução - Onerosidade Excessiva e Teoria da Imprevisão

Leia nesta página:

Introdução

A celebração de contratos é uma prática essencial nas relações comerciais e civis, pois estabelece as bases para a cooperação entre as partes. No entanto, fatores imprevistos podem alterar substancialmente as condições originais do contrato, gerando desequilíbrio entre as obrigações das partes. Diante disso, a regulação contratual da revisão e da resolução, especialmente no contexto de onerosidade excessiva, assume relevância fundamental. Este ensaio discutirá a abordagem legal e doutrinária em relação à onerosidade excessiva e à Teoria da Imprevisão, destacando a importância da previsão e da negociação desses mecanismos contratuais.

Desenvolvimento

A onerosidade excessiva ocorre quando eventos imprevisíveis, como mudanças econômicas, políticas ou sociais, tornam a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes, colocando-a em situação de desvantagem. A Teoria da Imprevisão, presente em diversos ordenamentos jurídicos, busca equilibrar a relação contratual diante dessas circunstâncias imprevistas, permitindo a revisão ou até mesmo a resolução do contrato.

No contexto da regulação contratual da revisão e da resolução por onerosidade excessiva, a abordagem legal e doutrinária varia de acordo com a legislação de cada país e a orientação dos tribunais. Em muitas jurisdições, a Teoria da Imprevisão é aceita e aplicada, desde que seja possível demonstrar que os eventos imprevistos afetaram drasticamente a execução do contrato e que tais eventos eram incontroláveis pelas partes. No entanto, em algumas situações, as partes podem optar por inserir cláusulas específicas nos contratos para regular a revisão dos termos em caso de onerosidade excessiva.

A previsão contratual da revisão e da resolução por onerosidade excessiva oferece vantagens significativas. Ela permite que as partes antecipem e negociem as condições sob as quais o contrato poderá ser revisto ou mesmo encerrado, caso eventos imprevisíveis afetem substancialmente o equilíbrio original. Isso promove maior segurança jurídica, reduzindo a incerteza quanto ao tratamento de situações de onerosidade excessiva.

A negociação desses mecanismos contratuais também incentiva as partes a considerar cenários futuros e possíveis riscos no momento da celebração do contrato. A inserção de cláusulas que tratem da onerosidade excessiva e da Teoria da Imprevisão demonstra um compromisso mútuo em manter uma relação equitativa, mesmo diante de circunstâncias imprevistas.

Conclusão

 A regulação contratual da revisão e da resolução por onerosidade excessiva e a aplicação da Teoria da Imprevisão são instrumentos fundamentais para a adaptação das relações contratuais a eventos imprevistos. Ao permitir a revisão ou a resolução do contrato quando a execução se torna excessivamente onerosa, esses mecanismos asseguram a justiça e a equidade nas relações comerciais. A previsão e a negociação desses mecanismos contratuais não apenas protegem as partes de desvantagens injustas, mas também promovem a transparência, a segurança jurídica e a sustentabilidade das relações contratuais, contribuindo para o desenvolvimento saudável das atividades econômicas e sociais.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos