Cobrança de aluguel de herdeiro que utiliza exclusivamente bem do inventário

12/09/2023 às 17:58
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Enquanto a partilha não é concluída, a herança é considerada como um todo indivisível, pertencendo a todos os herdeiros conjuntamente e constituindo um condomínio. Dessa forma, a posse exclusiva de um herdeiro sobre um bem pertencente à herança é uma situação que pode gerar desequilíbrios e violar os direitos dos demais herdeiros. Surge, então, a pergunta:

"É possível cobrar aluguel do herdeiro que está na posse exclusiva de um bem de herança?"

A resposta é sim, é possível cobrar aluguel do herdeiro que detém a posse exclusiva de um bem proveniente da herança. A cobrança do aluguel representa uma maneira de equilibrar os interesses dos demais herdeiros frente à posse exclusiva desfrutada por um deles. Isso evita enriquecimento sem causa, já que a posse exclusiva limita a participação dos outros herdeiros no uso desse bem.

No entanto, a cobrança de aluguel não é automática. É necessário seguir um procedimento específico para efetivar essa cobrança. O primeiro passo é notificar o herdeiro que está na posse exclusiva do bem, seja de forma judicial ou extrajudicial. Essa notificação permite informar ao herdeiro que os demais herdeiros não concordam com a posse exclusiva e que ele deve pagar aluguel pelo uso do bem.

A notificação é um passo crucial, pois a cobrança de aluguel não pode ser retroativa. Isso significa que, se a notificação não for realizada, não será possível cobrar os aluguéis referentes ao período anterior à notificação.

Após a notificação, o herdeiro em posse exclusiva deve efetuar o pagamento do aluguel, que será depositado judicialmente, já que pertence ao espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Caso o herdeiro não pague voluntariamente o aluguel, pode ser necessário entrar com uma ação judicial.

Qual deve ser o valor do aluguel?

O valor do aluguel a ser cobrado do herdeiro em posse exclusiva do bem deve ser o praticado pelo mercado para o momento da posse do bem. No entanto, nesse caso, o herdeiro não pagará o valor integral do aluguel, mas apenas o percentual correspondente ao direito dos outros herdeiros sobre o bem.

Quem paga as despesas do imóvel?

Além disso, é importante destacar que o STJ entende que as despesas de condomínio e IPTU, decorrentes do período posterior à abertura da sucessão e associadas a um imóvel utilizado exclusivamente por um herdeiro, devem ser deduzidas de sua cota parte, visando evitar enriquecimento sem causa.

E o direito real de habitação?

Vale ressaltar que essa cobrança de aluguel não se aplica ao viúvo ou à viúva quando estiver presente o direito real de habitação. O direito real de habitação é uma proteção legal para o cônjuge sobrevivente, que permite que ele resida no imóvel do casal após a morte de um do cônjuge. Isso evita que o cônjuge viúvo precise pagar aluguéis, assegurando a continuidade da moradia sem comprometer sua estabilidade financeira. Esse direito é vitalício e visa manter o ambiente onde o casal viveu. No entanto, vale ressaltar que o direito de habitação não confere propriedade ao cônjuge sobrevivente sobre o imóvel.

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Sobre o autor
Marcondes Pinheiro

Advogado especialista em Inventários e Divórcios, com atuação na elaboração de Pareceres e Consultoria Jurídica. Minha atuação se estende por todo o país, com foco dedicado à criação de minutas de contratos, petições, recursos e pareceres. Com vasta experiência na área, ofereço suporte jurídico estratégico para colegas advogados. Meu compromisso é fornecer orientação sólida e soluções para os desafios legais que você enfrenta. Contate-me para colaborações e consultas: WhatsApp: (62) 9 9462-4254 E-mail [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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